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sessao nº 37

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 37
Date 2022-11-21
native_id201

Documents (2)

ata #

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coitado,
=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Às dezoito horas do dia vinte e um do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José
Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende,
Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar
José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus
e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que
solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da décima
quarta reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária do ano de
dois mil e vinte e dois, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade,
sem alterações. Neste momento, são lidas as correspondências recebidas,
destacando-se o Ofício n.º 124/2022-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal,
que comunica a sanção das Leis Municipais n.º 2.134, de 8 de novembro de
2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização
de recursos provenientes de excesso de arrecadação; e n.º 2.135, de 8 de
novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. De autoria
da Comissão de Finanças e Controle. são apresentados e discutidos. cada um
por sua vez, pareceres que concluem pela adequação financeira e orçamentária
dos Projetos de Lei n.º 116, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras
MM
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022
providências; n.º 117, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza
a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações total ou parcialmente, e dá outras
providências; n.º 118, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, mediante
excesso de arrecadação, e dá outras providências; n.º 119, de 2022, de autoria
do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais
suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação, e dá outras providências; n.º 119, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com
utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, e dá outras
providências; e n.º 120, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro, e dá outras providências. Os pareceres
aos Projetos de Lei n.º 118, de 2022 e nº 119, de 2022 contêm recomendação
de que o Poder Executivo acompanhe com cautela a execução orçamentária a
fim de apurar a real existência de excesso de arrecadação para atender à
abertura de créditos adicionais. De autoria das Comissões de Legislação,
Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos são
apresentados e discutidos, cada um por sua vez, pareceres conjuntos que
concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa,
adequação financeira e orçamentária e aprovação dos Projetos de Lei n.º 122,
de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que concede reajuste aos
vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais; e n.º 124, de 2022, de autoria da Mesa
Diretora, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022
Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Juntamente,
com o parecer ao Projeto de Lei n.º 122, de 2022 é apresentada a Emenda
Supressiva n.º 1, que suprime o art. 3º do referido projeto, renumerando-se os
artigos subsequentes. De autoria da vereadora Cristiane, é apresentada a
Indicação n.º 65, de 2022, por meio da qual solicita ao Prefeito Municipal a
implantação, no âmbito da Administração Municipal, de programa de dança,
destinado a públicos de várias idades, com prioridade para crianças e jovens.
Nesse programa, poderão ser ensinados diferentes tipos de dança, como o
contemporâneo, clássico, dança de rua, dança do ventre, country, dança de
salão e capoeira. Colocada em discussão, a vereadora Cristiane tece
comentários sobre o pedido. Cita a importância de a Administração
desenvolver programas para as crianças e jovens do Município, fala que a dança
proporciona entretenimento e é um agente de formação interdisciplinar, que
instiga o trabalho criativo, a interação e autoconhecimento de crianças, jovens
e adultos. Informa que existe professor para ministrar aulas de dança. A
vereadora Janicleide parabeniza a vereadora Cristiane pela apresentação da
Indicação n.º 65, de 2022, e relata que no início do mandato apresentou o
mesmo pedido e confirma que há no Município professor de dança para
desenvolver o programa. Afirma que o pedido da vereadora Cristiane reforçará
seu pedido. A vereadora Cristiane agradece a vereadora Janicleide. Levada a
indicação à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do Presidente e
subscrita pelos demais vereadores, é apresentada e discutida a Moção n.º 34, de
2022, que consigna votos de pesar pelo falecimento do senhor José Honório
Dias Filho, ocorrido no dia 25 de outubro do corrente ano. Submetida à votação,
recebe aprovação unânime. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados
os Projetos de Lei Complementar n.º 9, de 2022, que altera a Lei Complementar
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022
n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de vencimento dos servidores
públicos municipais de Indianópolis, e dá outras providências; n.º 10, de 2022,
que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de funções
gratificadas para atuação na Política Municipal de Educação Especial,
instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022; n.º 11, de 2022,
que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de Indianópolis, e dá outras
providências; e o Projeto de Lei n.º 125, de 2022, que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de
superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências. De
autoria da Mesa Diretora, é apresentado requerimento de anuência ao Plenário
para que o Projeto de Lei nº 125, de 2022, tramite sob o regime de urgência
especial, conforme solicitado pelo Prefeito Municipal na mensagem de
encaminhamento da proposição. Levado o requerimento à discussão e votação,
é aprovado unanimemente (oito votos favoráveis). O Presidente distribui, para
pareceres, os Projetos de Lei Complementar n.º 9, de 2022, n.º 10, de 2022, e
n.º 11, de 2022, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e
Controle e de Serviços Públicos, e o Projeto de Lei n.º 125, de 2022, às
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle. Os
Presidentes das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e
Controle e de Serviços Públicos, vereadores Janicleide, Lindomar e Marcos
Túlio, respectivamente, escolhem, em comum acordo, o vereador Lindomar
para relator dos projetos recebidos. De autoria das Comissões de Legislação,
Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos é apresentado
e discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade,
boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022
Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2022. De autoria das Comissões de
Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle é apresentado e
