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norma nº 4559/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4559 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de serviços relativos ao exercício de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabineteívindianopolis.mg.gov.br e governo(w indianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.559, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o recebimento do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de
serviços relativos ao exercício de 2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso de suas
atribuições legais, com respaldo no inciso VI, do art. 77, da Lei Orgânica Local, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 71, de 13 de
março de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de serviços
urbanos relativos ao exercício de 2025, poderão ser pagas da seguinte maneira:
I- à vista até o dia 10 de junho de 2025, em cota única, com desconto de 10%
(dez por cento) sobre o valor do IPTU; ou
H- em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de junho
de 2025, 10 de julho de 2025 e 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Não serão objeto de parcelamento os débitos de valor inferior a R$
40,00 (quarenta reais).
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
rd
[Nele
ADAILTÓNBORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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