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norma nº 633/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 1983
Date 1983-12-21
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO MOBRAL MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
Pao)
Lei Municipal nº 633/83, de 21 de dezembro de 1983. (a
Assunto
Serviço Pr
Concede subvenção ao Mobral Municial de Indian-
lis, e contem outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizadã a conceder uma subve:
ps ção no valor de er$180.000,00 (cento e oitenta cruze, digo, mil er
À zeiros) ao Mobral Municipal, destinada à complementação de seu pro
grama de alfabetização.
Artigo2º - Para atender a despesa de que trata o artigo, poderá
Prefeito, mediante Decreto, abrir o crédito especial no valor esta
lecido pelo artigo anterior, correndo por conta de dotação Orçamen
ria própria.
S único - Constitui recurso Orçamentaria para a abertura ão Grédit
Especial a que alude o artigo, o superávit ãe arrecadação veriíica.
do no exercicios
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
E Indianópolis, 21 de dezembro de 1983.
Jair Amaro
Prefeito Municipal.

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