| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-02-06 |
| native_id | 215 |
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x CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA QUARTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia seis do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Janicleide Alves da silva, Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis e Rafael de Almeida Jacó. O vereador Welbemar Alves Xavier deixa de comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, a Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e da ata da terceira reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e três, que, discutida e votada, é aprovada por unanimidade, sem alterações. Logo depois, são lidas as correspondências recebidas. A Comissão de Finanças e Controle apresenta parecer sobre as contas do Executivo Municipal, exercício de 2017, que recebeu parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, emitido nos autos do Processo n.º 1047105-Eletrônico, tendo por Relator o Conselheiro em exercício Adonias Monteiro, pela aprovação das mencionadas contas. A conclusão do parecer da Comissão consta do Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, do exercício de 2017, e mantém o parecer prévio do TCEMG às referidas contas. Colocado em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Em seguida, são lidos e apresentados os pareceres da Comissão de Legislação, E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023 Justiça e Redação que concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 145, de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências; e do Projeto de Lei n.º 146, de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências, ambos de autoria do Prefeito Municipal. Submetidos os pareceres à discussão, cada um por sua vez, nenhum vereador quis discuti-los. Em seguida, a Comissão de Finanças e Controle apresenta pareceres que concluem pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 143, de 2023, que autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, e dá outras providências; e do Projeto de Lei n.º 144, de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, o Sistema Municipal de Turismo, o Concelho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Indianópolis, e dá outras providências. Colocados em discussão, um a um, nenhum vereador quis discuti-los. Em seguida, é lido e apresentado o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais), com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2022. A Presidente explica que, na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lein.º 147, de 2023, Mensagem n.º 9, de 2023, o Prefeito Municipal requer que o projeto ora apresentado tramite sob regime de urgência especial. Justifica que, por essa razão, a Mesa Diretora apresenta requerimento de autorização do Plenário para que o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, tramite sob regime de urgência especial. Colocado o requerimento de urgência em discussão, nenhum CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023 vereador quis discuti-lo. Votado, é aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). A Presidente agradece aos vereadores pela aprovação do requerimento de urgência. Em seguida, a Presidente distribui o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle, para parecer conjunto. Solicita ao vereador Barroso, a quem cabe a Presidência da reunião conjunta das duas Comissões, que designe o relator do Projeto de Lei n.º 147, de 2023. Em ato contínuo, o vereador Barroso designa o vereador Rafael Jacó relator do parecer conjunto ao Projeto de Lei n.º 147, de 2023. A Presidente distribui ainda os Projetos de Lei n.º 145, de 2023, e n.º 146, de 2023, à Comissão de Finanças e Controle, para parecer. A Presidente pede à Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereadora Cristiane Dias, para designar de imediato, se for possível, os relatores dos Projetos de Lei n.º 145, de 2023, e n.º 146, de 2023. A Presidente da Comissão avoca para si a relatoria dos projetos ora distribuídos. A Presidente distribui também o Projeto de Lei n.º 144, de 2023, à Comissão de Serviços Públicos, para parecer, e solicita ao Vice-Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, já que o Presidente da Comissão, vereador Welbemar Xavier, não está presente, para designar de imediato, se for possível, o relator do Projeto de Lei n.º 144, de 2023. O Presidente em exercício da Comissão designa o vereador Elmar Fernandes relator do referido projeto. A Presidente consulta os membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle sobre a possibilidade de apresentar, ainda nesta reunião, parecer conjunto ao Projeto de Lei n.º 147, de 2023, que tramita sob regime de urgência especial. Os membros das Comissões respondem afirmativamente e, em ato contínuo, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle apresentam parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade, do gs estela, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023 boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 147, de 2023. Colocado o parecer em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Logo após, a vereadora Cristiane Dias apresenta a Indicação n.º 70, de 2023, mediante a qual solicita ao Prefeito Municipal a reserva de vagas, em estacionamentos públicos, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, conforme determinado pelo art. 47, da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Colocada em discussão, a autora justifica que esse pedido foi feito por pais que têm filhos com deficiência e que estão com dificuldades para estacionar seu veículo próximo às escolas. Relata caso de mãe de filho com deficiência que precisou estacionar o veículo distante da escola, devido à grande quantidade de automóveis estacionados nas proximidades da unidade de ensino, e, no trajeto, a criança se soltou da mãe e saiu correndo. Ressalta que essa reserva de vagas em estacionamentos públicos é uma exigência prevista em lei e diz esperar que sua solicitação seja atendida em breve. A Presidente parabeniza a vereadora pela indicação. Votada, é a proposição aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA. Colocado em discussão o Projeto de Lei n.º 143, de 2023, que autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total, e, como nenhum vereador quis discuti-lo, é levado à votação e aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). Submetido o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais), com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023 exercício de 2022, à discussão, o vereador José Helvécio, com a palavra, ressalta a importância do projeto em discussão que destina recursos próprios do Município para construção do tão sonhado prédio de escola municipal. O vereador salienta que a Câmara e o Executivo estão de parabéns por esta obra. O vereador Rafael Jacó lembra que a obra de construção de escola municipal é muito esperada pela população, principalmente pela comunidade escolar que sofre com a falta de prédio escolar. Destaca que esta realização da Administração irá marcar a história. A vereadora Cristiane Dias parabeniza a parceria entre os Poderes do Município e ressalta que o projeto em discussão é para viabilizar o sonho da nova escola municipal e que esta obra ficará na história. A vereadora alerta que o projeto autoriza abertura de crédito orçamentário para construção de escolar e que há informação de que a licitação da obra já foi iniciada. O vereador Marcos Túlio chama a atenção para a importância do projeto em discussão e agradece ao Prefeito Municipal pela obra. Afirma que seria muito que todo projeto de lei apreciado pela Câmara tivesse a relevância do projeto ora em discussão. Assevera que, em breve, os alunos estudarão em prédio escolar novo. Levado à votação, é o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). Em seguida, é colocado em discussão o Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal, exercício de 2017, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, emitido nos autos do Processo n.