| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2022-02-07 |
| native_id | 161 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA QUARTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia sete do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da terceira reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Em seguida, são lidas as correspondências recebidas, entre as quais o Ofício n.º 7/2022-GP/PMI, do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção das Leis Municipais n.º 2.069, de 2 de fevereiro de no CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/2/2022 2022, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2022, e dá outras providências; e n.º 2.070, de 2 de fevereiro de 2022, que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte — MG, no exercício de 2022, e dá outras providências. Em seguida, é apresentado de autoria da Comissão de Finanças e Controle parecer que conclui pela aprovação das contas do Executivo Municipal de Indianópolis, do exercício de 2018, e manutenção do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1071967, na forma do Projeto de Decreto Legislativo n.º 3, de 2022, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2018, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, com recomendações constantes da fundamentação deste parecer. Conclui, ainda, pela observância das recomendações feitas pelo parecer prévio ao chefe do Poder Executivo, ao órgão de Controle Interno do Município e ao responsável pelo planejamento da educação infantil no Município. Colocado em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. De autoria da ES CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/2/2022 Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 54, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal de Intervenção Pedagógica (PROMIP), nas escolas municipais de ensino fundamental de Indianópolis-MG, e dá outras providências. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 54, de 2022. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados o Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022, que institui o Programa Municipal Parceiros da Indústria — Próindustria 2.0, destinado a criar incentivos à atração de empresas para o Município de Indianópolis, e o Projeto de Lei n.º 55, de 2022, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Indianópolis, e dá outras providências. O Presidente distribui, para parecer, o Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2,022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, e o Projeto de Lei n.º 55, de 2022, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Janicleide, designa o vereador Rafael relator do Mo 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/2/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022, e a vereadora Cristiane relatora do Projeto de Lei nº 55, de 2022. O vereador Lindomar José dos Reis, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, escolhe o vereador Welbemar relator do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2022. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, designa o vereador Elmar relator do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2022. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei n.º 40, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a adesão do Município de Indianópolis ao Programa Regional de Proteção € Defesa do Consumidor a ser implantado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), define competência e procedimentos de fiscalização, e dá outras providências, à discussão € votação únicas, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Levado o Projeto de Lei n.º 54, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos projetos, ora aprovados, que discutidos e votados, cada um por sua vez, são aprovados por ES CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/2/2022 unanimidade (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso solicita mais prazo para emissão do parecer ao Projeto de Resolução n.º 3, de 2021, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, estabelece normas disciplinares e procedimentos, e dá outras providências, devido ao fato do assessor jurídico desta Casa, servidor efetivo, senhor Selmo Alves de Souza, estar afastado de suas funções, por ter contraído o vírus da Covid-19. De posse da palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e relata que a empresa responsável pela balsa está cobrando preços exorbitantes pela passagem dos veículos na embarcação. Afirma que tem que achar uma maneira de diminuir os preços, pois o consumidor não pode se lesado com preços abusivos. O Presidente sugere que o contrato celebrado entre a empresa responsável pela balsa e o Município seja analisado. Com a palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e informa que na próxima reunião apresentará indicação para reforma do prédio onde funciona o Programa Saúde da Família (PSF) - Dona Lica. Relata que as paredes do CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/2/2022 estão bastante danificadas devido à grande quantidade de mofo, que está atingindo a recepção, os banheiros e até a parte de fora do prédio. Salienta que, se a Vigilância Sanitária inspecionar o local, a Administração terá problemas. Afirma que está fazendo alerta para que o prédio seja reformado o mais rápido possível. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso relata que a Administração iniciou reformas dos prédios públicos, informa que algumas já estão concluídas e outras em andamento e que com certeza o prédio do PSF - Dona Lica está incluído na programação das reformas. Fala que solicitará ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos vistoria no prédio mencionado anteriormente. Novamente com a palavra, a vereadora Cristiane diz que a reforma do PSF - Dona Lica tem que ser prioridade, pois lá são realizados vários atendimentos da área da saúde. O Presidente indaga ao vereador Welbemar qual o valor cobrado para a passagem dos veículos na balsa. Retomando o uso da palavra, o vereador Welbemar informa que é cobrado trinta reais por eixo na ida e trinta reais na volta. De posse da palavra, O vereador Elmar esclarece que foi feita concessão de uso pelo Município à empresa responsável pela balsa. Fala que na época da instalação da dé SS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/2/2022 embarcação a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) orientou o Município e afirma que a preocupação com a cobrança de preços abusivos aos usuários é válida. Com a palavra, o vereador Rafael salienta que a cobrança de preços abusivos é ruim e diz que verificará o assunto com o Prefeito Municipal, tendo em vista que o povo não pode ser prejudicado. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a quinta reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia quatorze do mês de fevereiro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE President RAFAEL » ALMEIDA JACÓ Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 4º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 7 de fevereiro, horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão € votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos € moções; 5) Apresentação de projetos, 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) 1) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei n.º 40, de 2021, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a adesão do Município de Indianópolis-MG ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), define competência e procedimentos de fiscalização, e dá outras providências. 2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 54, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal de Intervenção Pedagógica (PROMIP), nas escolas municipais de ensino fundamental de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE President RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Secretário