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norma nº 1.859/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.859 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.859, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Indianópolis para o exercício de 2015, na 
forma que especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Indianópolis-MG para o exercício de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal referente 
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público 
Municipal.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$ 
23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminada em 
anexo a esta Lei. 
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da despesa total
 Art.4º A despesa orçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$ 
23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil reais).
Parágrafo único. As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 1.540.000,00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 21.776.000,00
Total Geral R$ 23.316.000,00
Seção II
Da distribuição da despesa por unidades
Art.5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, é apresenta por unidades, 
conforme descriminação em anexo a esta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal do 
Município de 2015, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de 
recursos provenientes:
I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por 
esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II - da Reserva de Contingência;
III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por Lei 
Especifica; e 
V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto 
no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Paragrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis 
autorizado a abrir, no exercício de 2015, crédito adicional suplementar até o percentual 
previsto no caput do art. 6º, desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 -
Poder Legislativo, para ao reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou 
parcial de dotações destinadas à Câmara Municipal.
Art. 7º Conforme Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, da 
Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado 
quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos 
sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao 
mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de 
dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito e convênios;
IV - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em 
Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o 
cancelamento de dotação das respectivas funções;
V - atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediante 
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de 
despesa.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º O Poder Executivo solicitará autorização, através de lei específica,
para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o 
limite previsto no art. 167, da Constituição Federal.
TÍTULO III
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os 
elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos 
públicos do Município, visando melhor controle.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para 
adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a 
efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei 
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para 
contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, infraestrutura e 
habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e equipamentos para obras.
Art. 12. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para
realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para 
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias 
necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes
financiamentos.
Art. 13. São publicados em anexo a esta Lei:
I - Anexo 1 / Lei 4.320/64 – Demonstrativo da Receita e da Despesa 
Segundo as Categorias Econômicas;
II - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Natureza da Despesa;
III - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Orçamento da Receita e Demonstrativo da 
Receita Por Fontes e Categorias Econômicas;
IV - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.
V - QDR - Quadro de Detalhamento da Receita.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os 
seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2014.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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