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norma nº 3.904/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.904 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaDECRETO N.º 3.904, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(M yahoo.com.br
DECRETO N.º 3.904, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público
municipal, por força do art. 317, da Lei n.º 125, 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Considerando que o “Dia do Servidor Público” é comemorado em todo o País
na data de 28 de outubro, tratando-se, pois, de data importante a ser dedicada aos servidores
públicos municipais;
Considerando que a referida data recaiu em dia não útil, no presente ano;
Considerando que o dia 15 de novembro comemora-se a Proclamação da
Republica, e que o mesmo ocorre na quinta-feira;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público
municipal os dias 9 e 16 de novembro de 2018.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Obras e Serviços Públicos, funcionarão em regime de plantão, com escala de
trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2018.

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