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sessao nº 27

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 27
Date 2022-09-05
native_id191

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Às dezoito horas do dia cinco do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores
José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de
Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane
Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto
(Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar
Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número
regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis,
declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário
que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da quarta reunião do
segundo período da sessão legislativa ordinária, que, discutida e votada, é
aprovada por unanimidade, sem alterações. Em seguida, são lidas as
correspondências recebidas, destacando-se o Ofício n.º 92/2022-GP/PML,
de autoria do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção da Lei
Complementar n.º 64, de 30 de agosto de 2022, que altera a redação do
art. 170 e do caput do art. 188, da Lein.º 125, de 18 de novembro de 1957,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. De
autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado e discutido
parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 92, de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal, que ratifica as alterações do contrato do
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro -
Ge 3
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
AMVAP SAÚDE, e dá outras providências, com a redação proposta pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), mediante o
Substitutivo n.º 1, de 2022. De autoria da Comissão de Finanças e
Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação
financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 93, de 2022, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente
demonstrativo do excesso de arrecadação acumulado mês a mês no
corrente exercício, na forma prevista no $ 3º, do art. 43, da Lei n.º
4.320/64. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 95, de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a proceder
desconto mensal de parcelas de plano de saúde, operado por empresa
credenciada pelo Município, em folha de pagamento do servidor, com a
Emenda Substitutiva n.º 1, que altera a redação do art. 1º, do referido
projeto. De autoria da vereadora Cristiane, é apresentada a Indicação n.º
57, de 2022, mediante a qual solicita ao Prefeito Municipal a aquisição de
um caminhão adaptado para limpeza da rede de esgoto e das caixas de
captação de águas pluviais (bocas de lobo). Colocada em discussão, a
vereadora Cristiane relata que conversou com o funcionário da Prefeitura
responsável pela limpeza da rede de esgoto e das bocas de lobo e este
afirmou que está difícil realizar os serviços, pois o trator não possui os
equipamentos específicos. Conta que o responsável pelo serviço recebe
Ed)
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
cerca de cinco ligações por dia, das pessoas reclamando de entupimento
da rede de esgoto. Fala que a população aumentou e que a rede de esgoto
está apresentando muitos problemas. O vereador Barroso afirma que a
indicação da vereadora Cristiane é válida. Tece comentários sobre a rede
de esgoto. Cita que os pontos que dão problemas são os mesmos, desde
que a rede de esgoto foi construída no ano de dois mil e cinco. Fala que
um dos pontos críticos se localiza na Rua Doutor Milton Fernandes de
Melo. Relata que as manilhas utilizadas na construção da rede de esgoto
foram de pequena dimensão, o que provoca muito entupimento. Ressalta
que a cidade cresceu e, portanto, a rede de esgoto tem que ser melhorada.
A vereadora Cristiane afirma que não citou locais problemáticos da rede
de esgoto, apenas está solicitando ao Prefeito Municipal a aquisição de
um caminhão adaptado para facilitar o trabalho dos servidores. Alerta que
com o início do período chuvoso a rede de esgoto e as bocas de lobo têm
que estar desimpedidas. Diz que todas as vezes que apresenta pedidos ao
Chefe do Poder Executivo o vereador Barroso a questiona e contesta. O
vereador Barroso alega que sempre apoia os pedidos da vereadora
Cristiane e que somente citou os problemas da rede de esgoto. Levada a
indicação à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria da vereadora
Janicleide, é apresentada a Moção n.º 27, de 2022, que consigna votos de
aplausos ao Rotary Club de Indianópolis. Submetida à discussão, a
vereadora Janicleide parabeniza a entidade pelos serviços prestados à
comunidade, em especial o trabalho desenvolvido pelas damas do Rotary,
representadas pela Presidente, senhora Juliana Duran. Levada a moção à
votação, recebe aprovação unânime. De autoria da Mesa Diretora, é
ae
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Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
apresentado o Projeto de Lei n.º 96, de 2022, que cria, no âmbito da
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, uma
função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras providências.
De autoria do Prefeito Municipal são apresentados os Projetos de Lei n.º
97, de 2022, que promove revisão dos anexos da Lei Municipal n.º 2.055,
de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e altera a Lei
Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes
a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023, com
revisão de seus anexos; n.º 98, de 2022, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de
2023; n.º 99, de 2022, que autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação; e n.º 100, de 2022, que acrescenta o art. 3º-A à Lei Municipal
n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo
Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de
videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e
monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras
providências. O Presidente distribui, para pareceres, o Projeto de Lei n.º
95, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder
Executivo a proceder desconto mensal de parcelas de plano de saúde,
operado por empresa credenciada pelo Município, em folha de pagamento
do servidor, à Comissão de Serviços Públicos, o Projeto de Lei n.º 96, de
2022, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei n.º
E a)
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
97, de 2022, à Comissão de Finanças € Controle, o Projeto de Lei n.º 99,
de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e
Controle, e o Projeto de Lei n.º 100, de 2022, à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos,
vereador Marcos Túlio, designa o vereador Elmar relator do Projeto de
Lei n.º 95, de 2022. O vereador Lindomar, Presidente da Comissão de
Finanças e Controle, nomeia para relator do Projeto de Lei nº 97, de 2022,
o vereador Marcos Túlio, e avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º
99, de 2022. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
vereadora Janicleide, escolhe a vereadora Cristiane relatora do Projeto de
Lei n.º 95, de 2022. O Presidente comunica que, a partir da apresentação
do Projeto de Lei n.º 98, de 2022, os vereadores terão o prazo de dez dias
para apresentar emendas ao projeto e, depois, este projeto e as emendas
serão distribuídos à Comissão de Finanças e Controle, para parecer, no
prazo regimental. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado
requerimento de anuência ao Plenário para que o Projeto de Lei n.º 99, de
2022, seja apreciado sob o regime de urgência especial, conforme
solicitado pelo Prefeito Municipal na mensagem de encaminhamento da
referida proposição. Colocado o requerimento em discussão, o vereador
Welbemar pede ao Presidente que, quando o Chefe do Poder Executivo
solicitar regime de urgência especial na apreciação de projetos, este
convide os vereadores para apresentação da matéria e conhecimento de
todos, pelo menos um dia antes, pois chegar na reunião e ter que aprovar
projeto sem conhecimento fica difícil. O Presidente diz que concorda com
o vereador Welbemar, que irá acatar o seu pedido e esclarece que os
ad
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
recursos constantes do Projeto de Lei n.º 99, de 2022, serão utilizados para
a construção de banheiros e cozinha na Igreja de Santa Ana. Levado o
requerimento à votação, recebe aprovação unânime. De autoria das
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle é
apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação
financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 99, de 2022, com a
recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo do
excesso de arrecadação acumulado mês a mês no corrente exercício, na
forma prevista no 8 3º, do art. 43, daLein.º 4.320/64. ORDEM DO DIA.
Submetido o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 92, de 2022, à
discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade (oito votos
favoráveis). Colocados os Projetos de Lei n.º 93, de 2022, e n.º 99, de
2022, em discussão e votação únicas, cada um por sua vez, são aprovados
unanimemente (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação
final dos Projetos de Lei n.º 92, de 2022, n.º 93, de 2022, en.º 99, de 2022,
que, discutidos e votados, separadamente, recebem aprovação unânime
(oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da
palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e relata que há dois
anos fez indicação solicitando ao Prefeito Municipal a instalação de
barreiras de proteção lateral na ponte localizada sobre o Córrego Manoel
Velho, Rua Marechal Deodoro. Afirma que, até o momento, o Chefe do
Poder Executivo não atendeu seu pedido e como a ponte é estreita o risco
de acidentes com veículos e até mesmo com pedestres é iminente. Ressalta
me
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
que o Secretário de Obras e Serviços Públicos tem que tomar as devidas
providências para se evitar acidentes. Continuando sua fala, informa que
os moradores do Loteamento Beira Lago estão cobrando a recuperação
das vias do local. Indaga de quem é a responsabilidade dos serviços da
Prefeitura Municipal ou do loteador. Fala que está indignada, pois os
moradores estão cobrando e não são atendidos. Relata que há muita poeira
no local, que pediu ao Chefe de Gabinete, senhor Marivaldo, para aguar
as vias e não foi atendida. Salienta que não sabe mais a quem recorrer.
Alega que os moradores têm direitos, haja vista que pagam impostos. De
posse da palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e cita que os
vereadores fazem indicações, não são atendidos e nem respostas do
Prefeito Municipal recebem. Relata que fez indicação solicitando ao
Chefe do Poder Executivo o fornecimento de café da manhã para os
pacientes que realizam exames de sangue, especialmente os que residem
na zona rural e não foi atendido. Sugere ao Líder do Prefeito Municipal
nesta Casa, vereador Barroso, a designação de uma assistente para o
servidor que colhe sangue, pois assim os pacientes serão liberados com
maior rapidez. Continuando sua fala, o vereador Welbemar tece
comentários sobre as agressões físicas ocorridas contra os atletas daqui,
na Cidade de Nova Ponte. Afirma que foram fatos descabidos, pois
somente as pessoas daqui foram detidas. Diz que o juiz do jogo poderia
ter resolvido tudo sem conflitos. Relata que o mesário do jogo é policial e
que quando seu filho, que é goleiro, agrediu um atleta daqui este também
saiu agredindo outras pessoas, transformando a confusão em uma briga
generalizada. Fala que o que poderia ter sido um acontecimento tranquilo
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
saiu fora do controle. Com a palavra, o vereador Rafael cumprimenta a
todos e tece comentários sobre o ocorrido na Cidade de Nova Ponte.
