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sessao nº 18

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 18
Date 2021-05-24
native_id129

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E UM DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Às dezoito horas do dia vinte e quatro do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de
Almeida Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José
Helvécio Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José
Joaquim Pinto (Barroso), Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier.
PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em
nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos,
oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do
Dia e da ata da décima sétima reunião do primeiro período da sessão legislativa
ordinária do ano de dois e vinte e um, que, discutida e votada, é aprovada por
unanimidade, com a seguinte retificação feita pelo Presidente, onde se lê: “O
Presidente relata que participou, juntamente com os vereadores Elmar e
Cristiane, e os produtores rurais, no último dia onze, terça-feira, de reunião
realizada na sede do Sindicato Rural; com o objetivo de discutir os problemas
relacionados ao fornecimento de energia elétrica no Município.”; leia-se: “O
do!
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021
Presidente relata que participou, juntamente com os vereadores Janicleide e
Lindomar, e os produtores rurais, no último dia onze, terça-feira, de reunião
realizada na sede do Sindicato Rural, com o objetivo de discutir os problemas
relacionados ao fornecimento de energia elétrica no Município.” Com a
palavra, o vereador Welbemar indaga qual o motivo de aprovação, neste dia,
do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que institui
o Programa de Incentivo à aposentadoria Voluntária (PIAV), aos servidores
efetivos do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Minas Gerais e dá
outras providências, haja vista que o pagamento do benefício será efetuado a
partir do próximo ano. O Presidente esclarece que o Projeto de Lei n.º 9, de
2021, está nesta Casa desde o mês de março para ser apreciado. O vereador
Barroso, Líder do Prefeito, esclarece que nenhum servidor municipal será
prejudicado com a aprovação do Projeto de Lein.º 9, de 2021. Diz que quarenta
e oito cargos estão aptos a aderir ao programa de aposentadoria voluntária e
afirma que o programa citado pelo projeto tem o mérito de reduzir despesas
com pessoal, mediante o incentivo à aposentadoria de servidores com maior
tempo de serviço e, consequentemente, remuneração mais elevada, o que
provocará redução de despesas com remuneração e encargos sociais. Fala que
se, no futuro, os gestores municipais desejarem seguir o mesmo caminho
dá
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Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021
outros projetos, da mesma natureza, poderão ser apresentados. Relata que
conversou com a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
(SIND-SEP), senhora Cristiane Ferri, sobre o programa de aposentadoria
voluntária e que esta confirmou anuência à aprovação da matéria contida no
Projeto de Lei n.º 9, de 2021. A vereadora Cristiane tece comentários sobre o
assunto e alega que não tem condições de exarar o parecer, pois tem muitas
dúvidas quanto à proposição anteriormente mencionada. Ressalta que não é
Justo o referido projeto beneficiar somente quarenta e oito servidores, tendo em
vista que há mais de duzentos servidores que poderão ser beneficiados. Relata
que solicitou ao Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José
Helvécio, agendamento de reunião com Os servidores municipais para discutir
O assunto e que não foi atendida. O vereador Barroso reafirma que não existem
mais de quarenta e oito servidores aptos a aderirem ao programa de
aposentadoria voluntária. O vereador Welbemar enfatiza que não quer saber
nomes e afirma que o Projeto de Lei n.º 9, de 2021, é inconstitucional, pois
beneficiará somente uma parte dos servidores municipais. Relata que a mãe do
vereador Marcos Túlio não poderá participar do programa, assim como o
esposo da vereadora J anicleide, senhor Carlos. O vereador Barroso, novamente,
afirma que somente quarenta e oito servidores estão aptos a aderirem ao
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programa da aposentadoria voluntária e que foi apresentada emenda que
permite que o prazo de adesão de cento e oitenta dias possa ser prorrogado por
igual período, por ato do Prefeito Municipal. O vereador Welbemar defende
que o projeto não deveria estipular prazo de adesão. O vereador Barroso explica
que o servidor terá a opção de aderir ou não ao programa, que não haverá
injustiça e que O Prefeito Municipal verificará se a adesão do servidor será
viável ou não para o Município. O vereador Marcos Túlio tece comentários
sobre o assunto e diz que foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei nº 9,
de 2021, estendendo o prazo de adesão para trezentos e sessenta dias e retirando
o artigo oitavo. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado
parecer que conclui pela aprovação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º
9, de 2021. Colocado o parecer em discussão, O vereador Welbemar apresenta
questão de ordem e alega que a vereadora Cristiane, relatora do substitutivo não
apresentou parecer e que O Presidente da Comissão de Serviços Públicos,
vereador José Helvécio, deveria designar um relator ad hoc. O vereador José
Helvécio esclarece que conversou com O Prefeito Municipal e afirma que este
solicitou urgência na aprovação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de
2021. Fala que se o referido substitutivo não for aprovado nesta reunião, O
Chefe do Poder Executivo irá retirá-lo de tramitação. Afirma que o parecer está
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assinado por dois membros da Comissão de Serviços Públicos e, desta forma,
pode ser apresentado e que reuniu com os vereadores para discutir a matéria.
