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sessao nº 5

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 5
Date 2022-02-14
native_id162

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA QUINTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS
Às dezoito horas do dia quatorze do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José
Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende,
Vice-Presidente, Rafael de Almeida, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar
José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus
e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que
solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da quarta
reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil
e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem
alterações, e das correspondências recebidas, entre as quais o Ofício n.º 8/2022-
GP/PMI, do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção das Leis
Municipais n.º 2.071, de 8 de fevereiro de 2022, que autoriza a adesão do
Município de Indianópolis-MG ao Programa Regional de Proteção e Defesa do
Consumidor a ser implantado pelo Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES),
define competência e procedimentos de fiscalização, e dá outras providências:
e n.º 2.072, de 8 de fevereiro de 2022, que institui o Programa Municipal de
Intervenção Pedagógica (PROMIP), nas escolas municipais de ensino
fundamental de Indianópolis-MG, e dá outras providências: e o Ofício n.º
10/2022-GP/PMI, por meio do qual envia informações complementares para
EN
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022
subsidiar a análise do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2022, de autoria
do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal Parceiros da Indústria
-Proindústria 2.0, destinado a criar incentivos à atração de empresas para o
Município de Indianópolis. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
Complementar n.º 6, de 2022. A Comissão de Finanças e Controle apresenta
parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei
Complementar n.º 6, de 2022. Colocado em discussão, não houve quem quis
discuti-lo. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e
discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
n.º 6, de 2022. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é
apresentado e discutido Requerimento de Diligência, a fim de que sejam
solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal as Seguintes informações
para colher subsídio para análise do Projeto de Lei nº 55, de 2022, de autoria
do Prefeito Municipal, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do
Município de Indianópolis, e dá outras providências: 1) O projeto estabelece
que a formação técnico-profissional metódica será realizada mediante
programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e
responsabilidade de entidade, sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a
assistência ao adolescente e a educação profissional. Este dispositivo não
conflita com o art. 11, do projeto, que prevê que a Administração Pública se
responsabilizará pela gestão, implementação e execução do Programa, bem
como pelos instrumentos de ajustes que se façam necessários à implementação?
2) Foi precedida de seleção pública (licitação ou chamamento público) a
escolha da Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia (ICASU),
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Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022
para a qual o Município pede autorização, no art. 18 do projeto, para cessão de
espaço físico e bens públicos, para que esta entidade desenvolva atividades de
formação técnico-profissional de jovens? 3) Será realizada seleção pública
(licitação ou chamamento público) para escolher a entidade a ser contratada
para a execução do Programa Jovem Aprendiz ou será formalizada contratação
direta da ICASU para este fim? Na hipótese de contratação direta da ICASU,
quais os fundamentos da contratação? 4) Na estimativa de impacto
orçamentário-financeiro das despesas expandidas pelo projeto, documento de
fls. 10-12, foram discriminados, no item II, os custos com a contratação de dez
Jovens aprendizes, 5 para jornada de 20 horas e 5 para jornada de 30 horas
semanais. No entanto, não se vê na composição dos custos informação sobre o
pagamento da organização da sociedade civil a ser contratada para gerir e
executar o programa. Por que, na referida memória de cálculo, não foi
considerado o pagamento de despesas com a manutenção da organização da
sociedade civil (OSC) que será contratada para executar as atividades do
programa, para cobrir gastos com salários de funcionários e de instrutores,
encargos sociais, materiais de consumo e outras despesas de manutenção da
entidade? 5) No art. 19, o projeto informa que as despesas decorrentes da
execução do programa correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Quais as dotações existentes na Lei Orçamentária de 2022 para atender esta
despesa? De autoria da vereadora Cristiane, é apresentada a Indicação n.º 44,
de 2022, por meio da qual solicita ao Prefeito Municipal a reforma do prédio
onde funciona o Programa Saúde da Família -PSF Dona Lica. Levada à
discussão, a vereadora Cristiane afirma que apresentou a indicação para que
fique registrado seu pedido. Diz que o Líder do Prefeito nesta Casa, vereador
Barroso, informou que o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos já
pr MH
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Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022
realizou vistoria no prédio. O vereador Barroso esclarece que a Prefeitura
Municipal está reformando os prédios públicos e que o prédio onde funciona o
PSF Dona Lica está incluído no cronograma das reformas. Esclarece que as
calhas do prédio mencionado anteriormente apodreceram, o que está
provocando muitas infiltrações e que, assim que as chuvas diminuírem, as
calhas serão substituídas e o prédio será reformado. Submetida à votação, é a
indicação aprovada por unanimidade. De autoria do Prefeito Municipal, são
apresentados o Projeto de Lei n.º 50, de 2022, que altera a Lei Municipal n.º
1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis,
autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente,
e dá outras providências; e a Mensagem Aditiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 50,
de 2022. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento solicitando
anuência do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 50, de 2022, e a Mensagem