Sugere que esta Casa envie ofício à empresa organizadora do evento
solicitando relatório dos acontecimentos. Relata que assistiu aos vídeos e
que houve agressões dos dois lados. Novamente com a palavra, o vereador
Welbemar afirma que houve uma série de coisas erradas. Fala que o
Prefeito Municipal tem que tomar providências judiciais e apurar a
responsabilidade de todos, pois os atletas daqui não podem ser
responsabilizados sozinhos por tudo que aconteceu. Retomando o uso da
palavra, o vereador Rafael relata que um atleta daqui ficou assustado, com
medo e diz que não vai mais Jogar. Fazendo uso da palavra, o vereador
Marcos Túlio cumprimenta a todos e discorre sobre o que aconteceu na
Cidade de Nova Ponte. Afirma que a Administração tem que tomar
providências. Relata que não foram os atletas daqui que iniciaram as
agressões. Diz que as pessoas daqui foram tratadas como bandidos e que
O psicológico dos atletas foi afetado. Esclarece que não havia policiais de
serviço no dia da confusão, para garantir a segurança de todos. Justifica
que o servidor José Vieira, responsável pelos jogadores de Indianópolis,
agiu em defesa dos atletas que estavam sendo agredidos. Alega que a
organização do evento não deu suporte, que merece nota de repúdio, assim
como a Secretaria de Esporte da Cidade de Nova Ponte. Fala que o time
de Indianópolis ficou com má fama. O Presidente diz que faltou segurança
e que graças a Deus não aconteceu coisa pior. Relata que já conversou
com o Prefeito Municipal e que providências vão ser tomadas. Fazendo
uso da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a todos e sugere à
se W
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
realização de audiência pública para discussão do Loteamento Beira Lago.
Em seguida, faz a leitura do alvará de licença do empreendimento e do
Termo de Compromisso de Caução, assinados pelo ex-prefeito municipal,
senhor Wesley José da Rocha Naves, e pelos proprietários, senhor Adriel
Rodrigues Vieira e senhora Djane Cristina de Sousa Rodrigues. O
vereador Barroso tece comentários sobre o assunto. O Presidente agradece
o vereador Barroso. De posse da palavra, o vereador Elmar tece
comentários sobre o ocorrido na Cidade de Nova Ponte. Fala que é pai de
atleta, entretanto seu filho estava machucado e não foi jogar. Relata que
os atletas daqui foram perseguidos e que os fatos devem ser apurados.
Afirma que a organização do evento falhou. Novamente com à palavra, o
vereador Barroso indaga quais os times que estavam jogando na Cidade
de Nova Ponte. O vereador Rafael responde que o jogo era entre os atletas
das Cidades de Indianópolis e Santa Juliana. Retomando o uso da palavra,
o vereador Elmar parabeniza o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo, senhor Fernando Pereira Corrêa, pelo sucesso do time no
campeonato de futebol. Novamente com a palavra, o vereador Welbemar
fala que o juiz da partida de futsal na Cidade de Nova Ponte sabia que na
quadra não havia policiais e que o mesário do jogo, policial e pai do
goleiro, foi quem iniciou as agressões. Retomando o uso da palavra, o
vereador Rafael esclarece que o goleiro é filho do treinador, que é policial
e comandante da PM em quatro Municípios. Novamente com a palavra, o
vereador Marcos Túlio esclarece que a Cidade de Nova Ponte cedeu o
espaço para a realização do jogo e a que organização do evento é de
responsabilidade da TV Integração e do senhor Rogério Zavacon. O
MW
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 5/9/2022
Presidente diz que todos estão cientes dos fatos, que os envolvidos serão
ouvidos e que os atletas do Município têm o apoio desta Casa. Cumprida
a finalidade da reunião e não havendo mais nada à tratar, o Presidente
agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a sexta reunião
do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no
próximo dia doze do mês de setembro, no horário regimental, determina
a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 5 de
setembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO F elos DE REZENDE
Presidente
RAFAEL DEIDA JACÓ
Secretário

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 5º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária
de 2022, a realizar-se dia 5 de setembro, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30 às 20h)
1) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 92, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que ratifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde do Triângulo Mineiro — AMVAP SA ÚDE, e dá outras providências, na forma do
Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 93, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de
recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Terceira Parte - Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNKNDES DE REZENDE
Presidente
RAF MEIDA JACÓ
Secretário

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