| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2021-05-24 |
| native_id | 129 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezoito horas do dia vinte e quatro do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de Almeida Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José Helvécio Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da décima sétima reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois e vinte e um, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, com a seguinte retificação feita pelo Presidente, onde se lê: “O Presidente relata que participou, juntamente com os vereadores Elmar e Cristiane, e os produtores rurais, no último dia onze, terça-feira, de reunião realizada na sede do Sindicato Rural; com o objetivo de discutir os problemas relacionados ao fornecimento de energia elétrica no Município.”; leia-se: “O do! CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 Presidente relata que participou, juntamente com os vereadores Janicleide e Lindomar, e os produtores rurais, no último dia onze, terça-feira, de reunião realizada na sede do Sindicato Rural, com o objetivo de discutir os problemas relacionados ao fornecimento de energia elétrica no Município.” Com a palavra, o vereador Welbemar indaga qual o motivo de aprovação, neste dia, do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Incentivo à aposentadoria Voluntária (PIAV), aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Minas Gerais e dá outras providências, haja vista que o pagamento do benefício será efetuado a partir do próximo ano. O Presidente esclarece que o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, está nesta Casa desde o mês de março para ser apreciado. O vereador Barroso, Líder do Prefeito, esclarece que nenhum servidor municipal será prejudicado com a aprovação do Projeto de Lein.º 9, de 2021. Diz que quarenta e oito cargos estão aptos a aderir ao programa de aposentadoria voluntária e afirma que o programa citado pelo projeto tem o mérito de reduzir despesas com pessoal, mediante o incentivo à aposentadoria de servidores com maior tempo de serviço e, consequentemente, remuneração mais elevada, o que provocará redução de despesas com remuneração e encargos sociais. Fala que se, no futuro, os gestores municipais desejarem seguir o mesmo caminho dá CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 outros projetos, da mesma natureza, poderão ser apresentados. Relata que conversou com a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SIND-SEP), senhora Cristiane Ferri, sobre o programa de aposentadoria voluntária e que esta confirmou anuência à aprovação da matéria contida no Projeto de Lei n.º 9, de 2021. A vereadora Cristiane tece comentários sobre o assunto e alega que não tem condições de exarar o parecer, pois tem muitas dúvidas quanto à proposição anteriormente mencionada. Ressalta que não é Justo o referido projeto beneficiar somente quarenta e oito servidores, tendo em vista que há mais de duzentos servidores que poderão ser beneficiados. Relata que solicitou ao Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José Helvécio, agendamento de reunião com Os servidores municipais para discutir O assunto e que não foi atendida. O vereador Barroso reafirma que não existem mais de quarenta e oito servidores aptos a aderirem ao programa de aposentadoria voluntária. O vereador Welbemar enfatiza que não quer saber nomes e afirma que o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, é inconstitucional, pois beneficiará somente uma parte dos servidores municipais. Relata que a mãe do vereador Marcos Túlio não poderá participar do programa, assim como o esposo da vereadora J anicleide, senhor Carlos. O vereador Barroso, novamente, afirma que somente quarenta e oito servidores estão aptos a aderirem ao CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 programa da aposentadoria voluntária e que foi apresentada emenda que permite que o prazo de adesão de cento e oitenta dias possa ser prorrogado por igual período, por ato do Prefeito Municipal. O vereador Welbemar defende que o projeto não deveria estipular prazo de adesão. O vereador Barroso explica que o servidor terá a opção de aderir ou não ao programa, que não haverá injustiça e que O Prefeito Municipal verificará se a adesão do servidor será viável ou não para o Município. O vereador Marcos Túlio tece comentários sobre o assunto e diz que foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei nº 9, de 2021, estendendo o prazo de adesão para trezentos e sessenta dias e retirando o artigo oitavo. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado parecer que conclui pela aprovação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021. Colocado o parecer em discussão, O vereador Welbemar apresenta questão de ordem e alega que a vereadora Cristiane, relatora do substitutivo não apresentou parecer e que O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José Helvécio, deveria designar um relator ad hoc. O vereador José Helvécio esclarece que conversou com O Prefeito Municipal e afirma que este solicitou urgência na aprovação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021. Fala que se o referido substitutivo não for aprovado nesta reunião, O Chefe do Poder Executivo irá retirá-lo de tramitação. Afirma que o parecer está R CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 assinado por dois membros da Comissão de Serviços Públicos e, desta forma, pode ser apresentado e que reuniu com os vereadores para discutir a matéria. Relata que ligou para a vereadora Cristiane e esta alegou que não poderia participar da reunião, tendo em vista que estava no seu horário de trabalho como Agente de Saúde. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 14, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do prazo para pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. De autoria do vereador Marcos Túlio, é apresentada a Moção n.º 9, de 2021, que por meio da qual requer que conste de ata dos trabalhos votos de pesar pelo falecimento do Pastor Farnézio Luiz Bento, ocorrido no último dia vinte do mês de maio, na Cidade de Uberlândia, Minas Gerais. Colocada em discussão, o Presidente parabeniza o vereador Marcos Túlio pela apresentação da moção, elogia o trabalho que o Pastor Farnézio realizou no Município e afirma que o dirigente evangélico foi um exemplo de bom cidadão. Levada a moção à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do vereador Elmar e subscrita pelos demais + CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 vereadores, é apresentada a Moção n.º 10, de 2021, que por meio da qual requerem que conste de ata dos trabalhos votos de pesar pelo falecimento da senhora Ana Rosa de Oliveira Rocha, dona Rosica, ocorrido no último dia vinte e dois de maio, na Cidade de Uberlândia, Minas Gerais. Submetida à discussão, o vereador Elmar salienta que dona Rosica exerceu a profissão de professora por mais de meio século e que a maioria de seus filhos buscou o caminho da educação. O vereador José Helvécio relata que sua mãe também, alfabetizava, voluntariamente, alunos à luz de lamparina, como dona Rosica fazia, e parabeniza estas guerreiras. O Presidente menciona que O ex-prefeito, por dois mandatos, ex-vice-prefeito e ex-vereador, senhor Wesley José da Rocha Naves, é um dos sete filhos de dona Rosica, e que seu filho, senhor Danilo, é seu primo. Consigna votos de pesar a todos os familiares pelo falecimento da senhora Ana Rosa. Por estar assinada por todos os vereadores, o Presidente declara aprovada a Moção n.º 10, de 2021. Neste momento, são apresentados, de autoria do Prefeito Municipal, os Projetos de Lei n.º 15, de 2021, que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas referente à edição do Show de Calouros de 2021, e dá outras providências; e n.º 16, de 2021, que autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para cobertura de despesas com encargos N CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 gerais do Município. Em sequência, a Mesa Diretora apresenta requerimento de anuência ao Plenário para que o Projeto de Lei n.º 15, de 2021, tramite sob O regime de urgência especial, conforme solicitado pelo autor do projeto na mensagem de encaminhamento. Colocado o requerimento em discussão e votação, é aprovado por unanimidade. O Presidente distribui, para parecer, à Comissão de Serviços Públicos, o Projeto de Lei n.º 14, de 2021, e, para parecer conjunto, o Projeto de Lei n.º 15, de 2021, às três Comissões Permanentes desta Casa. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José Helvécio, designa para relator do Projeto de Lei nº 14, de 2021, o vereador Lindomar, e o vereador Welbemar, Presidente da reunião conjunta das Comissões, por ser o mais idoso entre os Presidentes das três Comissões, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei nº 15, de 2021. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Controle; e Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 15, de 2021. Neste momento, o Presidente agradece a presença da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SIND-SEP), senhora Cristiane Ferri, na parte da sala de reuniões destinada ao público. ORDEM DO DIA. O vereador Welbemar solicita que CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 conste da ata dos trabalhos voto contrário ao Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, 2021, e às emendas a ele apresentadas. Reafirma que não vê motivo para aprovação do substitutivo mencionado, nesta reunião, e que O pedido da vereadora Cristiane deveria ser atendido. Submetidos o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021, e as Emendas Supressiva n.º 1 e Substitutivas n.º 1,nº2en.º3, à discussão e votação únicas, cada um por sua vez, são aprovados por seis votos favoráveis a dois votos contrários, obedecendo a seguinte ordem de votação: 1º) Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021; 2º) Emenda Supressiva n.º 1; € 3º) Emendas Substitutivas n.º 1; n.º 2; e n.º 3. Colocado o Projeto de Lei nº 12, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2022, e dá outras providências, na forma do parecer de autoria da Comissão de Finanças e Controle, em segundo turno de discussão € votação, é aprovado por unanimidade. Levado o Projeto de Lei n.º 15, de 2021, à discussão e votação únicas, é aprovado unanimemente. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer de redação final do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes R CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, que discutido e votado, é aprovado por seis votos favoráveis a dois votos contrários. Também de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 12, de 2021, en.