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sessao nº 21

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 21
Date 2019-06-17
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Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO PRIMEIRO
PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE
DOIS MIL E DEZENOVE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Às dezenove horas do dia dezessete do mês de junho do ano de dois mil
e dezenove, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Clodoaldo José
Borges, Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Carla Resende
Fernandes, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Vice-Presidente, Daniel
Alves Miranda, Elmar Fernandes de Resende, Lusmar Antônio Pereira, José
Joaquim Pinto (Barroso) e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO
EXPEDIENTE. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus
e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que
pede ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia; e da ata da última
reunião, que, discutida e votada, é aprovada sem alteração. Logo depois, são
lidas as correspondências recebidas. De autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
Complementar n.º 5, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o
Plano Diretor Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019
Juntamente com este parecer é apresentada a Emenda Substitutiva n.º 1, que
altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 5, de 2019.
De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado
parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2019, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de
Indianópolis, e dá outras providências, com as Emendas Substitutiva n.º 1, que
altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 6, de 2019,
e a Emenda Aditiva n.º 1, que acrescenta $ 2º ao art. 18, do Projeto de Lei
Complementar n.º 6, e renumera o parágrafo único para $ 1º. Colocado em
discussão, o vereador Daniel tece comentários sobre o tamanho mínimo dos
lotes dos parcelamentos na zona especial de turismo. Afirma que se o tamanho
for pequeno, poderá ocorrer superlotação na beira do lago, o que prejudicará o
desenvolvimento do turismo no Município. Cita que os vereadores, ao analisar
a proposição e houver necessidade de alteração, poderão apresentar emendas
por meio da Comissão de Serviços Públicos. De autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
Complementar n.º 7, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019
sobre zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Indianópolis-MG,
e dá outras providências, com recomendação constante da fundamentação e
Emendas Substitutiva n.º 1, que altera a redação de dispositivos do Projeto de
Lei Complementar n.º 7, de 2019; Substitutiva n.º 2, que altera a redação de
dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2019; e Supressiva n.º 1,
que suprime os $$ 1º, 2º e 3º, do art. 6º, do Projeto de Lei Complementar n.º 7,
de 2019. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é
apresentado e discutido parecer concluindo pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de
2019, de autoria do Prefeito Municipal, que regulamenta a Política de
Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências, com Emenda Substitutiva n.º 1,
que altera a redação de dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 8, de
2019; Modificativa n.º 1, que altera a redação do art. 18, do Projeto de Lei
Complementar n.º 8, de 2019; e Aditiva n.º 1, que acrescenta $ 5º ao art. 9º e
inciso IV ao art. 21, renumerando-se o subsequente, do Projeto de Lei
Complementar n.º 8, de 2019. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
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Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019
Complementar n.º 9, de 2019, que institui o Programa Municipal de
Desenvolvimento Industrial de Indianópolis —Proindústria, que dispõe sobre a
criação de incentivos ao desenvolvimento industrial no Município de
Indianópolis, com as Emendas Substitutiva n.º 1, que dá nova redação ao Inciso
HI, do art. 3º, e ao caput do art. 6º, do Projeto de Lei Complementar n.º 9, de
2019; e Emenda Aditiva n.º 1, que acrescenta $ 3º ao art. 2º e $ 3º ao art. 3º, do
Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2019. De autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e discutido parecer concluindo
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
n.º 89, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder
Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos
tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos
ou não em dívida ativa, e dá outras providências, com a Emenda Modificativa
n.º 1, que modica a redação do art. 3º, do Projeto de Lei n.º 89, de 2019. De
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado e
discutido parecer concluindo pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei n.º 92, de 2019, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação
parcial de dotações do Orçamento vigente. De autoria da Comissão de Finanças
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Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019
e Controle, é apresentado e discutido parecer concluindo pela adequação
financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 89, de 2019. Neste momento, o
Presidente distribui, para parecer, à Comissão de Serviços Públicos os Projetos
de Lei Complementar n.º 5, de 2019; n.º 6, de 2019; n.º 7, de 2019; n.º 8, de
2019, e n.º 9, de 2019, e à Comissão de Finanças e Controle o Projeto de Lei
Complementar n.º 9, de 2019, e o Projeto de Lei n.º 92, de 2019. O Presidente
da Comissão de Serviços Públicos, vereador Marcos Túlio, designa a vereadora
Cristiane relatora dos Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019, e n.º 9, de
2019; a vereadora Carla relatora dos Projetos de Lei Complementar n.º 6, de
2019, e n.º 8, de 2019; e avoca para si a relatoria do Projeto de Lei
Complementar n.º 7, de 2019. O Presidente da Comissão de Finanças e
Controle, vereador Welbemar, se autodesigna relator do Projeto de Lei
Complementar n.º 9, de 2019, e do Projeto de Lei n.º 92, de 2019. GRANDE
EXPEDIENTE. O Presidente consulta cada um dos vereadores se estes
concordam em realizar a próxima reunião ordinária às dezoito horas e, logo
após, reunião extraordinária para aprovação do Projeto de Lei Complementar
n.º 9, de 2019, e dos Projetos de Lei n.º 89, de 2019, e n.º 92, de 2019. Fazendo
uso da palavra, o vereador Welbemar indaga se esta Casa não irá aguardar a
resposta do Ministério Público feita em consulta pela Secretária do Meio
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Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019
Ambiente, senhora Adairlei. De posse da palavra, o vereador Marcos Túlio
sugere que a reunião seja realizada às quatorze horas. Com a palavra, o
vereador Lusmar questiona se foi protocolado nesta Casa projeto de
regulamentação de posse de terrenos do Município por terceiros. Afirma que o
Plano Diretor deve conter orientações sobre o assunto. Continuando, ressalta a
importância de preservação dos mananciais de água e relata que há fiscais do
meio ambiente fiscalizando os tablados instalados no lago da represa de
Miranda. Tece comentários sobre a poluição dos córregos, também do referido
lago e sobre a instalação de empresa no Município. Alega que o Plano Diretor
deve conter orientações sobre estes assuntos. O Presidente fala sobre os rejeitos
jogados no Lago da represa de Miranda. Fazendo uso da palavra, a vereadora
Cristiane relata que participou, na Cidade de Araguari, de reunião relativa à
instalação de empresa e informa que a rede de rejeitos da empresa antes teria
oito quilômetros de extensão, mas agora aumentou para treze. Comunica que
apresentará requerimento solicitando ao Poder Executivo informações sobre as
contratações feitas após o processo seletivo. Afirma que o objetivo do processo
seletivo seria a redução de contrações, entretanto isso não está sendo feito.
Relata que foi contratada empresa para terceirizar os serviços de limpeza e os
candidatos que passaram no processo seletivo não foram chamados. De posse
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Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019
da palavra, o vereador Daniel informa que irá pesquisar na região qual a
metragem mínima das chácaras às margens de reservatório d'água. Tece
comentários sobre o zoneamento do Município e diz que nas zonas industriais
os lotes devem ter no mínimo seiscentos metros quadrados. Enfatiza que os
Projetos de Lei Complementar n.º 5, de 2019, e n.º 6, de 2019, têm que ser bem
analisados. O Presidente pergunta individualmente a cada vereador se estes
concordam que a reunião ordinária seja realizada às quatorze horas na próxima
segunda-feira. Todos concordam. Com a palavra, o vereador Barroso relata que
a reunião realizada nesta manhã, para discussão do Plano Diretor e demais
projetos, foi bastante produtiva com a análise de vários itens. Sugere que, se
houver mais dúvidas quanto a estas matérias, os responsáveis pelas proposições
do Poder Executivo sejam convidados para mais reuniões. Continuando, faz a
leitura de citação do autor José Afonso da Silva, que fala que o plano diretor
pode ser aperfeiçoado durante sua vigência. Novamente com a palavra, o
vereador Lusmar afirma que o momento é oportuno para discussões, pois é
necessário cuidado e cautela na aprovação do Plano Diretor e demais projetos
para que fique bom para todos, especialmente para que a cidade cresça
ordenada. Retomando o uso da palavra, o vereador Daniel volta a falar sobre
os loteamentos. Expõe que não entendeu o mapa relativo ao zoneamento, mas
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Ata da reunião ordinária do dia 17/6/2019
afirma que é preciso que todos tenham consciência das demarcações das
macrorregiões para aprovação do projeto. Cumprida a finalidade da reunião, o
Presidente agradece a presença de todos, convoca os colegas para à vigésima
segunda reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do corrente
ano, a realizar-se no próximo dia vinte e quatro, às quatorze horas, e para a
terceira reunião do primeiro período da sessão legislativa extraordinária do
corrente ano, a realizar-se, também, no próximo dia vinte quatro, após o
término da reunião ordinária, determina a lavratura desta ata e encerra os
trabalhos. Sala das Reuniões, 17 de junho de 2019.
CLODOAL SÉ BORGES
Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
* Secretário

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pauta #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Ordem do Dia da 21º Reunião do Primeiro Período da Sessão
Legislativa Ordinária de 2019, a realizar-se dia 17 de junho, no horário
regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 19h às 20h30)
> Leitura e votação da ata da reunião anterior;
> Leitura da correspondência recebida;
> Apresentação e discussão de pareceres;
> Apresentação, discussão e votação de indicações, requerimentos e moções;
> Apresentação de projetos;
> Oradores inscritos.
Segunda Parte — Grande Expediente
(das 20h30 às 21h30)
> Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2019.
CLODOALD BORGES
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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