Aditiva nº 1 a ele apresentada tramitem sob o regime de urgência especial.
Colocado o requerimento em discussão, o vereador Welbemar pede à Mesa
Diretora que retire o requerimento para que os vereadores possam analisar
melhor as proposições, haja vista que os servidores contratados não foram
mencionados. O vereador Marcos Túlio afirma que concorda com o vereador
Welbemar e alega que a inclusão dos servidores contratados é um pedido desta
Casa. A vereadora Cristiane pontua que os valores do auxílio-alimentação estão
divergentes. O vereador Marcos Túlio esclarece que no projeto foi fixado o
valor do auxílio-alimentação em trezentos reais, mas na mensagem aditiva o
valor do benefício é de duzentos e trinta reais. O Presidente afirma que os
vereadores terão esta semana para apresentar emendas e que o Projeto de Lei
Da
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Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022
n.º 50, de 2022 e a emenda a ele apresentada serão votados na próxima reunião.
O vereador Barroso ressalta que os questionamentos são pertinentes e sugere
reunião com o Prefeito Municipal para discutirem o assunto. Esclarece que os
vereadores não podem apresentar emendas que aumentem a despesa do
Município. O vereador Rafael fala que deve ter havido erro de digitação na
redação do Projeto de Lei n.º 50, de 2022, e que os contratados têm que ser
inclusos na referida proposição. O Presidente retira o requerimento de urgência
da pauta dos trabalhos. Continuando, distribui o Projeto de Lei n.º 50, de 2022
e a Mensagem Aditiva nº 1 a ele apresentada às Comissões de Legislação,
Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos para parecer
conjunto. Os Presidentes das três comissões permanentes citadas
anteriormente, vereadores Janicleide, Lindomar e Marcos Túlio,
respectivamente, escolhem, por consenso, o vereador Marcos Túlio relator da
matéria. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 6,
de 2022, ao primeiro turno de discussão e votação, é aprovado por unanimidade
(oito votos favoráveis). Colocado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 3, de
2022, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do
Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao
exercício financeiro de 2018, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1071967, pela aprovação
das referidas contas, em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Em
seguida, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 3, de 2022, é levado à votação
simbólica e é aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis), quórum
obtido porque o Presidente da Mesa participou da votação, por força do que
dispõe o art. 24, do Regimento Interno. De autoria da Mesa Diretora, é
apresentado o parecer de redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 3,
e Y
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Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022
de 2022, que discutido e votado, é aprovado por unanimidade (nove votos
favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador
Barroso comunica que foi protocolado nesta Casa, no dia de hoje, projeto de
autoria do Prefeito Municipal, que visa conceder reajuste, de vinte e três vírgula
dezoito por cento, aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal. Enfatiza que o Chefe do Executivo está conduzindo as
finanças do Município tomando todos os cuidados para que vários projetos
beneficiando os servidores sejam apresentados. Continuando, agradece a
presença, na parte do Plenário destinada ao público, do senhor José Geraldo,
Secretário de Relações Institucionais da Associação Mineira de Municípios
(AMM). O Presidente parabeniza o Prefeito Municipal pela apresentação do
projeto que concede reajuste aos servidores do magistério público municipal.
De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio deseja boa sorte e sucesso ao
Pastor Dalmo Júnior que assumiu a direção da Igreja Assembleia de Deus
Missão aos Povos e se coloca à disposição do pastor. O Presidente deseja boas-
vindas ao Pastor Dalmo Júnior. Com a palavra, o vereador Welbemar expõe
que na reunião realizada com o Prefeito Municipal este se comprometeu a pagar
o auxílio-alimentação a todos os servidores da Prefeitura, inclusive aos que
forem aprovados no processo seletivo. Continuando, parabeniza a equipe de
futebol, que representa a Cidade de Indianópolis, pela vitória no último jogo.
Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane deseja boas-vindas ao Pastor
Dalmo Júnior e indaga o Líder do Prefeito Municipal, nesta Casa, vereador
Barroso, se o transporte das crianças que frequentam a creche já está sendo
realizado. Relata que no próximo domingo será realizado mais uma etapa do
processo seletivo da Prefeitura Municipal. Salienta que, assim que o processo
seletivo for concluído e os aprovados tomarem posse, estes também devem
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 14/2/2022
receber o auxílio-alimentação, ou seja, todos os servidores do Município, sem
exceção. Novamente com a palavra, o vereador Barroso informa a vereadora
Cristiane que o transporte das crianças que frequentam a creche foi iniciado no
dia de hoje. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar,
o Presidente agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a sexta
reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no
próximo dia vinte e um do mês de fevereiro, no horário regimental, e para a
segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa extraordinária a se
realizar logo após o término desta reunião, determina a lavratura desta ata e
encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO aves DE REZENDE
Presidente
RAFAEL ALMEIDA JACÓ
Secretário
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ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 5º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022,
a realizar-se dia 14 de fevereiro, horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30 às 20h)
1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2022,
de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Municipal Parceiros da Indústria
-Proindústria 2.0, destinado a criar incentivos à atração de empresas para o Município de
Indianópolis.
2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 3, de 2022, de autoria
da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2018, e mantém
o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL IDA JACÓ
Secretário

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