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← Indianópolis (MG)

norma nº 627/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1983
Date 1983-05-27
EmentaRATIFICA ATO EXECUTIVO.
native_id986

Originating matéria

matéria 4465 →

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LEI Nº 627/83.
ratifica Ato do Executivo: Lyra
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de India
K: nópolis, sanciono a seguinte Leis
hi
io.
li
4 hi Fica ratificado o ato promovião pelo Prefeito ao RES
e: “ad referendum" do Legislativo Municipal, relativo a assinatura
de Convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefei
tura Municipal, com vistas a execução de serviços e manutenção"
de dois prédiosde propriedade do Estado, onde funcionam as Esco
las "Praxedes Fernandes Pereira! e “Dr. Odioon Bherens" + nos 1u
gares Onçes e Furnas, neste Municipio, em 23.06.81. :
Artigo 2º 3
Revogadas as em aRertragõor esta Lei entrará em vi-*
gor na data de sua er GEE
so D: dao 27 de DONE o E 1.983
/ Jair Amaro
-Prefeito lMnicipal-

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