| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2022-02-14 |
| native_id | 162 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA QUINTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia quatorze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da quarta reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações, e das correspondências recebidas, entre as quais o Ofício n.º 8/2022- GP/PMI, do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção das Leis Municipais n.º 2.071, de 8 de fevereiro de 2022, que autoriza a adesão do Município de Indianópolis-MG ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), define competência e procedimentos de fiscalização, e dá outras providências: e n.º 2.072, de 8 de fevereiro de 2022, que institui o Programa Municipal de Intervenção Pedagógica (PROMIP), nas escolas municipais de ensino fundamental de Indianópolis-MG, e dá outras providências: e o Ofício n.º 10/2022-GP/PMI, por meio do qual envia informações complementares para EN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022 subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal Parceiros da Indústria -Proindústria 2.0, destinado a criar incentivos à atração de empresas para o Município de Indianópolis. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022. A Comissão de Finanças e Controle apresenta parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022. Colocado em discussão, não houve quem quis discuti-lo. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido Requerimento de Diligência, a fim de que sejam solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal as Seguintes informações para colher subsídio para análise do Projeto de Lei nº 55, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Indianópolis, e dá outras providências: 1) O projeto estabelece que a formação técnico-profissional metódica será realizada mediante programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidade, sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional. Este dispositivo não conflita com o art. 11, do projeto, que prevê que a Administração Pública se responsabilizará pela gestão, implementação e execução do Programa, bem como pelos instrumentos de ajustes que se façam necessários à implementação? 2) Foi precedida de seleção pública (licitação ou chamamento público) a escolha da Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia (ICASU), po 3 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022 para a qual o Município pede autorização, no art. 18 do projeto, para cessão de espaço físico e bens públicos, para que esta entidade desenvolva atividades de formação técnico-profissional de jovens? 3) Será realizada seleção pública (licitação ou chamamento público) para escolher a entidade a ser contratada para a execução do Programa Jovem Aprendiz ou será formalizada contratação direta da ICASU para este fim? Na hipótese de contratação direta da ICASU, quais os fundamentos da contratação? 4) Na estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas expandidas pelo projeto, documento de fls. 10-12, foram discriminados, no item II, os custos com a contratação de dez Jovens aprendizes, 5 para jornada de 20 horas e 5 para jornada de 30 horas semanais. No entanto, não se vê na composição dos custos informação sobre o pagamento da organização da sociedade civil a ser contratada para gerir e executar o programa. Por que, na referida memória de cálculo, não foi considerado o pagamento de despesas com a manutenção da organização da sociedade civil (OSC) que será contratada para executar as atividades do programa, para cobrir gastos com salários de funcionários e de instrutores, encargos sociais, materiais de consumo e outras despesas de manutenção da entidade? 5) No art. 19, o projeto informa que as despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de dotações do Orçamento vigente. Quais as dotações existentes na Lei Orçamentária de 2022 para atender esta despesa? De autoria da vereadora Cristiane, é apresentada a Indicação n.º 44, de 2022, por meio da qual solicita ao Prefeito Municipal a reforma do prédio onde funciona o Programa Saúde da Família -PSF Dona Lica. Levada à discussão, a vereadora Cristiane afirma que apresentou a indicação para que fique registrado seu pedido. Diz que o Líder do Prefeito nesta Casa, vereador Barroso, informou que o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos já pr MH CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022 realizou vistoria no prédio. O vereador Barroso esclarece que a Prefeitura Municipal está reformando os prédios públicos e que o prédio onde funciona o PSF Dona Lica está incluído no cronograma das reformas. Esclarece que as calhas do prédio mencionado anteriormente apodreceram, o que está provocando muitas infiltrações e que, assim que as chuvas diminuírem, as calhas serão substituídas e o prédio será reformado. Submetida à votação, é a indicação aprovada por unanimidade. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados o Projeto de Lei n.º 50, de 2022, que altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências; e a Mensagem Aditiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 50, de 2022. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento solicitando anuência do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 50, de 2022, e a Mensagem Aditiva nº 1 a ele apresentada tramitem sob o regime de urgência especial. Colocado o requerimento em discussão, o vereador Welbemar pede à Mesa Diretora que retire o requerimento para que os vereadores possam analisar melhor as proposições, haja vista que os servidores contratados não foram mencionados. O vereador Marcos Túlio afirma que concorda com o vereador Welbemar e alega que a inclusão dos servidores contratados é um pedido desta Casa. A vereadora Cristiane pontua que os valores do auxílio-alimentação estão divergentes. O vereador Marcos Túlio esclarece que no projeto foi fixado o valor do auxílio-alimentação em trezentos reais, mas na mensagem aditiva o valor do benefício é de duzentos e trinta reais. O Presidente afirma que os vereadores terão esta semana para apresentar emendas e que o Projeto de Lei Da CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022 n.º 50, de 2022 e a emenda a ele apresentada serão votados na próxima reunião. O vereador Barroso ressalta que os questionamentos são pertinentes e sugere reunião com o Prefeito Municipal para discutirem o assunto. Esclarece que os vereadores não podem apresentar emendas que aumentem a despesa do Município. O vereador Rafael fala que deve ter havido erro de digitação na redação do Projeto de Lei n.º 50, de 2022, e que os contratados têm que ser inclusos na referida proposição. O Presidente retira o requerimento de urgência da pauta dos trabalhos. Continuando, distribui o Projeto de Lei n.º 50, de 2022 e a Mensagem Aditiva nº 1 a ele apresentada às Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos para parecer conjunto. Os Presidentes das três comissões permanentes citadas anteriormente, vereadores Janicleide, Lindomar e Marcos Túlio, respectivamente, escolhem, por consenso, o vereador Marcos Túlio relator da matéria. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022, ao primeiro turno de discussão e votação, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Colocado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 3, de 2022, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2018, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1071967, pela aprovação das referidas contas, em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Em seguida, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 3, de 2022, é levado à votação simbólica e é aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis), quórum obtido porque o Presidente da Mesa participou da votação, por força do que dispõe o art. 24, do Regimento Interno. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado o parecer de redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, e Y CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022 de 2022, que discutido e votado, é aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso comunica que foi protocolado nesta Casa, no dia de hoje, projeto de autoria do Prefeito Municipal, que visa conceder reajuste, de vinte e três vírgula dezoito por cento, aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal. Enfatiza que o Chefe do Executivo está conduzindo as finanças do Município tomando todos os cuidados para que vários projetos beneficiando os servidores sejam apresentados. Continuando, agradece a presença, na parte do Plenário destinada ao público, do senhor José Geraldo, Secretário de Relações Institucionais da Associação Mineira de Municípios (AMM). O Presidente parabeniza o Prefeito Municipal pela apresentação do projeto que concede reajuste aos servidores do magistério público municipal. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio deseja boa sorte e sucesso ao Pastor Dalmo Júnior que assumiu a direção da Igreja Assembleia de Deus Missão aos Povos e se coloca à disposição do pastor. O Presidente deseja boas- vindas ao Pastor Dalmo Júnior. Com a palavra, o vereador Welbemar expõe que na reunião realizada com o Prefeito Municipal este se comprometeu a pagar o auxílio-alimentação a todos os servidores da Prefeitura, inclusive aos que forem aprovados no processo seletivo. Continuando, parabeniza a equipe de futebol, que representa a Cidade de Indianópolis, pela vitória no último jogo. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane deseja boas-vindas ao Pastor Dalmo Júnior e indaga o Líder do Prefeito Municipal, nesta Casa, vereador Barroso, se o transporte das crianças que frequentam a creche já está sendo realizado. Relata que no próximo domingo será realizado mais uma etapa do processo seletivo da Prefeitura Municipal. Salienta que, assim que o processo seletivo for concluído e os aprovados tomarem posse, estes também devem pr SM CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022 receber o auxílio-alimentação, ou seja, todos os servidores do Município, sem exceção. Novamente com a palavra, o vereador Barroso informa a vereadora Cristiane que o transporte das crianças que frequentam a creche foi iniciado no dia de hoje. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a sexta reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia vinte e um do mês de fevereiro, no horário regimental, e para a segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa extraordinária a se realizar logo após o término desta reunião, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO aves DE REZENDE Presidente RAFAEL ALMEIDA JACÓ Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 5º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 14 de fevereiro, horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) 1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal Parceiros da Indústria -Proindústria 2.0, destinado a criar incentivos à atração de empresas para o Município de Indianópolis. 2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 3, de 2022, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2018, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL IDA JACÓ Secretário