| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.898 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O EXERCÍCIO DE 2017, A FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Direta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Seção I Da estimativa da receita Art. 2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$ 24.988.800,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminadas em anexo a esta Lei. Seção II Da despesa Art. 4º A despesa orçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$ 24.988.800,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais). Parágrafo único. As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 – PODER LEGISLATIVO R$ 1.810.000,00 02 – PODER EXECUTIVO R$ 23.178.800,00 Total Geral R$ 24.988.800,00 Seção III Da distribuição da despesa por unidades Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, é apresentada por unidades, conforme discriminação em anexo a esta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal do Município de 2017, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos proveniente de: I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II - da Reserva de Contingência; III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por lei especifica; e V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º O Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa específica, poderá contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal. CAPÍTULO V DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do Município, visando melhor controle. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa específica, poderá: I - adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; II - contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, infraestrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e equipamentos para obras; III - realizar contratos de cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 10. São partes integrantes desta Lei: I - Anexo 1 / Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; II - Anexo 2 / Lei n.º 4.320/64 – Receita segundo categorias econômicas; III - Anexo 3 / Lei n.º 4.320/64 - Despesa segundo categorias econômicas; IV - Anexo 4 / Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo de funções, subfunções, programas e projetos/atividades; V - Anexo 5 / Lei n.º 4.320/64 – Demonstrativo de prioridades do Governo Municipal - Programas; VI - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa; VII - QDR - Quadro de Detalhamento da Receita. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 23 de dezembro de 2016. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal