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norma nº 4.562/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.562 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2269

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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
um A E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.562, DE 26 DE MAIO DE 2025
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG, no uso de suas
atribuições legais, e;
Considerando que no art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
compete ao Prefeito expedir decretos, portarias e outros atos;
Considerando que o dia 30 de maio é feriado municipal em razão das
comemorações alusivas ao 87º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do
Município de Indianópolis-MG;
Considerando a importância da data para o calendário cívico local e a
realização de eventos oficiais;
Considerando que, durante a realização dessas festividades, há uma redução
significativa na demanda e na prestação dos serviços públicos municipais, em razão da adesão
da população aos eventos comemorativos;
Considerando a necessidade de otimizar os recursos públicos, garantindo a
economicidade na administração municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do
Município de Indianópolis-MG, o dia 29 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da
Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como:
Saúde e Limpeza Urbana, funcionem de modo que atenda as demandas da população, ainda
que de forma reduzida.
$1º Havendo necessidade, poderão ser convocados servidores, inclusive que
atuem na área administrativa, para trabalhar em regime de plantão ou em escala de
revezamento.
$2º A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão no dia 29 de maio,
das 8h às llhe das 13h às 17h.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Pa E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de maio de 2025.
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:8B57B94D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/05/2025. Edição 4028
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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