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norma nº 3.927/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.927 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaDECRETO N.º 3.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 ALTERA O DECRETO N.º 3.905, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, FIXA DIRETRIZES E RESTRIÇÕES PARA A REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS E AMPLIAÇÃO DAS RECEITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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day PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
DECRETO N.º 3.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o Decreto n.º 3.905, de 14 de novembro
de 2018, que Estabelece medidas de contenção
de despesas, fixa diretrizes e restrições para a
redução e otimização das despesas e ampliação
das receitas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas gerais, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 76 e 77 da Lei Orgânica Municipal — LOM e de
conformidade com a legislação em vigor;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 21 do Decreto n.º 3.905, de 14 de novembro de
2018, extinguindo-se o horário especial de trabalho, retomando a jornada de trabalho dos
servidores públicos municipais das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de fevereiro de 2019.

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