Relata que ligou para a vereadora Cristiane e esta alegou que não poderia
participar da reunião, tendo em vista que estava no seu horário de trabalho
como Agente de Saúde. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e
orçamentária do Projeto de Lei n.º 14, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do prazo
para pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências. De autoria do vereador Marcos
Túlio, é apresentada a Moção n.º 9, de 2021, que por meio da qual requer que
conste de ata dos trabalhos votos de pesar pelo falecimento do Pastor Farnézio
Luiz Bento, ocorrido no último dia vinte do mês de maio, na Cidade de
Uberlândia, Minas Gerais. Colocada em discussão, o Presidente parabeniza o
vereador Marcos Túlio pela apresentação da moção, elogia o trabalho que o
Pastor Farnézio realizou no Município e afirma que o dirigente evangélico foi
um exemplo de bom cidadão. Levada a moção à votação, é aprovada por
unanimidade. De autoria do vereador Elmar e subscrita pelos demais
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vereadores, é apresentada a Moção n.º 10, de 2021, que por meio da qual
requerem que conste de ata dos trabalhos votos de pesar pelo falecimento da
senhora Ana Rosa de Oliveira Rocha, dona Rosica, ocorrido no último dia vinte
e dois de maio, na Cidade de Uberlândia, Minas Gerais. Submetida à discussão,
o vereador Elmar salienta que dona Rosica exerceu a profissão de professora
por mais de meio século e que a maioria de seus filhos buscou o caminho da
educação. O vereador José Helvécio relata que sua mãe também, alfabetizava,
voluntariamente, alunos à luz de lamparina, como dona Rosica fazia, e
parabeniza estas guerreiras. O Presidente menciona que O ex-prefeito, por dois
mandatos, ex-vice-prefeito e ex-vereador, senhor Wesley José da Rocha Naves,
é um dos sete filhos de dona Rosica, e que seu filho, senhor Danilo, é seu primo.
Consigna votos de pesar a todos os familiares pelo falecimento da senhora Ana
Rosa. Por estar assinada por todos os vereadores, o Presidente declara aprovada
a Moção n.º 10, de 2021. Neste momento, são apresentados, de autoria do
Prefeito Municipal, os Projetos de Lei n.º 15, de 2021, que autoriza o Poder
Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio
financeiro a pessoas físicas referente à edição do Show de Calouros de 2021, e
dá outras providências; e n.º 16, de 2021, que autoriza O Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial para cobertura de despesas com encargos
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gerais do Município. Em sequência, a Mesa Diretora apresenta requerimento
de anuência ao Plenário para que o Projeto de Lei n.º 15, de 2021, tramite sob
O regime de urgência especial, conforme solicitado pelo autor do projeto na
mensagem de encaminhamento. Colocado o requerimento em discussão e
votação, é aprovado por unanimidade. O Presidente distribui, para parecer, à
Comissão de Serviços Públicos, o Projeto de Lei n.º 14, de 2021, e, para parecer
conjunto, o Projeto de Lei n.º 15, de 2021, às três Comissões Permanentes desta
Casa. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José Helvécio,
designa para relator do Projeto de Lei nº 14, de 2021, o vereador Lindomar, e
o vereador Welbemar, Presidente da reunião conjunta das Comissões, por ser o
mais idoso entre os Presidentes das três Comissões, avoca para si a relatoria do
Projeto de Lei nº 15, de 2021. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça
e Redação; Finanças e Controle; e Serviços Públicos, é apresentado e discutido
parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa, adequação financeira e orçamentária e, quanto ao mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei n.º 15, de 2021. Neste momento, o Presidente
agradece a presença da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais (SIND-SEP), senhora Cristiane Ferri, na parte da sala de reuniões
destinada ao público. ORDEM DO DIA. O vereador Welbemar solicita que
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conste da ata dos trabalhos voto contrário ao Substitutivo n.º 1 ao Projeto de
Lei n.º 9, 2021, e às emendas a ele apresentadas. Reafirma que não vê motivo
para aprovação do substitutivo mencionado, nesta reunião, e que O pedido da
vereadora Cristiane deveria ser atendido. Submetidos o Substitutivo n.º 1 ao
Projeto de Lei n.º 9, de 2021, e as Emendas Supressiva n.º 1 e Substitutivas n.º
1,nº2en.º3, à discussão e votação únicas, cada um por sua vez, são aprovados
