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sessao nº 9

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 9
Date 2022-03-21
native_id168

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA NONA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS
Às dezoito horas do dia vinte € um do mês de março do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José
Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende,
Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de
Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso),
Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier.
PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente,
em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos,
oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem
do Dia, e da ata da oitava reuhião do primeiro período da sessão legislativa
ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é
aprovada por unanimidade, sem alterações. Depois, são lidas as
correspondências recebidas, entre as quais o Ofício n.º 25/2022-GP/PMI, de
autoria do Prefeito Municipal, pelo qual envia informações para subsidiar a
análise do Projeto de Lei n.º 55, de 2022, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município
de Indianópolis, e dá outras providências. De autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, são apresentados e discutidos, cada um por
sua vez, os seguintes pareceres: 1º) que conclui pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 55, de 2022, com à
Emenda Substitutiva n.º I, de 2022, que altera a redação do art. 18, do
referido projeto; 2º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa
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Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022
técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 61, de 2022, de autoria do vereador
Rafael, que denomina o bem público municipal que especifica; 3º) que
conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Lei n.º 62, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera
o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.076, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar por superávit, e dá outras
providências; 4º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 63, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit,
e dá outras providências; e 5º) que conclui pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 64, de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal, que cria cargos que especifica na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, altera a Lei
Municipal nº 2.031, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. Na
discussão do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao
Projeto de Lei n.º 64, de 2022, a vereadora Cristiane afirma que quer deixar
bem claro que não é contra o projeto analisado pelo parecer em discussão €
nem é contra o Prefeito Municipal. Alega que ela e a vereadora Janicleide
possuem dúvidas em relação ao Projeto de Lei nº 64, de 2022. Fala que o
projeto é legal, entretanto é imoral. Diz que o Prefeito Municipal pretende
contratar pessoas que residem em outros Munícipios para ocupar cargos,
sendo que aqui há profissionais habilitados. Informa que o vereador Rafael,
relator da matéria, não conversou sobre a elaboração do parecer. 0)
Presidente esclarece que as Comissões de Finanças é Controle e de Serviços
Públicos vão analisar o mérito do Projeto de Lei n.º 64, de 2022. O vereador
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Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022
Barroso indaga se as dúvidas das vereadoras Cristiane e Janicleide não foram
sanadas pelo Prefeito Municipal. A vereadora Cristiane esclarece que pediu
ao Presidente para tirar as dúvidas e este não explicou. O vereador Barroso
alega que não vê imoralidade no Projeto de Lei n.º 64, de 2022, pois o
Prefeito Municipal tem autonomia para contratar pessoas competentes para
ocupar cargos. O vereador Welbemar fala que as vereadoras Cristiane e
Janicleide deveriam ter pedido mais tempo para elaboração do parecer para
sanar as dúvidas. O vereador Rafael relata que procurou o assessor jurídico
desta Casa, servidor efetivo Selmo Alves de Souza, para elaborar o parecer
e que esta prática é de praxe, ou seja, o assessor analisa as proposições e
emite parecer, que é assinado pelos membros das comissões competentes,
caso estes concordem. Afirma que as demais comissões irão analisar o
mérito do Projeto de Lei n.º 64, de 2022. O vereador Barroso reafirma que a
matéria é legal e que as vereadoras Cristiane e Janicleide terão prazo para
discutir o projeto com o Prefeito Municipal Para sanar dúvidas. A vereadora
Janicleide ressalta que sempre surgem dúvidas na análise dos projetos. Fala
especificamente para o vereador Rafael que não é contra o Projeto de Lei n.º
64, de 2022, e nem é contra o Prefeito Municipal, pois inclusive pertence à
base do Chefe do Poder Executivo Municipal nesta Casa. O Presidente relata
que ligou para o Prefeito Municipal e este compareceu nesta Casa,
Juntamente com o Secretário Municipal de Administração e Finanças, senhor
Adailton Borges Amaro, para discussão do Projeto de Lei n.º 64, 2022,
Parabeniza a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela elaboração do
parecer ao projeto mencionado anteriormente e afirma que o respeito deve
prevalecer sempre. O vereador Barroso cita que no exercício da vereança já
de
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participou de todas as comissões e que, conforme estabelece o Regimento
Interno, os membros devem se reunir para discussão dos pareceres,
entretanto é de praxe o relator solicitar à assessoria jurídica desta Casa a
elaboração dos pareceres. O vereador Rafael relata que foram apresentados
quatro pareceres elaborados pela assessoria jurídica desta Casa e que os
membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação não se reuniram
para a confecção dos pareceres. A vereadora Cristiane ressalta que há três
membros em cada comissão para que não haja empate na votação dos
pareceres. Afirma que não houve falta de respeito e que dúvidas sempre irão
existir. Reafirma que não é contra o Projeto de Lei n.º 64, de 2022, nem
contra o Prefeito Municipal e a Prefeitura. Relata que foi eleita vereadora
pelo povo e que trabalha em prol deste. O Presidente enfatiza que a opinião
de cada um tem que ser respeitada. O vereador Barroso diz que é só marcar
reunião para que os membros das comissões discutam os projetos, conforme
estabelecido no Regimento Interno desta Casa. De autoria do vereador
Marcos Túlio, é apresentado o Requerimento n.º 5, de 2022, que por meio
do qual solicita ao Prefeito Municipal o envio a esta Casa Legislativa, no
prazo legal, das seguintes informações: 1) Qual a previsão de regularização
do Loteamento Sant” Ana, mediante a transferência da propriedade e dos
lotes e unidades residenciais aos beneficiários que firmaram contrato de
financiamento com a Caixa Econômica e Prefeitura Municipal de
Indianópolis, ou com seus sucessores, conforme previsto na cláusula décima
oitava, alínea n, do aludido contrato de mútuo; 2) A regularização da
propriedade dos imóveis do referido loteamento será feita por meio de
doação, no âmbito do Programa A Casa é Sua, instituído pela Lei Municipal
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n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014? Caso a resposta seja negativa, qual o
procedimento a ser adotado para fins de regularização fundiária do
loteamento? e 3) Para quando está previsto o início das obras de
infraestrutura, entre as quais meios-fios, calçadas e drenagem pluvial, nas
vias do loteamento? Colocado em discussão, o vereador Marcos Túlio relata
que foi procurado pelos moradores do Loteamento Sant" Ana que pediram a
regularização da propriedade dos imóveis. Fala que esta situação vem se
arrastando há quinze anos. Diz que falou com o Prefeito Municipal, que este
demonstrou interesse em regularizar a situação do Loteamento Sant” Ana e
que a Prefeitura irá arcar com todas as despesas. Relata que nos próximos
dias equipe da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social
irão recolher dados para a regularização da propriedade dos imóveis.
Continuando, o vereador Marcos Túlio esclarece que aproveitou o
requerimento para pedir, também, informações sobre as obras de
infraestrutura nas vias do citado loteamento. O vereador Elmar parabeniza o
vereador Marcos Túlio pela apresentação do requerimento e salienta que têm
anos que os moradores do loteamento mencionado anteriormente aguardam
a regularização da propriedade dos imóveis. Sugere a criação de comissão
para ir até a Caixa Econômica verificar o assunto. O vereador Barroso afirma
que o pedido do vereador Marcos Túlio reforçará todos os pedidos já feitos
ao Prefeito Municipal com relação ao loteamento. Tece comentários sobre o
assunto e cita que há casas que foram registradas. Fala que outra providência
a ser tomada no loteamento é a substituição dos postes de madeira.
Parabeniza o vereador Marcos Túlio. O vereador Rafael parabeniza o
vereador Marcos Túlio e cita que os vereadores são cobrados constantemente
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Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022
quanto à regularização da propriedade dos imóveis e quanto à implantação
de infraestrutura no Loteamento Sant'Ana. O vereador Marcos Túlio
agradece os colegas e reafirma que já passou da hora de regularizar a
situação das casas do loteamento e de realizar as obras de infraestrutura. Cita
que este assunto já foi bastante discutido nesta Casa. Sugere que a escritura
seja feita no nome do atual morador e que os que venderam o imóvel sejam
excluídos dos programas futuros de moradias do Município. Fala que o
Prefeito tem que regularizar a situação dos moradores de outros loteamentos
e que a Prefeitura tem que arcar com todas as despesas. O Presidente ressalta
que, com o apoio de todos, estas situações serão resolvidas e que esta Casa
está de portas abertas. Submetido o requerimento à votação, é aprovado
unanimemente. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado o Projeto de
Resolução n.º 4, de 2022, que cria a Escola do Legislativo de Indianópolis,
no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras
providências. O Presidente distribui para pareceres os Projetos de Lein.º 55,
de 2022; n.º 62, de 2022; n.º 63, de 2022; e n.º 64, de 2022, para a Comissão
de Finanças e Controle; o Projeto de Lei nº 61, de 2022, para a Comissão de
Serviços Públicos; e o Projeto de Resolução n.º 4, de 2022, para a Comissão
de Legislação, Justiça e Redação. O Presidente da Comissão de Finanças e
Controle, vereador Lindomar, designa O vereador Marcos Túlio relator do
Projeto de Lei n.º 55, de 2022; o vereador Welbemar relator do Projeto de
Lei n.º 62, de 2022; e avoca para à relatoria dos Projetos de Lei n.º 63, de
2022, e n.º 64, de 2022. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos,
vereador Marcos Túlio, se autodesigna relator do Projeto de Lei n.º 61, de
2022. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora
se Sa
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Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022
Janicleide, avoca para si a relatoria do Projeto de Resolução n.º 4, de 2022.
GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane
cumprimenta a todos e parabeniza o vereador Marcos Túlio pela
apresentação do Requerimento n.º 5, de 2022. Relata que todos os vereadores
são cobrados para resolver as situações dos moradores dos loteamentos e
afirma que o correto é conceder a escritura para o atual morador.
Continuando, consigna votos de pesar pelo falecimento da senhora Abadia é
pede a Deus que conforte todos os familiares. Convida todos para
participarem do Ciclo Formativo “Prevenção e o Enfrentamento das
Violências contra as Mulheres”, que será realizado amanhã, nesta Casa, das
8 às 17 horas. Parabeniza os responsáveis pelo evento e a Empresa LD
Celulose pelo apoio. O Presidente também, convida a todos para
participarem do evento, que será realizado amanhã, nesta Casa. Cumprida a
finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, o Presidente
agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a décima reunião do
primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia
vinte e oito do mês de março, no horário regimental, determina a lavratura
desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 21 de março de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO ceras DE REZENDE
Presidente
RAFAEL oa JACÓ
Secretário
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pauta #

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ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 9º Reunião do Primeiro Período da Sessão
Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 21 de março, no horário
regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
> Leitura e votação da ata da reunião anterior;
> Leitura da correspondência recebida;
> Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de pareceres;
> Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no
Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções;
> Apresentação de projetos;
> Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de
interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de
falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte — Grande Expediente
(das 19h30 às 21h)
> Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL a IDA JACÓ
Secretário

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