| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2022-11-21 |
| native_id | 201 |
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coitado, = CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da décima quarta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Neste momento, são lidas as correspondências recebidas, destacando-se o Ofício n.º 124/2022-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção das Leis Municipais n.º 2.134, de 8 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação; e n.º 2.135, de 8 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. De autoria da Comissão de Finanças e Controle. são apresentados e discutidos. cada um por sua vez, pareceres que concluem pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei n.º 116, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras MM CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022 providências; n.º 117, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações total ou parcialmente, e dá outras providências; n.º 118, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante excesso de arrecadação, e dá outras providências; n.º 119, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências; n.º 119, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, e dá outras providências; e n.º 120, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, e dá outras providências. Os pareceres aos Projetos de Lei n.º 118, de 2022 e nº 119, de 2022 contêm recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos são apresentados e discutidos, cada um por sua vez, pareceres conjuntos que concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação dos Projetos de Lei n.º 122, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais; e n.º 124, de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022 Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Juntamente, com o parecer ao Projeto de Lei n.º 122, de 2022 é apresentada a Emenda Supressiva n.º 1, que suprime o art. 3º do referido projeto, renumerando-se os artigos subsequentes. De autoria da vereadora Cristiane, é apresentada a Indicação n.º 65, de 2022, por meio da qual solicita ao Prefeito Municipal a implantação, no âmbito da Administração Municipal, de programa de dança, destinado a públicos de várias idades, com prioridade para crianças e jovens. Nesse programa, poderão ser ensinados diferentes tipos de dança, como o contemporâneo, clássico, dança de rua, dança do ventre, country, dança de salão e capoeira. Colocada em discussão, a vereadora Cristiane tece comentários sobre o pedido. Cita a importância de a Administração desenvolver programas para as crianças e jovens do Município, fala que a dança proporciona entretenimento e é um agente de formação interdisciplinar, que instiga o trabalho criativo, a interação e autoconhecimento de crianças, jovens e adultos. Informa que existe professor para ministrar aulas de dança. A vereadora Janicleide parabeniza a vereadora Cristiane pela apresentação da Indicação n.º 65, de 2022, e relata que no início do mandato apresentou o mesmo pedido e confirma que há no Município professor de dança para desenvolver o programa. Afirma que o pedido da vereadora Cristiane reforçará seu pedido. A vereadora Cristiane agradece a vereadora Janicleide. Levada a indicação à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do Presidente e subscrita pelos demais vereadores, é apresentada e discutida a Moção n.º 34, de 2022, que consigna votos de pesar pelo falecimento do senhor José Honório Dias Filho, ocorrido no dia 25 de outubro do corrente ano. Submetida à votação, recebe aprovação unânime. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados os Projetos de Lei Complementar n.º 9, de 2022, que altera a Lei Complementar AA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022 n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências; n.º 10, de 2022, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas para atuação na Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022; n.º 11, de 2022, que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de Indianópolis, e dá outras providências; e o Projeto de Lei n.º 125, de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. De autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento de anuência ao Plenário para que o Projeto de Lei nº 125, de 2022, tramite sob o regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal na mensagem de encaminhamento da proposição. Levado o requerimento à discussão e votação, é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). O Presidente distribui, para pareceres, os Projetos de Lei Complementar n.º 9, de 2022, n.º 10, de 2022, e n.º 11, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, e o Projeto de Lei n.º 125, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle. Os Presidentes das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, vereadores Janicleide, Lindomar e Marcos Túlio, respectivamente, escolhem, em comum acordo, o vereador Lindomar para relator dos projetos recebidos. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do py CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022 Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2022. De autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 125, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. ORDEM DO DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, ao primeiro tumo de discussão e votação, é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). Levado o Projeto de Lei n.º 115, de 2022, à discussão e votação em segundo turno, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Colocados os Projetos de Lei n.º 116, de 2022; nº 117, de 2022; nº 118, de 2022; nº 119, de 2022; nº 120, de 2022; nº 122, de 2022; a Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei n.