por seis votos favoráveis a dois votos contrários, obedecendo a seguinte ordem
de votação: 1º) Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021; 2º) Emenda
Supressiva n.º 1; € 3º) Emendas Substitutivas n.º 1; n.º 2; e n.º 3. Colocado o
Projeto de Lei nº 12, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2022,
e dá outras providências, na forma do parecer de autoria da Comissão de
Finanças e Controle, em segundo turno de discussão € votação, é aprovado por
unanimidade. Levado o Projeto de Lei n.º 15, de 2021, à discussão e votação
únicas, é aprovado unanimemente. De autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, é apresentado parecer de redação final do Projeto de Lei n.º
9, de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária
(PIAV) aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes
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Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
que discutido e votado, é aprovado por seis votos favoráveis a dois votos
contrários. Também de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 12, de
2021, en.º 15, de 2021, que, discutidos e votados, um a um, são aprovados por
unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora
Cristiane cumprimenta a todos e afirma que não é contra o Projeto de Lei n.º 9,
de 2021, e sim contra a forma que a proposição foi conduzida por esta Casa.
Parabeniza os vereadores Marcos Túlio e Elmar pela apresentação das moções
e ressalta que os homenageados, Pastor Farnézio e dona Rosica, deixaram bons
legados para o Município de Indianópolis. Parabeniza, ainda, os organizadores
do Show de Calouros e todos os participantes. De posse da palavra, o vereador
Barroso agradece os colegas pela aprovação do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, e
reafirma que a proposição não é injusta e que as injustiças foram sanadas com
a apresentação de emendas, ou seja, o prazo de adesão ao programa de
aposentadoria voluntária foi estendido e o artigo oitavo, que prevê que a
Administração, no estrito interesse do serviço público, reserva-se o direito de
não aceitar ou deferir pedidos de adesão ao programa, foi retirado.
Continuando, o vereador Barroso esclarece que somente os servidores aptos
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poderão aderir ao programa e que O Município será beneficiado, tendo em vista
a diminuição da folha de pagamento, e que O projeto abrirá espaço para reajuste
de salários e, ainda, abertura de vagas para Os cargos. Com a palavra, O vereador
José Helvécio agradece os colegas pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 9, de
2021, e n.º 12, de 2021, em especial a aprovação das Emendas Aditivas n.º 1,
que acrescenta meta € prioridade ao Anexo L do Projeto de Lei nº 12, de 2021,
para subvencionar ou formalizar termo de colaboração ou de fomento com
organização da sociedade civil, para consecução de programa de proteção,
identificação e controle populacional de cães e gatos; € n.º 2, que acrescenta
meta e prioridade ao Anexo 1, para desenvolver programa de distribuição de
sementes e mudas de hortaliças para Os produtores rurais, individuais ou em
regime de economia familiar. Fazendo uso da palavra, o vereador Welbemar
cumprimenta a todos e enfatiza que não é contra o Projeto de Lein.º 9, de 2021,
entretanto afirma que a proposição é ilegal, haja vista que beneficiará somente
quarenta e oito servidores municipais. Informa que há duzentos € oitenta e seis
servidores que podem participar do programa de incentivo à aposentadoria
voluntária. Cita que, no ano que vem, devido às eleições, os servidores que
estiverem aptos a aderir ao programa não poderão ser incluídos. Salienta que o
Projeto de Lei n.º 9, de 2021, já chegou aprovado nesta Casa, e que poderiam
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ter dado maior transparência ao referido projeto com a realização de reuniões,
atendendo, inclusive, ao pedido da vereadora Cristiane. Reafirma que não viu
motivo para aprovar, às pressas, o Projeto de Lei n.º 9, de 2021. Novamente
com a palavra, o vereador Barroso alega que respeita a opinião de cada um,
entretanto não concorda quando o vereador Welbemar diz que o Projeto de Lei
n.º9, de 2021, foi aprovado sem transparência. Cita que a referida proposição
foi bastante discutida pelos vereadores, foi distribuída para as três Comissões
Permanentes desta Casa e cita, ainda, que as reuniões estão sendo transmitidas
ao vivo, o que dá total transparência aos trabalhos realizados pelos vereadores.
De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio tece comentários sobre a Moção
n.º 9, de 2021. Ressalta que teve o prazer de conviver com o Pastor Farnézio,
pessoa de ilibado valor. Pondera que aprendeu muito com o dirigente
evangélico com lições para a vida física e espiritual. Afirma que o Pastor
Famnézio foi uma pessoa justa, intelectual, competente e amiga e que o
Município de Indianópolis perdeu um homem de Deus. Continuando, fala sobre
a Indicação n.º 17, de sua autoria, que solicita o recapeamento da pavimentação
asfáltica de ruas da cidade. Relata que a operação tapa-buracos foi iniciada.
Solicita ao Líder do Prefeito Municipal nesta Casa, vereador Barroso, colocar
em prática o estabelecido no Projeto de Lei n.º 3, de 2021, de sua autoria e da
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vereadora Cristiane, que dispõe sobre a colocação de placa única em
estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao público localizados
no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Continuando,
relata que, quando esteve na Cidade de Belo Horizonte, no dia onze do mês de
abril do corrente ano, solicitou ao Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem de Minas Gerais — DER/MG a instalação de placas informativas na
Rodovia Prefeito Municipal Waldemar Magalhães, entretanto até o momento
nenhuma placa foi instalada. Comunica que enviará ofício ao órgão citado
anteriormente, solicitando o serviço. Retomando o uso da palavra, o vereador
Welbemar reafirma que não tem nada contra o Projeto de Lei n.º 9, de 2021,
fala que a aprovação da matéria deveria ter tido mais transparência. Diz que O
vereador José Helvécio não fez reunião com os servidores municipais e que na
reunião realizada com os vereadores para discutir o Projeto de Lei n.º 9, de
2021, não foi mencionado prazo de adesão ao PIAV. Salienta que a discussão
da matéria deveria ter tido maior transparência. O Presidente afirma que houve
sim transparência na análise do projeto mencionado pelo vereador Welbemar e
lembra que as reuniões estão sendo transmitidas ao vivo pelas redes sociais.
Novamente com a palavra, o vereador Barroso, também, afirma que houve
transparência na análise do Projeto de Lein.º 9, de 2021. Parabeniza o vereador
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Marcos Túlio pela apresentação da Moção n.º 9, de 2021, e elogia o Pastor
Farnézio. Continuando, cita que dona Rosica sempre esteve presente em sua
vida. Relata que morou por um período com o filho da senhora Ana Rosa,
senhor Wesley, e que na época dona Rosica trazia muitos gêneros alimentícios.
