| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2023-08-07 |
| native_id | 235 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS Às dezoito horas do dia sete do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, comparecem à Sala das Reuniões os vereadores Janicleide Alves da Silva, Presidente, José Joaquim Pinto (Barroso), Vice-Presidente, Marcos Túlio da Silva, Secretário, Cristiane Dias de Oliveira Rodrigues, Elmar Fernandes de Resende, José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis, Rafael de Almeida Jacó e Welbemar Alves Xavier. PEQUENO EXPEDIENTE. Havendo número regimental, a Presidente, em nome de Deus e do Povo de Indianópolis, declara abertos os trabalhos, oportunidade em que solicita ao Secretário que proceda à leitura da Ordem do Dia e das atas da vigésima primeira reunião do primeiro período da sessão legislativa ordinária do ano de dois mil e vinte e três e da primeira reunião do segundo período da sessão legislativa extraordinária do ano de dois mil e vinte e três, que, discutidas e votadas, separadamente, são aprovadas por unanimidade, sem alterações. Neste momento, são lidas as correspondências recebidas, entre elas o Ofício n.º 126/2023-GP/PMI, de autoria do Prefeito Municipal, que comunica a sanção das Leis Municipais n.º 2.201, de 4 de julho de 2023, que concede um dia de folga ao servidor público municipal no mês do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos; n.º 2.202, de 4 de julho de 2023, que cria o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do Setor de Contabilidade; n.º 2.203, de 4 de julho, que cria as funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos; n.º 2.204, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências; n.º 2.205, de 4 de CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 julho de 2023, que altera a Lei Municipal nº 2.032, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais; n.º 2.206, de 4 de julho de 2023, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; e n.º 2.207, de 4 de julho de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, é apresentado requerimento de diligência ao Projeto de Lei n.º 183, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza os representantes da Fazenda Pública Municipal transacionar no processo judicial que especifica, e dá outras providências, pelo qual solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal o envio das seguintes informações, para instruir o exame do projeto: a) O servidor Vonimar Rodrigues da Silva devolveu aos cofres do Município os valores apropriados indevidamente, que, segundo apurado pelo Processo Administrativo Disciplinar n.º 1/2005, totalizaram R$ 16.125,00 (dezesseis mil cento e cinto e cinco reais)? Na afirmativa, quando os valores foram devolvidos e se estes foram ressarcidos devidamente corrigidos? b) Caso a resposta à pergunta anterior seja negativa, o montante apropriado indevidamente pelo servidor foi deduzido, após a atualização monetária, do montante a ser pago pelo Município? c) Ainda na hipótese de a resposta à primeira pergunta ser negativa, quais as medidas administrativas ou judiciais foram tomadas pelo Município visando ao ressarcimento do valor recebido indevidamente pelo servidor, tendo em vista que, nos termos do art. 37, 8 5º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade do ressarcimento é imprescritível? ama Ato CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 d) Por que o Município não interpôs recursos à decisão da 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença condenatória, que transitou em julgado em 14 de abril de 2023? e) Não seria o caso de o Município ajuizar ação rescisória, tem em vista que, no presente caso, há prova relevante de ato de improbidade administrativa, no qual o servidor se locupletou indevidamente, conforme sua confissão, e devidamente comprovado nos autos do PAD, instaurado pela Prefeitura Municipal? f) Na decisão do processo administrativo disciplinar, PAD n.º 1/2005, o Prefeito Municipal determina o envio do referido processo administrativo disciplinar ao Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias. Pergunta-se: A Prefeitura Municipal de Indianópolis enviou os autos do mencionado processo administrativo disciplinar ao Ministério Público? Na afirmativa, enviar cópia do protocolo dos documentos no MP. Caso a resposta seja negativa, esclarecer por que esta providência não foi tomada. Colocado o requerimento em discussão, o vereador Rafael, membro efetivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, afirma que não assinou e não irá assinar o requerimento. De autoria da vereadora Cristiane e subscrita pelos demais vereadores, é apresentada a Moção n.º 45, de 2023, que consigna votos de aplausos ao Presidente do Sindicato Rural de Indianópolis, senhor Daniel Ribeiro Avelar, pela realização da primeira Feira de Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI), realizada nos dias 6 e 7 do mês de julho do corrente ano. Levada à discussão, o vereador Rafael informa que participou da feira, alega que o evento foi um sucesso, que superou todas as expectativas, entretanto solicita que o Presidente do Sindicato Rural apresente a prestação de contas referente ao repasse de quarenta mil reais feito pelo Poder Executivo Municipal para realização da feira. A vereadora Cristiane lembra que esta Casa CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 aprovou projeto autorizando a concessão de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis para a realização da FENAINDI e, portanto, nada mais Justo que a entidade preste contas. Afirma que a feira foi um