| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2022-01-24 |
| native_id | 158 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia vinte e quatro do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar F ernandes de Resende, Vice- Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da primeira reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada sem restrições. Em seguida, é lido o Ofício n.º 4/2022-GP/PMI, do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção da Lei Municipal n.º 2.062, de 18 de janeiro de 2021, que concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG; da Lei Municipal n.º 2.063, de 18 de Janeiro de 2022, que concede revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG; da Lei Municipal n.º 2.064, de 18 de janeiro de 2022, que concede revisão geral anual ao subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG:; e da Lei Municipal n.º 2.065, de 18 de janeiro de 2022, que concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG. Neste momento, é apresentado o Parecer Prévio do Tribunal de dr HM ai CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 Contas do Estado de Minas Gerais pela aprovação das contas do gestor responsável pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, exercício de 2018, senhor Lindomar Amaro Borges, emitido nos autos do Processo n.º 1071967 — eletrônico. O Presidente explica que a Câmara Municipal, instruída por este Parecer Prévio do Tribunal de Contas, deverá julgar as contas do Prefeito Municipal, do exercício de 2018. Em ato contínuo, distribui as contas do referido exercício e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ora apresentado, à Comissão de Finanças e Controle, para que este colegiado apresente ao Plenário seu pronunciamento, no prazo regimental de trinta dias, acompanhado de projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Lindomar Reis, avoca para si a relatoria da matéria. Logo depois, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG. Colocado em discussão, nenhum vereador diz discutir o parecer. A Comissão de Finanças e Controle apresenta parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2022. Levado à discussão, não houve quem queira discuti- lo. A Comissão de Serviços Públicos apresenta parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2022. Submetido à discussão, não houve quem queira discuti-lo. O Presidente dos trabalhos registra e agradece a presença da Secretária Municipal de Educação, senhora Carmenlúcia de Fátima Ferreira Franco, na parte da Sala das Reuniões reservada ao público. Em seguida, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta pareceres que concluem KR CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 46, de 2002, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), do Município de Indianópolis-MG; do Projeto de Lei n.º 47, de 2022, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2022; e do Projeto de Lei n.º 48, de 2022, que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2022. Colocados estes pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em discussão, cada um por sua vez, nenhum vereador quis discuti-los. A mesma Comissão apresenta ainda parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 49, de 2022, que altera o art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis-MG. Colocado em discussão, O vereador Barroso suscita dúvida quanto à informação constante do projeto, prestada pelo Prefeito Municipal, de que há dotação no Orçamento vigente para atender ao aumento de despesa. O vereador questiona sobre qual Orçamento o Prefeito se refere, Porque o projeto também provoca aumento de despesas para a Câmara. Diz que dá para entender que a informação do Prefeito diz respeito apenas às despesas que serão suportadas pelo Orçamento do Poder Executivo. Diz que o impacto do projeto deve abranger também o Orçamento da Câmara, porque haverá aumento de despesas com diárias de vereador. Expõe que o Orçamento da Câmara é independente do da Prefeitura e pondera que a Câmara tem autonomia para fixar valores de diárias diferentes para o vereador, inclusive em valores superiores às diárias do Prefeito e Vice-Prefeito. O Presidente alega que existe dotação há doze anos no Orçamento do Poder Legislativo para despesas com “o 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 diárias e que o projeto apenas atualiza os valores. O vereador Barroso, retomando a palavra, reitera que sua dúvida está em saber que o impacto apontado pelo Prefeito será em qual Orçamento: no da Prefeitura ou no da Câmara. Volta a dizer que o Prefeito não poderia afirmar a existência de dotação no Orçamento da Câmara para despesas com diárias, porque são órgãos diferentes e as diárias de vereador são pagas com recursos do Orçamento do Legislativo. Sugere que a Mesa Diretora avalie melhor o assunto. Logo após, a Comissão de F inanças e Controle apresenta parecer que conclui pela adequação financeira do Projeto de Lei n.