| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3.631 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | DECRETO N.º 3.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3.584, DE 29 DE JULHO DE 2015, QUE ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS; DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 À GABINETE DO PREFEITO cm Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ester Fone/Fax: (034) 3245-2000 Construindo uma Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br ' DECRETO N.º 3.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 “Altera o Decreto Municipal nº 3.584, de 29 de julho de:2015, que Estabelece medidas administrativas temporárias para contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo de Indianópolis; dispõe sobre o expediente das unidades administrativas da Administração Direta do Poder Executivo; e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 76 e 77 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados o arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 3.584, de 29 de julho de 2015, extinguindo-se o horário especial de trabalho, retomando a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2016. Indianópolis, 26 de fevereiro de 2016.