sucesso, com a participação efetiva do público, superando todas as expectativas. Fala que o deputado Estadual Raul Belém prestigiou o evento, assim como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), e representantes de grandes empresas do setor agropecuário. Deseja que a FENAINDI melhore a cada ano. O vereador José Helvécio solicita que a moção de aplausos seja estendida à toda diretoria do Sindicado Rural de Indianópolis. O vereador Welbemar parabeniza o Presidente do Sindicato Rural pela realização da FENAINDI e enfatiza que tudo que exalta o Município tem que ser valorizado. Relata que foi uma festa bonita, que gerou frutos e que o sindicato deve prestar contas dos recursos financeiros concedidos pela Prefeitura. Submetida a moção à votação, é aprovada por unanimidade. De autoria do Prefeito Municipal, são apresentados os Projetos de Lei n.º 191, de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; n.º 192, de 2023, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; e n.º 193, de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências. Ainda de autoria do Prefeito Municipal, é apresentado o Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023, que acrescenta parágrafo único ao art. 29, da Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos EQ ad CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. De autoria da Mesa Diretora é apresentado o Projeto de Resolução n.º 6, de 2023, que aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2024. De autoria do vereador Barroso, Líder do Prefeito Municipal na Casa, é apresentado requerimento de retirada de tramitação do Projeto de Lei n.º 188, de 2023, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Presidente distribui, para parecer, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação os Projetos de Lei n.º 191, de 2023, en.º 192, de 2023, e o Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023. O Projeto de Resolução n.º 6, de 2023, é entregue para parecer à Comissão de Finanças e Controle. O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Barroso, designa o vereador Rafael relator dos Projetos de Lei n.º 191 enº 192, de 2023, e o vereador Marcos Túlio relator do Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023. A vereadora Cristiane, Presidente da Comissão de F inanças e Controle, avoca para si a relatoria do Projeto de Resolução n.º 6, de 2023. GRANDE EXPEDIENTE. Fazendo uso da palavra, o vereador Lindomar cumprimenta a todos e relata que participou, nos dias 27, 28 e 29 do mês de junho do corrente ano, no Tauá Resort Caeté, Cidade de Caeté, do VI Encontro do Programa Pró Mananciais, promovido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Fala que delegações de várias regiões do Estado de Minas Gerais marcaram presença no evento. Cita que as regiões do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas foram representadas por integrantes dos Municípios de Paracatu, Indianópolis, Carmo do Paranaíba, Presidente Olegário e Patos de Minas. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 Esclarece que o Pró Mananciais é um programa institucional da Companhia de Água e Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que visa à proteção e recuperação ambiental das microbacias hidrográficas e áreas de recarga utilizadas para captação e abastecimento público e desenvolvimento de atividades de educação ambiental, utilizando recursos financeiros da ordem de meio por cento da receita operacional referente ao ano anterior. Explica que o Pró Mananciais integra o compromisso da empresa com a responsabilidade socioambiental e o desenvolvimento sustentável, buscando prevenir os efeitos agravados pela crise hídrica, no contexto das mudanças climáticas e que traz em sua concepção a ideia do antecipar ações por meio do cuidado, da proteção e da recuperação das águas e dos pequenos cursos d'água, desde a sua nascente até o seu ponto de captação. Diz que as ações são desenvolvidas a partir do estabelecimento de parcerias com as comunidades locais em conjunto com as prefeituras, representantes de escolas públicas, órgãos estaduais, Organizações Não Governamentais (ONGs), entre outros, visando à melhoria da qualidade e quantidade das águas, favorecendo a sustentabilidade ambiental, econômica e social. Cita que dentre as ações desenvolvidas, destacam-se o cercamento de nascentes e demais Áreas de Proteção Permanente (APPs), plantio de mudas nativas, construção de bacias de contenção de água de chuva (bolsões), bem como a realização de oficinas e capacitações em temas ambientais para o público escolar, agricultores e demais moradores dos Municípios, de forma a promover a cultura da sustentabilidade e, assim, ganhar mais parceiros na preservação ambiental. Ressalta que a Copasa está presente em seiscentos e quarenta e oito municípios dos oitocentos e cinquenta e três municípios do Estado de Minas Gerais. Afirma que, apesar do alto custo da água cobrado pela companhia, esta realiza bom trabalho em todo o estado. De posse da palavra, a colisão CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 vereadora Cristiane cumprimenta a todos e parabeniza o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social pelo Encontro de Integração da Melhor Idade, realizado no último sábado. Ressalta que a festa estava maravilhosa e que a alegria estava estampada nos rostos dos participantes. Relata que no domingo as pessoas da terceira idade foram até a Cidade de Romaria e parabeniza o entusiasmo da turma. Agradece a presença, na parte do Plenário destinada ao público, do Presidente do Sindicato Rural, senhor Daniel Ribeiro Avelar. Com a