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norma nº 4.572/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.572 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaEstabelece ponto facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2301

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.572, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece ponto facultativo nas Repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município
de Indianópolis, o dia 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Ficam os Secretários Municipais e gestores dos órgãos da Administração
encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: saúde e limpeza
urbana, funcionem de modo que atenda as demandas da população, ainda que de forma
reduzida.
$ 1º Havendo necessidade, poderão ser convocados servidores, inclusive que
atuem na área administrativa, para trabalhar em regime de plantão ou em escala de revezamento.
o
das8has Hhe-das13hás 17h. Revogado pelo Decreto nº 4.575. de [de novembro de 2025
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2025.
SELMO AÉVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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