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sessao nº 21

Tipo ORDINÁRIA
Número / Ano 21
Date 2023-06-26
native_id233

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO PRIMEIRO
PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE E TRÊS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS
Às dezoito horas do dia vinte e seis do mês de junho do ano de dois
mil e vinte e três, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Janicleide
Alves da Silva, Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente,
Marcos Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues,
Elmar Fernandes de Resende, José Helvécio Fernandes de Rezende,
Lindomar José dos Reis, Rafael de Almeida Jacó e Welbemar Alves Xavier.
PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, a Presidente, em
nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos,
oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem
do Dia e da ata da vigésima reunião do primeiro período da sessão legislativa
ordinária do ano de dois mil e vinte e três que, discutida e votada, é aprovada
por unanimidade, sem alterações. Neste momento, são lidas as
correspondências recebidas, entre elas o Ofício nº 119/2023-GP/PMI, de
autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção das Leis Municipais
n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes a serem
observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024, e dá outras
providências; n.º 2.199, de 21 de junho de 2023. que autoriza a transferência
de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras
providências; n.º 2.200, de 21 de junho de 2023, que ratifica as alterações do
protocolo de intenções, convertido em contrato de consórcio, e ao estatuto
do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 26/6/2023
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), e dá outras providências; e
Complementar n.º 67, de 21 de junho de 2023, que acrescenta os 88 5º, 6º
7º ao art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, que dispõe
sobre o parcelamento do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências. De autoria da Comissão de Finanças e Controle, é apresentado
parecer que conclui pela aprovação das contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, do exercício de 2021, e manutenção do parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do
Processo nº 1120548, na forma do Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de
2023, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado
de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2021, e mantém o
parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, com recomendações
constantes da fundamentação. Conclui, ainda, pela observância das
recomendações e determinações feitas pelo parecer prévio do TCEMG ao
chefe do Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao órgão de Controle
Interno do Município. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, são apresentados e discutidos pareceres, cada um por sua vez, que
concluem: 1º) pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei n.º 181, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que
concede um dia de folga ao servidor público no mês do seu aniversário, sem
prejuízo dos seus vencimentos, com a recomendação de que seja enviado
ofício ao Prefeito Municipal a fim de solicitar o seguinte esclarecimento: a
concessão prevista no projeto é somente para Os servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão (servidores públicos
estatutários) ou será estendida aos servidores temporários, contratados por
pe cre
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 26/6/2023
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público?; 2º) pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei n.º 182, de 2023, de autoria do Prefeito
Municipal, que cria cargo de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração, e dá outras providências, com a recomendação de que sejam
requeridas ao Prefeito Municipal as informações a seguir, para instruir a
análise do projeto: a) percentual da despesa com pessoal do Poder Executivo
Municipal, acumulada nos últimos doze meses e apurada de acordo com a
regra do $ 2º, do art. 18, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à
receita corrente líquida -RCL; e b) número de cargos de provimento efetivo
e de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal; 3º) pela constitucionalidade,
legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 184, de 2023, de
autoria do Prefeito Municipal, que cria as funções gratificadas de agente de
contratação e de gestor de contratos, e dá outras providências, com a Emenda
Substitutiva nº 1, de 2023, que dá nova redação ao art. 5º, do projeto, e a
recomendação de que sejam requeridas ao Prefeito Municipal as
informações a seguir, para instruir a análise do projeto: a) percentual da
despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, acumulada nos últimos
doze meses e apurada de acordo com a regra do & 2º, do art. 18, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em relação à receita corrente líquida -RCL; e b)
razões da fixação de gratificações de valores diferentes para as funções de
confiança de agente de contratação e de gestor de contratos, considerando-
se que, numa análise preliminar, estas possuem natureza, atribuições e grau
de responsabilidade equiparados; 4º) pela constitucionalidade, legalidade e
Po gm
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 26/6/2023
boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 185, de 2023, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social
do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, com a Emenda
Supressiva n.º 1, de 2023, que suprime o art. 59, do projeto; e 5º) pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º
186, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal
n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo à
Aposentadoria Voluntária (PIAV) aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Neste momento, o vereador Barroso,
relator do Projeto de Lei n.º 183, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal,
que autoriza os representantes da Fazenda Pública Municipal a transacionar
no processo judicial que especifica, e dá outras providências, solicita
dilatação do prazo para apresentação do parecer ao projeto. Tece
comentários sobre o assunto e esclarece que surgiram fatos novos com
relação ao Projeto de Lei n.º 183, de 2023, que devem ser analisados
criteriosamente. Afirma que o projeto trata de acordo judicial e esta Casa
tem que aprovar, entretanto é necessário estudar melhor a matéria, antes da
emissão do parecer. O vereador Rafael alega que não é a favor da dilatação
do prazo para emissão do parecer. Cita que é uma causa judicial que não tem
volta e que a negociação da dívida é interessante para o Município e o
servidor. Fala que se a dívida se transformar em precatório o valor pode
dobrar. O vereador Barroso enfatiza que está analisando a situação atual do
acordo judicial, diz saber que a decisão judicial não tem volta, entretanto
alega valer a pena discutir o assunto com a assessoria jurídica. O vereador
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 26/6/2023
Rafael reafirma que o acordo é favorável para o Município. De autoria do
Prefeito Municipal, são apresentados os Projetos de Lei n.º 188, de 2023,
que altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto
de 2009, que dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereador do Município de Indianópolis, e dá outras providências; n.º 189,
de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a
utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias; e n.º 190, de 2023, que autoriza a abertura de crédito
suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro. A Presidente distribui para pareceres os Projetos de Lei n.º 181,
n.º 182, n.º 184, n.º 185, n.º 186 e n.º 188, de 2023, à Comissão de Serviços
Públicos; os Projetos de Lei n.º 182, n.º 184, n.º 185, n.º 189 e n.º 190, de
2023, à Comissão de Finanças e Controle; e os Projetos de Lei nº 188, n.º
189 e n.º 190, de 2023, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O
vereador Welbemar, Presidente da Comissão de Serviços Públicos, avoca
para si a relatoria dos Projetos de Lei n.º 181 e n.º 186, de 2023, designa o
vereador Elmar relator dos Projetos de Lei n.º 182 e n.º 185, de 2023, e
nomeia o vereador Marcos Túlio relator dos Projetos de Lei n.º 184en.º 188,
de 2023. A Presidente da Comissão de Finanças e Controle, vereadora
Cristiane, se autodesigna relatora dos Projetos de Lei nº 182 e nº 185, de
2023, escolhe para relator dos Projetos de Lei nº 184 e nº 190, de 2023, o
vereador José Helvécio, e designa o vereador Lindomar relator do Projeto de
Lei nº 189, de 2023. O vereador Barroso, Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, nomeia o vereador Marcos Túlio relator dos
Projetos de Lei n.º 188 e n.º 189, de 2023 e o vereador Rafael relator do
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 26/6/2023
Projeto de Lei n.º 190, de 2023. ORDEM DO DIA. Submetidos o Projeto
de Decreto de Legislativo n.º 5, de 2023, de autoria da Comissão de Finanças
e Controle, que aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020, e mantém
o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, emitido nos autos
do Processo n.º 1104182; e o Projeto de Decreto Legislativo n.º 6, de 2023,
de autoria da Comissão de Finanças e Controle, que aprova as contas do
Executivo Municipal, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício
financeiro de 2021, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, emitido nos autos do Processo nº 1120548, à discussão,