º 49, de 2022. Colocado este parecer em discussão, não houve quem queira discuti-lo. Depois, são apresentados, de autoria do Prefeito Municipal, os Projetos de Lei n.º 53, de 2022, que altera o art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, a fim de regulamentar a jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de carreira dos profissionais da educação básica, e dá outras providências; e n.º 54, de 2022, que institui o Programa Municipal de Intervenção Pedagógica (PROMIP), nas escolas municipais de ensino fundamental de Indianópolis-MG, e dá outras providências. O Presidente esclarece que, na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei n.º 53, de 2022, o Prefeito Municipal solicita que a proposição tramite sob o regime de urgência especial. Diz que, por esta razão, a Mesa Diretora apresenta requerimento de anuência do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 53, de 2022, tramite sob o regime de urgência especial. Submetido o requerimento da Mesa Diretora à discussão e, não havendo quem queira discuti-lo, é levado à votação simbólica e aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Em ato contínuo, o Presidente distribui o Projeto de Lei n.º 53, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos, para parecer conjunto, e VER uu 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 indaga aos membros destas Comissões se é possível apresentar ainda nesta reunião o parecer ao projeto. Os membros das duas Comissões respondem afirmativamente e a Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Janicleide, a quem cabe a Presidência da reunião conjunta, designa o vereador Rafael relator do Projeto de Lei n.º 53, 2022. O Presidente distribui à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para parecer, os Projetos de Lei n.º 54, de 2022, e o Projeto de Resolução n.º 3, de 2021, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, estabelece normas disciplinares e procedimentos, e dá outras providências. A Presidente da Comissão, vereadora Janicleide, avoca para si a relatoria do Projeto de Resolução n.º 3, de 2021, e designa a vereadora Cristiane relatora do Projeto de Lei n.º 54, de 2022. Em seguida, o Presidente distribui, para parecer, os Projetos de Lei n.º 47, de 2022, e O Projeto de Lei n.º 48, de 2022, às Comissões de Finanças e Controle e de Serviços Públicos. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Lindomar Reis, designa o vereador Welbemar relator do Projeto de Lei n.º 47, de 2022, e o vereador Marcos Túlio relator do Projeto de Lei n.º 48, de 2022. Já o Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, designa o vereador Barroso relator dos Projetos de Lei n.º 47, de 2022, e n.º 48, de 2022. Logo após, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos apresentam parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e aprovação do Projeto de Lei n.º 53, de 2022. Colocado em discussão, a vereadora Cristiane Pergunta à Mesa se a Secretária Municipal de Educação poderá explanar se o projeto irá reduzir a carga horária do professor dentro de sala de aula e se o professor deverá permanecer na escola durante o cumprimento das horas complementares. O vereador Barroso, Líder do Prefeito, AM CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 explica que a Secretária Municipal de Educação acompanha presencialmente os trabalhos para, se necessário, prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei n.º 53, de 2022. O Presidente convida a Secretária de Educação, senhora Carmenlúcia de Fátima Ferreira Franco, para tomar assento e prestar os esclarecimentos sobre o projeto. Com a palavra, a Secretária explica que o projeto não reduz a carga horária do Professor 1, do Professor II e do Especialista em Educação e que o objetivo do projeto é o de regulamentar a carga horária, porque o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de 2003, só fala que a jornada de trabalho dos professores inclui uma parte de aula e outra de horas de atividades complementares, cumpridas de acordo com a proposta pedagógica da escola. Esclarece que o plano não regulamenta a quantidade horas que o professor deve permanecer em sala de aula com os alunos e quantos horas deve dedicar a atividades extraclasse. Reafirma que a finalidade do projeto em discussão é a de regulamentar a carga horária do professor e assegura que, com a vigência da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a composição da jornada de trabalho do professor deverá observar o limite máximo de dois terços da carga horária para O desempenho das atividades de interação com os educandos. Salienta que o projeto, seguindo o que dispõe a Lei n.