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norma nº 1.932/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.932 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.932, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Indianópolis para o exercício 
de 2018, na forma que especifica, e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para os 
Poderes Executivo e Legislativo, relativas ao exercício financeiro da Administração 
Municipal Direta de 2018, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder 
Público Municipal.
Art. 2º A receita deste Orçamento Fiscal é estimada em R$ 37.190.175,80 
(Trinta e sete milhões, cento e noventa mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta 
centavos).
Parágrafo único. A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observado o seguinte 
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Impostos, Taxas e Contrib. de 
Melhoria R$ 2.637.000,00 
Receita de Contribuições R$ 300.000,00 
Receita Patrimonial R$ 125.000,00 
Transferências Correntes R$ 39.512.338,00 
Deduções -R$ 6.315.162,20 
Outras Receitas Correntes. R$ 50.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 36.309.175,80 
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 30.000,00 
Transferências de Capital R$ 770.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 800.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS R$ 37.109.175,80 
Art. 3º A despesa do Município de Indianópolis, para o exercício financeiro 
de 2018, será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, 
assim distribuída por unidades orçamentárias e, ainda, por funções de governo:
I - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Câmara Municipal de Indianópolis R$ 2.220.000,00 
Gabinete do Prefeito R$ 612.000,00 
Secretaria Municipal de Planejamento e 
Contabilidade R$ 120.709,41 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável R$ 2.007.000,00 
Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças R$ 8.117.000,00 
Secretaria Municipal de Educação R$ 9.136.799,30 
Secretaria Municipal de Saúde R$ 8.189.667,09 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos R$ 2.905.000,00 
Secretaria Municipal de Cultura R$ 630.000,00 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social R$ 2.019.000,00 
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes R$ 920.000,00 
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e 
Lazer R$ 232.000,00 
TOTAL R$ 37.109.175,80 
II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 2.220.000,00
Administração 8.072.709,41
Segurança Pública 27.000,00
Assistência Social 1.989.000,00
Saúde 8.189.667,09
Educação 9.136.799,30
Cultura 630.000,00
Urbanismo 2.755.000,00
Habitação 60.000,00
Saneamento 210.000,00
Gestão Ambiental 392.000,00
Agricultura 1.465.000,00
Transporte 980.000,00
Desporto e Lazer 232.000,00
Reserva de Contingência 750.000,00
TOTAL 37.109.175,80
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares no valor correspondente de até 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal 
com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei 
mediante a utilização de recursos proveniente de:
I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas 
por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 
1964;
II - da Reserva de Contingência;
III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por 
lei especifica;
V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial 
do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320/1964, observado o 
disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado 
quando o crédito suplementar se destinar a reforçar saldos orçamentários insuficientes 
entre fontes de recursos de mesmo elemento de despesa, dentro do mesmo 
projeto/atividade, respeitado o limite percentual de 10% (dez por cento) da despesa total 
fixada no Orçamento Fiscal.
Art. 5º O Poder Executivo solicitará autorização, por meio de lei 
específica, para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita 
orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os 
elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos 
públicos do Município, visando melhor controle.
Art. 7º O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, 
para contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, 
infraestrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas e equipamentos 
para obras.
Art. 8º O Poder Executivo solicitará autorização, por meio de específica, 
para realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito 
para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias 
necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes 
financiamentos.
Art. 9º Integram a presente Lei os orçamentos dos fundos municipais e os 
demais anexos instituídos pela Lei Federal 4.320/1964, Lei Complementar Federal n.º 101, 
de 4 de maio de 2000, e pela legislação específica em vigor.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de dezembro de 2017.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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