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sessao nº 8

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 8
Date 2021-03-15
native_id119

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM
DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
Às dezoito horas do dia quinze do mês de março do ano de dois mil e
vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de Almeida
Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José Helvécio
Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar
Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto
(Barroso), Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus
e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que
solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da sétima
reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois e
vinte e um, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade e sem
alterações; e das correspondências recebidas. De autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
n.º 7, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras
PE:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021
providências. Também, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 8,
de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal
de Indianópolis a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade
do Município, localizados na zona urbana. Juntamente com este parecer, é
apresentada a Emenda Supressiva n.º 1, que suprime o inciso XXTV, do art. 1º,
do referido projeto de lei. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é
apresentado e colocado em discussão parecer que conclui pela adequação
financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 6, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência
Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2021, e dá outras providências,
com a emenda substitutiva proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação. De autoria do Prefeito Municipal, é apresentado o Projeto de Lei n.º
10, de 2021, que ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus. Em
sequência, de autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento de
urgência especial, para a apreciação do Projeto de Lei n.º 10, de 2021, conforme
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Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021
solicitado pelo Prefeito Municipal na mensagem de encaminhamento da
referida proposição. Levado o requerimento à discussão e votação, é aprovado
por unanimidade. O Presidente distribui para parecer à Comissão de Serviços
Públicos o Projeto de Lei n.º 6, de 2021, e ainda, para parecer conjunto o Projeto
de Lei n.º 10, de 2021, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; de
Finanças e Controle; e de Serviços Públicos. O Presidente da Comissão de
Serviços Públicos, vereador José Helvécio, avoca para si a relatoria do Projeto
de Lein.º 6, de 2021. Por ser o mais idoso, entre os Presidentes das Comissões
reunidas em conjunto, o vereador Welbemar, Presidente da Comissão de
Finanças e Controle, assume a presidência da reunião conjunta e avoca para
si a relatoria do Projeto de Lei n.º 10, de 2021. O Presidente indaga os
relatores se estes têm condições de emitirem os pareceres nesta reunião e estes
respondem que sim. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei
n.º 6, de 2021, com a emenda substitutiva proposta pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação. De autoria das três comissões permanentes é
apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e,
quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 10, de 2021, com as
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ressalvas constantes da fundamentação. O Presidente distribui, ainda, para
parecer o Projeto de Lei n.º 7, de 2021, às Comissões de Finanças e Controle e
de Serviços Públicos, e o Projeto de Lei n.º 8, de 2021, à Comissão de Serviços
Públicos. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José
Helvécio, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 7, de 2021, e designa o
vereador Lindomar relator do Projeto de Lei n.º 8, de 2021. O vereador
Welbemar, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, se autodesigna
relator do Projeto de Lei n.º 7, de 2021. ORDEM DO DIA. De autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer para
segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 1,
de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta os $$ 3º e 4º, ao art.
17, da Lei Complementar nº 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o
parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências. Colocado o Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2021, em
discussão e, depois, em votação, é aprovado unanimemente. Submetidos o
Projeto de Lei n.º 6, de 2021, e a Emenda Substitutiva n.º 1 a ele apresentada,
à discussão e votação únicas, são aprovados por unanimidade, sendo que a
votação da emenda precedeu à parte do projeto que visa alterar. Levado o
Projeto de Lei n.º 10, de 2021, à discussão e votação únicas, é aprovado
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encontra o Município de Indianópolis e afirma que as pessoas têm que se
precaver para evitar o contágio. Fala que está previsto recurso, para o Centro
de Combate à Pandemia da Covid-19, na ordem de sessenta mil reais, entretanto
até hoje esta verba não foi repassada. Solicita aos colegas vereadores que
assinem ofício cobrando este recurso para aquisição de mais vacinas. O
Presidente esclarece que o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária
(PIAV) aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município não foi
apresentado, nesta reunião, para que receba, primeiramente emendas.
Continuando, o Presidente relata que conversou com o senhor Marivaldo José
Borges, Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, e que este informou que,
assim que a licitação referente às obras de recapeamento das vias públicas
terminar, iniciará os serviços. Parabeniza o vereador Barroso, Líder do Prefeito
nesta Casa, e os colegas vereadores pela aprovação do Projeto de Lei n.º 10, de
2021, e ainda os membros das Comissões Permanentes pelo empenho na
elaboração dos pareceres. Esclarece que o prazo para envio da lei que ratifica
o protocolo de intenções referente à criação do consórcio de Municípios vence
no próximo dia dezenove, motivo pelo qual o Projeto de Lei n.º 10, de 2021,
foi aprovado nesta reunião, em regime de urgência. Afirma que os responsáveis
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unanimemente. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são
apresentados os pareceres de redação final do Projeto de Lei Complementar n.º
1, de 2021; e dos Projetos de Leinº 6, de 2021; en.º 10, de 2021, que, discutidos
e votados, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade. GRANDE
EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a
todos e esclarece que a Emenda Supressiva n.º 1 apresentada ao Projeto de Lei
n.º8, de 2021, suprime o inciso XXIV da referida proposição. Fala que o inciso
citado não possui segmento jurídico e afirma que, com a aprovação do Projeto
de Lei nº 8, de 2021, os donatários terão condições de providenciar a
regularização da documentação dos imóveis. Sugere emenda ao Programa A
Casa é Sua na parte que determina ao donatário prazo para regularizar a
escritura. De posse da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e
elogia os servidores da saúde que estão trabalhando no Centro de Combate à
Pandemia da Covid-19 e pede a todos orações para os pacientes internados com
a doença. Relata que assistiu vídeo sobre o tratamento precoce da Covid-19
para evitar casos graves de internação. Com a palavra, o vereador Welbemar
cumprimenta a todos e cita que conversou com o Deputado Federal Zé Vitor, e
que solicitou ao parlamentar o envio de recursos para serem aplicados no
combate à pandemia. Relata que repassou ao deputado a situação em que se
o!
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Ata da reunião ordinária do dia 15/3/2021
pela vigilância sanitária estão realizando bom trabalho e que a luta contra a
Covid-19 não pode parar. Fala que os comerciantes estão sofrendo com as
medidas restritivas, entretanto não podem descuidar. Cumprida a finalidade da
reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para
a nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar
no próximo dia vinte e dois do mês de março do corrente ano,
excepcionalmente, com início às dezoito horas, determina a lavratura desta ata
e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 15 de março de 2021.
a ra JACÓ
Presidente
JOSÉ HELVÉCIO nas DE REZENDE
Secretário
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 8º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021,
a realizar-se dia 15 de março, às 18 horas.
Vas
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
Leitura da correspondência recebida;
Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno,
de indicações, requerimentos e moções;
Apresentação de projetos;
Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer
comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte — Ordem do Dia
(das 19h30 às 21h)
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2021,
de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta os $$ 3º e 4º, ao art. 17, da Lei
Complementar nº 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo no
Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, na forma do parecer de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 6, de 2021, autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA),
o exercício de 2021, e dá outras providências.
Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 10, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre Município brasileiros, com
a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde,
para combate à pandemia do coronavirus.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 21h às 22h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2021.
R
cama a ALMEIDA JACÓ JOSÉ HELVÉCIO ni ANDES DE REZENDE
Presidente Secretário

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