nenhum vereador quis discuti-los. Votados, em votação simbólica, cada um
por sua vez, são aprovados por unanimidade (nove votos favoráveis). De
autoria da Mesa Diretora, são apresentados os pareceres de redação final dos
projetos de decreto legislativo ora aprovados, que, discutidos e votados, um
a um, são aprovados unanimemente (nove votos favoráveis). A vereadora
Cristiane, com a palavra, ressalta que o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais fez recomendações e determinações ao chefe do Poder
Executivo, ao Poder Legislativo e ao órgão de Controle Interno do
Município. Defende que o Município tem que aprimorar os gastos com
educação. O vereador Barroso confirma que o Tribunal de Contas está
fazendo recomendações e determinações e discorre sobre o assunto. Cita que
durante a pandemia os gastos com a educação diminuíram e os valores das
despesas com a manutenção do ensino feitos a menor do limite
constitucional deverão ser compensados no exercício de 2023. O vereador
José Helvécio parabeniza o Prefeito Municipal e os vereadores pela
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 26/6/2023
aprovação das contas do Município, exercícios 2020 e 2021. Afirma que são
contas importantes. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o
vereador Welbemar cumprimenta a todos e agradece o Prefeito Municipal
pelo envio do Projeto de Lei n.º 181, de 2023, em atendimento à Indicação
n.º 26, de 2021, de sua autoria, que solicita o envio de projeto de lei à Câmara
Municipal, para deliberação, destinado a conceder folga remunerada ao
servidor municipal, no dia do seu aniversário. De posse da palavra, o
vereador Rafael cumprimenta a todos e parabeniza o Prefeito Municipal e
esta Casa pela aprovação das contas do Poder Executivo dos exercícios 2020
e 2021. Informa que a criação das funções gratificadas de Agente de
Contratação e Gestor de Contratos, prevista no Projeto de Lei n.º 184, de
2023, é uma exigência legal. Com a palavra, o vereador Elmar agradece o
vereador Welbemar, Presidente da Comissão de Serviços Públicos, pela
indicação de relator de dois projetos importantes. Fazendo uso da palavra, o
vereador Marcos Túlio cumprimenta a todos e tece comentários sobre o
Projeto de Lei n.º 181, de 2023. Afirma que a concessão da folga ao servidor
no dia do aniversário deve abranger todos os servidores da Prefeitura
Municipal, sem exceção. Retomando o uso da palavra, o vereador Rafael diz
que concorda com o vereador Marcos Túlio. Cumprida a finalidade da
reunião e não havendo mais nada a se tratar, a Presidente agradece a presença
de todos, convoca os vereadores para a primeira reunião do segundo período
da sessão legislativa extraordinária a se realizar no próximo dia três do mês
de julho, às dezessete horas, para deliberação dos Projetos de Lei n.º 181, de
2023, n.º 182, de 2023, n.º 184, de 2023, n.º 185, de 2023, n.º 186, de 2023,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da reunião ordinária do dia 26/6/2023
n.º 189, de 2023 e n.º 190, de 2023, determina a lavratura desta ata e encerra
Os trabalhos. Sala das Reuniões, 26 de junho de 2023.
JANICLEIDE us DA SILVA
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

cel,
8
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORDEM DO DIA
Reunião Ordinária
Ordem do Dia da 21º Reunião do Primeiro Período da Sessão Legislativa Ordinária
de 2023, a realizar-se dia 26 de junho, no horário regimental.
Primeira Parte — Pequeno Expediente
(das 18h às 19h30m)
1) Leitura e votação da ata da reunião anterior;
2) Leitura da correspondência recebida;
3) Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de
pareceres;
4) Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento
Interno, de indicações, requerimentos e moções;
5) Apresentação de projetos;
6) Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral,
fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade.
Segunda Parte - Ordem do Dia
(das 19h30m às 21h)
1) Discussão e votação únicas, do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 2023, de autoria
do Prefeito Municipal, que aprova as contas do Executivo Municipal, Estado de Minas
Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020, que receberam Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aprovação.
2) Discussão e votação únicas, do Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2023, de autoria
do Prefeito Municipal, que aprova as contas do Executivo Municipal, Estado de Minas
Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2021, que receberam Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aprovação.
Terceira Parte — Grande Expediente
(das 21h às 22h)
Tribuna livre para oradores inscritos.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2023.
JANICLEIDE ALVES DA SILVA
Presidente
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário

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