| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.572 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
| native_id | 2301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.572, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, o dia 21 de novembro de 2025. Art. 2º Ficam os Secretários Municipais e gestores dos órgãos da Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: saúde e limpeza urbana, funcionem de modo que atenda as demandas da população, ainda que de forma reduzida. $ 1º Havendo necessidade, poderão ser convocados servidores, inclusive que atuem na área administrativa, para trabalhar em regime de plantão ou em escala de revezamento. o das8has Hhe-das13hás 17h. Revogado pelo Decreto nº 4.575. de [de novembro de 2025 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2025. SELMO AÉVES DE SOUZA Prefeito Municipal