| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2021-08-16 |
| native_id | 136 |
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Ed CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia dezesseis do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de Almeida Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José Helvécio Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da segunda reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do ano de dois e vinte e um, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem restrições. Em seguida, é lido o Ofício n.º 108/2021, do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção da Lei Municipal n.º 2.041, de 10 de agosto de 2021, que altera a Lei n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014, que cria o Programa Municipal A Casa é Sua, que dispõe sobre regularização de posse urbana e de doação de imóveis, e dá outras providências; e da Lei 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 Municipal n.º 2.042, de 10 de agosto de 2021, que altera o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.926, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. Logo após, são apresentadas a mensagem aditiva à Mensagem n.º 24, de 2021, pela qual o Prefeito propõe emenda ao Projeto de Lei n.º 24, de 2021,ea mensagem aditiva à Mensagem n.º 25, de 2021, mediante à qual o Prefeito propõe emenda ao Projeto de Lei n.º 25, de 2021. A Comissão de Serviços Públicos apresenta Pareceres que concluem, quanto ao mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei Complementar n.º 2, de 2021, na forma do Substitutivo n.º 1, proposto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e n.º 3, de 2021, e do Projeto de Lei n.º 23, de 2021. Em seguida, estes pareceres são levados à discussão, cada um por sua vez, e nenhum vereador quis discuti-los. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta pareceres que concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei n.º 24, de 2021, n.º 26, de 2021, e n.º 27, de 2021. Junto com o parecer ao Projeto de Lei n.º 27, de 2021, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta emenda substitutiva que dá nova redação aos arts. 3º e 6º, do projeto. Em ato contínuo, estes pareceres são submetidos à discussão, um a um, e(não)nenhum vereador quis discuti-los. A Comissão de Finanças e Controle apresenta parecer Re CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 conclui pela legalidade, adequação financeira e aprovação do Projeto de Lei n.º 25, de 2021, com as alterações propostas pelo Prefeito Municipal, mediante a mensagem aditiva à Mensagem n.º 25, de 2021. Colocado em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Logo após, o Presidente distribui à Comissão de Serviços Públicos, para parecer, os Projetos de Lei n.º 24, de 2021, n.º 26, de 2021, e n.º 27, de 2021. E, com a mesma finalidade, distribui o Projeto de Lei n.º 24. de 2021, à Comissão de Finanças e Controle. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador José Helvécio, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 24, de 2021, designa a vereadora Cristiane Dias relatora do Projeto de Lei n.º 26, de 2021, e o vereador Lindomar relator do Projeto de Lei n.º 27, de 2021. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Welbemar, designa o vereador Marcos Túlio relator do Projeto de Lei n.º 24, de 2021. ORDEM DO DIA. O Presidente coloca em primeiro turno de discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 2, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta parágrafo único ao art. 51, da Lei Complementar n.º 52/2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis-MG, e o Substitutivo n.º 1 que dá nova redação a este projeto, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Não havendo quem queira discuti-los, é o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei oo CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 Complementar n.º 2, de 2021, levado à votação e é aprovado por unanimidade. Logo em seguida, é colocado em primeiro turno de discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 3, de 2021, que acrescenta o Capítulo III-A à Lei Complementar n.º 4, de 1993, que institui o Código de Posturas, e, não havendo quem queira discuti-lo, é levado à votação e é aprovado por unanimidade. Em seguida, o Presidente coloca em primeiro turno de discussão o Projeto de Lei n.º 25, de 2021, que altera o art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.021, de 21 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa à despesa do Município de Indianópolis-MG para o exercício de 202 1, e a emenda substitutiva ao projeto, proposta pelo Prefeito Municipal, mediante mensagem aditiva à Mensagem n.º 25, de 2021. Não havendo quem queira discuti-los, o Presidente submete à votação a emenda substitutiva e, depois, o Projeto de Lei n.º 25, de 2021, e ambos são aprovados por unanimidade. Por fim, é colocado em discussão o Projeto de Lei n.º 23, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que altera os arts. 53, 58 e 59, da Lei Municipal n.º 1.813, de 18 de setembro de 2013, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não havendo quem queira discuti-lo, é submetido à votação e é aprovado por unanimidade. Em ato contínuo, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta parecer de redação final do Projeto de Lei n.º CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 de 2021, que, discutido e votado, é aprovado por unanimidade. GRANDE EXPEDIENTE. Com a palavra, a vereadora Janicleide parabeniza a Administração Municipal pela execução da obra de reforma da Praça Urias José da Silva, que está em fase de conclusão. Diz que a praça está ficando muito bonita. Relata que, recentemente, indicou ao Poder Executivo a construção de banheiro feminino no pátio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Vereador Manoel Vigilato, no centro da cidade, e que, no dia hoje, conversou com o Prefeito Municipal sobre esta obra e este informou que ainda não construiu esse banheiro porque aquele pátio será desativado. A vereadora explica que a intenção do Prefeito é transferir o pátio da Prefeitura para O imóvel localizado próximo à sede do Sindicato Rural e que o banheiro para uso exclusivo das servidoras será construído neste pátio. Prosseguindo, a vereadora conta que, ainda na conversa com o Prefeito Municipal, cobrou a construção de parquinho infantil na cidade e que esta obra é muito reivindicada pela população. A vereadora destaca que as crianças precisam de espaço para se divertirem. Relata que o Prefeito Municipal esclareceu que já tem o projeto para construção do parquinho e que falta apenas definir o local para instalação dos brinquedos. A vereadora se compromete a continuar lutando pela realização dessas obras e diz esperar que estas melhorias sejam concretizadas. De posse CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 da palavra, o vereador Barroso, Líder do Prefeito, diz que na reunião da última segunda-feira agradeceu os vereadores pela aprovação do Projeto de Lei n.º 20, de 2021, de sua autoria, mas se esqueceu de agradecer a assessoria técnica da Casa pela elaboração do projeto. Afirma que, mesmo com atraso, não pode deixar de agradecer a todos da assessoria técnica da Câmara e que, quando o projeto não é cópia de outro, o vereador passa a ideia para assessoria técnica e se esta, após analisar a ideia e a achar que é viável, cuida de elaborar o projeto. Destaca que todos aqui sabem da competência e da boa vontade da assessoria jurídica da Casa e conclui que, sem o acatamento da assessoria jurídica e técnica, o vereador não consegue desenvolver nada. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane diz que, quando é para cobrar, ela cobra, mas quando é para agradecer, ela faz isto. Nesta oportunidade, agradece a Administração Municipal, na pessoa do senhor Reginaldo de Oliveira, pela reforma da estrada que dá acesso à fazenda do senhor João. Conta que o proprietário está muito agradecido pelo serviço, que era esperado há muitos anos. Diz que o Executivo sabe das irregularidades do loteamento da rua das mexericas e que têm algumas casas sem energia e relata que, esta semana, os moradores da rua de cima, deste loteamento, reclamaram da situação. Defende que se chame o proprietário que fez a venda dos terrenos para cobrar a regularização do loteamento e o que nã ad alados CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 pode é os moradores ficar sem acesso à água e energia, mesmo que estes soubessem, na época em que compraram os terrenos, que OS imóveis se localizavam na área rural. Reitera que a Prefeitura deve chamar o proprietário para regularizar o loteamento, porque do jeito que está os moradores não podem usufruir de água e energia e a Prefeitura não pode fornecer os alvarás. Assevera que atitudes têm que ser tomadas. Retomando a palavra, o vereador Barroso diz que é essa é uma luta antiga e que, há alguns anos, entrou na justiça contra o loteador e a Prefeitura e que a ação demorou, mas, com a entrada do promotor Carlos Valera no caso, o processo andou e o problema foi resolvido. Diz que soluciona um problema e surge outro e é somente com a justiça para resolver e que não adianta conversar com o proprietário que faz essa porcariada. Considera ser perda de tempo falar com o proprietário e que o problema do loteamento clandestino persiste e a responsabilidade por isto recai também sobre o Prefeito e os vereadores. Reconhece que atualmente há naquele loteamento casas construídas fora do alinhamento e em situação irregular. Relata que era colega de partido do loteador e que o procurou para conversar sobre o problema e este alegou, na época, que não conversava com O Prefeito. O vereador conta que entrou em contato com o Prefeito da época e este se mostrou disposto a conversar com o proprietário e a resolver o problema, mas A) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 voltando a fazer uso da palavra, argumenta que é preciso deixar claro que só pode vender lotes quem faz loteamento de acordo com a lei. Afirma que o que faz o proprietário mencionado anteriormente é venda irregular de terrenos e que ele faz isto há mais de vinte anos. Repete que, para vender terrenos, tem que fazer loteamento e que a Prefeitura Municipal tem como ajudar o proprietário a fazer o parcelamento de maneira correta. Destaca a importância de a vereadora Cristiane levantar o assunto porque gera discussão sobre o fato e dd CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 esclarece que qualquer cidadão pode entrar com ação na justiça para combater esse tipo de irregularidade na ocupação do solo. Com a palavra, o vereador Marcos Túlio diz concordar com a fala dos vereadores Barroso e Cristiane e adverte que o problema por eles abordado se arrasta há anos e até hoje não foi solucionado. Pondera que esta situação é reveladora de que as Administrações anteriores não fizeram a coisa a certa e lembra que o Município possui código de posturas e fiscais e, desta forma, poderia ter evitado essas irregularidades. Diz que a coisa começou errada e que a solução passa por aplicar o código de postura, por fiscalizar as obras e a cobrar alvarás e RTs de profissionais competentes. Afirma não ser possível fazer loteamento sem que este seja antes aprovado pela Prefeitura e a Câmara e que os problemas envolvendo loteamentos irregulares acabam respingando na Administração, porque a população que comprou os terrenos procura O Prefeito e os Secretários. Defende que a Prefeitura intervenha no início do loteamento para se evitar irregularidades e garantir que o parcelamento tenha saneamento, energia elétrica e outras infraestruturas. Fala, por fim, da necessidade de olhar para o futuro e fazer a coisa correta, porque do contrário as irregularidades continuam a ocorrer e estas refletem no atual mandato. O vereador Elmar, de posse da palavra, fala da importância do assunto tratado pelos colegas e opina que os CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 compradores dos lotes devem, em primeiro lugar, procurar o proprietário que vendeu os terrenos, para cobrar deste a mudança da área de rural para urbana. Pontua que, somente após esta providência, é que devem procurar a Câmara a fim de reivindicar melhorias. Com a palavra, o vereador Lindomar relata que foi procurado pelo senhor José e este lhe revelou problema envolvendo caixa d'água que fica entre a sede da empresa Mecânica Agrícola e o Posto São Cristóvão. Diz que o morador o levou para ver a situação da caixa e, na ocasião, constatou que ela está muito enferrujada e que o senhor José já procurou o responsável pela Copasa e que o pessoal ficou de fazer reparo, mas ainda não o fez. Relata que o senhor José fez revisão na caixa e soldou algumas peças e que o reservatório está muito ruim e corre o risco de romper a qualquer momento. Avalia que, se isto acontecer, pode derrubar o barracão de propriedade do senhor José. Pede ao Líder do Prefeito para levar o assunto para (9) , o Executivo para blver pode ser feito com vistas a resolver o problema. O Líder do Prefeito, vereador Barroso, com a palavra, compromete-se em conversar amanhã mesmo com o gerente da Copasa para passar para ele a preocupação do vereador Lindomar. Explica que a caixa d'água é da Copasa e, por isso, irá falar diretamente com o gerente da empresa, que é seu amigo. O Presidente fala sobre o problema dos terrenos irregulares e diz que o que começa errado CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 vai longe e que os vereadores é que são cobrados. Diz que todo mundo quer ter seu terreno e construir a residência e depois que compra o imóvel quer saber de resolver o problema. O Presidente lembra que na hora de adquirir o terreno o comprador deixa de olhar a situação em que se encontra O imóvel e depois cobra a regularização. Defende a união da Câmara e do Executivo para resolver o problema e adverte que não se pode tirar a responsabilidade do proprietário. Diz que este precisa ser notificado mais uma vez e, se for caso, acionar a justiça e penalizar. Lembra que são os agentes públicos é que são cobrados e, mais uma vez, sugere que os Poderes se unam