palavra, o vereador Welbemar cumprimenta a todos e afirma que a festa da terceira idade foi bonita, sem nenhuma intercorrência. Tece comentários sobre a sinalização nas vias públicas. Relata que devido ao recapeamento das ruas os redutores de velocidade localizados próximos às escolas estadual e municipal não existem mais e que os motoristas estão transitando em alta velocidade, colocando em risco a segurança de todos. Solicita à Prefeitura que instale placas de sinalização para reduzir o risco de acidentes. Fazendo uso da palavra, o vereador Marcos Túlio cumprimenta a todos e tece comentários sobre a sinalização horizontal das vias públicas. Cita que a tinta utilizada não foi de boa qualidade e que em vários locais a sinalização já está apagada. Alega que com a chegada do período chuvoso a sinalização horizontal tende a desaparecer. Solicita ao vereador Barroso, Líder do Prefeito na Casa, que leve o assunto até o Prefeito Municipal. Novamente com a palavra, a vereadora Cristiane relata que há placas indicativas de ruas com nomes errados e solicita ao Poder Executivo a correção delas. De posse da palavra, o vcrcador Barroso cumprimenta a todos é comunica que já repassou ao Chefe de Gabinete, senhor Marivaldo José Borges, o problema das placas com nomes errados. Continuando, afirma que o vereador Lindomar viajou até a Cidade de Caeté, fez três diárias de viagem com gos filo CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 previsão de chegada dia trinta e chegou no dia vinte e nove. Salienta que a função primordial do vereador é fiscalizar, tanto os atos do Poder Executivo quanto do Legislativo. Relata que o vereador Lindomar o questionou, nervoso na FENAINDI, sobre o assunto e que este afirmou que o vereador Barroso sabe que tem vereador que faz seis diárias por semana. Ressalta que não tem cisma de nenhum político e pede para o vereador Lindomar citar o nome do vereador que faz seis diárias de viagem. Solicita à Presidente desta Casa, que é a ordenadora das despesas, que preste os devidos esclarecimentos sobre o assunto. A Presidente indaga se o vereador Lindomar citou seis diárias semanais ou mensais. Retomando o uso da palavra, o vereador Lindomar afirma que falou seis diárias mensais, pois semanais não tem como. De posse novamente da palavra, o vereador Barroso esclarece que viajou somente uma vez no ano passado e solicita ao vereador Lindomar que apresente o relatório de sua viagem à Cidade de Caeté, pois a previsão da chegada era dia trinta. Novamente com a palavra, o vereador Lindomar esclarece que viajou em carro particular, chegando à meia noite e quarenta e cinco minutos do dia trinta de junho e que utilizou duas diárias e meia, conforme relatório apresentando. A Presidente cita que irá averiguar os fatos e que apresentará os esclarecimentos devidos na próxima reunião. Em seguida, concede uso da palavra ao Presidente do Sindicato Rural, senhor Daniel Ribeiro Avelar. Com a palavra, o senhor Daniel cumprimenta a todos e agradece a Prefeitura e esta Casa pelo apoio recebido. Tece comentários sobre a FENAINDI e afirma que o evento foi um sucesso, com movimento financeiro de oito milhões de reais. Fala da importância do agronegócio e diz que os expositores ficaram muito satisfeitos com a feira. Pondera que o sindicato rural trabalha em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e a Federação da Agricultura e qe CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da reunião ordinária do dia 7/8/2023 Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), oferecendo cerca de quatrocentos cursos. Relata que pessoas de outros Municípios participam dos cursos realizados aqui. Informa que três agrônomos orientam cerca de trinta produtores. Solicita apoio desta Casa para fortalecimento da entidade, informa que o Município de Indianópolis ocupa uma vaga na Comissão Estadual da FAEMG, órgão no qual as demandas daqui podem ser apresentadas. O Presidente do Sindicato Rural agradece a oportunidade e se retira. A Presidente agradece a presença do senhor Daniel. Cumprida a finalidade da reunião e não havendo mais nada a se tratar, a Presidente agradece a presença de todos, convoca os vereadores para a segunda reunião do segundo período da sessão legislativa ordinária a se realizar no próximo dia quatorze, no horário regimental, determina a lavratura desta ata e encerra os trabalhos. Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2023. JANICLEIDE AÍLVES DA SILVA Presidente MARCOS TULIO DA SILVA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
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8 CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS ORDEM DO DIA Ordem do Dia da 1º Reunião do Segundo Período da Sessão Legislativa Ordinária de 2023, a realizar-se dia 7 de agosto, no horário regimental. Primeira Parte — Pequeno Expediente (das 18h às 19h30) > Leitura e votação das atas das reuniões anteriores; > Leitura da correspondência recebida; > Leitura, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de pareceres; > Apresentação, discussão e votação, esta somente nos casos previstos no Regimento Interno, de indicações, requerimentos e moções; > Apresentação de projetos; > Oradores inscritos para apresentar proposições, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação ou acontecimento relevante ou de falecimento de pessoa de notoriedade. Segunda Parte — Grande Expediente (das 19h30 às 21h) > Tribuna livre para oradores inscritos. Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2023. JANICLEIDE|ALVES DA SILVA Presidente Poco Ás do Aja MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário