| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1983 |
| Date | 1983-12-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO MOBRAL MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 992 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG Pao) Lei Municipal nº 633/83, de 21 de dezembro de 1983. (a Assunto Serviço Pr Concede subvenção ao Mobral Municial de Indian- lis, e contem outras providencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizadã a conceder uma subve: ps ção no valor de er$180.000,00 (cento e oitenta cruze, digo, mil er À zeiros) ao Mobral Municipal, destinada à complementação de seu pro grama de alfabetização. Artigo2º - Para atender a despesa de que trata o artigo, poderá Prefeito, mediante Decreto, abrir o crédito especial no valor esta lecido pelo artigo anterior, correndo por conta de dotação Orçamen ria própria. S único - Constitui recurso Orçamentaria para a abertura ão Grédit Especial a que alude o artigo, o superávit ãe arrecadação veriíica. do no exercicios Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. E Indianópolis, 21 de dezembro de 1983. Jair Amaro Prefeito Municipal.