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norma nº 1.923/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.923 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
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matéria 257 →

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LEI MUNICIPAL N.º 1.923, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza abertura de créditos adicionais
especial e suplementar no Orçamento vigente, 
mediante anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das dotações
orçamentárias criadas por crédito especial, discriminadas no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais), 
para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Para atender às despesas com abertura dos créditos adicionais 
especial e suplementar, previstos nesta Lei, serão utilizados recursos provenientes da 
anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, discriminadas no Anexo III, 
desta Lei.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de novembro de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal

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