| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2022-02-21 |
| native_id | 164 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA SEXTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia vinte e um do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da quinta reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, e da ata da segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois que, discutidas e votadas, separadamente, são aprovadas por unanimidade, sem alterações, e das correspondências recebidas, entre as quais os Ofícios, de autoria do Prefeito Municipal, nº 11/2022-GP/PMI, pelo qual solicita a realização de audiência pública nesta Casa Legislativa, no dia 24 de fevereiro de 2022, às 9 horas, para que o gestor do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, apresente o relatório detalhado da aplicação dos recursos públicos nos serviços de saúde, referente ao terceiro quadrimestre de 2021, conforme determina a Lei Complementar nº 141/20 e convida o Presidente e Vereadores para a presente audiência pública; nº 12/2022-GP/PMI, que solicita a realização de audiência pública na Comissão de Finanças e Controle, desta Casa, para demonstração o N CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022 das metas fiscais do exercício de 2021, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, nesta Casa Legislativa, no dia 24 de fevereiro de 2022, às 10 horas e 30 minutos, convida o Presidente e os Vereadores para participarem; nº 13/2022-GP/PMI, por meio do qual comunica a sanção da Lei Complementar nº 63, de 16 de fevereiro de 2022, que institui o Programa Municipal Parceiros da Indústria -Proindústria; e nº 14/2022-GP/PML, por intermédio do qual encaminha o Decreto nº 4.199, de 17 de fevereiro de 2022, que estabelece ponto facultativo nas repartições do serviço público municipal, os dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022. Também de autoria do Prefeito Municipal, é apresentada a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 50, de 2022, que altera a Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. De autoria do engenheiro agrônomo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -EMATER, senhor Renato Augusto Morais Silva, é lido ofício s/nº, pelo qual solicita o espaço da Câmara Municipal para realização de reunião no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE, no dia 2 de fevereiro de 2022, às 18 horas e 30 minutos. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei nº 50, de 2022, e das emendas propostas ao projeto, pelo Prefeito Municipal, mediante mensagens aditivas. Neste momento, são apresentados os seguintes Projetos de Lei: nº 56, de 2022, sm CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022 de autoria do Prefeito Municipal, que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2003; nº 57, de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências; e nº 58, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município de Indianópolis-MG, localizados na zona urbana. De autoria da Mesa Diretora é apresentado requerimento solicitando anuência do Plenário para que o Projeto de Lei nº 56, de 2022, tramite sob o regime de urgência especial, previsto no art. 167, inciso I, e art. 168, do Regimento Interno. Colocado o requerimento em discussão e votação, é aprovado por unanimidade. De autoria do Presidente, é apresentado despacho ao Projeto de Lei nº 57, de 2022, que determina, com fundamento no $ 1º, do art. 55, do Regimento Interno, a anexação dos Projetos de Leinº 50, de 2022, e nº 57, de 2022, e que o parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitido o Projeto de Lei nº 50, de 2022, seja aplicado também, no que couber, ao Projeto de Lei nº 57, de 2022. Neste momento, o Presidente distribui para parecer conjunto às três Comissões Permanentes desta Casa o Projeto de Lei nº 56, de 2022. Os Presidentes das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, vereadores Janicleide, Lindomar e Marcos Túlio, respectivamente, escolhem para relator do projeto recebido, o vereador Lindomar. De autoria das três Comissões we 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022 Permanentes é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei nº 56, de 2022. ORDEM DO DIA. Submetida a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 50, de 2022, à discussão, vereador Barroso comunica seu desligamento de Líder do Prefeito Municipal, nesta Casa. Afirma que é contra o pagamento do auxílio- alimentação aos servidores municipais. Fala que é uma injustiça servidores que ganham bem receberem o benefício. Relata que há casais na Prefeitura que recebem salários acima de trinta mil reais. Cita que muitas pessoas no Município estão passando por necessidades, sem emprego, sem comida. Fala que cada um vota conforme sua consciência. Diz que o valor do reajuste salarial concedido aos servidores do magistério é menor que o valor do auxílio- alimentação. Salienta que ao deixar de ser Líder do Prefeito, nesta Casa, está ajudando o Chefe do Poder Executivo. Relata que no ano de dois mil e dezoito votou contra a concessão do auxílio-alimentação e que esta sempre será sua posição. Ressalta que se há recursos sobrando no Município não há necessidade, por exemplo, de solicitar dinheiro ao Deputado Estadual Raul Belém para a castração de cães e gatos. Discorre sobre a necessidade de casas populares. Continuando, apresenta questão de ordem e faz a leitura do art. 105, do Regimento Interno, in verbis: “Não é permitido ao Vereador apresentar ou participar de votação de proposição de seu interesse particular, de seu cônjuge ou companheiro ou de seus parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive”, e solicita ao Presidente parecer jurídico sobre a participação dos vereadores na votação das matérias que tenham interesse particular. O Presidente suspende a reunião por dez minutos. Retomando os trabalhos, o Presidente comunica ao vereador Barroso que apresentará parecer Dá CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022 jurídico na próxima reunião. Continuando, a discussão sobre a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 50, de 2022, o vereador Barroso relata que a Administração cobra taxa de iluminação pública do pobre e concederá auxílio- alimentação ao rico. O vereador Welbemar enfatiza que, conforme orientação jurídica, a finalidade da concessão do auxílio-financeiro é um bem maior que beneficiará