| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3.598 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | DECRETO N.º 3.598, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3.584, DE 29 DE JULHO DE 2015, QUE ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS; DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis ESTO ne SU OUO EUA Rae Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos DECRETO N.º 3598, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 “Altera o Decreto Municipal nº 3.584, de 29 de julho de 2015, que Estabelece medidas administrativas temporárias para contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo de Indianópolis; dispõe sobre o diente das unidades administrativas dá” Administração = Direta do Poder Executivo; e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 76 e 77 da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO as dificuldades financeiras do Município de Indianópolis, decorrentes da crise nacional e consequente queda de arrecadação de receitas dentre os anos de 2014 a 2015; m CONSIDERANDO que o índice de pessoal está elevado desde o mandato passado, em desencontro com o artigo 18 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos, º CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando a redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO a necessidade de se manter-as e investimentos públicos ertifico que foi publicado no mural do átrio da Prefeitura indispensáveis ao incremento da economia local; Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-200 EPE O bpolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis “CNPJ: 18:259:390/0001:84" Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos públicos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato. DECRETA: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.584 de 29 de julho de 2015, o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Ficam suspensas as concessões e pagamentos de serviços extraordinários, de licença prêmio, progressões e de quaisquer outras gratificações a serem concedidas para servidores ativos, bem como de diferenças devidas em processos de estabilidade financeira e de revisão de proventos. Art. 2º Fica alterado o art. 7º, do Decreto Municipal nº 3.584 de 29 de julho de 2015, o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por conveniência da Art, 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos até 31 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por conveniência da administração. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - BBO'. CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG