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norma nº 3.886/2018

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.886 / 2018
Date 2018-07-14
EmentaDECRETO N.º 3.886, DE 14 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2018.
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Boni PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete vahoo.com.br
DECRETO N.º 3.886, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do expediente nas
repartições públicas nos dias de jogos da
Seleção Brasileira de futebol na Copa do
Mundo de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Copa do Mundo FIFA 2018 que será realizada no Rússia;
Considerando a importância dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do
Mundo;
Considerando que os demais órgãos públicos estaduais e federais, inclusive o
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, igualmente estão adotando expediente de
funcionamento excepcional em suas repartições;
Considerando que, de acordo com a tabela da FIFA 2018 para a Copa do
Mundo de 2018, a seleção brasileira de futebol jogará nos dias 17, 22 e 27 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que o horário de atendimento dos trabalhos públicos
do Município de Indianópolis/MG, durante os Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo
FIFA/2018, serão da seguinte forma:
I- nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, não haverá
expediente;
I- nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará
às 12:00h.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo é aplicável aos demais dias
úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, decorrentes de sua classificação
para as etapas subsequentes.
Art. 2º O serviço público municipal essencial e extensivo à população como
saúde funcionará em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em sua
Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de junho de 2018.

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