| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3.981 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | DECRETO MUNICIPAL N.º 3.981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 ESTABELE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE-DO PREFEITO » Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 3.981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando que em 17 de dezembro, comemora-se a criação do Município: Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos: DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público municipal o dia 16 de dezembro de 2019. Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Obras e Serviços Públicos, funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de dezembro de 2019.