| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3.927 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | DECRETO N.º 3.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 ALTERA O DECRETO N.º 3.905, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, FIXA DIRETRIZES E RESTRIÇÕES PARA A REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS E AMPLIAÇÃO DAS RECEITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 452 |
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day PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br DECRETO N.º 3.927, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera o Decreto n.º 3.905, de 14 de novembro de 2018, que Estabelece medidas de contenção de despesas, fixa diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76 e 77 da Lei Orgânica Municipal — LOM e de conformidade com a legislação em vigor; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o art. 21 do Decreto n.º 3.905, de 14 de novembro de 2018, extinguindo-se o horário especial de trabalho, retomando a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de fevereiro de 2019.