| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2019-06-17 |
| native_id | 23 |
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y CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Às dezenove horas do dia dezessete do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José Borges, Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende Fernandes, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice-Presidente, Daniel Alves Miranda, Elmar Fernandes de Resende, Lusmar Antônio Pereira, José Joaquim Pinto (Barroso) e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; e da ata da última reunião, que, discutida e votada, é aprovada sem alteração. Logo depois, são lidas as correspondências recebidas. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Plano Diretor Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Yours PRI Ao Je CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019 Juntamente com este parecer é apresentada a Emenda Substitutiva n.º 1, que altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2019. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Indianópolis, e dá outras providências, com as Emendas Substitutiva n.º 1, que altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2019, e a Emenda Aditiva n.º 1, que acrescenta $ 2º ao art. 18, do Projeto de Lei Complementar n.º 6, e renumera o parágrafo único para $ 1º. Colocado em discussão, o vereador Daniel tece comentários sobre o tamanho mínimo dos lotes dos parcelamentos na zona especial de turismo. Afirma que se o tamanho for pequeno, poderá ocorrer superlotação na beira do lago, o que prejudicará o desenvolvimento do turismo no Município. Cita que os vereadores, ao analisar a proposição e houver necessidade de alteração, poderão apresentar emendas por meio da Comissão de Serviços Públicos. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 7, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019 sobre zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, com recomendação constante da fundamentação e Emendas Substitutiva n.º 1, que altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 7, de 2019; Substitutiva n.º 2, que altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019; e Supressiva n.º 1, que suprime os $$ 1º, 2º e 3º, do art. 6º, do Projeto de Lei Complementar n.º 7, de 2019. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta a Política de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, com Emenda Substitutiva n.º 1, que altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2019; Modificativa n.º 1, que altera a redação do art. 18, do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2019; e Aditiva n.º 1, que acrescenta $ 5º ao art. 9º e inciso IV ao art. 21, renumerando-se o subsequente, do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de 2019. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019 Complementar n.º 9, de 2019, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial de Indianópolis —Proindústria, que dispõe sobre a criação de incentivos ao desenvolvimento industrial no Município de Indianópolis, com as Emendas Substitutiva n.º 1, que dá nova redação ao Inciso HI, do art. 3º, e ao caput do art. 6º, do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2019; e Emenda Aditiva n.º 1, que acrescenta $ 3º ao art. 2º e $ 3º ao art. 3º, do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2019. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 89, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências, com a Emenda Modificativa n.º 1, que modica a redação do art. 3º, do Projeto de Lei n.º 89, de 2019. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 92, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação parcial de dotações do Orçamento vigente. De autoria da Comissão de Finanças CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019 e Controle, é apresentado e discutido parecer concluindo pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 89, de 2019. Neste momento, o Presidente distribui, para parecer, à Comissão de Serviços Públicos os Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019; n.º 6, de 2019; n.º 7, de 2019; n.º 8, de 2019, e n.º 9, de 2019, e à Comissão de Finanças e Controle o Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2019, e o Projeto de Lei n.º 92, de 2019. O Presidente da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, designa a vereadora Cristiane relatora dos Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019, e n.º 9, de 2019; a vereadora Carla relatora dos Projetos de Lei Complementar n.º 6, de 2019, e n.º 8, de 2019; e avoca para si a relatoria do Projeto de Lei Complementar n.º 7, de 2019. O Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereador Welbemar, se autodesigna relator do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2019, e do Projeto de Lei n.º 92, de 2019. GRANDE EXPEDIENTE. O Presidente consulta cada um dos vereadores se estes concordam em realizar a próxima reunião ordinária às dezoito horas e, logo após, reunião extraordinária para aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2019, e dos Projetos de Lei n.º 89, de 2019, e n.º 92, de 2019. Fazendo uso da palavra, o vereador Welbemar indaga se esta Casa não irá aguardar a resposta do Ministério Público feita em consulta pela Secretária do Meio CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019 Ambiente, senhora Adairlei. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio sugere que a reunião seja realizada às quatorze horas. Com a palavra, o vereador Lusmar questiona se foi protocolado nesta Casa projeto de regulamentação de posse de terrenos do Município por terceiros. Afirma que o Plano Diretor deve conter orientações sobre o assunto. Continuando, ressalta a importância de preservação dos mananciais de água e relata que há fiscais do meio ambiente fiscalizando os tablados instalados no lago da represa de Miranda. Tece comentários sobre a poluição dos córregos, também do referido lago e sobre a instalação de empresa no Município. Alega que o Plano Diretor deve conter orientações sobre estes assuntos. O Presidente fala sobre os rejeitos jogados no Lago da represa de Miranda. Fazendo uso da palavra, a vereadora Cristiane relata que participou, na Cidade de Araguari, de reunião relativa à instalação de empresa e informa que a rede de rejeitos da empresa antes teria oito quilômetros de extensão, mas agora aumentou para treze. Comunica que apresentará requerimento solicitando ao Poder Executivo informações sobre as contratações feitas após o processo seletivo. Afirma que o objetivo do processo seletivo seria a redução de contrações, entretanto isso não está sendo feito. Relata que foi contratada empresa para terceirizar os serviços de limpeza e os candidatos que passaram no processo seletivo não foram chamados. De posse CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019 da palavra, o vereador Daniel informa que irá pesquisar na região qual a metragem mínima das chácaras às margens de reservatório d'água. Tece comentários sobre o zoneamento do Município e diz que nas zonas industriais os lotes devem ter no mínimo seiscentos metros quadrados. Enfatiza que os Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019, e n.º 6, de 2019, têm que ser bem analisados. O Presidente pergunta individualmente a cada vereador se estes concordam que a reunião ordinária seja realizada às quatorze horas na próxima segunda-feira. Todos concordam. Com a palavra, o vereador Barroso relata que a reunião realizada nesta manhã, para discussão do Plano Diretor e demais projetos, foi bastante produtiva com a análise de vários itens. Sugere que, se houver mais dúvidas quanto a estas matérias, os responsáveis pelas proposições do Poder Executivo sejam convidados para mais reuniões. Continuando, faz a leitura de citação do autor José Afonso da Silva, que fala que o plano diretor pode ser aperfeiçoado durante sua vigência. Novamente com a palavra, o vereador Lusmar afirma que o momento é oportuno para discussões, pois é necessário cuidado e cautela na aprovação do Plano Diretor e demais projetos para que fique bom para todos, especialmente para que a cidade cresça ordenada. Retomando o uso da palavra, o vereador Daniel volta a falar sobre os loteamentos. Expõe que não entendeu o mapa relativo ao zoneamento, mas CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019 afirma que é preciso que todos tenham consciência das demarcações das macrorregiões para aprovação do projeto. Cumprida a finalidade da reunião, o Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para à vigésima segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do corrente ano, a realizar-se no próximo dia vinte e quatro, às quatorze horas, e para a terceira reunião do primeiro período da sessão legislativa extraordinária do corrente ano, a realizar-se, também, no próximo dia vinte quatro, após o término da reunião ordinária, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 17 de junho de 2019. CLODOAL SÉ BORGES Presidente MARCOS TULIO DA SILVA * Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 21º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 17 de junho, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 19h às 20h30) > Leitura e votação da ata da reunião anterior; > Leitura da correspondência recebida; > Apresentação e discussão de pareceres; > Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos. Segunda Parte — Grande Expediente (das 20h30 às 21h30) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 17 de junho de 2019. CLODOALD BORGES Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário