| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.859 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.859, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2015, na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG para o exercício de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$ 23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminada em anexo a esta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da despesa total Art.4º A despesa orçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$ 23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil reais). Parágrafo único. As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 - PODER LEGISLATIVO R$ 1.540.000,00 02 - PODER EXECUTIVO R$ 21.776.000,00 Total Geral R$ 23.316.000,00 Seção II Da distribuição da despesa por unidades Art.5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, é apresenta por unidades, conforme descriminação em anexo a esta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal do Município de 2015, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II - da Reserva de Contingência; III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por Lei Especifica; e V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Paragrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis autorizado a abrir, no exercício de 2015, crédito adicional suplementar até o percentual previsto no caput do art. 6º, desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 - Poder Legislativo, para ao reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial de dotações destinadas à Câmara Municipal. Art. 7º Conforme Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotação das respectivas funções; V - atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º O Poder Executivo solicitará autorização, através de lei específica, para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal. TÍTULO III DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do Município, visando melhor controle. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 11. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, infraestrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e equipamentos para obras. Art. 12. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 13. São publicados em anexo a esta Lei: I - Anexo 1 / Lei 4.320/64 – Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; II - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Natureza da Despesa; III - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Orçamento da Receita e Demonstrativo da Receita Por Fontes e Categorias Econômicas; IV - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa. V - QDR - Quadro de Detalhamento da Receita. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2014. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal