| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3.886 / 2018 |
| Date | 2018-07-14 |
| Ementa | DECRETO N.º 3.886, DE 14 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2018. |
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Boni PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: assessoria gabinete vahoo.com.br DECRETO N.º 3.886, DE 14 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a alteração do expediente nas repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Copa do Mundo FIFA 2018 que será realizada no Rússia; Considerando a importância dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo; Considerando que os demais órgãos públicos estaduais e federais, inclusive o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, igualmente estão adotando expediente de funcionamento excepcional em suas repartições; Considerando que, de acordo com a tabela da FIFA 2018 para a Copa do Mundo de 2018, a seleção brasileira de futebol jogará nos dias 17, 22 e 27 de junho de 2018; DECRETA: Art. 1º Fica determinado que o horário de atendimento dos trabalhos públicos do Município de Indianópolis/MG, durante os Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA/2018, serão da seguinte forma: I- nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, não haverá expediente; I- nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 12:00h. Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo é aplicável aos demais dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, decorrentes de sua classificação para as etapas subsequentes. Art. 2º O serviço público municipal essencial e extensivo à população como saúde funcionará em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em sua Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de junho de 2018.