| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2022-09-05 |
| native_id | 191 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia cinco do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da quarta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Em seguida, são lidas as correspondências recebidas, destacando-se o Ofício n.º 92/2022-GP/PML, de autoria do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção da Lei Complementar n.º 64, de 30 de agosto de 2022, que altera a redação do art. 170 e do caput do art. 188, da Lein.º 125, de 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 92, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que ratifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - Ge 3 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 AMVAP SAÚDE, e dá outras providências, com a redação proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), mediante o Substitutivo n.º 1, de 2022. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 93, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação acumulado mês a mês no corrente exercício, na forma prevista no $ 3º, do art. 43, da Lei n.º 4.320/64. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 95, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a proceder desconto mensal de parcelas de plano de saúde, operado por empresa credenciada pelo Município, em folha de pagamento do servidor, com a Emenda Substitutiva n.º 1, que altera a redação do art. 1º, do referido projeto. De autoria da vereadora Cristiane, é apresentada a Indicação n.º 57, de 2022, mediante a qual solicita ao Prefeito Municipal a aquisição de um caminhão adaptado para limpeza da rede de esgoto e das caixas de captação de águas pluviais (bocas de lobo). Colocada em discussão, a vereadora Cristiane relata que conversou com o funcionário da Prefeitura responsável pela limpeza da rede de esgoto e das bocas de lobo e este afirmou que está difícil realizar os serviços, pois o trator não possui os equipamentos específicos. Conta que o responsável pelo serviço recebe Ed) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 cerca de cinco ligações por dia, das pessoas reclamando de entupimento da rede de esgoto. Fala que a população aumentou e que a rede de esgoto está apresentando muitos problemas. O vereador Barroso afirma que a indicação da vereadora Cristiane é válida. Tece comentários sobre a rede de esgoto. Cita que os pontos que dão problemas são os mesmos, desde que a rede de esgoto foi construída no ano de dois mil e cinco. Fala que um dos pontos críticos se localiza na Rua Doutor Milton Fernandes de Melo. Relata que as manilhas utilizadas na construção da rede de esgoto foram de pequena dimensão, o que provoca muito entupimento. Ressalta que a cidade cresceu e, portanto, a rede de esgoto tem que ser melhorada. A vereadora Cristiane afirma que não citou locais problemáticos da rede de esgoto, apenas está solicitando ao Prefeito Municipal a aquisição de um caminhão adaptado para facilitar o trabalho dos servidores. Alerta que com o início do período chuvoso a rede de esgoto e as bocas de lobo têm que estar desimpedidas. Diz que todas as vezes que apresenta pedidos ao Chefe do Poder Executivo o vereador Barroso a questiona e contesta. O vereador Barroso alega que sempre apoia os pedidos da vereadora Cristiane e que somente citou os problemas da rede de esgoto. Levada a indicação à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria da vereadora Janicleide, é apresentada a Moção n.º 27, de 2022, que consigna votos de aplausos ao Rotary Club de Indianópolis. Submetida à discussão, a vereadora Janicleide parabeniza a entidade pelos serviços prestados à comunidade, em especial o trabalho desenvolvido pelas damas do Rotary, representadas pela Presidente, senhora Juliana Duran. Levada a moção à votação, recebe aprovação unânime. De autoria da Mesa Diretora, é ae CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 apresentado o Projeto de Lei n.º 96, de 2022, que cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, uma função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras providências. De autoria do Prefeito Municipal são apresentados os Projetos de Lei n.º 97, de 2022, que promove revisão dos anexos da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e altera a Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023, com revisão de seus anexos; n.º 98, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023; n.º 99, de 2022, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação; e n.º 100, de 2022, que acrescenta o art. 3º-A à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências. O Presidente distribui, para pareceres, o Projeto de Lei n.º 95, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a proceder desconto mensal de parcelas de plano de saúde, operado por empresa credenciada pelo Município, em folha de pagamento do servidor, à Comissão de Serviços Públicos, o Projeto de Lei n.