º 104710, pela aprovação das referidas contas. De posse da palavra, o vereador Rafael Jacó parabeniza o Executivo Municipal por ter as contas de mais um exercício financeiro aprovadas pelo Tribunal de Contas. Pontua que a aprovação das contas demonstra que o governo municipal é sério e administra qo JA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023 com responsabilidade. A vereadora Cristiane Dias diz que não pode deixar de parabenizar o Prefeito Municipal pelo parecer pela aprovação de suas contas e explica que, como relatora das contas, verificou que o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado fez várias recomendações para melhorar a prestação de contas do Prefeito e pede ao Líder do Prefeito para levar ao Executivo as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas. A vereadora adverte que o Poder Executivo precisa ter mais cuidado na hora de enviar as contas ao Tribunal de Contas. O vereador Barroso diz que o parecer prévio do Tribunal de Contas revela que, por ocasião da análise das contas, a Prefeitura Prestou as informações complementares necessárias para esclarecer os questionamentos feitos pelo Tribunal. Conta que passou cópia do parecer prévio para o pessoal do Executivo a fim de que tenha conhecimento das observações constantes do parecer prévio e relata que o referido documento foi distribuído para todos os setores da Prefeitura envolvidos na prestação de contas. O vereador Marcos Túlio lembra que as contas em julgamento são do exercício de 2017, ocasião que o Estado de Minas Gerais reteve recursos do Município, o que causou muitas dificuldades para a Administração Municipal Para cumprir suas obrigações e Programas. Alega que o Prefeito atendeu aos pedidos do Tribunal de Contas para regularizar as contas e avalia que, apesar das dificuldades provocadas pela retenção de recursos, a Administração Municipal conseguiu gerir os recursos com responsabilidade fiscal. Levado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, à votação simbólica, é aprovado por oito votos favoráveis. A Presidente justifica a ausência do vereador Welbemar Alves Xavier e explica que a Presidente também participou da votação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, por se tratar de matéria que exige quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara. ape gr CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023 Logo após, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta pareceres de redação final do Projeto de Lei n.º 143, de 2023, e do Projeto de Lei n.º 147, de 2023, que, levados à discussão, cada um por sua vez, nenhum vereador quis discuti-los. Votados, um a um, são aprovados por unanimidade. Em ato contínuo, a Mesa Diretora apresenta o parecer de redação final do Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, que, submetido à discussão, nenhum vereador quis discuti-lo. Votado, é aprovado por unanimidade. GRANDE EXPEDENTE. O vereador Rafael Jacó se inscreve para fazer uso da palavra e, de posse desta, informa que já foram empenhados recursos de emenda do deputado federal Zé Vitor para construção de outra escola no Município e que só falta fazer o pagamento da emenda. Assegura o vereador que em breve o Município terá duas novas escolas. O vereador Marcos Túlio, com a palavra, explica que as aulas na rede municipal iniciaram nesta semana e que presenciou pais e responsáveis de alunos em frente à escola municipal, localizada na praça central, sob forte sol, aguardando a entrada e a saída dos estudantes. O vereador pede ao Líder do Prefeito, vereador Barroso, que solicite ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Educação a instalação de tendas em frente à escola, nesses primeiros dias do ano letivo, para abrigar os pais durante a permanência deles no local para aguardar o ingresso e a saída dos alunos na escola. O vereador justifica que esta solicitação foi feita por pais de alunos. O vereador Rafael Jacó, com a palavra, alega que presenciou o problema relatado pelo vereador Marcos Túlio e reitera o pedido para que seja providenciada a instalação das tendas em frente à escola. A Presidente pondera que essas tendas devem permanecer instaladas em frente à escola por tempo indeterminado e até que as árvores da praça crescem e ofereçam sombra. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, a Presidente agradece a presença ge CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023 dos vereadores, convoca-os para a quinta reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia treze do mês de fevereiro, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 6 de janeiro de 2023. JANICLEID bars SILVA Presidente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário
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ent» CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Reunião Ordinária Ordem do Dia da 4º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2023, a realizar-se dia 6 de fevereiro. horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 18h30) 1) Leitura e votação da ata da reunião anterior: 2) Leitura da correspondência recebida: 3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres: 4) Apresentação. discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno. de indicações, requerimentos e moções: 5) Apresentação de projetos: 6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte - Ordem do Dia (das 18h30 às 19h) 1º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 143, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal. que autoriza a abertura de créditos suplementares com utilização de recursos provenientes de anulação de dotações parcial ou total, e dá outras providências. 2º) Se aprovado o requerimento de urgência especial, discussão e votação únicas do Projeto de Lei n.º 147, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro 3º) Discussão e votação únicas. do Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2023, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017, que receberam Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aprovação. Terceira Parte — Grande Expediente (das 20h às 21h) Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões. 6 de fevereiro de 2023. JANICLEIDETALVES DA SILVA Presidente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário