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sessao nº 21

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 21
Date 2022-06-20
native_id183

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO
DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Às dezoito horas do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil
e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio
Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-
Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar
José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus
e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que
solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da
vigésima reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de
dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade,
com a seguinte alteração proposta pelo vereador Barroso, onde se lê: “O
vereador Barroso cita que já foram feitas inscrições, que o déficit de moradias
no Município é de quatrocentas casas e que esta Câmara tem que referendar a
construção de casas populares.”: leia-se: “O vereador Barroso cita que já foram
feitas inscrições, que na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei n.º
84, de 2022, o Prefeito Municipal informa que o déficit de moradias no
Município é de, aproximadamente, quatrocentas famílias e que esta Câmara
tem que referendar a construção de casas populares.” Neste momento, é feita a
leitura das correspondências recebidas, dentre elas o Ofício n.º 70/2022-
GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção das Leis
Municipais n.º 2.100, de 15 de junho de 2022, que altera a Lei Municipal n.º
1.365, de 27 de fevereiro de 2003, que institui o Programa Morar Melhor de
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Ata da reunião ordinária do dia 20/6/2022
reforma e melhoria de habitações populares; e n.º 2.101, de 15 de junho de
2022, que autoriza a compra do imóvel que menciona para fins de parcelamento
do solo e implantação de unidades residenciais destinadas à habitação de
interesse social. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e
discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 76, de 2022,
de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa Olho Vivo
Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento,
videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no
Município de Indianópolis, e dá outras providências. ORDEM DO DIA.
Submetido o Projeto de Lei n.º 70, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal,
que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o
exercício de 2023, e dá outras providências, ao segundo turno de discussão e
votação, na forma do parecer apresentado pela Comissão de Finanças e
Controle, é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). Colocado o
Projeto de Lei n.º 76, de 2022, em discussão e votação únicas, é aprovado por
unanimidade (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, são apresentados, discutidos e votados, um a um, os
pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 70, de 2022, e n.º 76, de 2022,
que recebem aprovação unânime (oito votos favoráveis). GRANDE
EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o Presidente comunica que no dia
doze do mês de julho será iniciada a castração de cachorros e gatos. Cita que
esta iniciativa tem a apoio da Ong Amigo Urso e que é uma ação muito
importante, haja vista a quantidade de animais que estão nas ruas da cidade. De
posse da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a todos e indaga onde os
animais castrados vão ser colocados até a recuperação. O Presidente informa
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Ata da reunião ordinária do dia 20/6/2022
que será na quadra do Centro de Múltiplo Uso, onde serão instaladas baias
provisórias. Novamente com a palavra, o vereador Barroso tece comentários
sobre fogos de artifício. Relata que viu publicação no Facebook onde uma
pessoa elogia o Presidente pela autoria da lei que proíbe soltar foguetes. Relata
que sempre solta fogos, entretanto tem cuidado ao manipular os foguetes e
segue as recomendações do fabricante. Continuando, faz a leitura da Lei
Municipal n.º 1.314, de 13 de março de 2002, que estabelece normas
municipais de proteção ao sossego público e dá outras providências. Ressalta
que esta lei não proíbe a queima de fogos. Diz que a referida lei tem que ser
regulamentada e que foi promulgada, na época, pelo Presidente. O Presidente
enfatiza que toda ação tem uma reação. Informa que publicou nas redes sociais
lei existente, afirma que é contra a queima de fogos de artifício que causam
barulho, por prejudicar animais, crianças e idosos e menciona a Lei Municipal
nº 1.567, de 2 de agosto de 2007, que dispõe sobre a política municipal de
proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente
e de melhoria da qualidade de vida no Município de Indianópolis, seus fins,
mecanismos de regulação, e dá outras providências. Afirma que jamais quis
proibir a queima de fogos de artifício, que evoluiu em suas opiniões, que irá
fazer plebiscito sobre o assunto e sugere que sejam soltos somente fogos de
artifício coloridos, sem barulho. Retomando o uso da palavra, o vereador
Barroso fala que se existem leis sobre o sossego público, têm que serem
divulgadas. regulamentadas e fiscalizadas. Alega que fará requerimento ao
Prefeito Municipal solicitando cópias de notas fiscais de compra de fogos de
artifício desde o ano de dois mil e sete. O Presidente convida a todos para
participarem de jogo da semifinal da 1º Copa Municipal de Futsal, que será
realizado hoje, a partir das dezenove horas e trinta minutos, no Ginásio
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Ata da reunião ordinária do dia 20/6/2022
Poliesportivo Jorge Rafael. Com a palavra, o vereador Rafael cumprimenta a
todos e relata que também foi cobrado com relação a queima de fogos de
artifício. Afirma que é contra a soltura de fogos de artifício que causam barulho,
mas enfatiza que a população tem que ser esclarecida. Novamente com a
palavra, o vereador Barroso fala que há leis sobre o assunto, e que a própria
Prefeitura Municipal está descumprindo as normas legais, daí o motivo de
apresentação de requerimento solicitando cópias de notas fiscais de compra de
fogos de artifício. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta
a todos e informa que desconhece leis que proíbam a queima de fogos de
artifício. Relata que várias leis municipais são descumpridas, como as que
proíbem atear fogo nos lixos dos quintais e criar porcos no perímetro urbano.
Afirma que as secretarias competentes têm que fiscalizar, tem que cobrar dos
cidadãos. Continuando, tece comentários sobre a castração de animais. Cita que
o Deputado Noraldino Júnior disponibiliza castramóvel aos Municípios. Fala
que além da castração, deve ser feita a microchipagem dos animais o que
facilitará o controle, o cadastro em site do governo e a distribuição de vacinas.
Informa que a Empresa LD Celulose será parceira nesta ação e solicita aos
responsáveis que façam uma boa divulgação. Parabeniza os organizadores e
participantes da 1º Feira de Turismo de Indianópolis -INDTUR, realizada no
último dia nove do corrente mês. Afirma que o objetivo do evento é fortalecer
as ações que promovam o turismo no Município. Relata que na feira foram
comercializados ovos, queijos, pão de queijo, além da exposição de máquinas
agrícolas. Continuando, consigna votos de pesar aos familiares e amigos, pelo
falecimento do senhor Benedito José de Sá, seu primo, ex-servidor municipal,
que exerceu a função de coveiro por muitos anos. De posse da palavra, a
vereadora Janicleide cumprimenta a todos e também consigna votos de
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Ata da reunião ordinária do dia 20/6/2022
profundo pesar pelo falecimento do senhor Benedito. Continuando, deseja boa
sorte aos quatro times finalistas da 1º Copa Municipal de Futsal e ao time de
futebol que jogará, no próximo domingo, contra o time da Cidade de
Douradoquara. Novamente com a palavra, o vereador Rafael consigna votos de
profundo pesar pelo falecimento do senhor Benedito. O Presidente também
consigna votos de profundo pesar pelo falecimento do senhor Benedito.
Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente
agradece a presença dos vereadores, convoca os colegas para a vigésima
segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar
no dia vinte e sete do mês junho, no horário regimental, determina a lavratura
desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 20 de junho de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL É ALMEIDA JACÓ
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E ao À
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 21º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de
2022, a realizar-se dia 20 de junho, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer
comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30 às 20h)
1) Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 70, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023, e dá outras
providências.
2) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 76, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal,
que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas de videomonitoramento,
videomonitoramento compartilhado e monitoramento corporativo no Município de Indianópolis, e
dá outras providências.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FE! DES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL de LIDA JACÓ
Secretário

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