| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2022-03-14 |
| native_id | 167 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA OITAVA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia quatorze do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, da ata da sétima reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações, e das correspondências recebidas, entre as quais o Ofício n.º 24/2022-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção da Lei Municipal n.º 2.077, de 10 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo a regularizar a posse de terceiros em imóveis de propriedade do Município de Indianópolis-MG, localizados na zona urbana. De autoria da Comissão de Legislação, J ustiça e Redação, é apresentado Requerimento de Diligência, a fim de que sejam solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal as seguintes informações para colher subsídio para análise do Projeto de Lei nº 60, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Indianópolis, e dá outras providências: 1) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/3/2022 Quais as atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil criado pelo art. 7º, do projeto? 2) O fundo especial, cuja criação é autorizada pelo art. 12 do projeto, será vinculado a qual órgão da Administração Pública Municipal? 3) Esse fundo especial será constituído de quais receitas? Estas receitas se vincularão à realização de quais objetivos? 4) As receitas orçamentárias vinculadas a esse fundo especial serão aplicadas mediante quais dotações do Orçamento vigente? De autoria da vereadora Cristiane é apresentada a Indicação nº 45, de 2022, que por intermédio da qual solicita ao Prefeito Municipal a construção de quebra-molas (ondulações transversais) e sinalização horizontal na Rua Paulo Dias da Silva esquina com a Rua Dr. Milton Fernandes de Melo. Colocada em discussão, a vereadora Cristiane esclarece que conforme reclamação dos moradores, os motoristas, em especial os motociclistas, que trafegam pela referida via têm imprimido velocidade incompatível com o local, colocando em risco a segurança dos usuários, principalmente dos pedestres. Informa que a Rua Paulo Dias da Silva foi asfaltada há algum tempo e não recebeu sinalização. Cita que há mais vias na cidade necessitando de quebra-molas e sinalização. O vereador Barroso, Líder do Prefeito Municipal nesta Casa, esclarece que a Prefeitura Municipal fez levantamento de todas as vias urbanas que necessitam de quebra-molas, passagem de pedestres e sinalização horizontal e vertical, para realizar as obras e, ao mesmo tempo atender aos pedidos dos vereadores feitos através de indicações. Levada à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria da vereadora Janicleide é apresentada a Indicação nº 46, de 2022, pela qual solicita ao Prefeito Municipal o seguinte: até que o governo federal efetivamente implante o Programa de Proteção e Promoção Wa CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/3/2022 da Saúde Menstrual, instituído pela Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, criar programa, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de distribuição de itens de higiene menstrual a estudantes da rede pública de ensino no Município. Colocada em discussão, não houve vereador que quisesse discuti-la. Submetida à votação, recebe aprovação unânime. De autoria do vereador Rafael, é apresentado o Projeto de Lei nº 61, de 2022, que denomina o bem público municipal que especifica. Neste momento, o vereador Rafael tece comentários sobre o projeto apresentado e solicita o apoio dos colegas para aprovação da matéria. De autoria do Prefeito Municipal são apresentados os Projetos de Lei nº 62, de 2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.076, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit, e dá outras providências; nº 63, de 2022, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit, e dá outras providências: e nº 64, de 2022, que cria cargos que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, altera a Lei Municipal nº 2.031, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. O Presidente distribui os projetos de lei ora apresentados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para pareceres. A vereadora Janicleide, Presidente da mencionada comissão, designa a vereadora Cristiane relatora dos Projetos de Lei nº 61, de 2022 e nº 62, de 2022; e o vereador Rafael relator dos Projetos de Lei nº 63, de 2022 enº 64, de 2022. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada à tratar, o Presidente agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a nona reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia vinte e um do mês de março, no horário regimental, determina aC CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAN ÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 14/3/2022 a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 14 de março de 2022. JOSÉ HELVÉCIO Ea DE REZENDE Presidente bes RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 8º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 14 de março, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterio», > Leitura da correspondência recebida; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Grande Expediente (das 19h30 às 21h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 14 de março de 2022. JOSÉ ai vicioÉ ANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL DE Mi MEIDA JACÓ Secretário