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sessao nº 34

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 34
Date 2020-12-07
native_id106

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO
DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS.
Às dezenove horas do dia sete do mês de dezembro do ano de dois mil
e vinte, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Elmar Fernandes de
Resende, Presidente, Welbemar Alves Xavier, Vice-Presidente, Marcos
Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Clodoaldo José Borges,
Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Daniel Alves Miranda, José Joaquim
Pinto (Barroso) e Lusmar Antônio Pereira. PEQUENO EXPEDIENTE.
Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de
Indianópolis, declara aberta a reunião, oportunidade em que solicita ao
Secretário que proceda à leitura da ordem do dia e da ata da décima quarta
reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária de dois mil e
vinte. Colocada a ata em discussão e, depois, em votação, é aprovada sem
alterações. Logo após, são lidas as correspondências recebidas, destacando-
se o Ofício n.º 063 /2020 — SMS/PMI, de autoria da Secretária Municipal de
Saúde, senhora Marivânia Márcia Borges Amaro, por meio do qual solicita
a realização de audiência pública da saúde, nesta Casa, no próximo dia
quatorze, para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
referente aos meses de maio a agosto de 2020. O Presidente confirma que
realizará a audiência pública da saúde na data solicitada, a partir das nove
horas, e convida a todos para participar do evento. Continuando, o Presidente
agradece a presença, na parte da sala de reuniões destinada ao público, dos
vereadores eleitos Rafael de Almeida Jacó e Lindomar José Reis e, ainda,
das demais pessoas. Neste momento, o vereador Clodoaldo retira de
tramitação o Substitutivo n.º 1, de 2020, de sua autoria, apresentado ao
Projeto de Lei n.º 133, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que altera
as Leis Municipais n.º 1.977, de 7 de junho de 2019, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e n.º 1.993, de 13 de
dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis para o exercício de 2020. De autoria da Comissão de Finanças
e Controle, é apresentado parecer que conclui pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa e, ainda pela adequação financeira e
orçamentária do Projeto de Lei n.º 139, de 2020 (Proposta Orçamentária para
2021), e das emendas e ele apresentadas, com as recomendações constantes
da fundamentação e emendas redigidas a seguir: Emenda Substitutiva n.º 5,
que altera a redação dos caputs dos arts. 7º e 10, do referido projeto; Emenda
Substitutiva n.º 6, que altera o valor da Reserva de Contingência estabelecido
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
pelo Projeto de Lei n.º 139, de 2020; e Emenda Substitutiva n.º 7, que altera
os valores das dotações destinadas à manutenção da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG. De autoria do vereador Barroso, é apresentada a Indicação
n.º 229, de 2020, por intermédio da qual solicita ao Prefeito Municipal o
seguinte pedido de providência: instalar uma ondulação transversal (redutor
de velocidade) na Rua Praxedes Fernandes Pereira, nas imediações do
imóvel nº 520, Bairro Vila Nova. Indica, ainda, que a construção e
sinalização dessa ondulação transversal sejam feitas em conformidade com
as normas de trânsito, notadamente a Resolução nº 600, de 24 de maio de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Colocada em discussão,
o vereador Barroso relata que foi procurado por moradores que fizeram o
pedido. O vereador Daniel tece comentários sobre o assunto. Sugere que a
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, juntamente com a Polícia
Militar, realizem campanha educativa sobre o trânsito. O vereador
Clodoaldo afirma que é correto o vereador Barroso apresentar a indicação
em atendimento ao pedido dos moradores. Tece comentários sobre o Plano
Diretor e alega que tem que cobrar a execução deste plano. Fala que há
pontos na cidade que necessitam de redutores de velocidade. O vereador
Welbemar diz que concorda com os vereadores e ressalta que se for para
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Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
