| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2022-03-21 |
| native_id | 168 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA NONA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia vinte € um do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia, e da ata da oitava reuhião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Depois, são lidas as correspondências recebidas, entre as quais o Ofício n.º 25/2022-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, pelo qual envia informações para subsidiar a análise do Projeto de Lei n.º 55, de 2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Indianópolis, e dá outras providências. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados e discutidos, cada um por sua vez, os seguintes pareceres: 1º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 55, de 2022, com à Emenda Substitutiva n.º I, de 2022, que altera a redação do art. 18, do referido projeto; 2º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa ge CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022 técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 61, de 2022, de autoria do vereador Rafael, que denomina o bem público municipal que especifica; 3º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 62, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.076, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit, e dá outras providências; 4º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 63, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit, e dá outras providências; e 5º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 64, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que cria cargos que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, altera a Lei Municipal nº 2.031, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. Na discussão do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei n.º 64, de 2022, a vereadora Cristiane afirma que quer deixar bem claro que não é contra o projeto analisado pelo parecer em discussão € nem é contra o Prefeito Municipal. Alega que ela e a vereadora Janicleide possuem dúvidas em relação ao Projeto de Lei nº 64, de 2022. Fala que o projeto é legal, entretanto é imoral. Diz que o Prefeito Municipal pretende contratar pessoas que residem em outros Munícipios para ocupar cargos, sendo que aqui há profissionais habilitados. Informa que o vereador Rafael, relator da matéria, não conversou sobre a elaboração do parecer. 0) Presidente esclarece que as Comissões de Finanças é Controle e de Serviços Públicos vão analisar o mérito do Projeto de Lei n.º 64, de 2022. O vereador o R CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022 Barroso indaga se as dúvidas das vereadoras Cristiane e Janicleide não foram sanadas pelo Prefeito Municipal. A vereadora Cristiane esclarece que pediu ao Presidente para tirar as dúvidas e este não explicou. O vereador Barroso alega que não vê imoralidade no Projeto de Lei n.º 64, de 2022, pois o Prefeito Municipal tem autonomia para contratar pessoas competentes para ocupar cargos. O vereador Welbemar fala que as vereadoras Cristiane e Janicleide deveriam ter pedido mais tempo para elaboração do parecer para sanar as dúvidas. O vereador Rafael relata que procurou o assessor jurídico desta Casa, servidor efetivo Selmo Alves de Souza, para elaborar o parecer e que esta prática é de praxe, ou seja, o assessor analisa as proposições e emite parecer, que é assinado pelos membros das comissões competentes, caso estes concordem. Afirma que as demais comissões irão analisar o mérito do Projeto de Lei n.º 64, de 2022. O vereador Barroso reafirma que a matéria é legal e que as vereadoras Cristiane e Janicleide terão prazo para discutir o projeto com o Prefeito Municipal Para sanar dúvidas. A vereadora Janicleide ressalta que sempre surgem dúvidas na análise dos projetos. Fala especificamente para o vereador Rafael que não é contra o Projeto de Lei n.º 64, de 2022, e nem é contra o Prefeito Municipal, pois inclusive pertence à base do Chefe do Poder Executivo Municipal nesta Casa. O Presidente relata que ligou para o Prefeito Municipal e este compareceu nesta Casa, Juntamente com o Secretário Municipal de Administração e Finanças, senhor Adailton Borges Amaro, para discussão do Projeto de Lei n.º 64, 2022, Parabeniza a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela elaboração do parecer ao projeto mencionado anteriormente e afirma que o respeito deve prevalecer sempre. O vereador Barroso cita que no exercício da vereança já de CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022 participou de todas as comissões e que, conforme estabelece o Regimento Interno, os membros devem se reunir para discussão dos pareceres, entretanto é de praxe o relator solicitar à assessoria jurídica desta Casa a elaboração dos pareceres. O vereador Rafael relata que foram apresentados quatro pareceres elaborados pela assessoria jurídica desta Casa e que os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação não se reuniram para a confecção dos pareceres. A vereadora Cristiane ressalta que há três membros em cada comissão para que não haja empate na votação dos pareceres. Afirma que não houve falta de respeito e que dúvidas sempre irão existir. Reafirma que não é contra o Projeto de Lei n.º 64, de 2022, nem contra o Prefeito Municipal e a Prefeitura. Relata que foi eleita vereadora pelo povo e que trabalha em prol deste. O Presidente enfatiza que a opinião de cada um tem que ser respeitada. O vereador Barroso diz que é só marcar reunião para que os membros das comissões discutam os projetos, conforme estabelecido no Regimento Interno desta Casa. De autoria do vereador Marcos Túlio, é apresentado o Requerimento n.