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sessao nº 10

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 10
Date 2021-03-29
native_id121

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM
DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
Às dezoito horas do dia vinte e nove do mês de março do ano de dois
mil e vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de
Almeida Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José
Helvécio Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José
Joaquim Pinto (Barroso), Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier.
PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em
nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos,
oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do
Dia e da ata da nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária
do ano de dois e vinte e um, que, discutida e votada, é aprovada por
unanimidade, sem alterações. Em seguida, são lidas as correspondências
recebidas, destacando-se o Ofício n.º 60/2021-GP/PMI, de autoria do Prefeito
Municipal, que envia resposta ao Requerimento de Diligência, de autoria da
Comissão de Serviços Públicos, com informações complementares sobre o
Projeto de Lei n.º 7, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021
a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras
providências. De autoria do Prefeito Municipal, é apresentada a Emenda
Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 8, de 2021, que autoriza o Poder
Executivo a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do
Município de Indianópolis-MG, localizados na zona urbana, encaminhada
mediante mensagem aditiva à Mensagem n.º 7, de 2021. O Presidente distribui
para parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a emenda ora
apresentada. O Presidente da referida comissão, vereador Elmar, designa o
vereador Barroso relator da Emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 8,
de 2021. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e
discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 7, de 2021.
De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e
discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa da Emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei nº 8, de 2021. Ainda
de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado
Requerimento de Diligência ao Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de
2021, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Incentivo à
Aposentadoria Voluntária (PIAV) aos servidores efetivos do Poder Executivo
do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021
providências, pelo qual solicita ao Chefe do Poder Executivo o envio da esta
Casa Legislativa, no prazo legal, das informações a seguir, para instruir o
exame do substitutivo: 1) Número de servidores municipais que preenchem os
requisitos previstos no Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021, para
aderir ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIAV). Sobre cada um
desses servidores, informar o cargo que ocupa, a remuneração e o órgão no qual
está lotado atualmente; 2) Dentre os servidores que cumprem as exigências para
adesão ao PIAV, quantos a Administração estima que irão participar do
programa? Qual o custo orçado do programa? 3) Na hipótese de se confirmar a
estimativa da Administração Municipal, haverá necessidade de contratação de
pessoal para substituir os servidores que aderirem ao programa? 4) Atualmente,
o número de alguns cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal da
Prefeitura, é insuficiente para atender às necessidades da Administração
Municipal, como é o caso de professor, técnico em enfermagem, motorista e
serviços gerais, o que obriga a contratação de pessoal por tempo determinado
para suprir a demanda. Se houver adesão ao PIAV de titulares de cargos cujo
número é inferior às necessidades do serviço público municipal, a Prefeitura
terá que contratar pessoal para repor os cargos vacantes essenciais, o que, por
conseguinte, provocará aumento de despesa? Colocado em discussão, não
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021
houve quem queira discuti-lo. De autoria do vereador José Helvécio e subscrita
pelos demais vereadores, é apresentada a Moção n.º 3, de 2021, que consigna
votos de pesar pelo falecimento da senhora Marina Célia Borges Pereira,
ocorrido no último dia vinte do mês de março, na Cidade de Uberlândia-MG.
Colocada em discussão e votação, é aprovada por unanimidade. ORDEM DO
DIA. Levado o Projeto de Lei n.º 7, de 2021, à discussão e votação únicas, é
aprovado unanimemente. Submetido o Projeto de Lei n.º 8, de 2021, e as
emendas a ele apresentadas em discussão, é apresentado, de autoria da
vereadora Cristiane e do vereador Marcos Túlio, Requerimento de Destaque,
para votação em separado, do inciso XXVI, do art. 1º, do referido projeto, haja
vista que a donatária do imóvel, discriminado no inciso mencionado, é filha da
vereadora Cristiane e esposa do vereador Marcos Túlio, razão pela qual não
podem participar da votação, conforme art. 105, do Regimento Interno, que
veda ao vereador apresentar ou fazer parte de votação de proposição de seu
interesse particular, de seu cônjuge ou companheiro ou de seus parentes, em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive. Colocado
o Requerimento de Destaque em discussão e votação, é aprovado por
unanimidade. Levado o inciso XXVI, do art. 1º, do Projeto de Lei n.º 8, de
2021, à discussão e votação únicas, é aprovado por seis votos favoráveis e duas
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solado,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021
abstenções, a da vereadora Cristiane e a do vereador Marcos Túlio. Colocadas,
cada uma por sua vez, as Emendas Substitutiva n.º 1 e Supressiva n.º 1 ao