seguir as normas do Contran muitos redutores terão que ser retirados. Fala
que os motoristas que não seguem as normas de trânsito têm que ser
multados e sugere a realização de audiência pública sobre o trânsito. O
vereador Clodoaldo afirma que tem que cobrar do Poder Executivo ações
educativas junto aos condutores, assim como a Polícia Militar tem que autuar
o cidadão que está dirigindo irregularmente. Cita o caso do servidor público
que estava dirigindo sem carteira de habilitação. Levada a indicação à
votação, é aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA. Submetido o
Projeto de Lei n.º 133, de 2020, ao primeiro turno de discussão, o vereador
Clodoaldo manifesta sua posição contrária à aprovação da matéria. Afirma
que o projeto não contém o detalhamento de aplicação dos recursos. Relata
que o pessoal da Prefeitura ficou de repassar onde os recursos seriam
aplicados e não o fizeram. O vereador Welbemar afirma que pessoal da
Prefeitura esteve aqui para discutir o projeto mencionado. O vereador
Clodoaldo cita que apresentou substitutivo à matéria, entretanto retirou a
proposição. O vereador Daniel esclarece que o Projeto de Lei n.º 133, de
2020, prevê o aumento do percentual do limite da despesa orçamentária em
vinte por cento para fechamento do Orçamento. O vereador Barroso
esclarece que o vereador Clodoaldo retirou o substitutivo ao Projeto de Lei
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Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
n.º 133, de 2020, e encaminhou o seu voto contrário à matéria, fala que é de
praxe esse procedimento. O vereador Welbemar afirma que o Projeto de Lei
n.º 133, de 2020, é legal e permitirá ao Prefeito o fechamento das contas do
Município, possibilitando a continuidade dos trabalhos. O vereador
Clodoaldo alega que o projeto é imoral, pois não especifica onde os recursos
serão gastos. Relata que o Secretário Municipal de Administração e Finanças
da Prefeitura esteve aqui e não detalhou as despesas. O vereador Lusmar,
também, justifica que seu voto será contrário a aprovação do Projeto de Lei
n.º 133, de 2020, porque o Executivo não justificou a aplicação dos recursos.
O vereador Daniel afirma que respeita a opinião de cada um. Cita que este
ano foi anormal, com receitas retidas pelo Governo Estadual e pela pandemia
causada pelo novo coronavírus. Relata que o Poder Executivo não atrasou o
pagamento da folha de servidores e que está realizando muitas obras, dentre
elas as reformas da praça central e do hospital e construção da estação de
tratamento de esgoto —ETE, empreendimento há muito esperado pela
população. Afirma que o Prefeito merece credibilidade. Solicita que os
colegas vereadores se sensibilizem e votem a favor do Projeto de Lein.º 133,
de 2020. Relata que em anos anteriores esta Casa aprovou percentuais
maiores para remanejamento orçamentário. O vereador Clodoaldo enfatiza
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Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
que esta Câmara aprovou tudo que a atual Administração enviou. Sugere a
realização de reunião extraordinária para que o Poder Executivo demonstre
a aplicação dos recursos, pois faltam, ainda, vinte e dois dias para o término
do mandato. Cita que com o aumento do índice proposto no referido projeto
o montante será de três milhões e novecentos mil reais. Reafirma que não
sabe onde serão aplicados estes recursos. O vereador Daniel afirma que o
Projeto de Lei n.º 133, de 2020, tem que ser aprovado da forma que foi
enviado ou senão o Executivo terá que enviar outro tipo de projeto. O
vereador Welbemar solicita aos colegas vereadores que aprovem o Projeto
de Lein.º 133, de 2020. Relata que conversou antes com todos os vereadores
e estes concordaram em aprovar a matéria. Informa que ligou para cada um
dos vereadores. O vereador Barroso afirma que não vê motivo para
reprovação do Projeto de Lei n.º 133, de 2020, pois a alteração de índice de
remanejamento do Orçamento é fato corriqueiro, além do mais o Tribunal
de Contas vai se manifestar se algo estiver errado. Afirma que os vereadores
podem aprovar a matéria sem medo. Solicita aos reeleitos que aprovem o
Projeto de Lei n.º 133, de 2020. A vereadora Cristiane afirma que é difícil
aprovar o referido projeto desta maneira. Enfatiza que a proposição fere o
princípio da moralidade, pois não informa onde os recursos serão aplicados.
