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sessao nº 4

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 4
Date 2023-02-06
native_id215

Documents (2)

ata #

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x
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA QUARTA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS
Às dezoito horas do dia seis do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
três, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Janicleide Alves da silva,
Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente, Marcos Túlio da
Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de
Resende, José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis e
Rafael de Almeida Jacó. O vereador Welbemar Alves Xavier deixa de
comparecer. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, a
Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os
trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da
Ordem do Dia e da ata da terceira reunião do primeiro período da sessão
legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e três, que, discutida e votada, é
aprovada por unanimidade, sem alterações. Logo depois, são lidas as
correspondências recebidas. A Comissão de Finanças e Controle apresenta
parecer sobre as contas do Executivo Municipal, exercício de 2017, que
recebeu parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
emitido nos autos do Processo n.º 1047105-Eletrônico, tendo por Relator o
Conselheiro em exercício Adonias Monteiro, pela aprovação das mencionadas
contas. A conclusão do parecer da Comissão consta do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 4, de 2023, que aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis-MG, do exercício de 2017, e mantém o parecer prévio do TCEMG
às referidas contas. Colocado em discussão, nenhum vereador quis discuti-lo.
Em seguida, são lidos e apresentados os pareceres da Comissão de Legislação,
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023
Justiça e Redação que concluem pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 145, de 2023, que autoriza a abertura
de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras
providências; e do Projeto de Lei n.º 146, de 2023, que autoriza a abertura de
crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras
providências, ambos de autoria do Prefeito Municipal. Submetidos os pareceres
à discussão, cada um por sua vez, nenhum vereador quis discuti-los. Em
seguida, a Comissão de Finanças e Controle apresenta pareceres que concluem
pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 143, de 2023,
que autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações, e dá outras providências;
e do Projeto de Lei n.º 144, de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de
Turismo, o Sistema Municipal de Turismo, o Concelho Municipal de Turismo
(COMTUR) e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Indianópolis, e
dá outras providências. Colocados em discussão, um a um, nenhum vereador
quis discuti-los. Em seguida, é lido e apresentado o Projeto de Lei n.º 147, de
2023, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.990.000,00
(cinco milhões novecentos e noventa mil reais), com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2022. A
Presidente explica que, na mensagem de encaminhamento do Projeto de Lein.º
147, de 2023, Mensagem n.º 9, de 2023, o Prefeito Municipal requer que o
projeto ora apresentado tramite sob regime de urgência especial. Justifica que,
por essa razão, a Mesa Diretora apresenta requerimento de autorização do
Plenário para que o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, tramite sob regime de
urgência especial. Colocado o requerimento de urgência em discussão, nenhum
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Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023
vereador quis discuti-lo. Votado, é aprovado por unanimidade (sete votos
favoráveis). A Presidente agradece aos vereadores pela aprovação do
requerimento de urgência. Em seguida, a Presidente distribui o Projeto de Lei
n.º 147, de 2023, às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças
e Controle, para parecer conjunto. Solicita ao vereador Barroso, a quem cabe a
Presidência da reunião conjunta das duas Comissões, que designe o relator do
Projeto de Lei n.º 147, de 2023. Em ato contínuo, o vereador Barroso designa
o vereador Rafael Jacó relator do parecer conjunto ao Projeto de Lei n.º 147, de
2023. A Presidente distribui ainda os Projetos de Lei n.º 145, de 2023, e n.º
146, de 2023, à Comissão de Finanças e Controle, para parecer. A Presidente
pede à Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereadora Cristiane
Dias, para designar de imediato, se for possível, os relatores dos Projetos de Lei
n.º 145, de 2023, e n.º 146, de 2023. A Presidente da Comissão avoca para si a
relatoria dos projetos ora distribuídos. A Presidente distribui também o Projeto
de Lei n.º 144, de 2023, à Comissão de Serviços Públicos, para parecer, e
solicita ao Vice-Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos
Túlio, já que o Presidente da Comissão, vereador Welbemar Xavier, não está
presente, para designar de imediato, se for possível, o relator do Projeto de Lei
n.º 144, de 2023. O Presidente em exercício da Comissão designa o vereador
Elmar Fernandes relator do referido projeto. A Presidente consulta os membros
das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle sobre
a possibilidade de apresentar, ainda nesta reunião, parecer conjunto ao Projeto
de Lei n.º 147, de 2023, que tramita sob regime de urgência especial. Os
membros das Comissões respondem afirmativamente e, em ato contínuo, as
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle
apresentam parecer conjunto que conclui pela constitucionalidade, legalidade,
do gs
estela,
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Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023
boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei
n.º 147, de 2023. Colocado o parecer em discussão, nenhum vereador quis
discuti-lo. Logo após, a vereadora Cristiane Dias apresenta a Indicação n.º 70,
de 2023, mediante a qual solicita ao Prefeito Municipal a reserva de vagas, em
estacionamentos públicos, próximas aos acessos de circulação de pedestres,
devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência
com comprometimento de mobilidade, conforme determinado pelo art. 47, da
Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Colocada em
discussão, a autora justifica que esse pedido foi feito por pais que têm filhos
com deficiência e que estão com dificuldades para estacionar seu veículo
próximo às escolas. Relata caso de mãe de filho com deficiência que precisou
estacionar o veículo distante da escola, devido à grande quantidade de
automóveis estacionados nas proximidades da unidade de ensino, e, no trajeto,
a criança se soltou da mãe e saiu correndo. Ressalta que essa reserva de vagas
em estacionamentos públicos é uma exigência prevista em lei e diz esperar que
sua solicitação seja atendida em breve. A Presidente parabeniza a vereadora
pela indicação. Votada, é a proposição aprovada por unanimidade. ORDEM
DO DIA. Colocado em discussão o Projeto de Lei n.º 143, de 2023, que
autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações parcial ou total, e, como nenhum
vereador quis discuti-lo, é levado à votação e aprovado por unanimidade (sete
votos favoráveis). Submetido o Projeto de Lei n.º 147, de 2023, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de
R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais), com a
utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
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Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023
exercício de 2022, à discussão, o vereador José Helvécio, com a palavra,
ressalta a importância do projeto em discussão que destina recursos próprios do
Município para construção do tão sonhado prédio de escola municipal. O
vereador salienta que a Câmara e o Executivo estão de parabéns por esta obra.
O vereador Rafael Jacó lembra que a obra de construção de escola municipal é
muito esperada pela população, principalmente pela comunidade escolar que
sofre com a falta de prédio escolar. Destaca que esta realização da
Administração irá marcar a história. A vereadora Cristiane Dias parabeniza a
parceria entre os Poderes do Município e ressalta que o projeto em discussão é
para viabilizar o sonho da nova escola municipal e que esta obra ficará na
história. A vereadora alerta que o projeto autoriza abertura de crédito
orçamentário para construção de escolar e que há informação de que a licitação
da obra já foi iniciada. O vereador Marcos Túlio chama a atenção para a
importância do projeto em discussão e agradece ao Prefeito Municipal pela
obra. Afirma que seria muito que todo projeto de lei apreciado pela Câmara
tivesse a relevância do projeto ora em discussão. Assevera que, em breve, os
alunos estudarão em prédio escolar novo. Levado à votação, é o Projeto de Lei
n.º 147, de 2023, aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). Em
seguida, é colocado em discussão o Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de
2023, de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do
Executivo Municipal, exercício de 2017, e mantém o parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, emitido nos autos do Processo
n.º 104710, pela aprovação das referidas contas. De posse da palavra, o
vereador Rafael Jacó parabeniza o Executivo Municipal por ter as contas de
mais um exercício financeiro aprovadas pelo Tribunal de Contas. Pontua que a
aprovação das contas demonstra que o governo municipal é sério e administra
qo JA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023
com responsabilidade. A vereadora Cristiane Dias diz que não pode deixar de
parabenizar o Prefeito Municipal pelo parecer pela aprovação de suas contas e
explica que, como relatora das contas, verificou que o parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado fez várias recomendações para melhorar a
prestação de contas do Prefeito e pede ao Líder do Prefeito para levar ao
Executivo as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas. A vereadora
adverte que o Poder Executivo precisa ter mais cuidado na hora de enviar as
contas ao Tribunal de Contas. O vereador Barroso diz que o parecer prévio do
Tribunal de Contas revela que, por ocasião da análise das contas, a Prefeitura
Prestou as informações complementares necessárias para esclarecer os