Projeto de Lei n.º 8, de 2021, em discussão e votação únicas, são aprovadas por
unanimidade. Levado o Projeto de Lei n.º 8, de 2021, à discussão e votação
únicas, exceto o inciso já votado em separado, é aprovado por unanimidade. De
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os
pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 7, de 2021, en.º 8, de 2021,
que, discutidos e votados, um a um, recebem aprovação unânime. GRANDE
EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso tece comentários
sobre o Requerimento de Diligência apresentado pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação ao Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei nº 9, de 2021. Relata
que conversou com o Prefeito Municipal sobre o assunto e afirma que a função
de Líder do Prefeito, nesta Casa, é política e a elaboração de parecer é função
técnica. Discorre sobre a regularização de imóveis e explica que a lei relativa
ao programa A Casa é Sua prevê que o donatário terá seis meses de prazo para
regularizar a documentação do imóvel. Alega que o momento é apropriado para
discutir o assunto c apresentar emenda à lei citada anteriormente. Continuando,
o vereador Barroso tece comentários sobre a vacinação feita contra a pandemia
do novo coronaviírus. Afirma que todos têm que ficar atentos e lembra que a
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021
população do Município é variante. Fala que o Agente de Saúde ao visitar a
pessoa não a encontra, pois esta pode ter se mudado e depois de um tempo volta
a residir novamente no Município. Sugere que as pessoas procurem o Agente
de Saúde para avisar que estão cadastradas no Sistema de Saúde e
consequentemente serem vacinadas. De posse da palavra, a vereadora Cristiane
cumprimenta a todos e agradece ao Chefe do Poder Executivo por ter retirado
o carro que se encontrava abandonado na Rua Manoel de Sousa Borges.
Agradece, também, o Deputado Federal Zé Silva, por contemplar, por meio de
emenda parlamentar, o Município com recursos no valor de R$ 24.430,98
(vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e oito centavos), para
aquisição de aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal
Tupiniquim. Relata que o recurso mencionado foi depositado em conta
bancária da Prefeitura Municipal no mês de dezembro do ano passado. Afirma
que o parlamentar é parceiro do Município. Tece comentários sobre a
vacinação, informa que na próxima quarta-feira serão vacinadas pessoas com
idade entre setenta e setenta e nove anos e, em sequência, as com idade entre
sessenta e nove e sessenta e oito anos. Discorre sobre o trabalho desenvolvido
pelos Agentes de Saúde e afirma que estes servidores têm muitas atribuições.
Fala que é raro o Agente de Saúde não encontrar a pessoa que visita. Parabeniza
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021
a servidora efetiva desta Casa, senhora Josiane Maria da Rocha Borges
Rodovalho, pelo seu aniversário no dia de hoje. Com a palavra, o vereador
Elmar questiona qual o prazo, previsto em lei, que os donatários têm para
regularizar a documentação dos imóveis. Novamente com a palavra, o vereador
Barroso informa que os donatários têm até seis meses para regularizar a
documentação dos imóveis e afirma que a maioria não regulariza. O Presidente
solicita ajuda dos colegas vereadores e dos deputados, que cada um apoia, para
pedirem a retirada do radar instalado nas proximidades da ponte sobre o Rio
Araguari, na BR 365. Cita que devido à instalação do equipamento acidentes
estão ocorrendo, inclusive com vítimas fatais, daí a necessidade de retirada do
radar. Continuando, o Presidente relata que o Município de Indianópolis foi
elogiado pela Regional de Saúde por ter realizado a melhor vacinação da região
contra a Covid-19. Parabeniza os servidores da saúde responsáveis pela
vacinação, esclarece que o Governador do Estado de Minas Gerais prorrogou
o decreto relativo à pandemia, até o próximo domingo, de acordo com o qual
os municípios mineiros estão na Onda Roxa, motivo pelo qual está realizando
as reuniões às dezoito horas, pois o toque de recolher da população se inicia às
vinte horas. Também parabeniza a servidora efetiva Josiane pelo seu
aniversário. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 29/3/2021
de todos, convoca os vereadores para a décima primeira reunião do primeiro
período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia cinco do
mês de abril do corrente ano, excepcionalmente, com início às dezoito horas,
determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 29 de
março de 2021.
Rara ERMIDA JACÓ
Presidente
JOSÉ HELVÉCIO bles DE REZENDE
Secretário

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 10º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária
de 2021, a realizar-se dia 29 de março, às 18 horas.
ANE
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
Leitura da correspondência recebida;
Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno,
de pareceres;
Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
Apresentação de projetos;
Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de
notoriedade.
Segunda Parte — Ordem do Dia
(das 19h30 às 21h)
Discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 7, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, e dá outras providências.
Discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 8, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a posse de
terceiros em imóveis de propriedade do Município de Indianópolis-MG, localizados
na zona urbana, e das Emendas Supressiva nº 1 e Substitutiva nº 1 a ele apresentadas.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 21h às 22h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2021.
ir JACÓ — JOSÉ HELVÉCIO FE NDES DE REZENDE
Presidente Secretário

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