Discorre, ainda, que dona Rosica intercedeu junto aos diretores da Empresa
Expresso Araguari para lhe arrumar emprego de motorista de ônibus, porém
não chegou a trabalhar na empresa mencionada. Afirma que deve muita
obrigação aos familiares de dona Rosica. Retomando o uso da palavra, o
vereador Marcos Túlio cita que as obras de infraestrutura na Rua Geovane
Lemes de Souza se devem ao empenho do Pastor Farnézio, que inclusive doou
espaço para realização destes serviços. Novamente com a palavra, a vereadora
Cristiane informa que o Líder do Prefeito Municipal, nesta Casa, vereador
Barroso, apresentou as informações relativas às medidas sanitárias adotadas
pelo Município contra a pandemia da Covid-19. Solicita a construção de via,
paralela à rodovia que dá acesso à balsa, para que as pessoas possam fazer
caminhadas. Ressalta que a construção do calçadão contribuirá efetivamente
para a melhoria da saúde física e mental das pessoas que caminham no local
citado acima, assim como trará maior segurança aos usuários da via, inclusive
neste mês de maio, que é dedicado à campanha de segurança no trânsito, Maio
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Amarelo. Continuando, indaga o Presidente se 0 Prefeito Municipal respondeu
ao Requerimento n.º 4, de 2021, de sua autoria, que requer a relação dos
atendimentos realizados pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), nos
dois últimos quadrimestres, haja vista que o prazo para resposta se esgota no
dia de hoje. O Presidente afirma que o referido requerimento não foi
respondido. Novamente com à palavra, o vereador José Helvécio esclarece que
convidou os servidores municipais para reunião, entretanto não a realizou
devido à pandemia da Covid-19. Informa que entrou em contato com vários
servidores municipais, inclusive com a Presidente do SIND-SEP, e que todos
concordaram com a aprovação do Projeto de Lei n.º 9, de 2021. O Presidente
relata que participou, juntamente com O Assessor Jurídico desta Casa, servidor
efetivo Selmo Alves de Souza, de videoconferência com os diretores da
Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para discussão dos
problemas de energia elétrica no Município e que foram informados que as
obras da nova rede, que está sendo construída, serão entregues no dia trinta e
um do mês de julho do corrente ano. Agradece o apoio recebido do Deputado
Estadual Raul Belém. Retomando o uso da palavra, o vereador Welbemar
indaga a Presidente do SIND-SEP, senhora Cristiane Ferri, se os servidores
filiados ao sindicato foram consultados sobre o Projeto de Lei n.º 9, de 2021.
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Com a palavra, a Presidente do SIND-SEP cumprimenta a todos e relata que
conversou com o Prefeito Municipal sobre a proposição. Cita que se os
servidores com salários altos e aptos a aposentarem aderirem ao PIAV, abrirá
chance para que os servidores que ganham salários mais baixos reivindiquem
reajustes salariais, inclusive os que têm complementos de salário. Relata que
Os servidores participaram de reunião através de videoconferência. Novamente
com a palavra, o vereador Welbemar indaga se o Presidente participou desta
reunião. O Presidente esclarece que não estava inscrito. Retomando o uso da
palavra, o vereador Welbemar enfatiza que se um interessado não participou da
análise do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, caracteriza falta de transparência. O
Presidente salienta que todos tiveram a oportunidade de participar da análise
do Projeto de Lei n.º 9, de 2021, e que a referida proposição foi distribuída para
a Comissão de Finanças e Controle, cujo Presidente é o vereador Welbemar.
Novamente com a palavra, o vereador Welbemar esclarece que devido ao fato
de ter sido acometido pela Covid-19 e, também, pela morte de sua irmã, teve
que faltar a algumas reuniões. O Presidente comunica que o Prefeito Municipal
decretará ponto facultativo na próxima segunda-feira e indaga os colegas
vereadores sobre a possibilidade de convocar a próxima reunião ordinária para
o dia sete do mês de junho e todos manifestam concordância com a propos
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Ata da reunião ordinária do dia 24/5/2021
do Presidente. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a
tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a
décima nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se
realizar no dia sete do mês de junho do corrente ano, no horário regimental,
determina a lavratura desta ata e encerra Os trabalhos. Sala das Reuniões, 24 de
maio de 2021.
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Presidente
JOSÉ HELVÉCIO FERNA DE REZENDE
Secretário

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

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ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 18º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária
de 2021, a realizar-se dia 24 de maio, às 18 horas.
SO NSsS
as
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
Leitura da correspondência recebida;
Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno,
de pareceres;
Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
Apresentação de projetos;
Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de
notoriedade.
Segunda Parte —- Ordem do Dia
(das 19h30 às 21h)
Discussão e votação únicas, do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei n.º 9, de 2021,
de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Incentivo à
Aposentadoria Voluntária (PIAV) aos servidores efetivos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, e das
Emendas Substitutivas nº 1, nº 2 e nº 3, e Supressiva nº 1, a ele apresentadas.
Discussão e votação, em segundo turno, do parecer, de autoria da Comissão de
Finanças e Controle, do Projeto de Lei n.º 12, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei
orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o
exercício de 2022, e dá outras providências.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 21h às 22h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2021.
N
|
RAF ALMEIDA JACÓ JOSÉ HELVÉCIO F ANDES DE REZENDE
esidente Secretário

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