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norma nº 3.424/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.424 / 2014
Date 2014-01-02
EmentaDECRETO N.º 3.424, DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A PAUTA DE VALORES PARA CALCULO DO ITR, ESTABELECENDO VALORES DA TERRA NUA POR HECTARE.
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Prefeitura de Indianópolis
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http://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/322B 165...
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
e
ATOS NORMATIVOS
DECRETO N.º 3.424, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a pauta de valores para cálculo do ITR,
estabelecendo valores da terra nua por hectare.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a adesão do Município, constante do Convênio
firmado com a União;
CONSIDERANDO as obrigações do Município de fiscalizar e cobrar
o ITR (Imposto territorial rural);
CONSIDERANDO especificamente a Cláusula Sexta do Convênio-
OBRIGAÇÃO DO CONVENIADO- que determina em seu inciso
VII, a obrigação do Município de informar a Superintendência da
Receita Federal do Brasil,
os valores de terra nua por hectare
(VTN/ha.), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras
(SIPT) da RFB;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos para fins de lançamento do ITR no
exercício de 2014, o Mapa Genérico da PAUTA DE VALORES DE
TERRA NUA, que deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros
para fins de declaração do tributo:
Imóveis rurais:
Especificação
Explorado com pastagem
Explorado com lavoura
Explorado com café
Valor mínimo em R$ por hectare
7,500,00
8.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de janeiro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Ricardo Oliveira
Código Identificador:322B1 65E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/01/2014. Edição 1158
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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