br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 3.896/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.896 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaREQUERIMENTO N.º 3.896, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id459

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
À é CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
DECRETO N.º 3.896, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a Paralisação do Serviço
Público nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal, Direta e
Indireta, na data de 21 de agosto de 2018,
na forma que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Indianópolis-MG, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a atual situação nos repasses financeiros por parte do
Governo do Estado de Minas Gerais, aos Municípios Mineiros;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais
em função da falta de recursos financeiros oriunda desse atraso nos repasses;
CONSIDERANDO que a dívida do Estado de Minas Gerais com o
Município de Indianópolis-MG, atualizada em 8 de agosto de 2018, é de R$ 2.205.818,31
(dois milhões duzentos e cinco mil oitocentos e dezoito reais e trinta e um centavos),
inviabilizando que as atividades municipais sejam desenvolvidas regularmente;
CONSIDERANDO que os atrasos nos repasses do Governo do Estado aos
Municípios Mineiros já chega a R$ 8,1 bilhões, atualizado até a data de 16 de agosto de 2018,
de acordo com levantamento realizado pela AMM — Associação Mineira de Muncípio;
CONSIDERANDO que a AMM — Associação Mineira de Municípios
convocou todos os municípios mineiros, por meio de seus representantes, agentes políticos e
servidores públicos municipais, a participarem da grande mobilização que será promovida
em Belo Horizonte, e também no interior, na data de 21 de agosto de 2018, cujo mote é
“Basta! Chega de confisco! Se o Estado não paga, as prefeituras vão parar”;
CONSIDERANDO que os Municípios associados à AMM — Associação
Mineira de Municípios devem se unir e se mobilizar para buscar soluções para que o
Governo do Estado de Estado de Minas Gerais efetue os repasses em dia.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a pralisação dos serviços públicos, nos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no dia 21 de agosto de 2018.
vid, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Oyahoo.com.br
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto as jornadas e os horários
de atendimento relacionados aos serviços considerados essenciais e contínuo, em relação
aos quais caberá aos titulares e dirigentes dos respectivos órgãos e entidades garantir a
integral manutenção e funcionamento, de acordo com a demanda..
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de agosto de 2018.

open original →