| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2022-08-08 |
| native_id | 188 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia oito do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da primeira reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária, que discutida e votada, é aprovada por unanimidade. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 202/ de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 170, da Lei nº 125, de 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, na forma do Substitutivo nº 1, de 2022, que altera a redação do art. 170 e do caput do art. 188, da Lei nº 125, de 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Também, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido 2 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 8/8/2022 parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 90, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o inciso IX e o 8 2º do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. De autoria do Prefeito Municipal é apresentado o Projeto de Lei nº 91, de 2022, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. O Presidente distribui, para pareceres, o Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2022, e o Projeto de Lei nº 90, de 2022, à Comissão de Serviços Públicos, e o Projeto de Lei nº 91, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marves Túlio, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2022 e do Projeto de Lei nº 90, de 2022. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Janicleide, se autodesigna relatora, do Projeto de Lei nº 91, de 2022. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Lindomar, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei nº 91, de 2022. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a terceira reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no dia vinte e dois do mês de agosto, no horário regimental, pio CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 8/8/2022 determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2022. JOSÉ HELVÉCIO Dis DE REZENDE Presidente RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 2º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 8 de agosto, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, A e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Grande Expediente (das 19h30 às 21h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Secretário