| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 2338 |
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viado, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS g ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.360, DE 14 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes do Show de Calouros de 2026, evento integrante do calendário oficial da Festa de Maio, até o limite de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). $1º O valor referido no caput deste artigo será distribuído entre os primeiros colocados de cada categoria, conforme critérios estabelecidos no regulamento oficial do evento. $2º A comissão organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, definirá os valores específicos das premiações por categoria, dentro do montante previsto no caput deste artigo. Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos profissionais que prestarão suporte técnico e artístico ao evento, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), abrangendo: I- músicos acompanhantes, responsáveis pela execução instrumental das apresentações; II- membros da comissão julgadora, encarregados da avaliação dos participantes; HI- apresentador(es), responsáveis pela condução do evento. Parágrafo único. A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, estabelecerá os critérios e valores de repasse aos beneficiários, observando a natureza da função desempenhada e a participação no evento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de maio de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal