| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2022-09-19 |
| native_id | 193 |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia dezenove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da sexta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. De autoria da Comissão de Serviços Públicos, é apresentado parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 96, de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, uma função de confiança de assessoria parlamentar, e dá outras providências, com a recomendação de que a Mesa Diretora apresente substitutivo ao referido projeto mediante o qual crie função de confiança com a atribuição específica de gerir o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL ao invés de criar mais uma função de confiança de assessoria parlamentar e atribuir a esta última a gestão do SAPL. Colocado em discussão, o vereador Welbemar indaga se a servidora que será designada para a função de confiança de assessoria parlamentar irá desenvolver as mesmas funções dos servidores efetivos, Selmo e Josiane. O Presidente esclarece que o mo 4 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 19/9/2022 objetivo do projeto é regularizar a situação da servidora efetiva que atualmente cuida da gestão do SAPL. O vereador Welbemar enfatiza que as funções descritas no projeto são as mesmas de outros servidores. O vereador Barroso, relator do parecer, esclarece que a comissão está sugerindo a apresentação de substitutivo ao projeto. O vereador Marcos Túlio faz indagações sobre o Projeto de Lei n.º 96, de 2022. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 100, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta o art. 3º-A à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme $ 3º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 101, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, com a recomendação de que o Poder Executivo apresente demonstrativo do excesso de arrecadação apurado mês a mês, no exercício em curso, na fonte recursal indicada, conforme $ 3º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64. De autoria do Presidente, é apresentada a Emenda Aditiva n.º 1 que acrescenta atividade orçamentária ao Projeto de Lei n.º 98, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis- gp SW CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 19/9/2022 MG, para o exercício financeiro de 2023. De autoria do Prefeito Municipal, é apresentado o Projeto de Lei n.º 102, de 2022, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. O Presidente distribui, para parecer, o Projeto de Lei . n.º 98, de 2022, e a Emenda Aditiva n.º 1 a ele apresentada, e o Projeto de Lei n.º 101, de 2022, à Comissão de Finanças e Controle, e o Projeto de Lei n.º 102, de 2022, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O vereador Lindomar, Presidente da Comissão de Finanças e Controle, se autodesigna relator das matérias recebidas. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereadora Janicleide, avoca para si a relatoria do Projeto de Lei n.º 102, de 2022. ORDEM DO DIA. Colocado o Projeto de Lei n.º 97, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove a revisão dos anexos da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025, e altera a Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2023, com revisão de seus anexos, em discussão e votação em segundo turno, é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). Submetido o Projeto de Lei n.º 100, de 2022, à discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 97, de 2022, e n.º 100, de 2022, que, discutidos e votados, um a um, recebem aprovação unânime (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e tece comentários sobre a festa Indi Country, que será realizada no Parque de Exposições, nesta semana. Afirma que os er CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 19/9/2022 comerciantes locais querem participar, entretanto o valor cobrado para instalação de barracas dentro do parque está exorbitante. Relata que a Prefeitura Municipal irá arcar com todas as despesas do evento. Diz ficar triste e indignada por não darem oportunidade às pessoas daqui. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a oitava reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia vinte e seis do mês de setembro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL a ALMEIDA JACÓ Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 7º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 19 de setembro, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão € votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos € moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) 1) Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 97, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove a revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 112/2021, que dispõe sobre o PPA/2022-2025 e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21/6/2022, que estabelece a LDO/2023, com revisão de seus anexos. 2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Lei nº 100, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta o art. 324 à Lei Municipal nº 2.013, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências. Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FER ES DE REZENDE Presiden RAFAEL LMEIDA JACÓ Secretário