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← Indianópolis (MG)

sessao nº 5

Tipo EXTRAORDINÁRIA
Número / Ano 5
Date 2020-12-16
native_id108

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA QUINTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRORDINÁRIA DO ANO DE DOIS
MIL E VINTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Às nove horas do dia dezesseis do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Elmar Fernandes
de Resende, Presidente, Welbemar Alves Xavier, Vice-Presidente, Marcos
Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Clodoaldo José Borges,
Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Daniel Alves Miranda, José Joaquim
Pinto (Barroso) e Lusmar Antônio Pereira. Havendo número regimental, o
Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os
trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da
Ordem do Dia e da ata da décima quinta reunião do segundo período da
sessão legislativa ordinária de dois mil e vinte, que, discutida e votada, é
aprovada sem restrições. Em seguida, é lido o Ofício n.º 105/2020-GP/PML,
de autoria do Prefeito Municipal, que solicita a convocação dos vereadores
para se reunirem, extraordinariamente, neste dia, para deliberação das
seguintes proposições: Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020, de
autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar
n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do
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Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020
Município de Indianópolis-MG, para estabelecer regras de transição para a
partilha do produto da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) entre o Município do local do estabelecimento prestador
e o Município do domicílio do tomador, relativamente aos serviços de que
trata; Projeto de Lei n.º 140, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que
autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela
única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate
às Endemias (ACE), do Município de Indianópolis-MG; e o Projeto de Lei
n.º 141, de 2020, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na forma que
especifica, e dá outras providências. Em ato contínuo, a Mesa Diretora
apresenta requerimentos solicitando anuência do Plenário para que as
proposições apresentadas tramitem sob o regime de urgência especial,
conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Colocados os
requerimentos em discussão e votação, cada um por sua vez, são aprovados
por unanimidade. O Presidente distribui para pareceres o Projeto de Lei
Complementar n.º 12, de 2020, e o Projeto de Lei nº 141, de 2020, para as
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle; e o
Projeto de Lei n.º 140, de 2020, para as três Comissões Permanentes. A
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora
Cristiane, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei Complementar n.º 12,
de 2020, e designa para relator dos Projetos de Lei n.º 140, de 2020; e n.º
141, de 2020, o vereador Marcos Túlio. O vereador Clodoaldo, Presidente
da Comissão de Finanças e Controle, se autodesigna relator do Projeto de
Lein.º 141, de 2020; nomeia o vereador Marcos Túlio para relator do Projeto
de Lei Complementar n.º 12, de 2020; e designa a vereadora Carla relatora
do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. O Presidente da Comissão de Serviços
Públicos, vereador Welbemar, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º
140, de 2020. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 12,
de 2020. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é
apresentado parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. Colocado em
discussão, o vereador Clodoaldo esclarece que as gratificações serão pagas
com recursos advindos do Governo Federal e questiona o limite de gastos
prudencial da folha de pagamento de servidores. O Controlador Interno da
Prefeitura, Marcus Vinicius de Almeida, presente na parte da sala de
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Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020
reuniões destinada ao público, informa que foi enviado o impacto financeiro
e que o limite se encontra no percentual de quarenta e oito vírgula quarenta
e oito por cento. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 141, de 2020. De
autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e discutido
parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de
Lei Complementar n.º 12, de 2020. Também de autoria da Comissão de
Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela
adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. De
autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado parecer que
conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 141,
de 2020. Levado à discussão, o vereador Clodoaldo relata que conversou
com o Procurador do Município, senhor Afonso Borges de Souza, sobre o
projeto. O Assessor Jurídico desta Casa, servidor Selmo Alves de Souza,
autorizado pelo Presidente, presta esclarecimentos sobre o assunto. De
autoria da Comissão de Serviços Públicos é apresentado parecer que conclui
pela aprovação do Projeto de Lei n.º 140, de 2020. Submetido à discussão, o
vereador Welbemar sugere criar lei permanente para pagamento das
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gratificações e que conste na lei se o limite ultrapassar o índice de gastos
com pessoal o pagamento não seja realizado. O vereador Daniel alega que
se a lei for aprovada e os recursos não vierem o Poder Executivo terá que
pagar com recursos próprios. A vereadora Cristiane informa que o
pagamento da gratificação é baseado na produção do agente durante o ano
trabalhado. O vereador Marcos Túlio fala que fica a critério do Prefeito
Municipal criar a lei ou não. O vereador Clodoaldo sugere o pagamento de
gratificação, também, aos membros do Conselho Tutelar. ORDEM DO
DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 2020, ao primeiro
turno de discussão e votação, é aprovado por unanimidade. Colocado Projeto
de Lei n.º 140, de 2020, em turno único de discussão, a vereadora Cristiane
informa que irá se abster de votar o projeto por possuir interesse particular
na matéria. Levado o Projeto de Lei n.º 140, de 2020, ao turno único de
votação, é aprovado por sete votos favoráveis e uma abstenção. Submetido
o Projeto de Lei n.º 141, de 2020, ao primeiro turno de discussão, o vereador
Clodoaldo ressalta que o Orçamento tem que ser bem planejado e elaborado.
O vereador Daniel afirma que se o Prefeito Municipal não tivesse alcançado
êxito nas eleições municipais o valor das suplementações seria maior.
Colocado em votação em primeiro turno, recebe aprovação unânime. De
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Ata da reunião extraordinária do dia 16/12/2020
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado o
parecer de redação final do Projeto de Lei n.º 140, de 2020, que, discutido e
votado, recebe aprovação unânime. Cumprida a finalidade da reunião, o
Presidente agradece a presença de todos, determina a lavratura desta ata e
encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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