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sessao nº 38

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 38
Date 2022-11-28
native_id203

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
As dez horas do dia vinte e oito do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José
Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende,
Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira
Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar
José dos Reis é Welbemar Alves Xavier. O vereador Marcos Túlio da Silva
deixa de comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número
regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara
abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à
leitura da Ordem do Dia e das atas da décima quinta reunião do segundo
período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e dois e da
terceira reunião do segundo período da sessão legislativa extraordinária do ano
de dois mil e vinte e dois que, discutidas e votadas, cada uma por sua vez, são
aprovadas por unanimidade, sem alterações. Neste momento, são lidas as
correspondências recebidas, destacando-se os Ofícios n.º 135/2022-GP/PML
de autoria do Prefeito Municipal, pelo qual comunica a sanção das Leis
Municipais n.º 2.137, de 22 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de
recursos provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e dá
outras providências; n.º 2.138, de 22 de novembro de 2022, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos
provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras
providências; n.º 2.139, de 22 de novembro de 2022, que autoriza a abertura
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 28/11/2022
de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de
recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências; n.º
2.140, de 22 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes
de excesso de arrecadação, e dá outras providências; n.º 2.141, de 22 de
novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro, e dá outras providências; n.º 2.142, de 22 de novembro de 2022, que
concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo
do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais; n.º 2.143, de 22 de
novembro de 2022, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais; e Lei
Complementar n.º 65, de 22 de novembro de 2022, que altera a Lei
Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, que institui o piso de
vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, e dá outras
providências; o Ofício n.º 137/2022-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal,
que comunica a sanção da Lei Municipal n.º 136, de 22 de novembro de 2022,
que promove revisão dos anexos da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º de dezembro
de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio
2022 a 2025; e altera a Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária
do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2023, com revisão de
seus anexos; e o Ofício n.º 138/2022-GP/PMI, também de autoria do Prefeito
Municipal, que comunica a sanção da Lei Municipal n.º 2.144, de 25 de
novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit
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Ata da reunião ordinária do dia 28/11/2022
financeiro e de excesso de arrecadação, e dá outras providências; Ofício n.º
17877/2022/Processo nº 1047105 — Eletrônico, de autoria do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que comunica que foi emitido parecer
prévio pela aprovação das contas desse Município, exercício financeiro 2017;
eo Ofício n.º 100/2022-CM/GP, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito
Municipal, para comunica-lo o início do processo de julgamento das contas do
Executivo Municipal de Indianópolis, referente ao exercício de 2017. De
autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle
e de Serviços Públicos, são apresentados e discutidos, cada um por sua vez,
pareceres conjuntos: 1º) que conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa
técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e aprovação do Projeto
de Lei Complementar n.º 10, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que
dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de funções
gratificadas para atuação na Política Municipal de Educação Especial,
instituída pela Lei Municipal nº 2.087, de 25 de abril de 2022, com as seguintes
recomendações: a) reautuar o projeto como projeto de lei ordinária, porque a
matéria que o projeto disciplina, criação de cargos e funções de confiança, não
se insere no rol reservado à lei complementar; e b) requerer ao Poder Executivo
a correção da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que instrui o
projeto, documento de fls. 9-11, a fim de incluir, na memória de cálculo da
despesa expandida, as despesas com a criação dos cargos de provimento efetivo
de psicólogo e assistente social. Juntamente com este parecer, é apresentada a
Emenda Substitutiva n.º | que altera a redação do 3 2º, do art. 2º, do referido
projeto de lei complementar; e 2º) parecer conjunto que conclui pela
constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e
orçamentária e aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 11, de 2022, de
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Ata da reunião ordinária do dia 28/11/2022
autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro Municipal
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação de
Indianópolis-MG, e dá outras providências, com a recomendação de que o
projeto seja reautuado como projeto de lei ordinária, porque matéria que
disciplina, criação de órgão público e de função de confiança, não se insere no
rol reservado à lei complementar. O Presidente leva ao conhecimento do
Plenário os despachos pelos quais determinou a reautuação dos Projetos de Lei
Complementar n.º 10, de 2022, en.º 1 1, de 2022, como projetos de lei ordinária,
que receberam os seguintes números: Projetos de Lei n.º 128, de 2022, e n.º
129, de 2022, respectivamente. De autoria do Prefeito Municipal, são
apresentados o Projeto de Lei n.º 126, de 2022, que cria e extingue cargos e
funções gratificadas que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Indianópolis, e dá outras providências; e o Projeto de Lei n.º 127,
de 2022, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com
utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. O Presidente
distribui o Projeto de Lei n.º 126, de 2022, para parecer conjunto, às Comissões
de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços
Públicos, e o Projeto de Lei n.º 127, de 2022, para parecer conjunto, às
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle. Os
Presidentes das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e de Finanças €
Controle, vereadores Janicleide e Lindomar, respectivamente, e o Vice-
Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Welbemar, escolhem o
vereador Lindomar relator dos projetos recebidos. ORDEM DO DIA.
Submetidos a Emenda Substitutiva n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 128, de 2022, e o
Projeto de Lei n.º 128, de 2022, à discussão e votação únicas, cada um por sua
vez, são aprovados unanimemente (sete votos favoráveis). Colocado o Projeto
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 28/11/2022
de Lei nº 129, de 2022, em discussão e votação únicas, é aprovado por
unanimidade (sete votos favoráveis). De autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, são apresentados os pareceres de redação final dos Projetos
de Lei n.º 128, de 2022; e n.º 129, de 2022, que, discutidos e votados,
separadamente, recebem aprovação unânime (sete votos favoráveis).
GRANDE EXPEDIENTE. O Presidente comunica que realizará a eleição dos
membros da Mesa Diretora, para o exercício de 2023, na próxima reunião
ordinária. Fala que o vereador que tiver interesse em confeccionar áudio de
mensagens de Feliz Natal e Próspero Ano Novo à população é só procurar o
senhor Anísio Teixeira. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane
cumprimenta a todos e agradece o Prefeito Municipal por ter enviado ofício em
resposta à sua indicação relativa à extensão da rede de energia elétrica na parte
final da Rua Prachedes Fernandes Pereira, após o cruzamento com a Rua Irineu
Alves Rabelo, com a colocação de lâmpadas, uma delas nas proximidades do
imóvel sede do Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes (CEABEM).
Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a tratar, o Presidente
agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a décima sétima
reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no dia
cinco do mês de dezembro, no horário regimental, determina a lavratura desta
ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FE NDES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL DE f MEIDA JACÓ
Secretário
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 16º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022,
a realizar-se dia 28 de novembro, às 10 horas.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 10h às 11h30)
1) Leitura e votação das atas das reuniões anteriores;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 11h30 às 12h)
1º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei Complementar nº 10, de 2022,
reautuado como Projeto de Lei nº 128, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que
dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas para
atuação na Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal nº 2.087,
de 25 de abril de 2022.
2º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2022,
reautuado como Projeto de Lei nº 129, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que
dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação de Indianópolis, e dá outras providências.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 12h às 13h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FER NDES DE REZENDE
Presidente
RAFAEL DE EFA JACÓ
Secretário

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