discutido parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade,
boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei
n.º 125, de 2022, com a recomendação de que o Poder Executivo acompanhe
com cautela a execução orçamentária a fim de apurar a real existência de
excesso de arrecadação para atender à abertura de créditos adicionais. ORDEM
DO DIA. Submetido o Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, ao primeiro
tumo de discussão e votação, é aprovado unanimemente (oito votos
favoráveis). Levado o Projeto de Lei n.º 115, de 2022, à discussão e votação
em segundo turno, é aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
Colocados os Projetos de Lei n.º 116, de 2022; nº 117, de 2022; nº 118, de 2022;
nº 119, de 2022; nº 120, de 2022; nº 122, de 2022; a Emenda Supressiva nº 1
ao Projeto de Lei n.º 122, de 2022; 0 Projeto de Lei nº 124 de 2022; e o Projeto
de Lei nº 125, de 2022, cada um por sua vez, em discussão e votação únicas,
recebem aprovação unânime (oito votos favoráveis). De autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação
final dos Projetos de Lei n.º 115, de 2022; n.º 116, de 2022; n.º 117, de 2022;
n.º 118, de 2022; n.º 119, de 2022; n.º 120, de 2022; n.º 122, de 2022; n.º 124
de 2022; e n.º 125, de 2022, que, discutidos e votados, separadamente, recebem
aprovação unânime (oito votos favoráveis). GRANDE EXPEDIENTE.
Fazendo uso da palavra, o vereador Barroso cumprimenta a todos e relata que,
nesta manhã, ao chegar nesta Casa, encontrou a senhora Cibele de Andrade,
esposa do senhor Jabuti, que estava chorando, porque um funcionário da
Prefeitura falou que iria arrancar o hidrômetro de seu terreno localizado no
Loteamento Nova Indianópolis. Diz que solicitou ao Assessor Jurídico da
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022
Câmara a confecção de requerimento convocando a Secretária Municipal de
Meio Ambiente e Planejamento para prestar, pessoalmente, esclarecimentos à
Câmara Municipal sobre a regularidade do Loteamento Residencial Nova
Indianópolis, entretanto, decidiu não apresentar o requerimento e tratar do
assunto pessoalmente com a secretária. Tece comentários sobre o assunto. Fala
que possui cópia do alvará de construção no lote, porém quer esclarecer várias
dúvidas com a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Planejamento. O
Presidente comunica que marcará reunião com os vereadores para discutir o
Projeto de Resolução n.º 3, de 2021, de autoria da Mesa Diretora, que institui o
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Indianópolis-
MG, cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, estabelece normas
disciplinares e procedimentais, e dá outras providências, em resposta ao pedido
de esclarecimento do vereador Barroso sobre a deliberação do Código de Ética.
De posse da palavra, o vereador Rafael cumprimenta a todos e relata que os
moradores do Loteamento Beira Lago estão sem água há pelo menos quinze
dias. Afirma que é um problema que tem que ser resolvido rapidamente. Sugere
verificar junto a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA se
esta tem interesse na concessão de água para o Loteamento Beira Lago.
Novamente com a palavra, o vereador Barroso lembra que foi realizada, nesta
Casa, audiência pública para discussão deste assunto. Relata que dois
moradores do Loteamento Beira Lago reclamaram sobre a falta de água. Com
a palavra, o vereador Marcos Túlio cumprimenta a todos e relata que estava no
hospital na Cidade de Uberlândia, no último final de semana, quando sua
esposa foi dar à luz, juntamente com sua sogra, vereadora Cristiane, e que uma
enfermeira, sem saber que ele e sua sogra eram vereadores do Município de
Indianópolis, reclamou sobre a falta de água no Loteamento Beira Lago. Diz
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 21/11/2022
que explicaram para a enfermeira que esta Casa realizou já audiência pública
sobre o assunto, que a COPASA tem interesse na concessão de água para o
loteamento, que a Prefeitura e esta Câmara fizeram várias reuniões sobre o
assunto e que os moradores têm que cobrar o fornecimento de água do
responsável pela construção do loteamento. De posse da palavra, a vereadora
Cristiane cumprimenta a todos e informa que os moradores do Loteamento
Beira Lago pagam pela água. Fala que quem está administrando o loteamento
é o filho do empresário que construiu o condomínio. Cita que algumas pessoas
não pagam pelo fornecimento de água e o administrador corta a água. Diz que
os moradores não recebem talão, mas pagam pela água. Afirma que a Prefeitura
e esta Casa já fizeram sua parte. Sugere que os moradores do Loteamento Beira
Lago formem uma comissão para discutir e resolver o problema. Novamente
com a palavra, o vereador Rafael informa que a água do Loteamento Beira Lago
não é cobrada mês a mês. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais
nada a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores
para a terceira reunião do segundo período da sessão legislativa extraordinária
a se realizar logo após o término desta reunião, para deliberação em segundo
turno do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2022, determina a lavratura
desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO cas DE REZENDE
Presidente
RAFAEL Wb ALMEIDA JACÓ
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 15º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022,
a realizar-se dia 21 de novembro, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30 às 20h)
1º) Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 115, de 2022, de autoria
do Prefeito Municipal, que promove revisão de anexos da Lei Municipal nº 2.055, 1º de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para
o quadriênio 2022 a 2025 e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21 de junho de 2022, que
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do
Município para o exercício de 2023, com revisão de seus anexos.
2º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 117, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total, e dá outras providências.
3º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 118, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que
4º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 119, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar com utilização de
recursos provenientes de excesso de arrecadação.
5º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 120, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de
recursos provenientes de superávit financeiro, e dá outras providências.
6º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 122, de 2022, de autoria do Prefeito
Municipal, que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo
do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
7º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 124, de 2022, de autoria da Mesa
Diretora, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE
Presidente
pit
RAFAEL DE/ALMEIDA JACÓ
Secretário

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