º 15, de 2021, que, discutidos e votados, um a um, são aprovados por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e afirma que não é contra o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, e sim contra a forma que a proposição foi conduzida por esta Casa. Parabeniza os vereadores Marcos Túlio e Elmar pela apresentação das moções e ressalta que os homenageados, Pastor Farnézio e dona Rosica, deixaram bons legados para o Município de Indianópolis. Parabeniza, ainda, os organizadores do Show de Calouros e todos os participantes. De posse da palavra, o vereador Barroso agradece os colegas pela aprovação do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, e reafirma que a proposição não é injusta e que as injustiças foram sanadas com a apresentação de emendas, ou seja, o prazo de adesão ao programa de aposentadoria voluntária foi estendido e o artigo oitavo, que prevê que a Administração, no estrito interesse do serviço público, reserva-se o direito de não aceitar ou deferir pedidos de adesão ao programa, foi retirado. Continuando, o vereador Barroso esclarece que somente os servidores aptos CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 poderão aderir ao programa e que O Município será beneficiado, tendo em vista a diminuição da folha de pagamento, e que O projeto abrirá espaço para reajuste de salários e, ainda, abertura de vagas para Os cargos. Com a palavra, O vereador José Helvécio agradece os colegas pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 9, de 2021, e n.º 12, de 2021, em especial a aprovação das Emendas Aditivas n.º 1, que acrescenta meta € prioridade ao Anexo L do Projeto de Lei nº 12, de 2021, para subvencionar ou formalizar termo de colaboração ou de fomento com organização da sociedade civil, para consecução de programa de proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos; € n.º 2, que acrescenta meta e prioridade ao Anexo 1, para desenvolver programa de distribuição de sementes e mudas de hortaliças para Os produtores rurais, individuais ou em regime de economia familiar. Fazendo uso da palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e enfatiza que não é contra o Projeto de Lein.º 9, de 2021, entretanto afirma que a proposição é ilegal, haja vista que beneficiará somente quarenta e oito servidores municipais. Informa que há duzentos € oitenta e seis servidores que podem participar do programa de incentivo à aposentadoria voluntária. Cita que, no ano que vem, devido às eleições, os servidores que estiverem aptos a aderir ao programa não poderão ser incluídos. Salienta que o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, já chegou aprovado nesta Casa, e que poderiam 8 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 ter dado maior transparência ao referido projeto com a realização de reuniões, atendendo, inclusive, ao pedido da vereadora Cristiane. Reafirma que não viu motivo para aprovar, às pressas, o Projeto de Lei n.º 9, de 2021. Novamente com a palavra, o vereador Barroso alega que respeita a opinião de cada um, entretanto não concorda quando o vereador Welbemar diz que o Projeto de Lei n.º9, de 2021, foi aprovado sem transparência. Cita que a referida proposição foi bastante discutida pelos vereadores, foi distribuída para as três Comissões Permanentes desta Casa e cita, ainda, que as reuniões estão sendo transmitidas ao vivo, o que dá total transparência aos trabalhos realizados pelos vereadores. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio tece comentários sobre a Moção n.º 9, de 2021. Ressalta que teve o prazer de conviver com o Pastor Farnézio, pessoa de ilibado valor. Pondera que aprendeu muito com o dirigente evangélico com lições para a vida física e espiritual. Afirma que o Pastor Famnézio foi uma pessoa justa, intelectual, competente e amiga e que o Município de Indianópolis perdeu um homem de Deus. Continuando, fala sobre a Indicação n.º 17, de sua autoria, que solicita o recapeamento da pavimentação asfáltica de ruas da cidade. Relata que a operação tapa-buracos foi iniciada. Solicita ao Líder do Prefeito Municipal nesta Casa, vereador Barroso, colocar em prática o estabelecido no Projeto de Lei n.º 3, de 2021, de sua autoria e da CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 vereadora Cristiane, que dispõe sobre a colocação de placa única em estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público localizados no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Continuando, relata que, quando esteve na Cidade de Belo Horizonte, no dia onze do mês de abril do corrente ano, solicitou ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais — DER/MG a instalação de placas informativas na Rodovia Prefeito Municipal Waldemar Magalhães, entretanto até o momento nenhuma placa foi instalada. Comunica que enviará ofício ao órgão citado anteriormente, solicitando o serviço. Retomando o uso da palavra, o vereador Welbemar reafirma que não tem nada contra o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, fala que a aprovação da matéria deveria ter tido mais transparência. Diz que O vereador José Helvécio não fez reunião com os servidores municipais e que na reunião realizada com os vereadores para discutir o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, não foi mencionado prazo de adesão ao PIAV. Salienta que a discussão da matéria deveria ter tido maior transparência. O Presidente afirma que houve sim transparência na análise do projeto mencionado pelo vereador Welbemar e lembra que as reuniões estão sendo transmitidas ao vivo pelas redes sociais. Novamente com a palavra, o vereador Barroso, também, afirma que houve transparência na análise do Projeto de Lein.º 9, de 2021. Parabeniza o vereador : BR CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 Marcos Túlio pela apresentação da Moção n.