questionamentos feitos pelo Tribunal. Conta que passou cópia do parecer
prévio para o pessoal do Executivo a fim de que tenha conhecimento das
observações constantes do parecer prévio e relata que o referido documento foi
distribuído para todos os setores da Prefeitura envolvidos na prestação de
contas. O vereador Marcos Túlio lembra que as contas em julgamento são do
exercício de 2017, ocasião que o Estado de Minas Gerais reteve recursos do
Município, o que causou muitas dificuldades para a Administração Municipal
Para cumprir suas obrigações e Programas. Alega que o Prefeito atendeu aos
pedidos do Tribunal de Contas para regularizar as contas e avalia que, apesar
das dificuldades provocadas pela retenção de recursos, a Administração
Municipal conseguiu gerir os recursos com responsabilidade fiscal. Levado o
Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, à votação simbólica, é aprovado
por oito votos favoráveis. A Presidente justifica a ausência do vereador
Welbemar Alves Xavier e explica que a Presidente também participou da
votação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, por se tratar de
matéria que exige quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara.
ape gr
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023
Logo após, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresenta pareceres
de redação final do Projeto de Lei n.º 143, de 2023, e do Projeto de Lei n.º 147,
de 2023, que, levados à discussão, cada um por sua vez, nenhum vereador quis
discuti-los. Votados, um a um, são aprovados por unanimidade. Em ato
contínuo, a Mesa Diretora apresenta o parecer de redação final do Projeto de
Decreto Legislativo n.º 4, de 2023, que, submetido à discussão, nenhum
vereador quis discuti-lo. Votado, é aprovado por unanimidade. GRANDE
EXPEDENTE. O vereador Rafael Jacó se inscreve para fazer uso da palavra
e, de posse desta, informa que já foram empenhados recursos de emenda do
deputado federal Zé Vitor para construção de outra escola no Município e que
só falta fazer o pagamento da emenda. Assegura o vereador que em breve o
Município terá duas novas escolas. O vereador Marcos Túlio, com a palavra,
explica que as aulas na rede municipal iniciaram nesta semana e que presenciou
pais e responsáveis de alunos em frente à escola municipal, localizada na praça
central, sob forte sol, aguardando a entrada e a saída dos estudantes. O vereador
pede ao Líder do Prefeito, vereador Barroso, que solicite ao Prefeito e à
Secretaria Municipal de Educação a instalação de tendas em frente à escola,
nesses primeiros dias do ano letivo, para abrigar os pais durante a permanência
deles no local para aguardar o ingresso e a saída dos alunos na escola. O
vereador justifica que esta solicitação foi feita por pais de alunos. O vereador
Rafael Jacó, com a palavra, alega que presenciou o problema relatado pelo
vereador Marcos Túlio e reitera o pedido para que seja providenciada a
instalação das tendas em frente à escola. A Presidente pondera que essas tendas
devem permanecer instaladas em frente à escola por tempo indeterminado e até
que as árvores da praça crescem e ofereçam sombra. Cumprida a finalidade da
reunião e não havendo mais nada a se tratar, a Presidente agradece a presença
ge
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 6/2/2023
dos vereadores, convoca-os para a quinta reunião do primeiro período da sessão
legislativa ordinária a se realizar no próximo dia treze do mês de fevereiro, no
horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala
das Reuniões, 6 de janeiro de 2023.
JANICLEID bars SILVA
Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 4º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2023, a
realizar-se dia 6 de fevereiro. horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 18h30)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior:
2) Leitura da correspondência recebida:
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres:
4) Apresentação. discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno.
de indicações, requerimentos e moções:
5) Apresentação de projetos:
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer
comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 18h30 às 19h)
1º) Discussão e votação únicas do Projeto de Lei nº 143, de 2023, de autoria do Prefeito
Municipal. que autoriza a abertura de créditos suplementares com utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações parcial ou total, e dá outras providências.
2º) Se aprovado o requerimento de urgência especial, discussão e votação únicas do Projeto de
Lei n.º 147, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
3º) Discussão e votação únicas. do Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2023, de autoria
da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal, Estado de
Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2017, que receberam Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aprovação.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 20h às 21h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões. 6 de fevereiro de 2023.
JANICLEIDETALVES DA SILVA
Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

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