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sessao nº 6

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 6
Date 2022-02-21
native_id164

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA SEXTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS
Às dezoito horas do dia vinte e um do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José
Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende,
Vice-Presidente, Rafael de Almeida, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar
José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus
e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que
solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da quinta
reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil
e vinte e dois, e da ata da segunda reunião do primeiro período da sessão
legislativa extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois que, discutidas e
votadas, separadamente, são aprovadas por unanimidade, sem alterações, e das
correspondências recebidas, entre as quais os Ofícios, de autoria do Prefeito
Municipal, nº 11/2022-GP/PMI, pelo qual solicita a realização de audiência
pública nesta Casa Legislativa, no dia 24 de fevereiro de 2022, às 9 horas, para
que o gestor do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, apresente o
relatório detalhado da aplicação dos recursos públicos nos serviços de saúde,
referente ao terceiro quadrimestre de 2021, conforme determina a Lei
Complementar nº 141/20 e convida o Presidente e Vereadores para a presente
audiência pública; nº 12/2022-GP/PMI, que solicita a realização de audiência
pública na Comissão de Finanças e Controle, desta Casa, para demonstração
o N
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das metas fiscais do exercício de 2021, em cumprimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, nesta Casa Legislativa, no dia 24 de fevereiro de
2022, às 10 horas e 30 minutos, convida o Presidente e os Vereadores para
participarem; nº 13/2022-GP/PMI, por meio do qual comunica a sanção da Lei
Complementar nº 63, de 16 de fevereiro de 2022, que institui o Programa
Municipal Parceiros da Indústria -Proindústria; e nº 14/2022-GP/PML, por
intermédio do qual encaminha o Decreto nº 4.199, de 17 de fevereiro de 2022,
que estabelece ponto facultativo nas repartições do serviço público municipal,
os dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022. Também de autoria do Prefeito
Municipal, é apresentada a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 50, de 2022,
que altera a Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre
a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo
de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no
Orçamento vigente, e dá outras providências. De autoria do engenheiro
agrônomo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais -EMATER, senhor Renato Augusto Morais Silva, é lido ofício
s/nº, pelo qual solicita o espaço da Câmara Municipal para realização de
reunião no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE, no
dia 2 de fevereiro de 2022, às 18 horas e 30 minutos. De autoria das Comissões
de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos
é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira
e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei nº 50, de 2022, e das emendas
propostas ao projeto, pelo Prefeito Municipal, mediante mensagens aditivas.
Neste momento, são apresentados os seguintes Projetos de Lei: nº 56, de 2022,
sm
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de autoria do Prefeito Municipal, que concede reajuste aos vencimentos básicos
dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas
na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2003; nº 57, de 2022, de autoria da Mesa
Diretora, que altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal
nº 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências; e nº 58, de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município de
Indianópolis-MG, localizados na zona urbana. De autoria da Mesa Diretora é
apresentado requerimento solicitando anuência do Plenário para que o Projeto
de Lei nº 56, de 2022, tramite sob o regime de urgência especial, previsto no
art. 167, inciso I, e art. 168, do Regimento Interno. Colocado o requerimento
em discussão e votação, é aprovado por unanimidade. De autoria do Presidente,
é apresentado despacho ao Projeto de Lei nº 57, de 2022, que determina, com
fundamento no $ 1º, do art. 55, do Regimento Interno, a anexação dos Projetos
de Leinº 50, de 2022, e nº 57, de 2022, e que o parecer conjunto das Comissões
de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços
Públicos, emitido o Projeto de Lei nº 50, de 2022, seja aplicado também, no
que couber, ao Projeto de Lei nº 57, de 2022. Neste momento, o Presidente
distribui para parecer conjunto às três Comissões Permanentes desta Casa o
Projeto de Lei nº 56, de 2022. Os Presidentes das Comissões de Legislação,
Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, vereadores
Janicleide, Lindomar e Marcos Túlio, respectivamente, escolhem para relator
do projeto recebido, o vereador Lindomar. De autoria das três Comissões
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Permanentes é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, adequação financeira
e orçamentária e aprovação do Projeto de Lei nº 56, de 2022. ORDEM DO
DIA. Submetida a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 50, de 2022, à
discussão, vereador Barroso comunica seu desligamento de Líder do Prefeito
Municipal, nesta Casa. Afirma que é contra o pagamento do auxílio-
alimentação aos servidores municipais. Fala que é uma injustiça servidores que
ganham bem receberem o benefício. Relata que há casais na Prefeitura que
recebem salários acima de trinta mil reais. Cita que muitas pessoas no
Município estão passando por necessidades, sem emprego, sem comida. Fala
que cada um vota conforme sua consciência. Diz que o valor do reajuste salarial
concedido aos servidores do magistério é menor que o valor do auxílio-
alimentação. Salienta que ao deixar de ser Líder do Prefeito, nesta Casa, está
ajudando o Chefe do Poder Executivo. Relata que no ano de dois mil e dezoito
votou contra a concessão do auxílio-alimentação e que esta sempre será sua
posição. Ressalta que se há recursos sobrando no Município não há
necessidade, por exemplo, de solicitar dinheiro ao Deputado Estadual Raul
Belém para a castração de cães e gatos. Discorre sobre a necessidade de casas
populares. Continuando, apresenta questão de ordem e faz a leitura do art. 105,
do Regimento Interno, in verbis: “Não é permitido ao Vereador apresentar ou
participar de votação de proposição de seu interesse particular, de seu cônjuge
ou companheiro ou de seus parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, inclusive”, e solicita ao Presidente parecer jurídico sobre a
participação dos vereadores na votação das matérias que tenham interesse
particular. O Presidente suspende a reunião por dez minutos. Retomando os
trabalhos, o Presidente comunica ao vereador Barroso que apresentará parecer
Dá
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jurídico na próxima reunião. Continuando, a discussão sobre a Mensagem
Aditiva ao Projeto de Lei nº 50, de 2022, o vereador Barroso relata que a
Administração cobra taxa de iluminação pública do pobre e concederá auxílio-
alimentação ao rico. O vereador Welbemar enfatiza que, conforme orientação
jurídica, a finalidade da concessão do auxílio-financeiro é um bem maior que
beneficiará todos os servidores, de um modo geral, não especificamente um
servidor. O vereador Marcos Túlio tece comentários sobre o assunto e relata
que no ano de dois mil e dezoito a luta desta Casa foi para que o Prefeito
Municipal contemplasse com o auxílio-alimentação todos os servidores
municipais, sem exceção, e que hoje o Chefe do Executivo está acatando o
pedido. O vereador Rafael agradece o Prefeito Municipal por atender pedido
desta Casa e estender a concessão do auxílio-alimentação a todos os servidores
municipais. O vereador Barroso relata que os ocupantes dos cargos políticos
também vão receber o auxílio-alimentação, além das diárias permitidas, o que
é uma injustiça. Enfatiza que tem que se fazer justiça social. A vereadora
Cristiane cita que para muitos servidores municipais a concessão do auxílio-
alimentação será um complemento salarial. Fala que para quem recebe até um
mil e quinhentos reais o benefício fará diferença. Diz que o Município tem boa
renda e que o Prefeito Municipal se comprometeu a construir casas populares.
Parabeniza o Chefe do Poder Executivo pelo pagamento do auxílio-
alimentação a todos os servidores municipais, pois assim estes trabalham
motivados. O vereador Welbemar afirma que entende a posição do vereador
Barroso. Discorre sobre contratações e diz que o auxílio-alimentação é um
benefício que pode ser suspenso a qualquer momento. Enfatiza que o Prefeito
está beneficiando todos os servidores, ou seja, valorizando os funcionários, pois
todos são merecedores. Levada a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 50,
a
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Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022
de 2022, à votação, é aprovada por sete votos a um voto contrário. Submetido
o Projeto de Lei nº 50, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado por
sete votos favoráveis a um voto contrário. Colocado o Projeto de Lei nº 56, de
2022, em discussão e votação únicas, é aprovado unanimemente (oito votos
favoráveis). Levado o Projeto de Lei nº 57, de 2022, à discussão e votação
únicas, é aprovado por sete votos favoráveis a um voto contrário. De autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação são apresentados, discutidos e
