| Tipo | EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2022-12-19 |
| native_id | 207 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA QUINTA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS As dez horas do dia dezenove do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Presidente, Elmar Fernandes de Resende, Vice-Presidente, Rafael de Almeida Jacó, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Janicleide Alves da Silva, José Joaquim Pinto (Barroso), Lindomar José dos Reis, Marcos Túlio da Silva e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia. De autoria da Comissão de Finanças e Controle é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 133, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025; e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG, para o exercício de 2023, com a recomendação de que o Poder Executivo aperfeiçoe o planejamento orçamentário para se evitar alterações dessa dimensão nas leis orçamentárias. Também, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado e discutido parecer que conclui pela constitucionalidade, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião extraordinária do dia 15/12/2022 legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira é orçamentária do Projeto de Lei nº 135, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2023. Levados os Projetos de Lei nº 133, de 2022, e nº 135, de 2022, à discussão e votação em primeiro turno, cada um por sua vez, são aprovados por unanimidade (oito votos favoráveis). Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada à tratar, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a sexta reunião do segundo período da sessão legislativa extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois, a ser realizada logo após o término desta reunião, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO rvAdhEs DE REZENDE Presidente RAFAEL E: IDA JACÓ Secretário
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ceteladio, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Extraordinária (Deliberativa) Ordem do Dia da 5º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Extraordinária de 2022, a realizar-se dia 19 de dezembro, às 10 horas. 1) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 133, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025 e altera a Lei Municipal nº 2.102, de 21/6/2022, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023. 2) Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 135, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.120, de 13/10/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis/MG, para o exercício financeiro de 2023. Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2022. JOSÉ HELVÉCIO FERNÃ ES DE REZENDE Presiden RAFAEL DE Z a JACÓ Secretário