| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2020-12-07 |
| native_id | 106 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezenove horas do dia sete do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Elmar Fernandes de Resende, Presidente, Welbemar Alves Xavier, Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Clodoaldo José Borges, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Daniel Alves Miranda, José Joaquim Pinto (Barroso) e Lusmar Antônio Pereira. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara aberta a reunião, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da ordem do dia e da ata da décima quarta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária de dois mil e vinte. Colocada a ata em discussão e, depois, em votação, é aprovada sem alterações. Logo após, são lidas as correspondências recebidas, destacando- se o Ofício n.º 063 /2020 — SMS/PMI, de autoria da Secretária Municipal de Saúde, senhora Marivânia Márcia Borges Amaro, por meio do qual solicita a realização de audiência pública da saúde, nesta Casa, no próximo dia quatorze, para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre + CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 referente aos meses de maio a agosto de 2020. O Presidente confirma que realizará a audiência pública da saúde na data solicitada, a partir das nove horas, e convida a todos para participar do evento. Continuando, o Presidente agradece a presença, na parte da sala de reuniões destinada ao público, dos vereadores eleitos Rafael de Almeida Jacó e Lindomar José Reis e, ainda, das demais pessoas. Neste momento, o vereador Clodoaldo retira de tramitação o Substitutivo n.º 1, de 2020, de sua autoria, apresentado ao Projeto de Lei n.º 133, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que altera as Leis Municipais n.º 1.977, de 7 de junho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e n.º 1.993, de 13 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2020. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa e, ainda pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 139, de 2020 (Proposta Orçamentária para 2021), e das emendas e ele apresentadas, com as recomendações constantes da fundamentação e emendas redigidas a seguir: Emenda Substitutiva n.º 5, que altera a redação dos caputs dos arts. 7º e 10, do referido projeto; Emenda Substitutiva n.º 6, que altera o valor da Reserva de Contingência estabelecido = o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 pelo Projeto de Lei n.º 139, de 2020; e Emenda Substitutiva n.º 7, que altera os valores das dotações destinadas à manutenção da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. De autoria do vereador Barroso, é apresentada a Indicação n.º 229, de 2020, por intermédio da qual solicita ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providência: instalar uma ondulação transversal (redutor de velocidade) na Rua Praxedes Fernandes Pereira, nas imediações do imóvel nº 520, Bairro Vila Nova. Indica, ainda, que a construção e sinalização dessa ondulação transversal sejam feitas em conformidade com as normas de trânsito, notadamente a Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Colocada em discussão, o vereador Barroso relata que foi procurado por moradores que fizeram o pedido. O vereador Daniel tece comentários sobre o assunto. Sugere que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, juntamente com a Polícia Militar, realizem campanha educativa sobre o trânsito. O vereador Clodoaldo afirma que é correto o vereador Barroso apresentar a indicação em atendimento ao pedido dos moradores. Tece comentários sobre o Plano Diretor e alega que tem que cobrar a execução deste plano. Fala que há pontos na cidade que necessitam de redutores de velocidade. O vereador Welbemar diz que concorda com os vereadores e ressalta que se for para ET aa CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 seguir as normas do Contran muitos redutores terão que ser retirados. Fala que os motoristas que não seguem as normas de trânsito têm que ser multados e sugere a realização de audiência pública sobre o trânsito. O vereador Clodoaldo afirma que tem que cobrar do Poder Executivo ações educativas junto aos condutores, assim como a Polícia Militar tem que autuar o cidadão que está dirigindo irregularmente. Cita o caso do servidor público que estava dirigindo sem carteira de habilitação. Levada a indicação à votação, é aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei n.º 133, de 2020, ao primeiro turno de discussão, o vereador Clodoaldo manifesta sua posição contrária à aprovação da matéria. Afirma que o projeto não contém o detalhamento de aplicação dos recursos. Relata que o pessoal da Prefeitura ficou de repassar onde os recursos seriam aplicados e não o fizeram. O vereador Welbemar afirma que pessoal da Prefeitura esteve aqui para discutir o projeto mencionado. O vereador Clodoaldo cita que apresentou substitutivo à matéria, entretanto retirou a proposição. O vereador Daniel esclarece que o Projeto de Lei n.º 133, de 2020, prevê o aumento do percentual do limite da despesa orçamentária em vinte por cento para fechamento do Orçamento. O vereador Barroso esclarece que o vereador Clodoaldo retirou o substitutivo ao Projeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 n.º 133, de 2020, e encaminhou o seu voto contrário à matéria, fala que é de praxe esse procedimento. O vereador Welbemar afirma que o Projeto de Lei n.º 133, de 2020, é legal e permitirá ao Prefeito o fechamento das contas do Município, possibilitando a continuidade dos trabalhos. O vereador Clodoaldo alega que o projeto é imoral, pois não especifica onde os recursos serão gastos. Relata que o Secretário Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura esteve aqui e não detalhou as despesas. O vereador Lusmar, também, justifica que seu voto será contrário a aprovação do Projeto de Lei n.º 133, de 2020, porque o Executivo não justificou a aplicação dos recursos. O vereador Daniel afirma que respeita a opinião de cada um. Cita que este ano foi anormal, com receitas retidas pelo Governo Estadual e pela pandemia causada pelo novo coronavírus. Relata que o Poder Executivo não atrasou o pagamento da folha de servidores e que está realizando muitas obras, dentre elas as reformas da praça central e do hospital e construção da estação de tratamento de esgoto —ETE, empreendimento há muito esperado pela população. Afirma que o Prefeito merece credibilidade. Solicita que os colegas vereadores se sensibilizem e votem a favor do Projeto de Lein.