| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3.743 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | DECRETO N.º 3.743, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 APROVA OS VALORES VENAIS DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Bindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 3.743, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017. Aprova os valores venais de imóveis rurais e urbanos do Município de Indianópolis e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL D atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado os valores venais dos imóveis rurais e urbanos do Município de Indianópolis-MG, de acordo com o Laudo de Avaliação aprovado pela Comissão Municipal de Valores, constituída pelo Decreto n.º 3.712, de 2 de janeiro de 2017, conforme discriminação abaixo: E INDIANÓPOLIS, no uso de suas 1 - Imóveis Rurais — Valor Terra Nua: no | Especificação Valor médio em R$ por hectare | Lavoura aptidão boa 21.000,00 | Lavoura aptidão regular do 20.000,00 | Lavoura aptidão restrita 19.000,00 | P em plantada 20.000,00 | Silvicultura e pastagem natural 20.000,00 | Preservação da fauna e da flora ZERO 29W000,00, I | - imóveis urbanos o Especificação Valor médio em R$ por m? Ja Centro — Setor 1 250,00 | Setor H 180,00 | Setor HI 150,00] Chácaras no perímetro de expansão urbana | 500] nas margens da Represa de Miranda Chácaras no perímetro de expansão urbana 20,00 | WI | - Construções urbanas = Especificação Valor mínimo em | Valor máximo em | | R$ por m? R$m? | | Casa, sobrado 600,00 800,00 | Comércio e indústria 500.00 | 700,00 | Barração/galpão 400,00 | 600,00 Construções populares “J 200,00 400,00 | Dre DE INDIANÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL CNPI: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO a Praça Urias josé da Silva, 8º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E E-mail: gabinetelbi ndianopolis.mg.g0v.9 Art.2º As avaliações de benfeitorias em imóveis rurais € chácaras TO re urbano serão vistoriados € avaliados por 3 (três) componentes da Comissão Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º fevereiro de 2017. “9T6T=Pr$DUISIUI DUBDO! Bjsonou=gambnyfe 1bo-joyod/1q'nob-Busajoua:mmm//d LLLH “Dsinbsad ap aquoy (ewesnde asip) 00'008'8 SH 00'005'6 SH 00'000'ZT S4 00'00S'6 Su 00'00S'TT SW 00'000'€T Sy eipugjsogn E [ 00'000'€ $4 00'000'Z SH 00'00T'T SW 00'98T'€ SH 00“c90'8 Sy 00'8€6'ZT É Pqeiogn 00'000't Sy 00'000'5 SH 00'000'Z $y 00'000'Z Sy 00'000'TT Sy 00'000'L1T Sy Ojo aJuola IZ'6cs'E SH LL'ET9SG SU c8'9TP'9 Sy S6'0/8'9 Sy 98'006'7 S$y 8TTTOS SY uengeay 00'000't $Sy 00'008'6 SH 00'000'9 Su 0'0 Sy 00'000"7 Sy 00'008'6 SW aquod eAON oo sa 00 Su 00'000'€ SW 00'000'5 Sy 00'000'Z Sy 00'000'Z1 Sy seuiui op |e4| 7 | | 7 00'000'0Z SH 00'000'0Z $Sy 00'000'0Z SH 00'000'6T SW 00'000'0Z Sy 00'000'Tz SH sijodoueipuj esoIs Ieanzeu | CATRITES: Jejnõos no vune3 ep wo3eysed no epejuejd orpnde orpnde Poqg orpnde OtÍtAJSsdad eaInInotagis uwogeIsed EINoAPT eInoAPT taInoAeT ordrruny