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norma nº 2363/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2363 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 2026.
Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o
regime de concessão, aplicação e
prestação de contas de diárias para
cobertura das despesas com viagens dos
vereadores no âmbito da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O $2º do art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$2º Nos casos em que o Vereador realizar deslocamento com utilização de
veículo próprio para viagens às capitais dos Estados, inclusive à capital do
Estado de Minas Gerais, bem como ao Distrito Federal, fará jus, sem prejuízo do
valor da diária constante do caput, ao valor adicional de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), a título de desgaste, manutenção e custos operacionais do
»”
veículo utilizado.
Art. 2º Fica acrescido o $3º ao art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro
de 2025, com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
$3º Nos deslocamentos realizados com veículo próprio para municípios
localizados em distância de até 200 km do Município de Indianópolis-MG, o
Vereador fará jus ao valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de
ajuda de custo referente ao desgaste, manutenção e despesas operacionais do
veículo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2026.
Clodoaldo JS$É Borges
Presiflente
Vice-Presidente
Marcos Túlio da Silva
Secretário
CERTIDÃO
(q
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de promover adequações na Lei
Ordinária nº 2.283/2025, especialmente quanto aos valores destinados ao ressarcimento
de despesas relacionadas à utilização de veículo próprio por vereadores em viagens
institucionais.
A alteração proposta busca atualizar o valor atualmente previsto para
deslocamentos às capitais estaduais e ao Distrito Federal, considerando o aumento
expressivo dos custos com combustível, manutenção, pedágios, desgaste veicular e
demais despesas inerentes às viagens de longa distância.
Além disso, o projeto também prevê a criação de ajuda de custo específica para
deslocamentos realizados com veículo próprio a municípios situados em até 200 km da
cidade de Indianópolis-MG, fixando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), medida que
visa garantir maior equilíbrio e adequação às despesas efetivamente suportadas pelos
vereadores em viagens oficiais de curta e média distância.
Importante destacar que a utilização de veículo próprio muitas vezes representa
alternativa mais econômica, ágil e eficiente para o Poder Legislativo, permitindo maior
flexibilidade nos deslocamentos institucionais e no cumprimento das atividades
parlamentares.
A proposta busca apenas adequar os valores à realidade atual dos custos de
deslocamento, mantendo a necessidade de prestação de contas, controle administrativo e
observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e interesse público.
Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2025.
SRA
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE GERAIS
Clodoaldo Borges
Presidente
| Dam ir;
Vice-Presidente
Marcos Túlio da Silva
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Impacto Orçamentário e Financeiro com aumento da despesa conforme disposto no artigo 16 do Inciso I da Lei
Complementar nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Discriminação das Despesas: Acréscimo no valor concedido à titulo de Valor Adicional para deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens
às capitais do Estado de Minas Gerais e Distrito Federal e criação da Despesa com Valor Adicional referente ao deslocamento com utilização de veículo
próprio para municípios até 200 km de distância do município de Indianópolis-MG.
Valor Adicional para Deslocamento capitais e DF - atual
500,00
1.200,00
Acréscimo na despesa com Valor Adicional para Deslocamento capitais e DF 700,00
Valor Adicional para Deslocamento para municípios localizados até 200 km de distância do 200,00
Valor Adicional para Deslocamento capitais e DF - futuro
município de indianópolis-MG
Acréscimo na despesa total
DO meo 2027 Do ms
Valor estimado mensal com aumento da despesa (*) 9.900,00 10.395,00 10.914,75
Valor estimado anual com aumento da despesa 89.100,00 93.555,00 98.232,15
Previsão da Receita Arrecadada (**) 5.586.000,00 , 5.865.300,00 6.158.565,00
Impacto Orçamentário e Finaceiro (% ) E 1,6%
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração do ordenador da despesa conforme o disposto no artigo 16,
Inciso II da Lei Complementar nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal
Discriminação da Despesa: Acréscimo no valor concedido a título de Valor Adicional para
deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens às capitais do Estado de
Minas Gerais e Distrito Federal e criação da Despesa com Valor Adicional referente ao
deslocamento com utilização de veículo próprio para municípios até 200 km de distância
+ do município de Indianópolis-MG.
Declaro, conforme o disposto no art. 16, Inciso Il da Lei Complementar nº. 101/00
- Lei de Responsabilidade Fiscal que o aumento da despesa decorrente do Acréscimo no
valor concedido a título de Valor Adicional para deslocamento com utilização de veículo
próprio para viagens às capitais do Estado de Minas Gerais e Distrito Federal e Criação da
Despesa com Valor Adicional referente ao deslocamento com utilização de veículo
próprio para municípios até 200 km de distância do município de Indianópolis-MG, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 01 Câmara Municipal
Projeto / Atividade: 01.01.01.031.0011.03.2002 - Manutenção do Corpo Legislativo
Municipal
Elemento da Despesa: 3.3.90.14.00 - Diária de Viagem
Valor estimado para o exercício de 2026: R$ 89.100,00,00 (Oitenta e Nove Mil e Cem
Reais)
Indianópolis-MG, 11 de maio de 2026.
Clodoald é Borges
Presidente d mara Municipal

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