º 96, de 2022, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei n.º E a) CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 97, de 2022, à Comissão de Finanças € Controle, o Projeto de Lei n.º 99, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle, e o Projeto de Lei n.º 100, de 2022, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, designa o vereador Elmar relator do Projeto de Lei n.º 95, de 2022. O vereador Lindomar, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, nomeia para relator do Projeto de Lei nº 97, de 2022, o vereador Marcos Túlio, e avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 99, de 2022. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Janicleide, escolhe a vereadora Cristiane relatora do Projeto de Lei n.º 95, de 2022. O Presidente comunica que, a partir da apresentação do Projeto de Lei n.º 98, de 2022, os vereadores terão o prazo de dez dias para apresentar emendas ao projeto e, depois, este projeto e as emendas serão distribuídos à Comissão de Finanças e Controle, para parecer, no prazo regimental. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento de anuência ao Plenário para que o Projeto de Lei n.º 99, de 2022, seja apreciado sob o regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal na mensagem de encaminhamento da referida proposição. Colocado o requerimento em discussão, o vereador Welbemar pede ao Presidente que, quando o Chefe do Poder Executivo solicitar regime de urgência especial na apreciação de projetos, este convide os vereadores para apresentação da matéria e conhecimento de todos, pelo menos um dia antes, pois chegar na reunião e ter que aprovar projeto sem conhecimento fica difícil. O Presidente diz que concorda com o vereador Welbemar, que irá acatar o seu pedido e esclarece que os ad CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 recursos constantes do Projeto de Lei n.º 99, de 2022, serão utilizados para a construção de banheiros e cozinha na Igreja de Santa Ana. Levado o requerimento à votação, recebe aprovação unânime. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 99, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação acumulado mês a mês no corrente exercício, na forma prevista no 8 3º, do art. 43, daLein.º 4.320/64. ORDEM DO DIA. Submetido o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 92, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Colocados os Projetos de Lei n.º 93, de 2022, e n.º 99, de 2022, em discussão e votação únicas, cada um por sua vez, são aprovados unanimemente (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 92, de 2022, n.º 93, de 2022, en.º 99, de 2022, que, discutidos e votados, separadamente, recebem aprovação unânime (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e relata que há dois anos fez indicação solicitando ao Prefeito Municipal a instalação de barreiras de proteção lateral na ponte localizada sobre o Córrego Manoel Velho, Rua Marechal Deodoro. Afirma que, até o momento, o Chefe do Poder Executivo não atendeu seu pedido e como a ponte é estreita o risco de acidentes com veículos e até mesmo com pedestres é iminente. Ressalta me CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 que o Secretário de Obras e Serviços Públicos tem que tomar as devidas providências para se evitar acidentes. Continuando sua fala, informa que os moradores do Loteamento Beira Lago estão cobrando a recuperação das vias do local. Indaga de quem é a responsabilidade dos serviços da Prefeitura Municipal ou do loteador. Fala que está indignada, pois os moradores estão cobrando e não são atendidos. Relata que há muita poeira no local, que pediu ao Chefe de Gabinete, senhor Marivaldo, para aguar as vias e não foi atendida. Salienta que não sabe mais a quem recorrer. Alega que os moradores têm direitos, haja vista que pagam impostos. De posse da palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e cita que os vereadores fazem indicações, não são atendidos e nem respostas do Prefeito Municipal recebem. Relata que fez indicação solicitando ao Chefe do Poder Executivo o fornecimento de café da manhã para os pacientes que realizam exames de sangue, especialmente os que residem na zona rural e não foi atendido. Sugere ao Líder do Prefeito Municipal nesta Casa, vereador Barroso, a designação de uma assistente para o servidor que colhe sangue, pois assim os pacientes serão liberados com maior rapidez. Continuando sua fala, o vereador Welbemar tece comentários sobre as agressões físicas ocorridas contra os atletas daqui, na Cidade de Nova Ponte. Afirma que foram fatos descabidos, pois somente as pessoas daqui foram detidas. Diz que o juiz do jogo poderia ter resolvido tudo sem conflitos. Relata que o mesário do jogo é policial e que quando seu filho, que é goleiro, agrediu um atleta daqui este também saiu agredindo outras