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Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
Ressalta que com o dinheiro público tem que ter responsabilidade e fazer o
detalhamento da aplicação dos recursos dará transparência. Submetido o
Projeto de Lei n.º 133, de 2020, ao primeiro turno de votação, é reprovado
por cinco votos contrários a três votos favoráveis. Submetidos o Projeto de
Lei n.º 139, de 2020, e as Emendas Substitutivas n.º 1, n.º 2, n.º 3
(Impositiva), n.º 4 (Impositiva), n.º 5, n.º 6 e n.º 7, ao primeiro tumo de
discussão e votação, são aprovadas unanimemente, sendo que a votação das
emendas precedeu à parte do projeto que visam alterar. GRANDE
EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Daniel relata que foi a
primeira vez que presenciou nesta Casa a reprovação de projeto de lei
visando aumento de índice para remanejamento de dotações orçamentárias.
Ressalta que a reprovação dificultará o fechamento das finanças da
Prefeitura. De posse da palavra, a vereadora Cristiane afirma que o vereador
Daniel está condenando os colegas pela reprovação. Retomando o uso da
palavra, o vereador Daniel salienta que o Projeto de Lei n.º 133, 2020, não
poderia ser confeccionado de maneira diferente, que cada um responde por
seus atos e que não quer culpar ninguém. Com a palavra, o vereador
Clodoaldo relata que já presenciou outras situações nesta Casa e que a
opinião de cada um tem que ser respeitada. Fala que está surpreso com o
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Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
vereador Daniel, pois o ele mudou de opinião e votou a favor do Projeto de
Lei n.º 133, de 2020. Afirma que o Poder Executivo deveria ter retirado o
projeto mencionado e enviado outra proposição detalhando a aplicação dos
recursos. Relata que solicitou pessoalmente ao senhor Marcus Vinícius as
informações e este lhe falou que seria difícil o detalhamento da aplicação
dos recursos. Enfatiza que não aceita o vereador Daniel questionar votos
emitidos pelos vereadores. Novamente com a palavra, a vereadora Cristiane
tece comentários sobre a construção de usina de geração de energia elétrica
nas proximidades da cachoeira localizada na Região de Furnas. Salienta que
não possui informações sobre a obra e que os proprietários rurais próximos
ao local estão solicitando esclarecimentos. Relata que enviou ofícios aos
Deputados Federais Zé Vítor e Zé Silva pedindo informações sobre o
assunto. Indaga se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente liberou os
licenciamentos. Retomando o uso da palavra, o vereador Daniel reafirma que
simplesmente nunca presenciou nesta Casa reprovação de projeto de
aumento de índice para remanejamento de dotações orçamentárias. Alega
que durante sua fala não citou nomes. Novamente com a palavra, o vereador
Clodoaldo sugere ao Presidente que faça a inauguração da galeria dos ex-
presidentes e que conceda a palavra a um membro da família de cada
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020
homenageado. Neste momento, o Presidente convida os vereadores eleitos
para participarem do 3º Encontro de F ormação para Vereadores Eleitos, que
se realizará na próxima quarta-feira, a partir das 8 horas, nesta Casa.
Continuando, informa que o Prefeito Municipal aplicou mais de três milhões
de recursos próprios em obras no Município, o que caracteriza transparência
de uma boa administração. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo
mais nada a se tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os
vereadores para a décima sexta reunião do segundo período da sessão
legislativa ordinária a se realizar no próximo dia quatorze do mês de
dezembro do corrente ano, no horário regimental, determina a lavratura desta
ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS

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pauta #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 15º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária
de 2020, a realizar-se dia 7 de dezembro, no horário regimental.
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Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 19h às 20h30)
Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
Leitura da correspondência recebida;
Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno,
de pareceres;
Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
Apresentação de projetos;
Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de
notoriedade.
Segunda Parte — Ordem do Dia
(das 20h30 às 22h)
Discussão e votação, em primeiro turno, do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei n.º
133, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, na forma
que especifica.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 139, de 2020, de
autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG para o exercício financeiro de 2021, e das emendas a ele
apresentadas.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 22h às 23h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente Secretário

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