º 11.738/2008, estabelece que o máximo de dois terços da jornada de trabalho será para O desempenho de atividades de interação com os alunos em sala de aula e o restante da carga horária será cumprido na escola, para desenvolvimento de atividades de planejamento, reuniões pedagógicas, aperfeiçoamento € formação continuada. Reitera que hoje o cumprimento de um terço da carga horária do professor não está regulamentado e informa que os professores, no processo de formação continuada, serão acompanhados por equipe multidisciplinar formada por HS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e Psicopedagogo. Expõe que esta equipe multidisciplinar está em funcionamento, mas será enviado projeto de lei a essa Casa destinado a regulamentar esta equipe multidisciplinar e dispor sobre a criação dos cargos de psicopedagogo, fonoaudiólogo e de outros que compõem a equipe. Reafirma que esta equipe estará nas escolas para dar formação continuada aos professores e, para que isto aconteça, é preciso disciplinar a jornada de trabalho dos profissionais da educação. Chama a atenção para a grande demanda de equipe multidisciplinar nas escolas para trabalhar a educação especial e noticia que foi contratado psicopedagogo mediante licitação, como prestador de serviço. Assevera, ainda, que os supervisores pedagógicos irão participar das atividades de formação continuada junto com os professores. Diz que os supervisores continuarão a atender aos professores no módulo dois e, de acordo com a disponibilidade daqueles, nas atividades de formação continuada dos docentes. O Presidente agradece a Secretária de Educação pelos esclarecimentos prestados. ORDEM DO DIA. É colocado em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2022. Não havendo quem queira discuti-lo, é o projeto levado à votação simbólica e aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Submetidos à discussão única os Projetos de Lei n.º 46, de 2022, n.º 49, de 2022, en.º53, de 2022, cada um por sua vez, nenhum vereador quis discuti-los. Levados à votação simbólica, um a um, são os Projetos de Lei n.º 46, de 2022, n.º 49, de 2022, e n.º 53, de 2022, aprovados por unanimidade (oito votos favoráveis). Em ato contínuo, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta os pareceres de redação final dos projetos de lei ordinária ora aprovados. Levados à discussão, cada um por sua vez, nenhum vereador quis discuti-los. Votados, um a um, são aprovados por unanimidade (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. O Líder do Prefeito, vereador Barroso, pede a palavra e, de posse desta, destaca Ee CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 que, durante o tempo em que exerceu o mandato de vereador, é uma das poucas vezes que vê uma conta de Prefeito ser aprovada sem ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado, como aconteceu com as contas do exercício de 2018. Alega se tratar de fato importante tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, principalmente para os vereadores que participaram da legislatura anterior. Ressalta que essa decisão do Tribunal de Contas prova que os trabalhos feitos foram regulares. Pontua que, geralmente, as contas dos Prefeitos são aprovadas com ressalvas, mas que as do exercício de 2018 receberam parecer do Tribunal de Contas pela aprovação sem ressalvas. Destaca que o Tribunal de Contas fez apenas algumas recomendações referentes a despesas na área da educação e ao controle interno, para fins de adequação. Conclui que essa decisão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2018 mostram que os Poderes Executivo e Legislativo estão de parabéns. Com a palavra, o vereador Welbemar também destaca a aprovação das contas do Município sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas. Lembra que dificilmente as contas dos Prefeitos são aprovadas sem ressalvas e que, na deliberação do órgão do Tribunal de Contas que examinou as contas de 2018, não houve divergência entre o relator e os conselheiros. Indaga ao Líder do Prefeito por que o projeto sobre o pagamento do vale alimentação para os servidores não veio novamente a Câmara. Diz que o projeto foi divulgado e que os servidores esperavam receber neste mês o vale alimentação. Com a palavra, o Líder do Prefeito esclarece que conversou com o Secretário Municipal de Administração e Finanças, Adailton Borges Amaro, sobre o assunto e que, ainda, não foi possível tratar desta questão com o Prefeito porque este estava viajando. Assegura que até na próxima reunião o projeto deverá ser reapresentado e que está sendo estudada forma de estender o auxílio-alimentação para os servidores contratados. O vereador Welbemar, retomando a palavra, agradece o Líder do WS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 Prefeito pelos esclarecimentos e justifica que o pedido de informação foi feito para atender questionamento dos servidores. Fazendo uso da palavra, o vereador Rafael parabeniza a Administração pela aprovação das contas de 2018, destaca à gestão responsável dos recursos públicos e agradece ao Prefeito Municipal e sua equipe. Faz apelo à população para que se vacine contra a Covid e pontua que os casos desta doença aumentaram muito no início deste ano, mas há poucas pessoas hospitalizadas, em razão da vacinação. Lembra que no ano passado teve menos Pessoas contaminadas e, mesmo assim, ocorrem oito óbitos em decorrência da Covid e que, no início deste ano, o número de contaminados foi maior, mas a maioria com sintomas leves, o que mostra a importância das vacinas. Relata que tomou conhecimento de que vereador do Município de Uberlândia apresentou projeto de lei que proíbe o SUS (Sistema Único de Saúde) de custear a internação de pessoa que não se vacinou. Diz que este projeto visa incentivar as pessoas a se vacinar e, deste modo, evitar casos graves de Covid. Por fim, reitera o apelo para que as pessoas se vacinem e alerta que o indivíduo que deixa de tomar a vacina prejudica a si mesmo e os outros. De posse da palavra, o vereador Elmar agradece o Poder Público e o pessoal da saúde, sobretudo os agentes comunitários de saúde, pelo empenho em vacinar à população. Relata que os agentes comunitários de saúde, sempre quando chegam doses da vacina contra a Covid, entram em contato do lã, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 as crianças e que os pais podem procurar o Programa Saúde da Família para pegar esse termo. Fazendo uso da palavra, o vereador Marcos Túlio pergunta ao Líder do Prefeito quando a Prefeitura irá finalizar o processo seletivo de pessoal a ser contratado por tempo determinado. Alega ser muito questionado na rua, pela população, sobre a conclusão desse processo. Conta que viu postagem da Prefeitura informando que as aulas na rede municipal de ensino serão iniciadas no próximo dia sete de fevereiro e diz que o processo seletivo em curso irá escolher pessoal de apoio às escolas, como merendeiras e monitoras. Indaga como ficará o funcionamento das escolas sem a contratação desse pessoal, já que o processo seletivo poderá não ser concluído antes do início das aulas. O vereador Rafael, retomando a palavra, diz que também é cobrado sobre o processo seletivo e elucida que conversou por telefone com o Secretário Adailton sobre o assunto e que este explicou que o processo seletivo ainda não foi concluído porque a maioria dos candidatos, na data marcada para as provas, estava isolada devido à Covid. O Líder do Prefeito, de posse da palavra, compromete-se a trazer, na próxima reunião, informações sobre o processo seletivo e que hoje foram tratados de vários assuntos, mas o do processo seletivo não estava na pauta dos trabalhos. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, O Presidente agradece a presença de todos, declara encerrados os trabalhos e, tendo em vista a necessidade de se concluir o mais rápido possível a apreciação do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2022, para que a Prefeitura Municipal possa pagar aos servidores municipais o novo piso de vencimentos ainda neste mês de janeiro, convoca os vereadores para a primeira reunião do primeiro período da sessão legislativa extraordinária de dois mil e vinte e dois, a ser realizada imediatamente após o término desta reunião, com a finalidade exclusiva de deliberar, em segundo Bd CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 24/1/2022 turno, o Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2022. Sala das Reuniões, 24 de janeiro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO clDes DE REZENDE Presidente RAFAEL a ALMEIDA JACÓ Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Reunião Ordinária Ordem do Dia da 2º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar- se dia 24 de janeiro, horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação das atas das reuniões anteriores; 2) Leitura da correspondência recebida; . 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de parecer; 5) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 6) Apresentação de projetos; 7) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) 1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimentos dos servidores municipais de Indianópolis, e dá outras providências; 3) Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 46, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em única parcela, aos Agente Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) do Município de Indianópolis; 3) Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 49, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 6º da Lei Municipal n.º1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre as despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis e dá outras providências; 4) Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 53, de 2022, que altera o art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis. A deliberação deste projeto fica condicionada à aprovação de requerimento para que a proposição tramite sob o regime de urgência especial e da apresentação dos pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos. Terceira Parte - Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 24 de janeiro de 2022. JOSÉ HEVÉLCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFA ALMEIDA JACÓ Secretário