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norma nº 4.558/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.558 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaEstabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial - ITR.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
punfeno E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.558, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Estabelece o valor da terra nua por hectare do
imóvel rural no Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais, para fins de cobrança e
fiscalização do Imposto Territorial Rural — ITR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a prestação de informações pelos Municípios sobre Valor da
Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de
arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na
hipótese prevista no art. 14 da Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de 1996, conforme o art. 4º, da
Instrução Normativa RFB n.º 1877, de 14 de março de 2019, servirão de base para o cálculo do
valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras
existentes no território do respectivo ente federado;
Considerando que as informações referidas no art. 4º da Instrução Normativa
RFB n.º 1877 serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico realizado
por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e
Agronomia (CREA), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho;
Considerando o Laudo Técnico elaborado pela Emater-MG, para a determinação
do Valor da Terra Nua (VTN) no Município de Indianópolis-MG, bem como as informações
constantes no relatório de preços de terra nua anexado;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o valor mínimo para a terra nua por hectare do imóvel
rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural — ITR, no Município
de Indianópolis, conforme aas características da área rural, nos seguintes parâmetros:
Especificação Valores em reais por hectares
lavoura — aptidão boa | 34.000,00
lavoura — aptidão regular 30.740,00
lavoura - aptidão restrita 27.945,00
pastagem plantada 27.945,00
silvicultura ou pastagem natural 34.000,00
preservação da fauna e da flora 16.160,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art.2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I- terra Nua: o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo
com a superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de
vegetação natural;
II- aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e
restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução dessas limitações em razão de
manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação
dos recursos agroecológicos;
I- lavoura — aptidão boa — terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a
cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos e
boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições
específicas que permitem a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média.
IV- lavoura - aptidão regular — terra apta a cultura temporária ou permanente
que possui limitações uso, que não comporte manejo intensivo ao solo, que não seja apta à
mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a
produtividade, tais como erosão drenagem, clima, solos rasos e relevo;
V- lavoura — aptidão restrita — terras que apresentam limitações fortes para a
produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo
considerando. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os
insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente.
VI- pastagem plantada - terra para pastagem plantadas ou melhoradas, assim
considerada a terra imprópria à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por
possuírem limitações fortes a produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob
a forma de pastagem mediante manejo e melhoramento;
VII- silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura
ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento
resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa
razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores;
VIII- preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição
ambiental, terras com restrições física, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o
uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros
usos não agrários.
Art. 3º O Município informará a RFB, anualmente, o preço de mercado da terra
nua, apurado no ano a que se referem, refletindo um valor médio por aptidão agrícola do VTN
por hectare, conforme Laudo Técnico para determinação do valor da terra nua.
Parágrafo único. As informações sobre VTN, fornecidas à RFB, serão
publicadas no endereço eletrônico do Município na rede mundial de computadores (Internet) e
no portal da Associação Mineira de Municípios.
pUdEA. Selos dus
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de março de 2025.
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
avaibÃs AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:43F86746
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 20/03/2025. Edição 3983
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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