| Tipo | EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2020-12-16 |
| native_id | 108 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA QUINTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às nove horas do dia dezesseis do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Elmar Fernandes de Resende, Presidente, Welbemar Alves Xavier, Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Clodoaldo José Borges, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Daniel Alves Miranda, José Joaquim Pinto (Barroso) e Lusmar Antônio Pereira. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da décima quinta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária de dois mil e vinte, que, discutida e votada, é aprovada sem restrições. Em seguida, é lido o Ofício n.º 105/2020-GP/PML, de autoria do Prefeito Municipal, que solicita a convocação dos vereadores para se reunirem, extraordinariamente, neste dia, para deliberação das seguintes proposições: Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do AT es CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020 Município de Indianópolis-MG, para estabelecer regras de transição para a partilha do produto da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador, relativamente aos serviços de que trata; Projeto de Lei n.º 140, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), do Município de Indianópolis-MG; e o Projeto de Lei n.º 141, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na forma que especifica, e dá outras providências. Em ato contínuo, a Mesa Diretora apresenta requerimentos solicitando anuência do Plenário para que as proposições apresentadas tramitem sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Colocados os requerimentos em discussão e votação, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade. O Presidente distribui para pareceres o Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020, e o Projeto de Lei nº 141, de 2020, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle; e o Projeto de Lei n.º 140, de 2020, para as três Comissões Permanentes. A >= a TN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020 Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Cristiane, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020, e designa para relator dos Projetos de Lei n.º 140, de 2020; e n.º 141, de 2020, o vereador Marcos Túlio. O vereador Clodoaldo, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, se autodesigna relator do Projeto de Lein.º 141, de 2020; nomeia o vereador Marcos Túlio para relator do Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020; e designa a vereadora Carla relatora do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Welbemar, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. Colocado em discussão, o vereador Clodoaldo esclarece que as gratificações serão pagas com recursos advindos do Governo Federal e questiona o limite de gastos prudencial da folha de pagamento de servidores. O Controlador Interno da Prefeitura, Marcus Vinicius de Almeida, presente na parte da sala de LT fes CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020 reuniões destinada ao público, informa que foi enviado o impacto financeiro e que o limite se encontra no percentual de quarenta e oito vírgula quarenta e oito por cento. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 141, de 2020. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020. Também de autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 141, de 2020. Levado à discussão, o vereador Clodoaldo relata que conversou com o Procurador do Município, senhor Afonso Borges de Souza, sobre o projeto. O Assessor Jurídico desta Casa, servidor Selmo Alves de Souza, autorizado pelo Presidente, presta esclarecimentos sobre o assunto. De autoria da Comissão de Serviços Públicos é apresentado parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. Submetido à discussão, o vereador Welbemar sugere criar lei permanente para pagamento das €T qe CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020 gratificações e que conste na lei se o limite ultrapassar o índice de gastos com pessoal o pagamento não seja realizado. O vereador Daniel alega que se a lei for aprovada e os recursos não vierem o Poder Executivo terá que pagar com recursos próprios. A vereadora Cristiane informa que o pagamento da gratificação é baseado na produção do agente durante o ano trabalhado. O vereador Marcos Túlio fala que fica a critério do Prefeito Municipal criar a lei ou não. O vereador Clodoaldo sugere o pagamento de gratificação, também, aos membros do Conselho Tutelar. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020, ao primeiro turno de discussão e votação, é aprovado por unanimidade. Colocado Projeto de Lei n.º 140, de 2020, em turno único de discussão, a vereadora Cristiane informa que irá se abster de votar o projeto por possuir interesse particular na matéria. Levado o Projeto de Lei n.º 140, de 2020, ao turno único de votação, é aprovado por sete votos favoráveis e uma abstenção. Submetido o Projeto de Lei n.º 141, de 2020, ao primeiro turno de discussão, o vereador Clodoaldo ressalta que o Orçamento tem que ser bem planejado e elaborado. O vereador Daniel afirma que se o Prefeito Municipal não tivesse alcançado êxito nas eleições municipais o valor das suplementações seria maior. Colocado em votação em primeiro turno, recebe aprovação unânime. De E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020 autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado o parecer de redação final do Projeto de Lei n.º 140, de 2020, que, discutido e votado, recebe aprovação unânime. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2020. ELMAR FERNANDES DE RESENDE Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário