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sessao nº 34

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 34
Date 2021-11-08
native_id147

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
E UM DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS
Às dezoito horas do dia oito do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e um, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Rafael de Almeida
Jacó, Presidente, Lindomar José dos Reis, Vice-Presidente, José Helvécio
Fernandes de Rezende, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar
Fernandes de Resende, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso),
Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE.
Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de
Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que determina ao
Secretário que proceda à leitura da ordem do dia, da ata da primeira reunião do
segundo período da sessão legislativa extraordinária do ano de dois mil e vinte
e um e da ata da décima primeira reunião do segundo período da sessão
legislativa ordinária do ano de dois e vinte e um, que, discutidas e votadas, cada
uma por sua vez, são aprovadas por unanimidade, sem alterações. Logo depois,
é lido o Ofício n.º 141/2021, do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção
da Lei Municipal n.º 2.052, de 4 de novembro de 2021, que autoriza a concessão
de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no ano de 2021, no valor de
se 4
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R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e dá outras providências. Em sequência, a
Comissão de Finanças e Controle apresenta parecer que conclui pela legalidade,
boa técnica legislativa, adequação financeira e aprovação do Projeto de Lei n.º
32, de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2022 (Proposta de Lei Orçamentária de 2022). Com o parecer, a Comissão
apresenta as seguintes emendas ao Projeto de Lei n.º 32, de 2021: Emenda
Substitutiva n.º 1, que dá nova redação aos artigos sétimo e dez; e a Emenda
Supressiva n.º 1, que suprime o parágrafo primeiro do artigo sétimo,
renumerando-se o parágrafo subsequente. Colocados em discussão, um a um,
nenhum vereador quis discuti-los. A seguir, a Comissão de Serviços Públicos
apresenta parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 34, de 2021,
que autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação de serviços de
processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos provenientes dos
serviços de coleta seletiva pública no Município de Indianópolis-MG, na forma
do Substitutivo n.º 1, que acompanha o parecer. Levado à discussão, nenhum
vereador quis discuti-lo. A vereadora Cristiane apresenta a Indicação n.º 38, de
2021, mediante a qual solicita ao Prefeito Municipal que a Secretaria Municipal
de Trânsito e Transportes execute os seguintes serviços no sistema viário da
Cidade de Indianópolis-MG: 1) reservar nas faixas de estacionamento das vias
[ad
sob,
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públicas vagas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, para veículos
que transportem pessoa com deficiência, devidamente sinalizadas, com as
especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes
de acessibilidade, conforme determinam o art. 47, da Lei n.º 13.146, de 6 de
julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e o art. 31, caput e inciso VI,
da Lei Complementar n.º 53, de 23 de julho de 2019, que regulamenta a Política
de Mobilidade Urbana e institui o Plano de Mobilidade Urbana do Municipio de
Indianópolis-MG; 2) as vagas a que se refere o item anterior devem ser
reservadas prioritariamente próximas aos órgãos públicos, às escolas, unidades
de atendimento em saúde, estabelecimentos comerciais e agências bancárias; 3)
implantar o sistema único de direção nas Ruas Batista Naves, Marechal
Deodoro, Uberlândia e José Catiguá, consoante o previsto no art. art. 3 1, caput
e inciso VIII, da Lei Complementar n.º 53, de 23 de julho de 2019, que
regulamenta a Política de Mobilidade Urbana e institui o Plano de Mobilidade
Urbana do Munícipio de Indianópolis-MG; 4) prioritariamente, sinalizar na
vertical e horizontal as faixas de estacionamento nas Ruas Batista Naves,
Marechal Deodoro, José Cati guá e Vereador Manoel Vigilato e Praça Urias José
da Silva; 5) nas vias mencionadas no item anterior, se for viável, reservar ir
id
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de estacionamento em apenas um dos lados da rua. Colocada em discussão, a
vereadora Cristiane alega que há tempo existem muitas reclamações quanto à
falta de regulamentação das vagas para veículos que transportam pessoas
deficientes. Pontua que essa regulamentação já deveria ter sido feita porque o
plano de mobilidade urbana foi aprovado em agosto de dois mil e dezenove e já
passou da hora de se fazer essa sinalização. Relata que hoje mesmo presenciou
o fato de mãe de aluno com deficiência não encontrar vaga próxima à escola de
ensino infantil e ter que estacionar o veículo ao lado do campo de futebol e que
a criança desceu do carro chorando, situação que assustou as outras crianças que
também chegavam à escola. Pede a compreensão do Poder Executivo para fazer
a sinalização horizontal e vertical a fim de melhorar o acesso das pessoas a
espaços como o comércio, escolas e serviços públicos. Reafirma esperar que as
pessoas que necessitam desses serviços sejam atendidas. Votada, é a Indicação
n.º38, de 2021, aprovada por unanimidade. Logo após, o Presidente informa que
foi protocolado, na Casa, no dia de hoje, de autoria do Prefeito Municipal, o
Projeto de Lei n.º 37, de 2021, que altera as Leis Municipais n.º 2.013, de 22 de
junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2021; e n.º 2.021, de 21 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Indianópolis, para o exercício financeiro de 2021. O
Ss
elindo,
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Presidente solicita ao Secretário que faça a leitura do Projeto de Lei n.º 37, de
2021, cuja cópia foi entregue aos vereadores e vereadoras. Explana que o
Prefeito Municipal solicitou que o projeto tramite sob o regime de urgência
especial, razão pela qual apresenta requerimento, de autoria da Mesa Diretora,
de autorização do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 37, de 2021, tramite sob
o referido regime de urgência. Submetido à discussão e, não havendo quem
queira discuti-lo, é votado e aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
Em seguida, o Presidente distribui o Projeto de Lei n.º 37, de 2021, à Comissão
de Finanças e Controle para parecer. O Presidente da Comissão, vereador
Welbemar, designa o vereador Marcos Túlio relator do projeto. Consultados
pelo Presidente, os membros da Comissão de Finanças e Controle afirmam ter
condições de emitir de imediato parecer ao Projeto de Lei n.º 37, de 2021, que
tramita em regime de urgência especial. Em ato contínuo, a Comissão de
Finanças e Controle apresenta parecer que conclui pela legalidade, boa técnica
legislativa e adequação financeira e aprovação do Projeto de Lei n.º 37, de 2021.
Submetido este parecer à discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. ORDEM
DO DIA. Submetidos à discussão, em primeiro turno, cada um por sua vez, o
Projeto de Lei n.º 32, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 (Proposta de Lei
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Orçamentária Anual), a Emenda Substitutiva n.º 1 e a Emenda Supressiva n.º 1,
apresentadas ao projeto, nenhum vereador quis discuti-los. Colocados o Projeto
de Lei n.º 32, de 2021, a Emenda Substitutiva n.º 1 e a Emenda Supressiva n.º
1, em votação simbólica, um a um, todos são aprovados por unanimidade (oito
votos favoráveis), sendo que a votação das duas emendas antecedeu à dos
dispositivos do projeto que alteram. Levado à discussão única o Substitutivo n.º
1 ao Projeto de Lei n.º 34, de 2021, de autoria da Comissão de Serviços Públicos,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, por permissão, a prestação
de serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos
provenientes dos serviços de coleta seletiva pública, no Município de
Indianópolis-MG, nenhum vereador quis discuti-lo. Votado, em escrutínio
simbólico, é o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 34, de 2021, aprovado por
unanimidade (oito votos favoráveis). Logo depois, é colocado em discussão, em
primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 37, de 2021, que altera as Leis Municipais
n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2021; e n.º 2.021, de 21 de dezembro de 2020, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis, para o exercício financeiro
de 2021. Como nenhum vereador quis discuti-lo, é o projeto levado à votação
simbólica e aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Em seguida, a
ES
aibadedi
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta o parecer de redação final
do Projeto de Lei n.º 34, de 2021, que, discutido e votado, é aprovado por
unanimidade (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Com a
palavra, a vereadora Cristiane comunica que ontem o ônibus que faz a linha
Indianópolis-Uberlândia voltou a fazer o serviço. Lembra que a Câmara tem
discutido muito sobre quebra-molas e que o Presidente ficou de falar com o
Prefeito Municipal e a Secretária Adairlei sobre o assunto. Pergunta se o
Presidente já sabe o que foi decidido a respeito e sobre o que será feito. Relata
que os moradores da Rua Valdivino José Rafael reivindicam a instalação de um
quebra-molas, porque aumentou muito o tráfego de veículos na via depois da
instalação de autocenter nas proximidades. Assegura que o movimento é grande
e que os moradores estão preocupados porque no local tem muita criança e
cachorros. Ressalva que está repassando o que foi cobrado pela população e
pondera que a instalação desse redutor de velocidade depende do que for
levantado pelo pessoal da Secretaria. De posse da palavra, o vereador Marcos
Túlio diz que foi procurado na semana passada por moradores para lhe
reivindicar instalação de quebra-molas na rua que dá acesso à estrada que liga a
cidade ao Município de Nova Ponte e à empresa Caind, nas imediações da
propriedade do senhor Glicério da Silva Borges. Justifica que os moradores
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alegaram risco de acidentes devido à presença de grande número de crianças
brincando no local e que os carros e motocicletas passam na via em alta
velocidade. Pede ao Presidente para levar à Secretaria competente mais esta
solicitação de quebra-molas. O Presidente esclarece que ele e o vereador Barroso
se reuniram com o Prefeito e que este solicitou a relação dos pedidos de quebra-
molas feitos pelos vereadores entre os anos de dois e dezessete a dois mil e vinte
e um. Informa que esse levantamento já foi feito e entregue à Secretária Adairlei,
que, com sua assessoria, fará avaliação sobre os locais onde se deve instalar
quebra-molas e onde se deve construir passagem elevada. Assegura que a
Secretária e sua equipe irão visitar e avaliar os locais e depois farão relação que
deverá ser entregue à Câmara. Compromete-se encaminhar à Secretaria os
pedidos de construção de quebra-molas apresentados pelos vereadores nesta
reunião. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o
Presidente agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a segunda
reunião do segundo período da sessão legislativa extraordinária a se realizar
neste dia oito de novembro, imediatamente após o término desta reunião, com a
finalidade exclusiva de discutir e votar, em segundo turno, o Projeto de Lei n.º
37, de 2021, que altera as Leis Municipais n.º 2.013, de 22 de junho de 2020,
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021; e
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n.º 2.021, de 21 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Indianópolis, para o exercício financeiro de 2021, determina a
lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 8 de novembro de
2021.
RAFAEL DE/ ALMEIDA JACÓ
Presidente
Ê
JOSÉ HELVÉCIO coxfébes DE REZENDE
Secretário
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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

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ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 12º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, a
realizar-se dia 8 de novembro, horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
1) Leitura e votação de atas de reuniões anteriores;
2) Leitura da correspondência recebida:
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
indicações, requerimentos e moções:
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer
comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30 às 20h)
1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 32, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício
financeiro de 2022, e das emendas a ele apresentadas.
3) Discussão e votação, em turno único, do Substitutivo n.º | ao Projeto de Lei n.º 34, de 2021, de
autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar, por permissão, a
prestação de serviços de processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos provenientes
dos serviços de coleta seletiva pública, no Município de Indianópolis-MG. O Substitutivo n.º | foi
proposto pela Comissão de Serviços Públicos (CSP).
3) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei n.º 37, de 2021, de autoria do Prefeito
Municipal, que altera as Leis Municipais n.º 2.013, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e n.º 2021, de 21 de dezembro de 2020 que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2021. A
inclusão deste projeto na ordem do dia fica condicionada à aprovação da urgência especial, requerida
pelo Prefeito Municipal, Pendente de parecer da Comissão de Finanças e Controle (CFC).
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2021.
RAFAEL DE = JACÓ
Presidente
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Secretário

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