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norma nº 2360/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências.
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viado, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
g ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.360, DE 14 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de premiação cultural e conceder
auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à
edição do Show de Calouros de 2026, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
premiação cultural aos participantes do Show de Calouros de 2026, evento integrante do
calendário oficial da Festa de Maio, até o limite de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos
reais).
$1º O valor referido no caput deste artigo será distribuído entre os primeiros
colocados de cada categoria, conforme critérios estabelecidos no regulamento oficial do evento.
$2º A comissão organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, definirá
os valores específicos das premiações por categoria, dentro do montante previsto no caput deste
artigo.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro aos profissionais que prestarão suporte técnico e artístico ao evento, até o limite de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), abrangendo:
I- músicos acompanhantes, responsáveis pela execução instrumental das
apresentações;
II- membros da comissão julgadora, encarregados da avaliação dos participantes;
HI- apresentador(es), responsáveis pela condução do evento.
Parágrafo único. A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal,
estabelecerá os critérios e valores de repasse aos beneficiários, observando a natureza da função
desempenhada e a participação no evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, observadas as normas de
responsabilidade fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de maio de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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