| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2022-11-07 |
| native_id | 200 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS As dezoito horas do dia sete do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da décima terceira reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Neste momento, são lidas as correspondências recebidas, destacando-se o Ofício nº 103/2022-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção das Leis Municipais n.º 2.132, de 1º de novembro de 2022, que altera as Leis Municipais n.º 2.034, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e n.º 2.056, de 1º de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2022; e n.º 2.133, de 1º de novembro de 2022, que altera a Lei Municipal n.º 2.016, de 24 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir programa especial contra a dengue por meio de sorteios de prêmios entre os munícipes que mantiverem suas propriedades limpas, e dá outras providências. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela e CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/11/2022 constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 115, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025, e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2023, com revisão de seus anexos. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados e discutidos, a um a um, pareceres: 1º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 116, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências; 2º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 117, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; 3º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade de boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 118, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais; 4º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade de boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 119, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar com utilização de SMA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/11/2022 recursos provenientes de excesso de arrecadação, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais: e 5º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 120, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, e dá outras providências. De autoria da vereadora Cristiane, é apresentada a Moção n.º 33, de 2022, que consigna votos de pesar pelo falecimento do senhor Valdomiro Pereira da Silva, ocorrido no último dia dezessete de outubro, na Cidade de Uberlândia-MG. Colocada em discussão e votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados os Projetos de Lein.º 121, de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação; n.º 122, de 2022, que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais; e n.º 123, de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado o Projeto de Lei n.º 124, de 2022, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Ainda de autoria do Prefeito Municipal, é apresentada Mensagem Aditiva ao Projeto de Lein.º 121, de 2022. De autoria da Mesa Diretora, são apresentados requerimentos de anuência ao Plenário para que os Projetos de Lei n.º 121, de 2022, e n.º 123, de 2022, tramitem sob o regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal nas mensagens de encaminhamento das proposições. Levados os requerimentos à GR CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/11/2022 discussão e votação, cada um por sua vez, são aprovados unanimemente (oito votos favoráveis). O Presidente distribui, para pareceres, os Projetos de Lei n.º 116, de 2022, n.º 117, de 2022, n.º 118, de 2022, n.º 119, de 2022, en.º 120, todos de 2022, à Comissão de F inanças e Controle, os Projetos de Lei n.º 121 de 2022, e n.º 123, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle, e os Projetos de Lei n.º 122, de 2022, e 124, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, para parecer conjunto. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Lindomar, avoca para si a relatoria dos Projetos de Lei n.º 116, de 2022, n.º 117, de 2022, e n.º 118, de 2022, e designa o vereador Marcos Túlio relator dos Projetos de Lei nº 119, de 2022, e n.º 120, de 2022. Para a relatoria dos Projetos de Lei n.º 121, de 2022, e 123, de 2022, é escolhido o vereador Lindomar, por ser o membro mais idoso das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle. Os Presidentes das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, vereadores Janicleide, Lindomar e Marcos Túlio, respectivamente, escolhem, em acordo, o vereador Lindomar para relator dos Projetos de Lei n.º 122, de 2022, e nº 124, de 2022. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle são apresentados e discutidos, cada um por sua vez, pareceres conjuntos que concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei n.º 121, de 2022, e n.º 123, de 2022. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei n.º 115, de 2022, ao primeiro tumo de discussão e votação, é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). Levados a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei n.º 121, de 2022, e o Projeto de Lei n.º 121, de 2022, à discussão e votação únicas, cada um por Re CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/11/2022 sua vez, são aprovados por unanimidade (oito votos favoráveis). Colocado o Projeto de Lei n.º 123, de 2022, em discussão e votação únicas, recebe aprovação unânime (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 121, de 2022, e n.º 123, de 2022, que, discutidos e votados, separadamente, recebem aprovação unânime (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e tece comentários sobre o recapeamento das vias públicas. Indaga qual a política de serviços da empresa que está realizando o recapeamento. Relata que um veículo atolou na rua, pois não há sinalização proibindo o tráfego de automóveis. Cita que a Avenida Tiradentes ficou interditada por um tempo. Continuando, discorre sobre a necessidade de contratação de mais profissionais de saúde para atendimento de crianças com necessidades especiais. Cita que o vereador Welbemar apresentou no mês de agosto do corrente ano a Indicação n.º 56, de 2022, que solicita ao Prefeito Municipal a criação de Núcleo de Atendimento a Pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA). Relata que uma mãe de um menino de quatro anos conseguiu atendimento para a criança somente uma vez na semana. Afirma que a criança é muito agitada e tem que receber vários tratamentos. Fala que a Prefeitura tem que contratar mais fonoaudiólogos, psicólogos, educadores físicos e terapeutas ocupacionais, ou seja, formar uma equipe multidisciplinar para atendimento de crianças especiais. Alega que a realização de atendimentos aqui trará mais conforto aos pacientes. Solicita ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Saúde atenção especial a este assunto. Continuando, a vereadora Cristiane, consigna votos de profundo pesar, aos familiares e amigos, pelo falecimento das senhoras Geralda Anastácia da Silva e Vicentina Maria de a bd, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/11/2022 Oliveira. O Presidente fala que o atendimento a pessoas especiais aqui no Município é uma preocupação de todos e afirma que é um problema sério. Relata que a Secretária Municipal de Saúde está preocupada e informa que a Prefeitura Municipal não está conseguindo contratar Terapeuta Ocupacional, profissional em falta no mercado. De posse da palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e agradece a vereadora Cristiane e demais vereadores que defendem melhor atendimento às pessoas especiais aqui no Município. Em seguida, agradece o Prefeito Municipal por atender sua solicitação de fornecimento de lanche às pessoas que se submetem à coleta de sangue para exames laboratoriais no prédio da Unidade Básica de Saúde -UBS Dona Lica e, ainda, a disponibilização de auxiliar ao servidor municipal, senhor Belchior, encarregado da retirada de sangue. Ressalta que as pessoas estão elogiando as mudanças, pois os atendimentos foram agilizados. Continuando sua fala, o vereador Welbemar solicita ao Presidente a aquisição de bandeiras novas para serem hasteadas do lado de fora do prédio da Câmara. O Presidente esclarece que a cotação para a compra das bandeiras já está sendo feita. Com a palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos e discorre sobre o campeonato de futebol realizado na Comunidade de Campo Alegre, no último final de semana. Alega que o evento foi um sucesso e que o público compareceu em massa. Enfatiza que esporte é saúde. Parabeniza o Prefeito Municipal pelas obras de recapeamento e sinalização nas vias públicas. Novamente com a palavra, o vereador Welbemar relata que o Prefeito Municipal anunciou na festa realizada para os servidores aumento salarial. Pede aos colegas vereadores que intermedeiem junto ao Chefe do Poder Executivo para que seja dado um aumento significativo, pois os servidores estão reivindicando. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a todos e informa à vereadora MEN CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/11/2022 Cristiane que a construção da nova escola será iniciada em breve. Fala que primeiramente serão construídas doze salas com valor orçado para este ano de um milhão de reais e que o custo total da obra é de oito milhões de reais. Esclarece que a escola será construída nas proximidades do conjunto habitacional localizado na parte de baixo da cidade. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a décima quinta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia vinte e um do mês de novembro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente RAFAEL É ALMEIDA JACÓ Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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Elin, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 14º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 7 de novembro, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 115, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão de anexos da Lei Municipal nº 2.055, 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025 e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2023, com revisão de seus anexos. Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 7 de novembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO shoes DE REZENDE Presidente RAFAEL DE A EEIDA JACÓ Secretário