todos os servidores, de um modo geral, não especificamente um servidor. O vereador Marcos Túlio tece comentários sobre o assunto e relata que no ano de dois mil e dezoito a luta desta Casa foi para que o Prefeito Municipal contemplasse com o auxílio-alimentação todos os servidores municipais, sem exceção, e que hoje o Chefe do Executivo está acatando o pedido. O vereador Rafael agradece o Prefeito Municipal por atender pedido desta Casa e estender a concessão do auxílio-alimentação a todos os servidores municipais. O vereador Barroso relata que os ocupantes dos cargos políticos também vão receber o auxílio-alimentação, além das diárias permitidas, o que é uma injustiça. Enfatiza que tem que se fazer justiça social. A vereadora Cristiane cita que para muitos servidores municipais a concessão do auxílio- alimentação será um complemento salarial. Fala que para quem recebe até um mil e quinhentos reais o benefício fará diferença. Diz que o Município tem boa renda e que o Prefeito Municipal se comprometeu a construir casas populares. Parabeniza o Chefe do Poder Executivo pelo pagamento do auxílio- alimentação a todos os servidores municipais, pois assim estes trabalham motivados. O vereador Welbemar afirma que entende a posição do vereador Barroso. Discorre sobre contratações e diz que o auxílio-alimentação é um benefício que pode ser suspenso a qualquer momento. Enfatiza que o Prefeito está beneficiando todos os servidores, ou seja, valorizando os funcionários, pois todos são merecedores. Levada a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 50, a CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022 de 2022, à votação, é aprovada por sete votos a um voto contrário. Submetido o Projeto de Lei nº 50, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado por sete votos favoráveis a um voto contrário. Colocado o Projeto de Lei nº 56, de 2022, em discussão e votação únicas, é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). Levado o Projeto de Lei nº 57, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado por sete votos favoráveis a um voto contrário. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação são apresentados, discutidos e votados, cada um por sua vez, os pareceres de redação final dos Projetos de Lei nº 50, de 2022, nº 56, de 2022, e nº 57, de 2022, sendo que os pareceres de redação final dos Projetos de Lei nº 50, de 2022, enº 57, de 2022, são aprovados por sete votos favoráveis a um voto contrário e o parecer de redação final do Projeto de Lei nº 56, de 2022, recebe aprovação unânime (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos e relata que vários Municípios não vão conseguir pagar o novo piso salarial aos professores. Parabeniza o Prefeito Municipal por estar conduzindo com seriedade as finanças do Município, possibilitando assim conceder reajuste aos servidores do magistério municipal. De posse da palavra, o vereador Welbemar solicita ao vereador Barroso que reconsidere sua posição de desistir de ser Líder do Prefeito, nesta Casa, haja vista que realiza um bom trabalho na função. Novamente com a palavra, o vereador Rafael diz que concorda com o vereador Welbemar. Com a palavra, o vereador Barroso cita que é uma situação difícil. Afirma que nunca foi contra a valorização do servidor municipal. Diz que se o valor do auxílio-alimentação fosse agregado ao salário do servidor municipal seria vantagem para aposentadoria deste. Ressalta que o Prefeito Municipal está ciente de sua opinião, que continua sendo seu amigo e que o respeita. Fazendo uso da palavra, o vereador Elmar id CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022 diz que entende a posição do vereador Barroso e afirma que este deve continuar exercendo a função de Líder do Prefeito Municipal, nesta Casa. O Presidente fala para o vereador Barroso que continue a exercer seu bom trabalho. Parabeniza o Chefe do Poder Executivo e a Secretária Municipal de Educação pela concessão do reajuste salarial aos servidores do magistério municipal. Relata que o Município de Uberlândia não conseguirá reajustar os salários dos professores. Continuando, comunica que o Poder Legislativo tem direito ao repasse de sete por cento da receita do Município, entretanto utilizará quatro vírgula noventa um por cento, ou seja, economizará um milhão, duzentos e sessenta e nove mil reais. Retomando o uso da palavra, o vereador Barroso parabeniza o Presidente pela economia e enfatiza que todos os órgãos públicos têm que economizar para que os recursos cheguem em quem precisa. Relata que na legislatura passada apresentou emenda para reduzir em um por cento o repasse ao Poder Legislativo. Parabeniza novamente o Presidente e os membros da Mesa Diretora. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio parabeniza o Presidente pela economia e solicita a divulgação dos dados nos meios de comunicação, pois é resultado do trabalho em conjunto realizado pelos vereadores. Com a palavra, a vereadora Cristiane parabeniza o Chefe do Poder Executivo pela concessão de reajuste salarial aos servidores do magistério, valorizando a classe que é merecedora. Cita que os servidores da saúde também merecem que o piso salarial da classe seja revisto. Fazendo uso da palavra, a vereadora Janicleide parabeniza o Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação pelo reajuste concedido aos servidores do magistério municipal. Salienta que muitos Municípios não vão conseguir reajustar o piso salarial dos professores. Ressalta que todas as profissões dependem dos educadores. Parabeniza o Presidente pela economia e pede que este continue trabalhando gr * CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022 assim, pois todos juntos farão o melhor. O Presidente agradece os elogios. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a sétima reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no dia sete do mês de março, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO Bloes DE REZENDE Presidente RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 6º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 21 de fevereiro, horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação das atas das reuniões anteriores; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos: 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei n.º 50, de 2022, de autoria da Comissão do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL DE oa JACÓ Secretário