| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2022-08-22 |
| native_id | 189 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS As dezoito horas do dia vinte e dois do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. A vereadora Janicleide Alves da Silva deixa de comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da segunda reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 170, da Lein.º 125, de 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, na forma do Substitutivo n.º 1, de 2022, que altera a redação do art. 170 e do caput do art. 188, da Lei nº 125, de 18 de novembro de 1957, proposto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Também, de autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 90, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o inciso IX e o $ 2º do art. 3º, da Lei Municipal > O CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022 nº 1.937, de 30 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores Públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lein.º 91, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme 83º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 91, de 2022, com a recomendação feita pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. De autoria do vereador Welbemar, é apresentada a Indicação n.º 56, de 2022, que solicita ao Prefeito Municipal a criação de Núcleo de Atendimento a Pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA). Colocada em discussão, o vereador Welbemar afirma que, nos últimos anos, aumentou o número de pessoas com transtornos do autismo. Cita que as pessoas com TEA têm necessidade de saúde complexas e exigem vários serviços integrados que abrangem a promoção, cuidados e reabilitação da saúde e à colaboração de outros campos, como o educacional, o profissional e o social. Fala que o atendimento educacional especializado (AEE) no Município não é suficiente o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022 para oferecer ao autista e sua família a assistência especializada e multidisciplinar que necessitam, daí a necessidade de se criar um núcleo. Diz que muitas das vezes os familiares buscam atendimento em Araguari € Uberlândia. O Presidente parabeniza o vereador Welbemar pela indicação. A vereadora Cristiane também parabeniza o vereador Welbemar e confirma que é grande o número de pessoas com deficiência no Município. Relata que os Programas Saúde da Família -PSFs enfrentam dificuldades no atendimento de pessoas com necessidades especiais, pois não possuem número suficiente de profissionais especializados. O vereador Rafael parabeniza o vereador Welbemar e ressalta que o número de autistas aumentou de maneira considerável. Cita que é necessário que a Administração atenda às pessoas com TEA, inclusive dando apoio aos familiares. O vereador Elmar parabeniza o vereador Welbemar e relata que há muitas pessoas com TEA sendo atendidas na Cidade de Araguari. O vereador Marcos Túlio, também, afirma que o crescimento de pessoas com TEA foi geral. Diz que o Prefeito tem que olhar com carinho esta indicação, pois o autista e sua família necessitam de atendimento especializado. Levada a indicação à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do vereador Marcos Túlio, é apresentada a Moção n.º 26, de 2022, que consigna votos de aplausos a Patrícia Andrade Nunes pela sua nomeação e posse no cargo político de Procuradora-Geral do Município de Indianópolis-MG. Submetida à discussão, o Presidente deseja boa sorte e sucesso à senhora Patrícia. O vereador Marcos Túlio afirma que ficou feliz com a nomeação da Procuradora-Geral, pois conhece a dedicação e esforço da profissional. Parabeniza o Prefeito Municipal por dar oportunidade de trabalho a uma a 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022 Pessoa jovem formanda, nascida e criada no Município. O vereador Rafael deseja boa sorte à senhora Patrícia e pede a Deus que a ilumine. Parabeniza o Chefe do Poder Executivo Por estar valorizando prata da casa. Submetida a moção à votação, é aprovada unanimemente. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado o Projeto de Resolução n.º 5, de 2022, que aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2023. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados os Projetos de Lei nº 92, de 2022, que ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro -AMVAP Saúde, e dá outras providências; n.º 93, de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação; e n.º 94, de 2022, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento de anuência ao Plenário para que o Projeto de Lei n.º 94, de 2022, seja apreciado sob o regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal na mensagem de encaminhamento da referida proposição. Colocado o requerimento em discussão e votação, é aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). O Presidente distribui, para pareceres, o Projeto de Resolução n.º 5, de 2022, à Comissão de Finanças e Controle, os Projetos de Lei n.º 92, de 2022, e n.º 93 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e o Projeto de Lei n.º 94, de 2022, para parecer conjunto, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle. O Presidente da Comissão de F inanças e Controle, vereador Lindomar, avoca para si a relatoria do Projeto de Resolução n.º 5, de 2022, se 8 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022 e do Projeto de Lei n.º 94, de 2022. A Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Cristiane, se autodesigna relatora dos Projetos de Lei n.º 92, de 2022, e n.º 93, de 2022. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela legalidade, constitucionalidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Resolução n.º 5, de 2022. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 94, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, nas fontes recursais indicadas, conforme o 8 3º, do art. 43, da Lei n.º 4.320/64. ORDEM DO DIA. Colocado o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2022, apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em discussão e votação, em primeiro turno, é aprovado unanimemente (sete votos favoráveis). Submetido o Projeto de Resolução n.º 5, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). Levados os Projetos de Lei n.º 90, de 2022, n.º 91, de 2022, e n.º 94, de 2022, à discussão e votação únicas, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade (sete votos favoráveis). De autoria da Mesa Diretora, é apresentado o parecer de redação final do Projeto de Resolução n.º 5, de 2022, que, discutido e votado, recebe aprovação unânime (sete votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados e discutidos, cada um por sua vez, os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 90, de 2022, n.º 91, de sã R CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 22/8/2022 2022, e nº 94, de 2022, que, discutidos e votados, um a um, são aprovados por unanimidade (sete votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso, Líder do Prefeito Municipal na Câmara, convida os colegas vereadores para reunião, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, que se realizará após o término desta reunião, para discussão de projeto de construção de cem casas populares e que o empresário responsável pelo empreendimento está disposto a negociar a venda de cinquenta unidades à Administração Municipal. O Presidente agradece a presença, na parte do Plenário destinada ao público, do senhor Marcos André Alamy, Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal. Justifica a ausência da vereadora Janicleide que deu à luz à sua filha Helena, no último dia dezoito. Deseja à vereadora e seus familiares muita saúde e felicidades. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a quarta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no dia vinte e nove do mês de agosto, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2022. JOSÉ HELVÉCIO Des DE REZENDE Presidente RAFAEL ALMEIDA JACÓ Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 3º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 22 de agosto, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) 1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 170, da Lei nº 125, de 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. 2) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 90, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o inciso IX e o $ 2º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. 3) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 91, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ Secretário