votados, cada um por sua vez, os pareceres de redação final dos Projetos de Lei
nº 50, de 2022, nº 56, de 2022, e nº 57, de 2022, sendo que os pareceres de
redação final dos Projetos de Lei nº 50, de 2022, enº 57, de 2022, são aprovados
por sete votos favoráveis a um voto contrário e o parecer de redação final do
Projeto de Lei nº 56, de 2022, recebe aprovação unânime (oito votos
favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador
Rafael cumprimenta a todos e relata que vários Municípios não vão conseguir
pagar o novo piso salarial aos professores. Parabeniza o Prefeito Municipal por
estar conduzindo com seriedade as finanças do Município, possibilitando assim
conceder reajuste aos servidores do magistério municipal. De posse da palavra,
o vereador Welbemar solicita ao vereador Barroso que reconsidere sua posição
de desistir de ser Líder do Prefeito, nesta Casa, haja vista que realiza um bom
trabalho na função. Novamente com a palavra, o vereador Rafael diz que
concorda com o vereador Welbemar. Com a palavra, o vereador Barroso cita
que é uma situação difícil. Afirma que nunca foi contra a valorização do
servidor municipal. Diz que se o valor do auxílio-alimentação fosse agregado
ao salário do servidor municipal seria vantagem para aposentadoria deste.
Ressalta que o Prefeito Municipal está ciente de sua opinião, que continua
sendo seu amigo e que o respeita. Fazendo uso da palavra, o vereador Elmar
id
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022
diz que entende a posição do vereador Barroso e afirma que este deve continuar
exercendo a função de Líder do Prefeito Municipal, nesta Casa. O Presidente
fala para o vereador Barroso que continue a exercer seu bom trabalho.
Parabeniza o Chefe do Poder Executivo e a Secretária Municipal de Educação
pela concessão do reajuste salarial aos servidores do magistério municipal.
Relata que o Município de Uberlândia não conseguirá reajustar os salários dos
professores. Continuando, comunica que o Poder Legislativo tem direito ao
repasse de sete por cento da receita do Município, entretanto utilizará quatro
vírgula noventa um por cento, ou seja, economizará um milhão, duzentos e
sessenta e nove mil reais. Retomando o uso da palavra, o vereador Barroso
parabeniza o Presidente pela economia e enfatiza que todos os órgãos públicos
têm que economizar para que os recursos cheguem em quem precisa. Relata
que na legislatura passada apresentou emenda para reduzir em um por cento o
repasse ao Poder Legislativo. Parabeniza novamente o Presidente e os membros
da Mesa Diretora. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio parabeniza o
Presidente pela economia e solicita a divulgação dos dados nos meios de
comunicação, pois é resultado do trabalho em conjunto realizado pelos
vereadores. Com a palavra, a vereadora Cristiane parabeniza o Chefe do Poder
Executivo pela concessão de reajuste salarial aos servidores do magistério,
valorizando a classe que é merecedora. Cita que os servidores da saúde também
merecem que o piso salarial da classe seja revisto. Fazendo uso da palavra, a
vereadora Janicleide parabeniza o Prefeito Municipal e a Secretária Municipal
de Educação pelo reajuste concedido aos servidores do magistério municipal.
Salienta que muitos Municípios não vão conseguir reajustar o piso salarial dos
professores. Ressalta que todas as profissões dependem dos educadores.
Parabeniza o Presidente pela economia e pede que este continue trabalhando
gr *
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/2/2022
assim, pois todos juntos farão o melhor. O Presidente agradece os elogios.
Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente
agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a sétima reunião do
primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no dia sete do mês
de março, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os
trabalhos. Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO Bloes DE REZENDE
Presidente
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Secretário

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

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ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 6º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022,
a realizar-se dia 21 de fevereiro, horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
1) Leitura e votação das atas das reuniões anteriores;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos:
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30 às 20h)
Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei n.º 50, de 2022, de autoria da Comissão do
Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe
sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis,
autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras
providências.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL DE oa JACÓ
Secretário

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