| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2021-03-29 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezoito horas do dia vinte e nove do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de Almeida Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José Helvécio Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois e vinte e um, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Em seguida, são lidas as correspondências recebidas, destacando-se o Ofício n.º 60/2021-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que envia resposta ao Requerimento de Diligência, de autoria da Comissão de Serviços Públicos, com informações complementares sobre o Projeto de Lei n.º 7, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre e 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021 a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. De autoria do Prefeito Municipal, é apresentada a Emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 8, de 2021, que autoriza o Poder Executivo a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município de Indianópolis-MG, localizados na zona urbana, encaminhada mediante mensagem aditiva à Mensagem n.º 7, de 2021. O Presidente distribui para parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a emenda ora apresentada. O Presidente da referida comissão, vereador Elmar, designa o vereador Barroso relator da Emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 8, de 2021. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 7, de 2021. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da Emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei nº 8, de 2021. Ainda de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado Requerimento de Diligência ao Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras ne 3) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021 providências, pelo qual solicita ao Chefe do Poder Executivo o envio da esta Casa Legislativa, no prazo legal, das informações a seguir, para instruir o exame do substitutivo: 1) Número de servidores municipais que preenchem os requisitos previstos no Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021, para aderir ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIAV). Sobre cada um desses servidores, informar o cargo que ocupa, a remuneração e o órgão no qual está lotado atualmente; 2) Dentre os servidores que cumprem as exigências para adesão ao PIAV, quantos a Administração estima que irão participar do programa? Qual o custo orçado do programa? 3) Na hipótese de se confirmar a estimativa da Administração Municipal, haverá necessidade de contratação de pessoal para substituir os servidores que aderirem ao programa? 4) Atualmente, o número de alguns cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal da Prefeitura, é insuficiente para atender às necessidades da Administração Municipal, como é o caso de professor, técnico em enfermagem, motorista e serviços gerais, o que obriga a contratação de pessoal por tempo determinado para suprir a demanda. Se houver adesão ao PIAV de titulares de cargos cujo número é inferior às necessidades do serviço público municipal, a Prefeitura terá que contratar pessoal para repor os cargos vacantes essenciais, o que, por conseguinte, provocará aumento de despesa? Colocado em discussão, não ue + CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021 houve quem queira discuti-lo. De autoria do vereador José Helvécio e subscrita pelos demais vereadores, é apresentada a Moção n.º 3, de 2021, que consigna votos de pesar pelo falecimento da senhora Marina Célia Borges Pereira, ocorrido no último dia vinte do mês de março, na Cidade de Uberlândia-MG. Colocada em discussão e votação, é aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA. Levado o Projeto de Lei n.º 7, de 2021, à discussão e votação únicas, é aprovado unanimemente. Submetido o Projeto de Lei n.º 8, de 2021, e as emendas a ele apresentadas em discussão, é apresentado, de autoria da vereadora Cristiane e do vereador Marcos Túlio, Requerimento de Destaque, para votação em separado, do inciso XXVI, do art. 1º, do referido projeto, haja vista que a donatária do imóvel, discriminado no inciso mencionado, é filha da vereadora Cristiane e esposa do vereador Marcos Túlio, razão pela qual não podem participar da votação, conforme art. 105, do Regimento Interno, que veda ao vereador apresentar ou fazer parte de votação de proposição de seu interesse particular, de seu cônjuge ou companheiro ou de seus parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive. Colocado o Requerimento de Destaque em discussão e votação, é aprovado por unanimidade. Levado o inciso XXVI, do art. 1º, do Projeto de Lei n.º 8, de 2021, à discussão e votação únicas, é aprovado por seis votos favoráveis e duas rd ) solado, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021 abstenções, a da vereadora Cristiane e a do vereador Marcos Túlio. Colocadas, cada uma por sua vez, as Emendas Substitutiva n.º 1 e Supressiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 8, de 2021, em discussão e votação únicas, são aprovadas por unanimidade. Levado o Projeto de Lei n.º 8, de 2021, à discussão e votação únicas, exceto o inciso já votado em separado, é aprovado por unanimidade. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 7, de 2021, en.º 8, de 2021, que, discutidos e votados, um a um, recebem aprovação unânime. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso tece comentários sobre o Requerimento de Diligência apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei nº 9, de 2021. Relata que conversou com o Prefeito Municipal sobre o assunto e afirma que a função de Líder do Prefeito, nesta Casa, é política e a elaboração de parecer é função técnica. Discorre sobre a regularização de imóveis e explica que a lei relativa ao programa A Casa é Sua prevê que o donatário terá seis meses de prazo para regularizar a documentação do imóvel. Alega que o momento é apropriado para discutir o assunto c apresentar emenda à lei citada anteriormente. Continuando, o vereador Barroso tece comentários sobre a vacinação feita contra a pandemia do novo coronaviírus. Afirma que todos têm que ficar atentos e lembra que a = 5) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021 população do Município é variante. Fala que o Agente de Saúde ao visitar a pessoa não a encontra, pois esta pode ter se mudado e depois de um tempo volta a residir novamente no Município. Sugere que as pessoas procurem o Agente de Saúde para avisar que estão cadastradas no Sistema de Saúde e consequentemente serem vacinadas. De posse da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e agradece ao Chefe do Poder Executivo por ter retirado o carro que se encontrava abandonado na Rua Manoel de Sousa Borges. Agradece, também, o Deputado Federal Zé Silva, por contemplar, por meio de emenda parlamentar, o Município com recursos no valor de R$ 24.430,98 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e oito centavos), para aquisição de aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal Tupiniquim. Relata que o recurso mencionado foi depositado em conta bancária da Prefeitura Municipal no mês de dezembro do ano passado. Afirma que o parlamentar é parceiro do Município. Tece comentários sobre a vacinação, informa que na próxima quarta-feira serão vacinadas pessoas com idade entre setenta e setenta e nove anos e, em sequência, as com idade entre sessenta e nove e sessenta e oito anos. Discorre sobre o trabalho desenvolvido pelos Agentes de Saúde e afirma que estes servidores têm muitas atribuições. Fala que é raro o Agente de Saúde não encontrar a pessoa que visita. Parabeniza 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021 a servidora efetiva desta Casa, senhora Josiane Maria da Rocha Borges Rodovalho, pelo seu aniversário no dia de hoje. Com a palavra, o vereador Elmar questiona qual o prazo, previsto em lei, que os donatários têm para regularizar a documentação dos imóveis. Novamente com a palavra, o vereador Barroso informa que os donatários têm até seis meses para regularizar a documentação dos imóveis e afirma que a maioria não regulariza. O Presidente solicita ajuda dos colegas vereadores e dos deputados, que cada um apoia, para pedirem a retirada do radar instalado nas proximidades da ponte sobre o Rio Araguari, na BR 365. Cita que devido à instalação do equipamento acidentes estão ocorrendo, inclusive com vítimas fatais, daí a necessidade de retirada do radar. Continuando, o Presidente relata que o Município de Indianópolis foi elogiado pela Regional de Saúde por ter realizado a melhor vacinação da região contra a Covid-19. Parabeniza os servidores da saúde responsáveis pela vacinação, esclarece que o Governador do Estado de Minas Gerais prorrogou o decreto relativo à pandemia, até o próximo domingo, de acordo com o qual os municípios mineiros estão na Onda Roxa, motivo pelo qual está realizando as reuniões às dezoito horas, pois o toque de recolher da população se inicia às vinte horas. Também parabeniza a servidora efetiva Josiane pelo seu aniversário. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença pá CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021 de todos, convoca os vereadores para a décima primeira reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia cinco do mês de abril do corrente ano, excepcionalmente, com início às dezoito horas, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 29 de março de 2021. Rara ERMIDA JACÓ Presidente JOSÉ HELVÉCIO bles DE REZENDE Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 10º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, a realizar-se dia 29 de março, às 18 horas. ANE Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; Leitura da correspondência recebida; Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; Apresentação de projetos; Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 19h30 às 21h) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 7, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. Discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 8, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município de Indianópolis-MG, localizados na zona urbana, e das Emendas Supressiva nº 1 e Substitutiva nº 1 a ele apresentadas. Terceira Parte — Grande Expediente (das 21h às 22h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 29 de março de 2021. ir JACÓ — JOSÉ HELVÉCIO FE NDES DE REZENDE Presidente Secretário