º 9, de 2021, e elogia o Pastor Farnézio. Continuando, cita que dona Rosica sempre esteve presente em sua vida. Relata que morou por um período com o filho da senhora Ana Rosa, senhor Wesley, e que na época dona Rosica trazia muitos gêneros alimentícios. Discorre, ainda, que dona Rosica intercedeu junto aos diretores da Empresa Expresso Araguari para lhe arrumar emprego de motorista de ônibus, porém não chegou a trabalhar na empresa mencionada. Afirma que deve muita obrigação aos familiares de dona Rosica. Retomando o uso da palavra, o vereador Marcos Túlio cita que as obras de infraestrutura na Rua Geovane Lemes de Souza se devem ao empenho do Pastor Farnézio, que inclusive doou espaço para realização destes serviços. Novamente com a palavra, a vereadora Cristiane informa que o Líder do Prefeito Municipal, nesta Casa, vereador Barroso, apresentou as informações relativas às medidas sanitárias adotadas pelo Município contra a pandemia da Covid-19. Solicita a construção de via, paralela à rodovia que dá acesso à balsa, para que as pessoas possam fazer caminhadas. Ressalta que a construção do calçadão contribuirá efetivamente para a melhoria da saúde física e mental das pessoas que caminham no local citado acima, assim como trará maior segurança aos usuários da via, inclusive neste mês de maio, que é dedicado à campanha de segurança no trânsito, Maio CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 Amarelo. Continuando, indaga o Presidente se 0 Prefeito Municipal respondeu ao Requerimento n.º 4, de 2021, de sua autoria, que requer a relação dos atendimentos realizados pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), nos dois últimos quadrimestres, haja vista que o prazo para resposta se esgota no dia de hoje. O Presidente afirma que o referido requerimento não foi respondido. Novamente com à palavra, o vereador José Helvécio esclarece que convidou os servidores municipais para reunião, entretanto não a realizou devido à pandemia da Covid-19. Informa que entrou em contato com vários servidores municipais, inclusive com a Presidente do SIND-SEP, e que todos concordaram com a aprovação do Projeto de Lei n.º 9, de 2021. O Presidente relata que participou, juntamente com O Assessor Jurídico desta Casa, servidor efetivo Selmo Alves de Souza, de videoconferência com os diretores da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para discussão dos problemas de energia elétrica no Município e que foram informados que as obras da nova rede, que está sendo construída, serão entregues no dia trinta e um do mês de julho do corrente ano. Agradece o apoio recebido do Deputado Estadual Raul Belém. Retomando o uso da palavra, o vereador Welbemar indaga a Presidente do SIND-SEP, senhora Cristiane Ferri, se os servidores filiados ao sindicato foram consultados sobre o Projeto de Lei n.º 9, de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 Com a palavra, a Presidente do SIND-SEP cumprimenta a todos e relata que conversou com o Prefeito Municipal sobre a proposição. Cita que se os servidores com salários altos e aptos a aposentarem aderirem ao PIAV, abrirá chance para que os servidores que ganham salários mais baixos reivindiquem reajustes salariais, inclusive os que têm complementos de salário. Relata que Os servidores participaram de reunião através de videoconferência. Novamente com a palavra, o vereador Welbemar indaga se o Presidente participou desta reunião. O Presidente esclarece que não estava inscrito. Retomando o uso da palavra, o vereador Welbemar enfatiza que se um interessado não participou da análise do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, caracteriza falta de transparência. O Presidente salienta que todos tiveram a oportunidade de participar da análise do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, e que a referida proposição foi distribuída para a Comissão de Finanças e Controle, cujo Presidente é o vereador Welbemar. Novamente com a palavra, o vereador Welbemar esclarece que devido ao fato de ter sido acometido pela Covid-19 e, também, pela morte de sua irmã, teve que faltar a algumas reuniões. O Presidente comunica que o Prefeito Municipal decretará ponto facultativo na próxima segunda-feira e indaga os colegas vereadores sobre a possibilidade de convocar a próxima reunião ordinária para o dia sete do mês de junho e todos manifestam concordância com a propos CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021 do Presidente. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a décima nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no dia sete do mês de junho do corrente ano, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra Os trabalhos. Sala das Reuniões, 24 de maio de 2021. RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Presidente JOSÉ HELVÉCIO FERNA DE REZENDE Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 18º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, a realizar-se dia 24 de maio, às 18 horas. SO NSsS as Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; Leitura da correspondência recebida; Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; Apresentação de projetos; Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte —- Ordem do Dia (das 19h30 às 21h) Discussão e votação únicas, do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, e das Emendas Substitutivas nº 1, nº 2 e nº 3, e Supressiva nº 1, a ele apresentadas. Discussão e votação, em segundo turno, do parecer, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, do Projeto de Lei n.º 12, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2022, e dá outras providências. Terceira Parte — Grande Expediente (das 21h às 22h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 24 de maio de 2021. N | RAF ALMEIDA JACÓ JOSÉ HELVÉCIO F ANDES DE REZENDE esidente Secretário