| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 89, DE 2026. Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O $2º do art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: $2º Nos casos em que o Vereador realizar deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens às capitais dos Estados, inclusive à capital do Estado de Minas Gerais, bem como ao Distrito Federal, fará jus, sem prejuízo do valor da diária constante do caput, ao valor adicional de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a título de desgaste, manutenção e custos operacionais do »” veículo utilizado. Art. 2º Fica acrescido o $3º ao art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS $3º Nos deslocamentos realizados com veículo próprio para municípios localizados em distância de até 200 km do Município de Indianópolis-MG, o Vereador fará jus ao valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de ajuda de custo referente ao desgaste, manutenção e despesas operacionais do veículo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 11 de maio de 2026. Clodoaldo JS$É Borges Presiflente Vice-Presidente Marcos Túlio da Silva Secretário CERTIDÃO (q CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de promover adequações na Lei Ordinária nº 2.283/2025, especialmente quanto aos valores destinados ao ressarcimento de despesas relacionadas à utilização de veículo próprio por vereadores em viagens institucionais. A alteração proposta busca atualizar o valor atualmente previsto para deslocamentos às capitais estaduais e ao Distrito Federal, considerando o aumento expressivo dos custos com combustível, manutenção, pedágios, desgaste veicular e demais despesas inerentes às viagens de longa distância. Além disso, o projeto também prevê a criação de ajuda de custo específica para deslocamentos realizados com veículo próprio a municípios situados em até 200 km da cidade de Indianópolis-MG, fixando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), medida que visa garantir maior equilíbrio e adequação às despesas efetivamente suportadas pelos vereadores em viagens oficiais de curta e média distância. Importante destacar que a utilização de veículo próprio muitas vezes representa alternativa mais econômica, ágil e eficiente para o Poder Legislativo, permitindo maior flexibilidade nos deslocamentos institucionais e no cumprimento das atividades parlamentares. A proposta busca apenas adequar os valores à realidade atual dos custos de deslocamento, mantendo a necessidade de prestação de contas, controle administrativo e observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e interesse público. Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2025. SRA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE GERAIS Clodoaldo Borges Presidente | Dam ir; Vice-Presidente Marcos Túlio da Silva Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Impacto Orçamentário e Financeiro com aumento da despesa conforme disposto no artigo 16 do Inciso I da Lei Complementar nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal Discriminação das Despesas: Acréscimo no valor concedido à titulo de Valor Adicional para deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens às capitais do Estado de Minas Gerais e Distrito Federal e criação da Despesa com Valor Adicional referente ao deslocamento com utilização de veículo próprio para municípios até 200 km de distância do município de Indianópolis-MG. Valor Adicional para Deslocamento capitais e DF - atual 500,00 1.200,00 Acréscimo na despesa com Valor Adicional para Deslocamento capitais e DF 700,00 Valor Adicional para Deslocamento para municípios localizados até 200 km de distância do 200,00 Valor Adicional para Deslocamento capitais e DF - futuro município de indianópolis-MG Acréscimo na despesa total DO meo 2027 Do ms Valor estimado mensal com aumento da despesa (*) 9.900,00 10.395,00 10.914,75 Valor estimado anual com aumento da despesa 89.100,00 93.555,00 98.232,15 Previsão da Receita Arrecadada (**) 5.586.000,00 , 5.865.300,00 6.158.565,00 Impacto Orçamentário e Finaceiro (% ) E 1,6% seôuBuL 2 Opepipqrieuos “ogóensIuimpy ap BIOpeuapioo) ojoqry SBIOg BAIIS BP UIT siodouerpuy op [edioruniA BIeLigo ep juapisai saB10g 2S0f op[Lopo(o "QTO AP Oreur ap TT “DIN-sijodoueipuy “(ouso 10d oou1o) %S 9P WSpIo eu oAng|sIZa] Jopod Ojad epezi[eas esodsap vu 9 Lpepeoaue ej9091 EU OLIHOS9IB UM 9S-NOJPISUOS BTOT 9 LTOT PP SOLIXO SO BIBd () “IOPBAIDA BPeO AP SOQSBII/OS SEP Opuapuadap sagótia|e Jo1jos tIapod JOjea asso anb OpurAISSGO "MUSUI]ESUSI JOpeoIA vpeo exed OJN-sijodoueIpur ap ordrruntu op vIdURISIP OP UM OOT 9 SopezIeoo] sordrorunu ojuauroo|sad| eIed [euoroipy JofeA (sIod]) Z 9 juaujesuou JOPR9JOA VPrO PIRd AQ 9 Sieydeo ojuouroo|sag eIrd [euoropy JOjea (WIN) 1 Sp BIpau eum os-noxopIsuoo “BIUEISIP Sp UM QOT 9 SOpeZIfedO] sordiorunu vid Ojusureoo|sag] BIEÁ [euoroIpy JOJBA 9 JC] 9 sieydeo ojuaurroo|saç] EIÁ [euolopy JOjvA rod esodsop e vied opeunso Jojes O (x) :SIQÍBAIISTO SIVAÃO SYNIW dA OQVISH SITOdOQNVIQNI HQ TVYdIDINDIA VAVINVO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Declaração do ordenador da despesa conforme o disposto no artigo 16, Inciso II da Lei Complementar nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal Discriminação da Despesa: Acréscimo no valor concedido a título de Valor Adicional para deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens às capitais do Estado de Minas Gerais e Distrito Federal e criação da Despesa com Valor Adicional referente ao deslocamento com utilização de veículo próprio para municípios até 200 km de distância + do município de Indianópolis-MG. Declaro, conforme o disposto no art. 16, Inciso Il da Lei Complementar nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que o aumento da despesa decorrente do Acréscimo no valor concedido a título de Valor Adicional para deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens às capitais do Estado de Minas Gerais e Distrito Federal e Criação da Despesa com Valor Adicional referente ao deslocamento com utilização de veículo próprio para municípios até 200 km de distância do município de Indianópolis-MG, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 01 Câmara Municipal Projeto / Atividade: 01.01.01.031.0011.03.2002 - Manutenção do Corpo Legislativo Municipal Elemento da Despesa: 3.3.90.14.00 - Diária de Viagem Valor estimado para o exercício de 2026: R$ 89.100,00,00 (Oitenta e Nove Mil e Cem Reais) Indianópolis-MG, 11 de maio de 2026. Clodoald é Borges Presidente d mara Municipal