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norma nº 3.893/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.893 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N.º 3.893, DE 7 DE AGOSTO DE 2018 DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Myahoo.com.br
DECRETO N.º 3.893, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.
Declara ponto facultativo no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Assembleia Extraordinária realizada pela
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba — Amvap, no dia 31 de
julho do corrente ano, onde reuniu, entre outros, os Prefeitos dos Municípios associados à
entidade para discutir os problemas causados pelo Governo do Estado de Minas Gerais
aos Municípios pelo atraso e falta de repasses garantidos pela Constituição Federal
provenientes do IPVA e ICMS para Educação, Transporte Escolar, Piso Mineiro da
Assistência Social e recursos do ICMS para a saúde;
CONSIDERANDO a situação de atraso e da falta dos recursos não
repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais aos municípios;
CONSIDERANDO as incertezas vividas pela Administração Municipal em
função do atraso e da falta de repasses e quitação dos juros e multas decorrentes dos atrasos
referentes a recursos que são essenciais para a sobrevivência do Município no que
concerne à prestação dos serviços básicos e fundamentais ofertados à população;
CONSIDERANDO que a dívida do Governo do Estado de Minas Gerais
com o Município de Indianópolis-MG, atualizada em 24/7/2018, é de R$ 1.937.228,28 (um
milhão, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos),
inviabilizando que as atividades municipais sejam desenvolvidas regularmente;
O Prefeito do Município de Indianópolis-MG, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam paralisadas e suspensas as atividades da Prefeitura
Municipal no dia 10 de agosto de 2018, instituindo ponto facultativo nesta data, no âmbito
do Poder Executivo Municipal.
Art.2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à
população como: Saúde, Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão,
com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de agosto de 2018.

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