º 122, de 2022; 0 Projeto de Lei nº 124 de 2022; e o Projeto de Lei nº 125, de 2022, cada um por sua vez, em discussão e votação únicas, recebem aprovação unânime (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos de Lei n.º 115, de 2022; n.º 116, de 2022; n.º 117, de 2022; n.º 118, de 2022; n.º 119, de 2022; n.º 120, de 2022; n.º 122, de 2022; n.º 124 de 2022; e n.º 125, de 2022, que, discutidos e votados, separadamente, recebem aprovação unânime (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a todos e relata que, nesta manhã, ao chegar nesta Casa, encontrou a senhora Cibele de Andrade, esposa do senhor Jabuti, que estava chorando, porque um funcionário da Prefeitura falou que iria arrancar o hidrômetro de seu terreno localizado no Loteamento Nova Indianópolis. Diz que solicitou ao Assessor Jurídico da qa? R CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022 Câmara a confecção de requerimento convocando a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento para prestar, pessoalmente, esclarecimentos à Câmara Municipal sobre a regularidade do Loteamento Residencial Nova Indianópolis, entretanto, decidiu não apresentar o requerimento e tratar do assunto pessoalmente com a secretária. Tece comentários sobre o assunto. Fala que possui cópia do alvará de construção no lote, porém quer esclarecer várias dúvidas com a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. O Presidente comunica que marcará reunião com os vereadores para discutir o Projeto de Resolução n.º 3, de 2021, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Indianópolis- MG, cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, estabelece normas disciplinares e procedimentais, e dá outras providências, em resposta ao pedido de esclarecimento do vereador Barroso sobre a deliberação do Código de Ética. De posse da palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos e relata que os moradores do Loteamento Beira Lago estão sem água há pelo menos quinze dias. Afirma que é um problema que tem que ser resolvido rapidamente. Sugere verificar junto a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA se esta tem interesse na concessão de água para o Loteamento Beira Lago. Novamente com a palavra, o vereador Barroso lembra que foi realizada, nesta Casa, audiência pública para discussão deste assunto. Relata que dois moradores do Loteamento Beira Lago reclamaram sobre a falta de água. Com a palavra, o vereador Marcos Túlio cumprimenta a todos e relata que estava no hospital na Cidade de Uberlândia, no último final de semana, quando sua esposa foi dar à luz, juntamente com sua sogra, vereadora Cristiane, e que uma enfermeira, sem saber que ele e sua sogra eram vereadores do Município de Indianópolis, reclamou sobre a falta de água no Loteamento Beira Lago. Diz ss + CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022 que explicaram para a enfermeira que esta Casa realizou já audiência pública sobre o assunto, que a COPASA tem interesse na concessão de água para o loteamento, que a Prefeitura e esta Câmara fizeram várias reuniões sobre o assunto e que os moradores têm que cobrar o fornecimento de água do responsável pela construção do loteamento. De posse da palavra, a vereadora Cristiane cumprimenta a todos e informa que os moradores do Loteamento Beira Lago pagam pela água. Fala que quem está administrando o loteamento é o filho do empresário que construiu o condomínio. Cita que algumas pessoas não pagam pelo fornecimento de água e o administrador corta a água. Diz que os moradores não recebem talão, mas pagam pela água. Afirma que a Prefeitura e esta Casa já fizeram sua parte. Sugere que os moradores do Loteamento Beira Lago formem uma comissão para discutir e resolver o problema. Novamente com a palavra, o vereador Rafael informa que a água do Loteamento Beira Lago não é cobrada mês a mês. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a terceira reunião do segundo período da sessão legislativa extraordinária a se realizar logo após o término desta reunião, para deliberação em segundo turno do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO cas DE REZENDE Presidente RAFAEL Wb ALMEIDA JACÓ Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 15º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, a realizar-se dia 21 de novembro, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior; 2) Leitura da correspondência recebida; 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; 4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; 5) Apresentação de projetos; 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 19h30 às 20h) 1º) Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 115, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão de anexos da Lei Municipal nº 2.055, 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025 e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2023, com revisão de seus anexos. 2º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 117, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total, e dá outras providências. 3º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 118, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que 4º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 119, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. 5º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 120, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, e dá outras providências. 6º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 122, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. 7º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 124, de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE Presidente pit RAFAEL DE/ALMEIDA JACÓ Secretário