| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3.893 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N.º 3.893, DE 7 DE AGOSTO DE 2018 DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete(Myahoo.com.br DECRETO N.º 3.893, DE 7 DE AGOSTO DE 2018. Declara ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. CONSIDERANDO a Assembleia Extraordinária realizada pela Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba — Amvap, no dia 31 de julho do corrente ano, onde reuniu, entre outros, os Prefeitos dos Municípios associados à entidade para discutir os problemas causados pelo Governo do Estado de Minas Gerais aos Municípios pelo atraso e falta de repasses garantidos pela Constituição Federal provenientes do IPVA e ICMS para Educação, Transporte Escolar, Piso Mineiro da Assistência Social e recursos do ICMS para a saúde; CONSIDERANDO a situação de atraso e da falta dos recursos não repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais aos municípios; CONSIDERANDO as incertezas vividas pela Administração Municipal em função do atraso e da falta de repasses e quitação dos juros e multas decorrentes dos atrasos referentes a recursos que são essenciais para a sobrevivência do Município no que concerne à prestação dos serviços básicos e fundamentais ofertados à população; CONSIDERANDO que a dívida do Governo do Estado de Minas Gerais com o Município de Indianópolis-MG, atualizada em 24/7/2018, é de R$ 1.937.228,28 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), inviabilizando que as atividades municipais sejam desenvolvidas regularmente; O Prefeito do Município de Indianópolis-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam paralisadas e suspensas as atividades da Prefeitura Municipal no dia 10 de agosto de 2018, instituindo ponto facultativo nesta data, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art.2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde, Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de agosto de 2018.