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norma nº 3.928/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.928 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 3.982, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que os feriados de Natal, Confraternização Universal e Dia
Mundial da Paz este ano acontecerão em uma quarta-feira;
Considerando a importância desses feriados:
Considerando que nesse período as famílias reúnem-se para confraternizarem;
Considerando a redução de gastos com a paralisação dos serviços públicos,
gerando desta forma uma economicidade considerável;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições do serviço público
municipal os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019 e nos dias 2 e 3 de janeiro de
2020.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão com escala de
trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2019.

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