para resolver o problema e diz concordar com a vereadora Cristiane de que os moradores não podem ficar prejudicados. Pondera que a atual gestão não deve deixar que este problema se prolongue para anos futuros. Retomando mais uma vez a palavra, o vereador Barroso deixa claro que a situação de vários imóveis do citado loteamento foi resolvida, por meio de ação judicial, tanto assim que o Prefeito realizou obras no local e hoje esses lotes contam com asfalto, meio-fio, água, energia, rede de esgoto e rede pluvial. Alega que boa parte do loteamento foi resolvida, mas o proprietário continua a cometer as mesmas irregularidades e a que a situação se assemelha ao cachorro correndo atrás do rabo. Aconselha que, antes da situação desandar, providências devem ser tomadas, como foi alertado pela vereadora ud CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 Cristiane. O Presidente retoma a palavra e parabeniza o Executivo e a Secretária Municipal de Meio Ambiente, doutora Adairlei, pelo início das atividades da Secretaria na nova sede. Diz que o atual prédio da Secretaria de Meio Ambiente estava em desuso e agora está em condições de atender à população. Justifica que não foi bem uma inauguração e que o convite para a solenidade foi feito em cima da hora, mas que deu tempo de convidar todos os vereadores. Parabeniza também as Secretárias de Meio Ambiente e de Educação pela premiação das crianças e alunos que desenvolveram projetos com materiais recicláveis no âmbito do Projeto Aroeira. Conta que as crianças e os pais ficaram muito felizes com a boa premiação e que pôde constatar que, mesmo no período de pandemia, boas iniciativas estão sendo realizadas pela Administração. Parabeniza o Prefeito Lindomar, os Deputados Zé Vitor e Raul Belém e o Senador Rodrigo Pacheco, pela emenda deste senador, em parceria com os deputados, pela qual serão liberados oitocentos mil reais para o Município para aquisição de um caminhão-pipa com capacidade de vinte mil litros e uma máquina retroescavadeira. Diz que é mais um ganho do Município e que o pessoal está querendo ajudar Indianópolis porque sabe da responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Pede aos relatores das Comissões de Serviços Públicos e de Finanças e Controle, do solado» CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 16/8/2021 designados para examinar o Projeto de Lei n.º 24, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que cria o Programa Inova Escola, na rede municipal de ensino, para que agilizem o estudo do projeto porque deseja votá-lo na próxima segunda-feira, já que a Secretária Municipal de Educação está com uma tomada de preços dos equipamentos que serão adquiridos e os preços estão bem em conta e a Secretária não quer perder esta proposta. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença dos colegas, convoca os vereadores para a quarta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia vinte e três do mês de agosto, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2021. RAFAEL LMEIDA JACÓ Presidente JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 3º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, a realizar-se dia 16 de agosto, às 18 horas. “ss Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; Leitura da correspondência recebida; Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; Apresentação, discussão e votação, esta somente hos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; Apresentação de projetos; Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 19h30 às 21h) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 2, de 2021, de autoria do Prefeito Munici pal, que acresce o parágrafo único ao artigo 51 da Lei Complementar n.º 52, de 23 de Julho de 2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, e do Substitutivo n.º 1, de 2021, a ele apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 3, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta o Capítulo HI À à Lei Complementar nº 4, de 1993, que institui o C ódigo de Posturas. Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei n.º 23, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que altera os arts. 53, 58 e 59 da Lei Municipal n.º1.813, de 18 de setembro de 2013 que estabelece Parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 25, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 2.201, de 21/12/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2021 e da Emenda Substitutiva apresentada pelo Prefeito Municipal mediante mensagem aditiva. Terceira Parte - Grande Expediente (das 21h às 22h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2021. ] RAFAEL MEIDA JACÓ Presidente JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Secretário