pessoas, transformando a confusão em uma briga generalizada. Fala que o que poderia ter sido um acontecimento tranquilo 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 saiu fora do controle. Com a palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos e tece comentários sobre o ocorrido na Cidade de Nova Ponte. Sugere que esta Casa envie ofício à empresa organizadora do evento solicitando relatório dos acontecimentos. Relata que assistiu aos vídeos e que houve agressões dos dois lados. Novamente com a palavra, o vereador Welbemar afirma que houve uma série de coisas erradas. Fala que o Prefeito Municipal tem que tomar providências judiciais e apurar a responsabilidade de todos, pois os atletas daqui não podem ser responsabilizados sozinhos por tudo que aconteceu. Retomando o uso da palavra, o vereador Rafael relata que um atleta daqui ficou assustado, com medo e diz que não vai mais Jogar. Fazendo uso da palavra, o vereador Marcos Túlio cumprimenta a todos e discorre sobre o que aconteceu na Cidade de Nova Ponte. Afirma que a Administração tem que tomar providências. Relata que não foram os atletas daqui que iniciaram as agressões. Diz que as pessoas daqui foram tratadas como bandidos e que O psicológico dos atletas foi afetado. Esclarece que não havia policiais de serviço no dia da confusão, para garantir a segurança de todos. Justifica que o servidor José Vieira, responsável pelos jogadores de Indianópolis, agiu em defesa dos atletas que estavam sendo agredidos. Alega que a organização do evento não deu suporte, que merece nota de repúdio, assim como a Secretaria de Esporte da Cidade de Nova Ponte. Fala que o time de Indianópolis ficou com má fama. O Presidente diz que faltou segurança e que graças a Deus não aconteceu coisa pior. Relata que já conversou com o Prefeito Municipal e que providências vão ser tomadas. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a todos e sugere à se W CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 realização de audiência pública para discussão do Loteamento Beira Lago. Em seguida, faz a leitura do alvará de licença do empreendimento e do Termo de Compromisso de Caução, assinados pelo ex-prefeito municipal, senhor Wesley José da Rocha Naves, e pelos proprietários, senhor Adriel Rodrigues Vieira e senhora Djane Cristina de Sousa Rodrigues. O vereador Barroso tece comentários sobre o assunto. O Presidente agradece o vereador Barroso. De posse da palavra, o vereador Elmar tece comentários sobre o ocorrido na Cidade de Nova Ponte. Fala que é pai de atleta, entretanto seu filho estava machucado e não foi jogar. Relata que os atletas daqui foram perseguidos e que os fatos devem ser apurados. Afirma que a organização do evento falhou. Novamente com à palavra, o vereador Barroso indaga quais os times que estavam jogando na Cidade de Nova Ponte. O vereador Rafael responde que o jogo era entre os atletas das Cidades de Indianópolis e Santa Juliana. Retomando o uso da palavra, o vereador Elmar parabeniza o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, senhor Fernando Pereira Corrêa, pelo sucesso do time no campeonato de futebol. Novamente com a palavra, o vereador Welbemar fala que o juiz da partida de futsal na Cidade de Nova Ponte sabia que na quadra não havia policiais e que o mesário do jogo, policial e pai do goleiro, foi quem iniciou as agressões. Retomando o uso da palavra, o vereador Rafael esclarece que o goleiro é filho do treinador, que é policial e comandante da PM em quatro Municípios. Novamente com a palavra, o vereador Marcos Túlio esclarece que a Cidade de Nova Ponte cedeu o espaço para a realização do jogo e a que organização do evento é de responsabilidade da TV Integração e do senhor Rogério Zavacon. O MW CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022 Presidente diz que todos estão cientes dos fatos, que os envolvidos serão ouvidos e que os atletas do Município têm o apoio desta Casa. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada à tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a sexta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia doze do mês de setembro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO F elos DE REZENDE Presidente RAFAEL DEIDA JACÓ Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 5º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 5 de setembro, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) 1) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 92, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que ratifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — AMVAP SA ÚDE, e dá outras providências, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. 2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 93, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. Terceira Parte - Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNKNDES DE REZENDE Presidente RAF MEIDA JACÓ Secretário