| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2021-03-15 |
| native_id | 119 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezoito horas do dia quinze do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de Almeida Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José Helvécio Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da sétima reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois e vinte e um, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade e sem alterações; e das correspondências recebidas. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 7, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras PE: CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021 providências. Também, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 8, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal de Indianópolis a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município, localizados na zona urbana. Juntamente com este parecer, é apresentada a Emenda Supressiva n.º 1, que suprime o inciso XXTV, do art. 1º, do referido projeto de lei. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e colocado em discussão parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 6, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2021, e dá outras providências, com a emenda substitutiva proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. De autoria do Prefeito Municipal, é apresentado o Projeto de Lei n.º 10, de 2021, que ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus. Em sequência, de autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento de urgência especial, para a apreciação do Projeto de Lei n.º 10, de 2021, conforme E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021 solicitado pelo Prefeito Municipal na mensagem de encaminhamento da referida proposição. Levado o requerimento à discussão e votação, é aprovado por unanimidade. O Presidente distribui para parecer à Comissão de Serviços Públicos o Projeto de Lei n.º 6, de 2021, e ainda, para parecer conjunto o Projeto de Lei n.º 10, de 2021, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Finanças e Controle; e de Serviços Públicos. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José Helvécio, avoca para si a relatoria do Projeto de Lein.º 6, de 2021. Por ser o mais idoso, entre os Presidentes das Comissões reunidas em conjunto, o vereador Welbemar, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, assume a presidência da reunião conjunta e avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 10, de 2021. O Presidente indaga os relatores se estes têm condições de emitirem os pareceres nesta reunião e estes respondem que sim. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 6, de 2021, com a emenda substitutiva proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. De autoria das três comissões permanentes é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 10, de 2021, com as BR CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021 ressalvas constantes da fundamentação. O Presidente distribui, ainda, para parecer o Projeto de Lei n.º 7, de 2021, às Comissões de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, e o Projeto de Lei n.º 8, de 2021, à Comissão de Serviços Públicos. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José Helvécio, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 7, de 2021, e designa o vereador Lindomar relator do Projeto de Lei n.º 8, de 2021. O vereador Welbemar, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, se autodesigna relator do Projeto de Lei n.º 7, de 2021. ORDEM DO DIA. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer para segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta os $$ 3º e 4º, ao art. 17, da Lei Complementar nº 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Colocado o Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2021, em discussão e, depois, em votação, é aprovado unanimemente. Submetidos o Projeto de Lei n.º 6, de 2021, e a Emenda Substitutiva n.º 1 a ele apresentada, à discussão e votação únicas, são aprovados por unanimidade, sendo que a votação da emenda precedeu à parte do projeto que visa alterar. Levado o Projeto de Lei n.º 10, de 2021, à discussão e votação únicas, é aprovado BN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021 encontra o Município de Indianópolis e afirma que as pessoas têm que se precaver para evitar o contágio. Fala que está previsto recurso, para o Centro de Combate à Pandemia da Covid-19, na ordem de sessenta mil reais, entretanto até hoje esta verba não foi repassada. Solicita aos colegas vereadores que assinem ofício cobrando este recurso para aquisição de mais vacinas. O Presidente esclarece que o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município não foi apresentado, nesta reunião, para que receba, primeiramente emendas. Continuando, o Presidente relata que conversou com o senhor Marivaldo José Borges, Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, e que este informou que, assim que a licitação referente às obras de recapeamento das vias públicas terminar, iniciará os serviços. Parabeniza o vereador Barroso, Líder do Prefeito nesta Casa, e os colegas vereadores pela aprovação do Projeto de Lei n.º 10, de 2021, e ainda os membros das Comissões Permanentes pelo empenho na elaboração dos pareceres. Esclarece que o prazo para envio da lei que ratifica o protocolo de intenções referente à criação do consórcio de Municípios vence no próximo dia dezenove, motivo pelo qual o Projeto de Lei n.º 10, de 2021, foi aprovado nesta reunião, em regime de urgência. Afirma que os responsáveis CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021 unanimemente. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final do Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2021; e dos Projetos de Leinº 6, de 2021; en.º 10, de 2021, que, discutidos e votados, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a todos e esclarece que a Emenda Supressiva n.º 1 apresentada ao Projeto de Lei n.º8, de 2021, suprime o inciso XXIV da referida proposição. Fala que o inciso citado não possui segmento jurídico e afirma que, com a aprovação do Projeto de Lei nº 8, de 2021, os donatários terão condições de providenciar a regularização da documentação dos imóveis. Sugere emenda ao Programa A Casa é Sua na parte que determina ao donatário prazo para regularizar a escritura. De posse da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e elogia os servidores da saúde que estão trabalhando no Centro de Combate à Pandemia da Covid-19 e pede a todos orações para os pacientes internados com a doença. Relata que assistiu vídeo sobre o tratamento precoce da Covid-19 para evitar casos graves de internação. Com a palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e cita que conversou com o Deputado Federal Zé Vitor, e que solicitou ao parlamentar o envio de recursos para serem aplicados no combate à pandemia. Relata que repassou ao deputado a situação em que se o! CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021 pela vigilância sanitária estão realizando bom trabalho e que a luta contra a Covid-19 não pode parar. Fala que os comerciantes estão sofrendo com as medidas restritivas, entretanto não podem descuidar. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia vinte e dois do mês de março do corrente ano, excepcionalmente, com início às dezoito horas, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 15 de março de 2021. a ra JACÓ Presidente JOSÉ HELVÉCIO nas DE REZENDE Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 8º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, a realizar-se dia 15 de março, às 18 horas. Vas Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; Leitura da correspondência recebida; Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; Apresentação de projetos; Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 19h30 às 21h) Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta os $$ 3º e 4º, ao art. 17, da Lei Complementar nº 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, na forma do parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 6, de 2021, autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), o exercício de 2021, e dá outras providências. Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 10, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre Município brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavirus. Terceira Parte — Grande Expediente (das 21h às 22h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 15 de março de 2021. R cama a ALMEIDA JACÓ JOSÉ HELVÉCIO ni ANDES DE REZENDE Presidente Secretário