º 133, de 2020. Relata que em anos anteriores esta Casa aprovou percentuais maiores para remanejamento orçamentário. O vereador Clodoaldo enfatiza ET ES CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 que esta Câmara aprovou tudo que a atual Administração enviou. Sugere a realização de reunião extraordinária para que o Poder Executivo demonstre a aplicação dos recursos, pois faltam, ainda, vinte e dois dias para o término do mandato. Cita que com o aumento do índice proposto no referido projeto o montante será de três milhões e novecentos mil reais. Reafirma que não sabe onde serão aplicados estes recursos. O vereador Daniel afirma que o Projeto de Lei n.º 133, de 2020, tem que ser aprovado da forma que foi enviado ou senão o Executivo terá que enviar outro tipo de projeto. O vereador Welbemar solicita aos colegas vereadores que aprovem o Projeto de Lein.º 133, de 2020. Relata que conversou antes com todos os vereadores e estes concordaram em aprovar a matéria. Informa que ligou para cada um dos vereadores. O vereador Barroso afirma que não vê motivo para reprovação do Projeto de Lei n.º 133, de 2020, pois a alteração de índice de remanejamento do Orçamento é fato corriqueiro, além do mais o Tribunal de Contas vai se manifestar se algo estiver errado. Afirma que os vereadores podem aprovar a matéria sem medo. Solicita aos reeleitos que aprovem o Projeto de Lei n.º 133, de 2020. A vereadora Cristiane afirma que é difícil aprovar o referido projeto desta maneira. Enfatiza que a proposição fere o princípio da moralidade, pois não informa onde os recursos serão aplicados. SO ES E q CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 Ressalta que com o dinheiro público tem que ter responsabilidade e fazer o detalhamento da aplicação dos recursos dará transparência. Submetido o Projeto de Lei n.º 133, de 2020, ao primeiro turno de votação, é reprovado por cinco votos contrários a três votos favoráveis. Submetidos o Projeto de Lei n.º 139, de 2020, e as Emendas Substitutivas n.º 1, n.º 2, n.º 3 (Impositiva), n.º 4 (Impositiva), n.º 5, n.º 6 e n.º 7, ao primeiro tumo de discussão e votação, são aprovadas unanimemente, sendo que a votação das emendas precedeu à parte do projeto que visam alterar. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Daniel relata que foi a primeira vez que presenciou nesta Casa a reprovação de projeto de lei visando aumento de índice para remanejamento de dotações orçamentárias. Ressalta que a reprovação dificultará o fechamento das finanças da Prefeitura. De posse da palavra, a vereadora Cristiane afirma que o vereador Daniel está condenando os colegas pela reprovação. Retomando o uso da palavra, o vereador Daniel salienta que o Projeto de Lei n.º 133, 2020, não poderia ser confeccionado de maneira diferente, que cada um responde por seus atos e que não quer culpar ninguém. Com a palavra, o vereador Clodoaldo relata que já presenciou outras situações nesta Casa e que a opinião de cada um tem que ser respeitada. Fala que está surpreso com o To CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 vereador Daniel, pois o ele mudou de opinião e votou a favor do Projeto de Lei n.º 133, de 2020. Afirma que o Poder Executivo deveria ter retirado o projeto mencionado e enviado outra proposição detalhando a aplicação dos recursos. Relata que solicitou pessoalmente ao senhor Marcus Vinícius as informações e este lhe falou que seria difícil o detalhamento da aplicação dos recursos. Enfatiza que não aceita o vereador Daniel questionar votos emitidos pelos vereadores. Novamente com a palavra, a vereadora Cristiane tece comentários sobre a construção de usina de geração de energia elétrica nas proximidades da cachoeira localizada na Região de Furnas. Salienta que não possui informações sobre a obra e que os proprietários rurais próximos ao local estão solicitando esclarecimentos. Relata que enviou ofícios aos Deputados Federais Zé Vítor e Zé Silva pedindo informações sobre o assunto. Indaga se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente liberou os licenciamentos. Retomando o uso da palavra, o vereador Daniel reafirma que simplesmente nunca presenciou nesta Casa reprovação de projeto de aumento de índice para remanejamento de dotações orçamentárias. Alega que durante sua fala não citou nomes. Novamente com a palavra, o vereador Clodoaldo sugere ao Presidente que faça a inauguração da galeria dos ex- presidentes e que conceda a palavra a um membro da família de cada o a E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/12/2020 homenageado. Neste momento, o Presidente convida os vereadores eleitos para participarem do 3º Encontro de F ormação para Vereadores Eleitos, que se realizará na próxima quarta-feira, a partir das 8 horas, nesta Casa. Continuando, informa que o Prefeito Municipal aplicou mais de três milhões de recursos próprios em obras no Município, o que caracteriza transparência de uma boa administração. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a décima sexta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia quatorze do mês de dezembro do corrente ano, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2020. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 15º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2020, a realizar-se dia 7 de dezembro, no horário regimental. VS Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 19h às 20h30) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; Leitura da correspondência recebida; Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; Apresentação de projetos; Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 20h30 às 22h) Discussão e votação, em primeiro turno, do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei n.º 133, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, por excesso de arrecadação, na forma que especifica. Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 139, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG para o exercício financeiro de 2021, e das emendas a ele apresentadas. Terceira Parte — Grande Expediente (das 22h às 23h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2020. ELMAR FERNANDES DE RESENDE MARCOS TÚLIO DA SILVA Presidente Secretário