º 5, de 2022, que por meio do qual solicita ao Prefeito Municipal o envio a esta Casa Legislativa, no prazo legal, das seguintes informações: 1) Qual a previsão de regularização do Loteamento Sant” Ana, mediante a transferência da propriedade e dos lotes e unidades residenciais aos beneficiários que firmaram contrato de financiamento com a Caixa Econômica e Prefeitura Municipal de Indianópolis, ou com seus sucessores, conforme previsto na cláusula décima oitava, alínea n, do aludido contrato de mútuo; 2) A regularização da propriedade dos imóveis do referido loteamento será feita por meio de doação, no âmbito do Programa A Casa é Sua, instituído pela Lei Municipal Ná CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022 n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014? Caso a resposta seja negativa, qual o procedimento a ser adotado para fins de regularização fundiária do loteamento? e 3) Para quando está previsto o início das obras de infraestrutura, entre as quais meios-fios, calçadas e drenagem pluvial, nas vias do loteamento? Colocado em discussão, o vereador Marcos Túlio relata que foi procurado pelos moradores do Loteamento Sant" Ana que pediram a regularização da propriedade dos imóveis. Fala que esta situação vem se arrastando há quinze anos. Diz que falou com o Prefeito Municipal, que este demonstrou interesse em regularizar a situação do Loteamento Sant” Ana e que a Prefeitura irá arcar com todas as despesas. Relata que nos próximos dias equipe da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social irão recolher dados para a regularização da propriedade dos imóveis. Continuando, o vereador Marcos Túlio esclarece que aproveitou o requerimento para pedir, também, informações sobre as obras de infraestrutura nas vias do citado loteamento. O vereador Elmar parabeniza o vereador Marcos Túlio pela apresentação do requerimento e salienta que têm anos que os moradores do loteamento mencionado anteriormente aguardam a regularização da propriedade dos imóveis. Sugere a criação de comissão para ir até a Caixa Econômica verificar o assunto. O vereador Barroso afirma que o pedido do vereador Marcos Túlio reforçará todos os pedidos já feitos ao Prefeito Municipal com relação ao loteamento. Tece comentários sobre o assunto e cita que há casas que foram registradas. Fala que outra providência a ser tomada no loteamento é a substituição dos postes de madeira. Parabeniza o vereador Marcos Túlio. O vereador Rafael parabeniza o vereador Marcos Túlio e cita que os vereadores são cobrados constantemente A 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022 quanto à regularização da propriedade dos imóveis e quanto à implantação de infraestrutura no Loteamento Sant'Ana. O vereador Marcos Túlio agradece os colegas e reafirma que já passou da hora de regularizar a situação das casas do loteamento e de realizar as obras de infraestrutura. Cita que este assunto já foi bastante discutido nesta Casa. Sugere que a escritura seja feita no nome do atual morador e que os que venderam o imóvel sejam excluídos dos programas futuros de moradias do Município. Fala que o Prefeito tem que regularizar a situação dos moradores de outros loteamentos e que a Prefeitura tem que arcar com todas as despesas. O Presidente ressalta que, com o apoio de todos, estas situações serão resolvidas e que esta Casa está de portas abertas. Submetido o requerimento à votação, é aprovado unanimemente. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado o Projeto de Resolução n.º 4, de 2022, que cria a Escola do Legislativo de Indianópolis, no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. O Presidente distribui para pareceres os Projetos de Lein.º 55, de 2022; n.º 62, de 2022; n.º 63, de 2022; e n.º 64, de 2022, para a Comissão de Finanças e Controle; o Projeto de Lei nº 61, de 2022, para a Comissão de Serviços Públicos; e o Projeto de Resolução n.º 4, de 2022, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Lindomar, designa O vereador Marcos Túlio relator do Projeto de Lei n.º 55, de 2022; o vereador Welbemar relator do Projeto de Lei n.º 62, de 2022; e avoca para à relatoria dos Projetos de Lei n.º 63, de 2022, e n.º 64, de 2022. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, se autodesigna relator do Projeto de Lei n.º 61, de 2022. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora se Sa CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/3/2022 Janicleide, avoca para si a relatoria do Projeto de Resolução n.º 4, de 2022. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e parabeniza o vereador Marcos Túlio pela apresentação do Requerimento n.º 5, de 2022. Relata que todos os vereadores são cobrados para resolver as situações dos moradores dos loteamentos e afirma que o correto é conceder a escritura para o atual morador. Continuando, consigna votos de pesar pelo falecimento da senhora Abadia é pede a Deus que conforte todos os familiares. Convida todos para participarem do Ciclo Formativo “Prevenção e o Enfrentamento das Violências contra as Mulheres”, que será realizado amanhã, nesta Casa, das 8 às 17 horas. Parabeniza os responsáveis pelo evento e a Empresa LD Celulose pelo apoio. O Presidente também, convida a todos para participarem do evento, que será realizado amanhã, nesta Casa. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, o Presidente agradece a presença dos vereadores, convoca-os para a décima reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia vinte e oito do mês de março, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 21 de março de 2022. JOSÉ HELVÉCIO ceras DE REZENDE Presidente RAFAEL oa JACÓ Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 9º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 21 de março, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Grande Expediente (das 19h30 às 21h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 21 de março de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL a IDA JACÓ Secretário