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sessao nº 10

Tipo EXTRAORDINÁRIA
Número / Ano 10
Date 2022-12-19
native_id207

Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
As dez horas do dia dezenove do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José
Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende,
Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de
Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso),
Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier.
PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente,
em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos,
oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem
do Dia. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e
discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei
nº 133, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão dos
anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025; e
altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do
Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2023, com a
recomendação de que o Poder Executivo aperfeiçoe o planejamento
orçamentário para se evitar alterações dessa dimensão nas leis
orçamentárias. Também, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, é
apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião extraordinária do dia 15/12/2022
legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira é orçamentária
do Projeto de Lei nº 135, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o
exercício de 2023. Levados os Projetos de Lei nº 133, de 2022, e nº 135, de
2022, à discussão e votação em primeiro turno, cada um por sua vez, são
aprovados por unanimidade (oito votos favoráveis). Cumprida a finalidade da
reunião e não havendo mais nada à tratar, o Presidente agradece a presença
de todos, convoca os vereadores para a sexta reunião do segundo período da
sessão legislativa extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois, a ser
realizada logo após o término desta reunião, determina a lavratura desta ata
e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO rvAdhEs DE REZENDE
Presidente
RAFAEL E: IDA JACÓ
Secretário

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ceteladio,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Extraordinária
(Deliberativa)
Ordem do Dia da 5º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa
Extraordinária de 2022, a realizar-se dia 19 de dezembro, às 10 horas.
1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 133, de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055,
de 1/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o
quadriênio 2022 a 2025 e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21/6/2022, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023.
2) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 135, de 2022, de
autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.120, de
13/10/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis/MG, para o
exercício financeiro de 2023.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ HELVÉCIO FERNÃ ES DE REZENDE
Presiden
RAFAEL DE Z a JACÓ
Secretário

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