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norma nº 3.743/2017

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.743 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaDECRETO N.º 3.743, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 APROVA OS VALORES VENAIS DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Bindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 3.743, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova os valores venais de imóveis rurais
e urbanos do Município de Indianópolis e
contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL D
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado os valores venais dos imóveis rurais e urbanos do
Município de Indianópolis-MG, de acordo com o Laudo de Avaliação aprovado pela
Comissão Municipal de Valores, constituída pelo Decreto n.º 3.712, de 2 de janeiro de
2017, conforme discriminação abaixo:
E INDIANÓPOLIS, no uso de suas
1 - Imóveis Rurais — Valor Terra Nua: no
| Especificação Valor médio em R$ por hectare |
Lavoura aptidão boa 21.000,00 |
Lavoura aptidão regular do 20.000,00 |
Lavoura aptidão restrita 19.000,00 |
P em plantada 20.000,00 |
Silvicultura e pastagem natural 20.000,00 |
Preservação da fauna e da flora ZERO 29W000,00,
I | - imóveis urbanos o
Especificação Valor médio em R$ por m? Ja
Centro — Setor 1 250,00 |
Setor H 180,00 |
Setor HI 150,00]
Chácaras no perímetro de expansão urbana | 500]
nas margens da Represa de Miranda
Chácaras no perímetro de expansão urbana 20,00 |
WI | - Construções urbanas =
Especificação Valor mínimo em | Valor máximo em |
| R$ por m? R$m? | |
Casa, sobrado 600,00 800,00 |
Comércio e indústria 500.00 | 700,00 |
Barração/galpão 400,00 | 600,00
Construções populares “J 200,00 400,00 |
Dre
DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPI: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO a
Praça Urias josé da Silva, 8º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 E
E-mail: gabinetelbi ndianopolis.mg.g0v.9
Art.2º As avaliações de benfeitorias em imóveis rurais € chácaras TO
re urbano serão vistoriados € avaliados por 3 (três) componentes da Comissão
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º fevereiro de 2017.
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00'000't Sy 00'000'5 SH 00'000'Z $y 00'000'Z Sy 00'000'TT Sy 00'000'L1T Sy Ojo aJuola
IZ'6cs'E SH LL'ET9SG SU c8'9TP'9 Sy S6'0/8'9 Sy 98'006'7 S$y 8TTTOS SY uengeay
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