| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4559 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de serviços relativos ao exercício de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabineteívindianopolis.mg.gov.br e governo(w indianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.559, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o recebimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de serviços relativos ao exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no inciso VI, do art. 77, da Lei Orgânica Local, e Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 71, de 13 de março de 2025, DECRETA: Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de serviços urbanos relativos ao exercício de 2025, poderão ser pagas da seguinte maneira: I- à vista até o dia 10 de junho de 2025, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU; ou H- em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de junho de 2025, 10 de julho de 2025 e 11 de agosto de 2025. Art. 2º Não serão objeto de parcelamento os débitos de valor inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de março de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal rd [Nele ADAILTÓNBORGES AMARO Secretário Municipal de Administração e Finanças