br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 1.898/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.898 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O EXERCÍCIO DE 2017, A FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Originating matéria

matéria 379 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL N.º 1.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Indianópolis para o exercício de 2017, na 
forma que especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para os 
Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Direta, 
inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$ 
24.988.800,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminadas em 
anexo a esta Lei. 
Seção II
Da despesa
 Art. 4º A despesa orçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$ 
24.988.800,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 – PODER LEGISLATIVO R$ 1.810.000,00
02 – PODER EXECUTIVO R$ 23.178.800,00
Total Geral R$ 24.988.800,00
Seção III
Da distribuição da despesa por unidades
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, é apresentada por unidades, 
conforme discriminação em anexo a esta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal do 
Município de 2017, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de 
recursos proveniente de:
I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por 
esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II - da Reserva de Contingência;
III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por lei 
especifica; e
V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto 
no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa 
específica, poderá contratar operações de crédito interno e antecipação de receita 
orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os 
elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos 
públicos do Município, visando melhor controle.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa 
específica, poderá: 
I - adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização 
das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações 
previstas na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
II - contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento 
básico, infraestrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e 
equipamentos para obras;
III - realizar contratos de cessão de créditos com agências nacionais e 
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem 
como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para 
realização destes financiamentos.
Art. 10. São partes integrantes desta Lei:
I - Anexo 1 / Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo da Receita e da Despesa 
Segundo as Categorias Econômicas;
II - Anexo 2 / Lei n.º 4.320/64 – Receita segundo categorias econômicas;
III - Anexo 3 / Lei n.º 4.320/64 - Despesa segundo categorias econômicas;
IV - Anexo 4 / Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo de funções, subfunções, 
programas e projetos/atividades;
V - Anexo 5 / Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo de prioridades do 
Governo Municipal - Programas;
VI - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa;
VII - QDR - Quadro de Detalhamento da Receita.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 23 de dezembro de 2016.
 
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal 

open original →