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sessao nº 25

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 25
Date 2022-08-22
native_id189

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
As dezoito horas do dia vinte e dois do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José
Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende,
Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de
Oliveira Rodrigues, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis,
Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. A vereadora Janicleide
Alves da Silva deixa de comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo
número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de
Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao
Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da segunda reunião
do segundo período da sessão legislativa ordinária, que, discutida e votada,
é aprovada por unanimidade, sem alterações. De autoria da Comissão de
Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2022, de autoria do
Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 170, da Lein.º 125, de 18 de
novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município, na forma do Substitutivo n.º 1, de 2022, que altera a redação
do art. 170 e do caput do art. 188, da Lei nº 125, de 18 de novembro de 1957,
proposto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Também, de
autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer
que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 90, de 2022, de autoria do
Prefeito Municipal, que altera o inciso IX e o $ 2º do art. 3º, da Lei Municipal
> O
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022
nº 1.937, de 30 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação aos servidores Públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis,
autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento
vigente, e dá outras providências. De autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lein.º
91, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de
excesso de arrecadação, com a recomendação de que o Poder Executivo
apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no
exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme 83º, do art. 43, da
Lei nº 4.320/64. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e
orçamentária do Projeto de Lei n.º 91, de 2022, com a recomendação feita
pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. De autoria do vereador
Welbemar, é apresentada a Indicação n.º 56, de 2022, que solicita ao Prefeito
Municipal a criação de Núcleo de Atendimento a Pessoas com Transtornos
do Espectro Autista (TEA). Colocada em discussão, o vereador Welbemar
afirma que, nos últimos anos, aumentou o número de pessoas com
transtornos do autismo. Cita que as pessoas com TEA têm necessidade de
saúde complexas e exigem vários serviços integrados que abrangem a
promoção, cuidados e reabilitação da saúde e à colaboração de outros
campos, como o educacional, o profissional e o social. Fala que o
atendimento educacional especializado (AEE) no Município não é suficiente
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Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022
para oferecer ao autista e sua família a assistência especializada e
multidisciplinar que necessitam, daí a necessidade de se criar um núcleo. Diz
que muitas das vezes os familiares buscam atendimento em Araguari €
Uberlândia. O Presidente parabeniza o vereador Welbemar pela indicação.
A vereadora Cristiane também parabeniza o vereador Welbemar e confirma
que é grande o número de pessoas com deficiência no Município. Relata que
os Programas Saúde da Família -PSFs enfrentam dificuldades no
atendimento de pessoas com necessidades especiais, pois não possuem
número suficiente de profissionais especializados. O vereador Rafael
parabeniza o vereador Welbemar e ressalta que o número de autistas
aumentou de maneira considerável. Cita que é necessário que a
Administração atenda às pessoas com TEA, inclusive dando apoio aos
familiares. O vereador Elmar parabeniza o vereador Welbemar e relata que
há muitas pessoas com TEA sendo atendidas na Cidade de Araguari. O
vereador Marcos Túlio, também, afirma que o crescimento de pessoas com
TEA foi geral. Diz que o Prefeito tem que olhar com carinho esta indicação,
pois o autista e sua família necessitam de atendimento especializado. Levada
a indicação à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do vereador
Marcos Túlio, é apresentada a Moção n.º 26, de 2022, que consigna votos de
aplausos a Patrícia Andrade Nunes pela sua nomeação e posse no cargo
político de Procuradora-Geral do Município de Indianópolis-MG.
Submetida à discussão, o Presidente deseja boa sorte e sucesso à senhora
Patrícia. O vereador Marcos Túlio afirma que ficou feliz com a nomeação
da Procuradora-Geral, pois conhece a dedicação e esforço da profissional.
Parabeniza o Prefeito Municipal por dar oportunidade de trabalho a uma
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Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022
Pessoa jovem formanda, nascida e criada no Município. O vereador Rafael
deseja boa sorte à senhora Patrícia e pede a Deus que a ilumine. Parabeniza
o Chefe do Poder Executivo Por estar valorizando prata da casa. Submetida
a moção à votação, é aprovada unanimemente. De autoria da Mesa Diretora,
é apresentado o Projeto de Resolução n.º 5, de 2022, que aprova a proposta
de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício
de 2023. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados os Projetos de
Lei nº 92, de 2022, que ratifica as alterações do Contrato do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro -AMVAP Saúde, e
dá outras providências; n.º 93, de 2022, que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso
de arrecadação; e n.º 94, de 2022, que autoriza a abertura de créditos
adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de
excesso de arrecadação. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado
requerimento de anuência ao Plenário para que o Projeto de Lei n.º 94, de
2022, seja apreciado sob o regime de urgência especial, conforme solicitado
pelo Prefeito Municipal na mensagem de encaminhamento da referida
proposição. Colocado o requerimento em discussão e votação, é aprovado
por unanimidade (sete votos favoráveis). O Presidente distribui, para
pareceres, o Projeto de Resolução n.º 5, de 2022, à Comissão de Finanças e
Controle, os Projetos de Lei n.º 92, de 2022, e n.º 93 à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação e o Projeto de Lei n.º 94, de 2022, para parecer
conjunto, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e
Controle. O Presidente da Comissão de F inanças e Controle, vereador
Lindomar, avoca para si a relatoria do Projeto de Resolução n.º 5, de 2022,
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Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022
e do Projeto de Lei n.º 94, de 2022. A Vice-Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, vereadora Cristiane, se autodesigna relatora
dos Projetos de Lei n.º 92, de 2022, e n.º 93, de 2022. De autoria da Comissão
de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela
legalidade, constitucionalidade e adequação financeira e orçamentária do
Projeto de Resolução n.º 5, de 2022. De autoria das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle é apresentado e
discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade
e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto
de Lei n.º 94, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo
apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no
exercício em curso, nas fontes recursais indicadas, conforme o 8 3º, do art.
43, da Lei n.º 4.320/64. ORDEM DO DIA. Colocado o Substitutivo nº 1 ao
Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2022, apresentado pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, em discussão e votação, em primeiro turno, é
aprovado unanimemente (sete votos favoráveis). Submetido o Projeto de
Resolução n.º 5, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado por
unanimidade (sete votos favoráveis). Levados os Projetos de Lei n.º 90, de
2022, n.º 91, de 2022, e n.º 94, de 2022, à discussão e votação únicas, cada
um por sua vez, são aprovados por unanimidade (sete votos favoráveis). De
autoria da Mesa Diretora, é apresentado o parecer de redação final do Projeto
de Resolução n.º 5, de 2022, que, discutido e votado, recebe aprovação
unânime (sete votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, são apresentados e discutidos, cada um por sua vez, os
pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 90, de 2022, n.º 91, de
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Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022
2022, e nº 94, de 2022, que, discutidos e votados, um a um, são aprovados
por unanimidade (sete votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE.
Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso, Líder do Prefeito Municipal na
Câmara, convida os colegas vereadores para reunião, juntamente com o
Chefe do Poder Executivo, que se realizará após o término desta reunião,
para discussão de projeto de construção de cem casas populares e que o
empresário responsável pelo empreendimento está disposto a negociar a
venda de cinquenta unidades à Administração Municipal. O Presidente
agradece a presença, na parte do Plenário destinada ao público, do senhor
Marcos André Alamy, Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal. Justifica a
ausência da vereadora Janicleide que deu à luz à sua filha Helena, no último
dia dezoito. Deseja à vereadora e seus familiares muita saúde e felicidades.
Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o
Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a quarta
reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no
dia vinte e nove do mês de agosto, no horário regimental, determina a
lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 22 de agosto
de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO Des DE REZENDE
Presidente
RAFAEL ALMEIDA JACÓ
Secretário

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 3º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária
de 2022, a realizar-se dia 22 de agosto, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30 às 20h)
1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2022,
de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 170, da Lei nº 125, de 18 de
novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município,
na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 90, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que altera o inciso IX e o $ 2º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.937, de 30 de
janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores
públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder
Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no
Orçamento vigente, e dá outras providências.
3) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 91, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de
recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Secretário

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