| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.562 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG seta, ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG um A E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.562, DE 26 DE MAIO DE 2025 Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando que no art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, compete ao Prefeito expedir decretos, portarias e outros atos; Considerando que o dia 30 de maio é feriado municipal em razão das comemorações alusivas ao 87º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Indianópolis-MG; Considerando a importância da data para o calendário cívico local e a realização de eventos oficiais; Considerando que, durante a realização dessas festividades, há uma redução significativa na demanda e na prestação dos serviços públicos municipais, em razão da adesão da população aos eventos comemorativos; Considerando a necessidade de otimizar os recursos públicos, garantindo a economicidade na administração municipal; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis-MG, o dia 29 de maio de 2025. Art. 2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: Saúde e Limpeza Urbana, funcionem de modo que atenda as demandas da população, ainda que de forma reduzida. $1º Havendo necessidade, poderão ser convocados servidores, inclusive que atuem na área administrativa, para trabalhar em regime de plantão ou em escala de revezamento. $2º A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão no dia 29 de maio, das 8h às llhe das 13h às 17h. ty PR Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vgeiiudi PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Pa E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de maio de 2025. ) le % SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:8B57B94D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/05/2025. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/