br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 3.981/2019

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3.981 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaDECRETO MUNICIPAL N.º 3.981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 ESTABELE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id628

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE-DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 3.981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que em 17 de dezembro, comemora-se a criação do Município:
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público
municipal o dia 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Obras e Serviços Públicos, funcionarão em regime de plantão, com escala de
trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de dezembro de 2019.

open original →