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norma nº 3.891/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.891 / 2018
Date 2018-06-23
EmentaDECRETO N.º 3.891, DE 23 DE JULHO DE 2018 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259,390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
DECRETO N.º 3.891, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, no dia 26 de julho deste ano, comemora-se o dia da Senhora
Sant” Anna, padroeira do Município;
Considerando que o referido dia é feriado municipal, estabelecido pela Lei
Municipal n.º 1.155, de 10 de Abril de 1996,
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do
Município de Indianópolis, o dia 27 de julho de 2018.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde, Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão, com escala de
trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de julho de 2018.

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